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Gestão de Continuidade de Negócios Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Continuidade de Negócios i. A CONTRATADA deve assegurar a disponibilidade de seus ambientes, conforme contratado, considerando o tipo de atividade a ser exercida, sendo: a) Caberá a CONTRATADA fornecer, quando solicitado pela Claro (a qualquer momento), as informações referentes à infraestrutura que suporta as atividades, bem como o mapeamento das localidades e o número de estações de atendimento e/ou operação disponíveis em cada uma das localidades onde estas são prestadas; b) Caberá a Claro fornecer uma avaliação quanto aos negócios elegíveis e prioridade de recuperação das atividades. ii. A CONTRATADA deve informar à Xxxxx xxxx e qualquer alteração de infraestrutura e/ou recursos em seu ambiente de trabalho e nos ambientes de contingência que atuarem ou fizerem qualquer referência ao objeto ora contratado para o perfeito cumprimento desta cláusula; iii. A CONTRATADA deverá implementar o Sistema de Gestão de Continuidade Negócio: • Plano de Gestão de Crise (exemplo: crise hídrica e elétrica); • Plano de Gestão de Incidente; • Plano de Recuperação de Desastre; • Plano de Contingência Operacional; • Plano de Teste e Validação; e • Plano de Comunicação. iv. Deverá ser definido e documentado entre o gestor do contrato da Claro e a CONTRATADA o prazo e/ou tempo máximo e mínimo para recuperação dos dados e/ou serviços em caso de desastres; v. Será necessário definir procedimentos e ações para a transferência das atividades essenciais do negócio para localidades alternativas até a resolução e avaliação do incidente; vi. Os ativos críticos para a continuidade dos processos de negócios essenciais devem ser objeto de proteção redobrada e hospedados em local que permita o seu uso nos procedimentos de emergência mesmo em casos de desastres; vii. Deve ser incluída capacitação e orientação de todos os envolvidos nos planos de continuidade de processos, estando aptos a desenvolver suas atribuições; viii. Deverão ser realizados testes periodicamente dos planos e elementos de contingência, com coletas de evidências; ix. A CONTRATADA deve garantir os backups das informações em consonância com as disposições legais, realizar periodicamente testes de restauração, bem como possuir infraestrutura de contingência: geradores, nobreak, redundância de servidores de hospedagem da página web, redundância de links, redundância de equipamentos críticos para operação, refrigeração, reservatórios de água, site alternativo, etc.; x. Os recursos humanos da CONTRATADA, envolvidos nos Planos de Continuidade de Xxx...
Gestão de Continuidade de Negócios. A Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) é um processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais de descontinuidade das operações de negócios para a organização e possíveis impactos, caso essas ameaças se concretizem. O Centro Cooperativo Sicoob – CCS realiza Análise de Impacto (AIN) para identificar processos críticos sistêmicos, com objetivo de definir estratégias para continuidade desses processos e, assim, resguardar o negócio de interrupções prolongadas que possam ameaçar sua continuidade. O resultado da AIN é baseado nos impactos financeiro, legal e de imagem. São elaborados, anualmente, Planos de Continuidade de Negócios (PCN) contendo os principais procedimentos a serem executados para manter as atividades em funcionamento em momentos de contingência. Os Planos de Continuidade de Negócios são classificados em: Plano de Continuidade Operacional (PCO) e Plano de Recuperação de Desastre (PRD). Visando garantir sua efetividade, são realizados anualmente testes nos Planos de Continuidade de Negócios (PCN).

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste TERMO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 15.2. O CLIENTE deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste TERMO. 15.3. É dever do CLIENTE notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste TERMO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 15.3.1. Além do dever de notificação, o CLIENTE é obrigado a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 15.4. O CLIENTE fica obrigado a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste TERMO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 15.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, o CLIENTE fica obrigado a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste TERMO, quando solicitado. 15.4.2. O CLIENTE reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 15.5. Fica vedado ao CLIENTE transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste TERMO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 15.5.1. Caso o CLIENTE, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigado a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste TERMO, deverá informar previamente à LIGHT. 15.6. Em atenção às disposições da LGPD, o CLIENTE se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 15.7. É dever do CLIENTE, finalizado o objeto deste TERMO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste TERMO, salvo disposição legal em contrário. 15.8. O CLIENTE responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste TERMO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.