GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx. 18.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/20234788/2023 e Resolução nº 03/2024, as seguintes obrigações: :
I - Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; ;
II - Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; ;
III - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; ;
IV - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; ;
V - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; ;
VI - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; ;
VII - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; ;
VIII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; ;
IX - Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; ;
X - Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; ;
XI - Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; ;
XII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; ;
XIII - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; ;
XIV - Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. .
XV - Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 14.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 14.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 19.2.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 19.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 Fará a gestão e a fiscalização deste Contrato, a servidora Débora Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, técnica industrial química, matrícula 2185, CPF 000.000.000-00 podendo atestar notas fiscais, fazer pedidos de fornecimento e realizar outros atos necessários para a boa gestão do Contrato.
20.1 A gestão e a fiscalização do contrato caberá consistem na verificação da conformidade de sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado,devendo ser exercido pelo gestor do Contrato designado pela CASAL, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato, cabendo ao Srresponsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades, nos termos do art. Xxxxxxx Xxxxxxx203 do Regulamento Interno de Licitações, Contratoe Convênios – RILC da CASAL;
20.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controleda execução dos serviços e do contrato.
18.2.2 Caberá 20.3 A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o Gestor disposto no Anexo IV (Guia de Contrato conforme Decreto Municipal Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 4788/202302, as seguintes obrigações: Seguir de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, semprejuízode outras medidas que o Edital quanto às regras relativas à gestão órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do contrato; Seguir o modelo objeto e do local.
20.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstosno Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
20.5 As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão previsto que além de atender o presente RILC, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações – sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes. Eventuais necessidades de alteração no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscaisprojeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a respectiva cobertura financeira e prazos contratuais. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para
20.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificaçõestécnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
20.7 As partes anotarão em registro próprio devidamente carimbado e assinado, todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. A Contratada deverá designar e as medidas adotadasindicar seu representante legal ou seu preposto, informando, que a representará e se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa responsabilizará por todos os aspectos técnicos e pagamentolegais, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem efetuar o fluxo normal da liquidação acompanhamento contínuo e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo periódico da execução do objeto; Constituir relatório finalContrato, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º termos do art. 174 203 § 2º e 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da Lei nº 14.133CASAL;
20.8 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 2021imperfeições técnicas, com as informações obtidas durante a execução do contratovícios redibitórios, como forma ou emprego de aprimoramento das atividades material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo Contratante ou de referência seus agentes e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigaçõesprepostos, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 192, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios- RILC da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do atoCASAL.
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Produtos Químicos
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 A gestão do contrato caberá ao Srgestor da Unidade de Serviço de Tecnologia da Informação. Xxxxxxx Xxxxxxx.À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, Prezados Senhores, Local, [...] de [...] de 20[...] Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx. nossa Proposta de Preços para os serviços especializados em Informática para Desenvolvimento, Implantação e Manutenção do Software Público e Livre denominado GSAN - Sistema Integrado de Gestão de Saneamento, objeto da presente Licitação, no valor global de R$ .......... (extenso), sendo os preços unitários em conformidade com a Planilha de Preços Unitários anexo. Pelo presente, declaramos ainda que:
18.2.2 Caberá a) Nossa proposta de preços foi elaborada considerando todas as despesas diretas, como mão-de- obra direta, equipamentos, materiais, subcontratados etc..., e quaisquer outras despesas indiretas como mão-de-obra indireta, ferramentas, EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos;
b) Manteremos válida a proposta pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de recebimento desta proposta de preços, ressalvando que, na hipótese de RECURSO, e tendo em vista o Gestor seu efeito suspensivo, o prazo de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023validade desta proposta de preços não correrá durante o período de recebimento e julgamento dos recursos;
c) No fornecimento dos bens objeto desta proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo condições e os prazos de gestão previsto entrega estabelecidos no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscaisedital e em seus respectivos anexos, de todas as ocorrências relacionadas à assumindo desde já a integral respon- sabilidade pela perfeita execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, obrigações assumidas;
d) O(s) Representante(s) Legal(is) para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações assinatura dos instrumentos contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.será(ão): 1) i) Nome: [...]
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Samples: Contratação De Serviços
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 15.1.1 A gestão do contrato caberá ao a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 15.1.2 Caberá o ao Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "dD" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Concorrência Eletrônica
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 11.1 A gestão fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento de bens que comporão a Solução.
11.2 A equipe de Comissão de Gestão do contrato caberá acompanhará a execução dos itens constantes do objeto desta licitação, bem como fiscalizará o atendimento aos demais itens constantes deste Termo de Referência e Contrato quanto à adequação aos padrões e metodologias estabelecidos, bem como quanto ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxcumprimento dos requisitos de âmbitos legal, administrativo e técnico.
18.2.2 Caberá o Gestor 11.2.1 Em casos de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023irregularidades constatadas, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas que não impliquem em sanções categorizadas como MULTA, a equipe de Comissão de Gestão do contrato poderá notificar a CONTRATADA através de Advertência, por escrito, e requisitar medidas necessárias à gestão adequada execução contratual.
