HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica estabelecido que as homologações das rescisões de contrato de trabalho poderão ser efetuadas junto às entidades sindicais laborais.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica estabelecido que as homologações das rescisões de contrato de trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão dos contratos de trabalho deverá ser homologada nas sedes dos SINDICATOS, conforme disposto na portaria nº 3283/1988 e nº 02/92 do Ministério do Trabalho, e em atenção aos procedimentos definidos pelos SINDICATOS.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Poderão as empresas efetuar a rescisão dos contratos de trabalho de seus empregados com assistência sindical laboral, cujo pagamento, nesta hipótese, terá efeito liberatório geral sobre as parcelas e valores constante do Termo de Rescisão respectivo, salvo eventuais ressalvas, devendo as empresas apresentarem naquele ato o TRC emitido em 5 (cinco) vias, destinando-se 1 (uma) para a empresa, 3 (três) para o empregado e 1 (uma) para os arquivos do Sindicato Profissional, juntamente com os seguintes documentos: a) Exame médico demissional, salvo “janela de exclusão” de 90 dias (art. 168, § 6 e 7º da CLT);
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. A empresa aceita como recomendação que as rescisões de contrato de trabalho, como previsto no art. 477, parágrafo primeiro da CLT, sejam homologadas, junto ao Sindicato dos Trabalhadores.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica garantida a homologação das rescisões de contrato, junto ao SENALBA-PR, dos empregados dispensados com tempo de serviço acima de 12 (doze) meses.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica garantida a homologação das rescisões de contrato, junto ao SENALBA/LONDRINA, dos empregados dispensados ou com pedidos de demissão com tempo de serviço acima de 12 (doze) meses.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;