INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 7 e seguintes das Condições Gerais de Contratação.
INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. Haverá inadimplência quando houver a falta de pagamento da reserva, seja pelo pagamento fora do prazo estabelecido, seja pela inadimplência de qualquer parcela de pagamento. Caso já esteja ocorrendo a viagem, poderá a MG3 OPERADORA E TURISMO realizar imediatamente a respectiva cobrança, bem como suspender os serviços contratados. Caso já tenha terminado a viagem, pactuam as partes que a MG3 OPERADORA E TURISMO cobrará o valor integral com aplicação de multa, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, de 2% (dois por cento), para os pagamentos em atraso, sendo ainda os valores atualizados pela variação verificada no período através do IGP-M, juros de mora de 1% ao mês “pro rata die”, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE inadimplente ciente que a CONTRATADA poderá cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades, multas e taxas estabelecidas para Rescisão e/ou cancelamento contratual.
INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA poderá cancelar as reservas realizadas até que a situação financeira seja regularizada ou a rescisão contratual por culpa da CONTRATANTE, a critério da CONTRATADA.

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  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.