11.2.1.1 A reiteração de Advertências implica em caracterização de inexecução parcial do contrato; Seguir o modelo .
11.3 A CONTRATADA não deverá divulgar nenhum dado ou informação relativa à implantação, utilização, ou quaisquer outros processos, sem autorização do CONTRATANTE e deverá firmar acordo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscaissigilo com a CONTRATANTE conforme ANEXO SEI Nº 7840928 - SAS.UAS - Anexo S - Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Seguranças Vigentes e acordo individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a formalizar a questão, conforme ANEXO SEI Nº 7840928- SAS.UAS - Anexo T - Modelo de todas as ocorrências relacionadas à Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança.
11.4 A CONTRATADA deverá indicar Preposto, representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as medidas adotadasprincipais questões técnicas, informando, se for legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
11.5 Para a definição da Comissão de Gestão do contrato serão levados em consideração o caso, à seguinte critério:
11.5.1 Gestor do Contrato: autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo competente com atribuições gerenciais de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, o qual nomeará a exemplo Comissão de Gestão do Contrato que será composta por:
11.5.2 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da ordem Área de serviçoTecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente para fiscalizar tecnicamente o contrato;
11.5.3 Fiscal Administrativo do registro Contrato: servidor representante da Área Administrativa da Unidade de ocorrênciasGestão, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.administrativos;
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Samples: Service Agreement
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 A gestão do contrato caberá 16.1.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, que dispõe a proposta apresentada e observando as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução constantes do contrato e seus anexos;
16.1.2 Cumprir fielmente as medidas adotadasobrigações assumidas em contrato, informandoverificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
16.1.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, se for por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa êxito e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais cumprimento dos prazos da execução do contrato;
16.1.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
16.1.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no histórico Conselho Federal de gerenciamento Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
16.1.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
16.1.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
16.1.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a exemplo da ordem Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
16.1.9 Os serviços deverão ocorrer de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório acordo com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda instruções a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao serem dadas pelo Setor de Licitações e Compras Tecnologia da Informação ou por servidor designado para formalização este fim. A realização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do atoTecnologia.
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Samples: Licensing Agreements
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 14.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 14.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. ; Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III - A gestão execução do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxdeverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
IV - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
18.2.2 Caberá V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o Gestor de Contrato gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão 9.603/2023
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto , para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscaiscontrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VII - O gestor do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade ou não de eventuais adequações ao do contrato para que atenda a fins de atendimento da finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaçãoadministração, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VIII - A administração indica como gestora do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação, o Secretário Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.100-7/1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em contato com razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 137 e 155 da Lei 14.133 que trata das Sanções Administrativas para o Contratadocaso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
X - Compete ao gestor, quando necessáriono que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº9.603/2023 ou no regulamento que vier a substituir.
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento adoção das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do atomedidas convenientes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 17.2.1 A gestão do contrato caberá ao a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 17.2.2 Caberá o ao Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Concorrência Eletrônica
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila ou termo aditivo. As comunicações entre a municipalidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. A gestão municipalidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá ou instrumento equivalente, a municipalidade poderá convocar o Gestor representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023fiscalização, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à das estratégias para execução do contrato e as medidas adotadasobjeto, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições do plano complementar de habilitação execução da contratada, para efeito quando houver, do método de empenho de despesa aferição dos resultados e pagamentodas sanções aplicáveis, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; dentre outros. Constituem atribuições do GESTOR DO CONTRATO: Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade ou não de eventuais adequações ao do contrato para que atenda a fins de atendimento da finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual administração. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de sançõesriscos eventuais. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, extinção dos contratosde todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, dentre outrosinformando, e em consonância com a fiscalização quando se for o caso; Coordenar , à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do artsua competência. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no de contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar . Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 2021, ou pelo agente/agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis . Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do atoaprimoramento das atividades da Administração.
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Samples: Service Agreement
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 A gestão Contratante deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023ajuste, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão por meio dos seus Gestores e Fiscais designados no ato da assinatura do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à . A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Elemento Técnico. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio telefone e e-mail e em caso de urgência, terá um prazo de até 2 (duas) horas para atender ao chamado. A prestação do serviço será acompanhada pelo representante designado pela Superintendência Operacional da Unidade de atenção pré- hospitalar, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos fiscaisserviços para fins de pagamento. O IGESDF comunicará à empresa contratada as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. A execução dos serviços será iniciada após a celebração do Contrato, e emissão da Ordem de Serviço dentro dos prazos definidos neste instrumento. A CONTRATADA deverá atender à convocação do CONTRATANTE para a celebração do instrumento, em até 05 (cinco) dias úteis, após formalizada a convocação. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Elemento Técnico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo setor competente do IGESDF, à custa da CONTRATADA , sem prejuízo da aplicação de penalidades. O Fiscal do contrato será responsável por : Supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; Entrar Verificar se os serviços ou aquisições de materiais estão obedecendo às especificações do Contrato Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados, Verificar a data de vigência do contrato; Recusar o recebimento de equipamentos que apresentar defeito, bem como aqueles que estiverem em contato desacordo com o Contratadoque foi contratado; Controlar os pagamentos efetuados; Solicitar o reforço do empenho, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive ; Observar se os valores apontados na nota fiscal estão de acordo com os da nota de empenho/contrato; Para a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da perfeita execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sançõesserviços, a CONTRATADA deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades conforme este Elemento Técnico, realizando a manutenção preventiva e corretiva, bem como a substituição quando necessária, mantendo sempre o quantitativo mínimo solicitado. Sobre o fornecimento dos equipamentos em comodato, estes deverão ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 novos e possuírem identificação e patrimônio da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do atoempresa contratada.
