Pagamentos em Atraso Cláusulas Exemplificativas

Pagamentos em Atraso i. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Pagamentos em Atraso. O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso será obrigado a quitar de imediato suas pendências para obterem a liberação da área adquirida de estande. Sem comprovação dos pagamentos, sua participação ficará suspensa até a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios de quitação.
Pagamentos em Atraso. No caso de atrasos no pagamento pelo Comprador, a BASF terá o direito, sem resilir o contrato de venda e sem a obrigação de outorgar prazos de cura, de demandar a devolução temporária dos produtos de propriedade da BASF às custas do Comprador e revogar a permissão da BASF para dispor e processar os produtos.
Pagamentos em Atraso. Aos pagamentos em atraso poderá ser enviado um e-mail de alerta a
Pagamentos em Atraso. Qualquer montante que não tenha sido totalmente pago no prazo devido é acrescido de juros compostos mensalmente, à taxa anual correspondente ao período de 1 (um) mês da London Interbank Offer Rate (LIBOR) para depósitos em Dólares de Estados Unidos da América, conforme publicada em Londres no Financial Times ou, caso não seja publicada neste jornal, conforme publicada em Nova Iorque no The Wall Street Journal, contados dia a dia, acrescidos de 5 (cinco) pontos percentuais, a partir da data em que o pagamento é devido até que o montante, juntamente com os juros sobre o mesmo, sejam totalmente pagos.
Pagamentos em Atraso i. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de
Pagamentos em Atraso. Valores não pagos no seu vencimento estarão sujeitos a uma multa de 2% e encargos equivalentes a 200% ao ano do CDI calculados pro rata dia, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento do principal acrescido dos encargos. Esses valores serão cobrados por meio de nota de débito e seu pagamento deverá ser efetuado na apresentação pelo banco.
Pagamentos em Atraso. O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso será obrigado a saldar de imediato seus compromissos com os PROMOTORES para obter a liberação da área destinada à montagem de seus estandes e recebimento de credenciais, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais ou taxas de instalações e serviços.
Pagamentos em Atraso. Os expositores que estiverem com seus pagamentos em atraso ATÉ O DIA 20 DE JULHO DE 2018 serão obrigados a saldar de imediato seus compromissos com a Organizadora SBPC, para então obterem a liberação da área. Caso queira acompanhar o processo de pagamento de seu contrato, poderá falar com: Departamento Financeiro da SBPC - Telefone (00) 0000-0000 / 2152 / 2153 Sr. Macedo ou Sr. Xxxxx – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Pagamentos em Atraso. Qualquer montante que não tenha sido totalmente pago no prazo devido é acrescido de juros, capitalizados mensalmente, a uma taxa anual equivalente a 1 (um) mês da taxa LIBOR (“Lon- don Interbank Offer Rate”) para depósitos em Dólares de Estados Unidos da América, tal como publicada pela Intercon- tinental Exchange for Benchmark Administration (IBA), acrescido de 2 (dois) pontos percentuais, vencendo-se juros no dia , e a partir do Dia, em que o pagamento é devido e até que esse pagamento, acrescido de juros, seja saldado na sua totalidade.