GESTÃO DE MUDANÇAS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DE MUDANÇAS. Qualquer alteração ou mudança no que se refere ao processamento de dados e segurança da informação da ÁLAMO ENGENHARIA S/A que ocorra através de projetos, deve ser submetida à Diretoria da ÁLAMO ENGENHARIA S/A para aprovação de maneira registrada, formalizada e devidamente justificada, antes que estas alterações ou mudanças sejam efetivamente executadas, a fim de evitar qualquer tipo de impacto negativo no atendimento aos direitos dos titulares de dados, sempre mantendo-se a privacidade e confidencialidade das informações. O DPO deverá ser comunicado sempre que o projeto alterar as condições pré-existentes de segurança da informação e privacidade de dados, de maneira que seja possível realizar as atualizações necessárias em políticas e comunicar aos colaboradores.
GESTÃO DE MUDANÇAS. 5.3.2.5.3.2.10.1. Previsto para os planos intermediário e avançado. 5.3.2.5.3.2.10.2. A gestão de mudanças garante, por meio de procedimentos padronizados, planejamento e acompanhamento, que todas as alterações na infraestrutura de TI sejam realizadas de forma eficiente e com o menor impacto possível aos serviços hospedados no ambiente do TRF6. Esse serviço possui as seguintes etapas: 5.3.2.5.3.2.10.2.1. Análise da mudança e seus impactos junto aos times técnicos. Caso haja algum impacto, busca aprovação da mudança junto aos gestores dos serviços impactados. Caso não haja impacto, mantém os interessados informados sobre as mudanças que serão executadas, por meio de uma comunicação efetiva; 5.3.2.5.3.2.10.2.2. Planejamento e orquestração das atividades prévias, correntes e posteriores à mudança, com o objetivo de garantir que haja o mínimo impacto ao serviço; 5.3.2.5.3.2.10.2.3. Acompanhamento dos testes e validação junto ao contratante.
GESTÃO DE MUDANÇAS. 6.1. A CONTRATADA será responsável pelo processo de Gestão de Mudanças, devendo: 6.1.1. Classificar e priorizar as mudanças 6.1.2. Analisar os planos de mudança propostos por outras áreas, parceiro e fornecedores e os impactos e riscos das mudanças propostas. 6.1.3. Identificar os clientes e serviços impactados pelas mudanças. 6.1.4. Suportar o Comitê de Mudanças da CONTRATANTE. 6.1.5. Montar planos de implementação de mudanças. 6.1.6. Coordenar a execução dos planos de mudanças. 6.1.7. Registrar e documentar as mudanças. 6.1.8. Comunicar todos os envolvidos participantes das atividades previstas nas requisições de mudança. 6.1.9. Divulgar a agenda de mudanças. 6.1.10. Administrar a agenda de mudanças de forma a evitar conflitos de atividades concorrentes. 6.1.11. Acompanhar todas as atividades previstas nas mudanças, executando os procedimentos previstos, verificando a adequação das atividades executadas, os cumprimentos dos horários e dos tempos previstos, escalonando problemas encontrados durante a execução e realizando o fechamento das atividades junto aos executores. 6.1.12. Gerar relatórios de execução de atividades. 6.1.13. Participar do Comitê de Revisão de Pós Implementação de Mudanças. 6.1.14. Participar do Comitê de Análise de Mudanças, avaliando conjuntamente com todos os envolvidos, os riscos e impactos das mudanças propostas.
GESTÃO DE MUDANÇAS. Indicadores:
GESTÃO DE MUDANÇAS. ITEM IDENTIFICAÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE CRITÉRIO DE ABERTURA DE NÃO CONFORMIDADE COLETA 1 Falha na análise dos impactos e riscos das mudanças. 01 notificação de não conformidade por elemento de rede ou circuito não identificado no levantamento de impacto. Mensal 2 Falha na comunicação das atividades 01 notificação de não conformidade por mudança não comunicada. Mensal 3 Falha na execução das atividades previstas 01 notificação de não conformidade por cada atividade de mudança não executada corretamente ou fora do prazo. Mensal
GESTÃO DE MUDANÇAS. A CONTRATANTE, equipe técnica (SEMA-DF) e CONTRATADA deverão eleger um responsável pela gestão de solicitações durante a realização do projeto que impactarem prazos e custos globais.
GESTÃO DE MUDANÇAS. Descreve processos e ferramentas envolvidas na minimização dos riscos prove- nientes de mudanças de operações, procedimentos, produtos, instalações, pa- drões e/ou pessoal. A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, qualquer mudança que julgar necessária ser feita durante o andamento dos serviços contratados, para mediante análise em conjunto e em comum acordo, definir as novas diretrizes, considerando os riscos adicionais advindos dessas mudanças e as medidas de controle necessárias para garantir a segurança de todos os envolvidos. Para for- malização das mudanças deve seguir o quanto previsto no PGP-GEST09-001 Procedimento para Gestão de Mudanças, e a CONTRATADA deve alinhar o processo com o Gestor do Contrato.
GESTÃO DE MUDANÇAS. 5.3.10.1. Controle rigoroso das alterações realizadas na rede PON LAN. 5.3.10.2. Avaliação de impacto, planejamento e execução de mudanças. 5.3.10.3. Documentação detalhada das alterações efetuadas.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.