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Samples: Contratação Emergencial Para Prestação De Serviços De Lavanderia Hospitalar
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 A gestão do contrato caberá ao Sr22.1. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão O gestor do contrato; Seguir o modelo , além de gestão previsto exercer as atribuições previstas no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscaisart. 33, I, da IN SGD nº 94, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas2022, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade ou não de eventuais adequações ao do contrato para que atenda a fins de atendimento da finalidade da Administração; Coordenar administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
22.2. O gestor do contrato acompanhará os atos preparatórios registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à instrução processual execução do contrato e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaçãoas medidas adotadas, alteraçãoinformando, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando se for o caso; Coordenar , à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a atualização contínua sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II);
22.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos durante a gestão do contratoeventuais. (Decreto nº 11.246, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratadode 2022, quando necessárioart. 21, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência III);
22.4. O gestor do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, conforme regulamento; Diligenciar de 2022, art. 21, VIII);
22.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 2021, ou pelo agente/agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis . (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
22.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o bom andamento aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI);
22.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e execução pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.;
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Samples: Software License Agreement
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 18.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 18.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. ; Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Licensing Agreements
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 14.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx XxxxxxxRenaldo Mueller.
18.2.2 14.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. ; Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 A gestão 13.1.1.O contrato será Gerido pela Gerência de Tecnologia da Informação e terá como gestor profissional a ser designado pelo gerente de TI; 13.1.2.O Gestor do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, deverá cumprir as seguintes obrigações: Seguir atribuições descritas no art. 52-57 da Portaria SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010, publicado em 25/08/2010:
13.1.2.1. Promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos;
13.1.2.2. Elaborar Plano de Ação em conjunto com o Edital quanto contratado;
13.1.2.3. Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato;
13.1.2.4. Registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, xxxxxxxx sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos;
13.1.2.5. Comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
13.1.2.6. Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às regras relativas especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
13.1.2.7. Comunicar à gestão contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato; Seguir o modelo , estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados;
13.1.2.8. Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
13.1.2.9. Oficiar à contratada sobre a necessidade de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a atualização documental para manutenção das condições de habilitação da contratadaou atendimento de exigências legais supervenientes;
13.1.2.10. Xxxxxxxx, conferir e atestar as notas fiscais;
13.1.2.11. Encaminhar a documentação à unidade correspondente para efeito de empenho de despesa e pagamento;
13.1.2.12. Comunicar à Administração, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem por escrito, sobre o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento término do contrato, a exemplo no prazo de até 90 (noventa) dias, apresentando as justificativas necessárias, caso se trate da ordem realização de serviçonova licitação, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência prorrogação do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, ou de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do artcontratação direta;
13.1.2.13. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Comunicar à Administração, podendo ser utilizado como insumo para mediante provocação do requisitante, a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo necessidade de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais se realizar acréscimos ou supressões no cumprimento de obrigações assumidas pelo objeto contratado, com menção ao seu desempenho vista à economicidade e à eficiência na execução contratual;
13.1.2.14. Remeter o registro próprio do contrato referido no inciso IV do artigo 51 da Portaria SEGER/PGE/SECONT N° 049-R/2010, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidosà autoridade competente ao término de cada exercício financeiro, e ou por ocasião do encerramento do contrato – o que ocorrer primeiro, para apensamento aos autos respectivos;
13.1.2.15. E demais alíneas constantes na Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº. 0049 – R/2010, DE 25/08/2010, nos artigos 49 a eventuais penalidades aplicadas52; 13.1.3.O Gestor do Contrato assinará um termo, devendo constar confirmando o recebimento dos documentos necessários ao bom desempenho da função (cópias do cadastro de atesto de cumprimento de obrigaçõesedital, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sançõescontrato, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133aditivos, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do atoetc.);
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Samples: Service Desk Contract
GESTÃO DO CONTRATO. 18.2.1 11.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
18.2.2 11.1.2 Caberá o Gestor de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão do contrato; Seguir o modelo de gestão previsto no contrato administrativo; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso; Sugerir as demais providências cabíveis para o bom andamento e execução do contrato. ; Todos os atos devem ser motivados de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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