HIPOCLORITO DE SÓDIO Cláusulas Exemplificativas

HIPOCLORITO DE SÓDIO. 1% - hipoclorito de sódio 1% de cloro ativo estabilizado (10.000 ppm), envasado em frasco plástico de 1000mL, contendo data de fabricação, nº. lote, validade. Uso hospitalar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto. 2 - QUANTIDADE ITEM MATERIAL UNIDADE QUANTIDA DE VALOR UNITÁRIO TOTAL 1 ÁGUA OXIGENADA 1 litro 50 R$ 10,70 R$ 535,00 2 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM 1 litro 50 R$ 11,26 R$ 563,00 3 ALCOOL LÍQUIDO 70% 1 litro 300 R$ 11,07 R$ 3.321,00 4 ALCOOL GEL 70% 500 mL 50 R$ 11,12 R$ 556,00 5 SORO FISIOLÓGICO 100ML 100 mL 100 R$ 3,80 R$ 380,00 6 SORO FISIOLÓGICO 250ML 250 ML 120 R$ 5,50 R$ 660,00 7 COMPRESSA CIRÚRGICA Pacote 50 unidades 25 R$ 149,50 R$ 3.737,50 8 COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA Pacote 5 unidades 200 R$ 1,49 R$ 298,00 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 9 LUVA NITRÍLICA AZUL Caixa 100 unidades 50 pares 600 R$ 45,00 R$ 27.000,00 10 LUVA NITRÍLICA AZUL CANO LONGO Caixa 100 unidades 50 pares 50 R$ 79,73 R$ 3.986,50 11 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL Caixa 50 unidades 100 R$ 25,30 R$ 2.530,00 12 LENÇOL DESCARTÁVEL Pacote com 10 unidades 120 R$ 32,90 R$ 3.948,00 13 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA Unidade 40 R$ 8,70 R$ 348,00 14 ESPARADRAPO Unidade 10 R$ 16,90 R$ 169,00 15 FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA Unidade 10 R$ 11,51 R$ 115,10
HIPOCLORITO DE SÓDIO. 1% GL 5 LITROS GALÕES 50 R$ 20,05 R$ 1.002,50 16 IODOPOVIDONA 10% (1% IODO ATIVO) SOLUÇÃO ALCOÓLICA 1 LITRO LITROS 100 R$ 45,33 R$ 4.533,00 17 IODOPOVIDONA 10% (1% IODO ATIVO) SOLUÇÃO AQUOSA 1 LITRO LITROS 150 R$ 45,33 R$ 6.799,50 18 IODOPOVIDONA 10% (1% IODO ATIVO) SOLUÇÃO DEGERMANTE 1 L LITROS 150 R$ 44,44 R$ 6.666,00
HIPOCLORITO DE SÓDIO. A 2% , GALÃO DE 5 LITROS GALAO 200 R$ 13,95 R$ 2.790,00 40 INSETICIDA SEM CHEIRO SPRAY 360ML FRASCO 15 R$ 9,00 R$ 135,00 41 JARRA DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 2LTS UNID 20 R$ 10,49 R$ 209,80
HIPOCLORITO DE SÓDIO. 5 Limpa pisos 6 Cera Acrílica antiderrapante, adequada para serviço hospitalar 7 Limpa Vidros 8 Lustra Móvel 9 Solução detergente e desinfetante com ação bactericida 10 Removedor 11 Saponáceo líquido
HIPOCLORITO DE SÓDIO. Produto é fundamental na desinfecção das águas produzidas, assim como na manutenção dos níveis de cloro residual livre nas redes de distribuição conforme exigido pela legislação vigente.
HIPOCLORITO DE SÓDIO. A entrega do produto deverá ser realizada a granel, de forma parcelada, em até 05 (cinco) dias após a solicitação, nas seguintes unidades do SAAEB: ▪ ETA Pereira – Rua 18, s/n, bairro Pereira. ▪ Poço San Diego – Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 360. Bairro San Diego.
HIPOCLORITO DE SÓDIO. A Portaria GM/MS n° 888 dispõe que toda a água distribuída deverá apresentar residual de cloro livre até os pontos de consumo. Desta forma, faz-se necessária a aplicação de hipoclorito de sódio ou outro agente desinfetante para tal. No SAAEB, em unidades de grande porte utiliza-se geradores de hipoclorito de sódio. Entretanto, para locais de baixa vazão, torna-se inviável a aquisição ou locação dos mesmos, dado aos custos relativamente elevados em função da baixa demanda de desinfetante. Assim, utiliza-se o hipoclorito a 12%, adquirido pronto pra uso. Existe também no mercado o hipoclorito de cálcio, entretanto o mesmo requer diluições, tornando o uso do desinfetante a base de sódio mais prático, pois pode ser utilizado sem a necessidade de preparo de soluções.
HIPOCLORITO DE SÓDIO. Aquisição de 100 (cem) toneladas de Hipoclorito de Sódio com pureza de 10 a 12% de cloro ativo, para tratamento de água, a ser entregue a granel, de forma parceladas, nas estações do SAAEB
HIPOCLORITO DE SÓDIO. A estimativa de consumo de hipoclorito de sódio foi feita com base no histórico de consumo dos últimos três anos. 2021 13700 2022 48500 2023 84700 Como observa-se na tabela, houve um aumento expressivo no consumo partindo-se de 2022 devido ao inicio da operação de dois grandes sistemas de produção de água (sistemas FEB e San Diego) que ainda não dispõem de geradores de hipoclorito de sódio. Além disto, o aumento na demanda de produção ocasionou uma maior necessidade de todos os produtos envolvidos nos processos de tratamento.

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  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Parcelamento da Solução de TIC 3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que: 3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”; 3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta; 3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item. 3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único. 3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PREENCHIMENTO DE VAGAS As empresas darão preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividade, para preenchimento de vagas de níveis superiores. Sempre que possível, as empresas darão preferência à readmissão de ex-empregados.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.