Gestão do Descarte de Materiais Cláusulas Exemplificativas

Gestão do Descarte de Materiais. Todo material ou equipamento retirado da rede de iluminação pública, em decorrência da execução dos serviços sob responsabilidade da Concessionária, deverá ser alvo de triagem, classificação e posterior reutilização ou descarte, conforme o caso. Para isto, caberá à Concessionária elaborar um Programa de Tratamento e Descarte de Materiais (PTDM) descrevendo os procedimentos específicos, conforme o tipo de material, destacando-se entre eles os resíduos contaminantes que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente e necessitam tratamento e disposição especiais, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e contaminação. Além disso, para o controle e acompanhamento das atividades, a Concessionária deverá implantar um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da norma ISO 14.001. O armazenamento, transporte, descontaminação e descarte dos resíduos contaminantes deverá ser realizado por meio de empresa especializada, que atenda a todos os requisitos legais da legislação ambiental vigente. A comprovação ao Poder Concedente, da correta destinação final destes resíduos se dará através da emissão e encaminhamento de certificado de descontaminação e destinação final dos resíduos. Competirá à Concessionária promover a gestão de descarte de materiais ao longo de toda a Concessão, contemplando, minimamente: ● Adequação às Normas e Legislações Vigentes (no âmbito municipal, estadual e nacional); ● Definição dos procedimentos relacionados aos Resíduos Classe I – Resíduos Perigosos: o Lista de Resíduos Classe I; o Forma de Manuseio; o Local de Acondicionamento; o Tempo de Armazenamento; o Forma de Coleta; o Transporte; o Destinação Final; o Volume mensal estimado. ● Definição dos procedimentos relacionados aos Resíduos Classe II - Resíduos Não Perigosos: o Lista de Resíduos Classe II; o Caracterização (A ou B); o Forma de Manuseio; o Local de Acondicionamento; o Tempo de Armazenamento; o Destinação Final; o Volume mensal estimado. ● Estratégia de Minimização dos Resíduos: o Adoção de práticas de redução do consumo de energia e matéria prima, reutilização e reciclagem. ● Estratégia de Segregação de Materiais: o Adoção de práticas de separação dos ativos de iluminação pública, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas e os riscos envolvidos. ● Tratamento, Descontaminação e Destinação Final por Terceiros: o Apresentação dos métodos e técnicas de descontaminação e destinação final de resíduos contaminantes e certifi...
Gestão do Descarte de Materiais. Todo material ou equipamento retirado da rede de iluminação pública, em decorrência da execução dos serviços sob responsabilidade da Concessionária, deverá ser alvo de triagem, classificação e posterior reutilização ou descarte, conforme o caso. Para isto, caberá à Concessionária elaborar um Programa de Tratamento e Descarte de Materiais (PTDM) destacando os procedimentos específicos, conforme o tipo de material, destacando-se entre eles os resíduos contaminantes que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente e necessitam tratamento e disposição especiais, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e contaminação. Além disso, para o controle e acompanhamento das atividades, a Concessionária deverá implantar um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da norma ISO 14.001. O armazenamento, transporte, descontaminação e descarte dos resíduos contaminantes deverá ser realizada por meio de empresa especializada, que atenda a todos os requisitos legais da legislação ambiental vigente. A comprovação ao Poder Concedente, da correta destinação final destes resíduos se dará através da emissão e encaminhamento de certificado de descontaminação e destinação final dos resíduos. Conforme verificado com a Prefeitura, o processo atual de descarte dos resíduos provenientes da rede de iluminação pública é realizado por duas empresas especializadas, a HQI Reciclagem em parceria com a HG Descontaminação, que trabalham com um modelo de convênio que não gera custos ao município. Para fins de modelagem econômico-financeira da PPP, foi considerado um custo de R$ 1,41 para a destinação final das lâmpadas (Vapor de Sódio, Vapor Metálico, Vapor de Mercúrio, LED, Fluorescente). O custo com a destinação dos resíduos representa, durante todo o prazo da Concessão, cerca de 0,1% do CAPEX previsto, portanto trata-se de um item de baixa representatividade financeira. O município de Petrolina é um dos únicos do estado que possui aterro sanitário que segue as normas nacionais de resíduos sólidos e é equipado com dispositivos de proteção ambiental. O aterro, localizado a aproximadamente 30 km do centro de Petrolina, recebe resíduos provenientes do município e de localidades ao entorno. Posto isto, conforme detalhamento no Produto P14 - Relatório Ambiental, competirá à Concessionária promover a gestão de descarte de materiais ao longo de toda a Concessão, contemplando, minimente: • Adequação às Normas e Legislações Vigentes (no âmbito municipal, estadua...

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