Pagamentos em Atraso. I. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
II. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento.
III. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência.
IV. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas.
V. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de Prazo Curto” a seguir. Para percentuais não previstos na ‘’Tabela de Prazo Curto’’, quando utilizada, deverá ser aplicado o percentual imediatamente superior.
VI. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
VII. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido.
VIII. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
IX. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
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Pagamentos em Atraso. O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso será obrigado a quitar de imediato suas pendências para obterem a liberação da área adquirida de estande. Sem comprovação dos pagamentos, sua participação ficará suspensa até a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios de quitação.
Pagamentos em Atraso. No caso de atrasos no pagamento pelo Comprador, a BASF terá o direito, sem resilir o contrato de venda e sem a obrigação de outorgar prazos de cura, de demandar a devolução temporária dos produtos de propriedade da BASF às custas do Comprador e revogar a permissão da BASF para dispor e processar os produtos.
Pagamentos em Atraso. Qualquer montante que não tenha sido totalmente pago no prazo devido é acrescido de juros compostos mensalmente, à taxa anual correspondente ao período de 1 (um) mês da London Interbank Offer Rate (LIBOR) para depósitos em Dólares de Estados Unidos da América, conforme publicada em Londres no Financial Times ou, caso não seja publicada neste jornal, conforme publicada em Nova Iorque no The Wall Street Journal, contados dia a dia, acrescidos de 5 (cinco) pontos percentuais, a partir da data em que o pagamento é devido até que o montante, juntamente com os juros sobre o mesmo, sejam totalmente pagos.
Pagamentos em Atraso. Os expositores que estiverem com seus pagamentos em atraso serão obrigados a saldar de imediato seus compromissos para com a PROMOTORA a fim de obterem a liberação das credenciais e da área do ESTANDE para montagem ou decoração, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais, taxas de instalações e serviços.
Pagamentos em Atraso. Aos pagamentos em atraso poderá ser enviado um e-mail de alerta a
Pagamentos em Atraso. Não serão liberadas pela Organização do evento, as áreas destinadas à montagem de estandes, para os Expositores que estiverem em atraso com qualquer parcela contratual da sublocação dos espaços ou atraso no pagamento das taxas estipuladas neste manual até dia 05/09/2022.
Pagamentos em Atraso. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente na rede bancária ou por meio de correspondentes de instituições financeiras participantes do sistema de compensação bancária.
Pagamentos em Atraso. Aos pagamentos em atraso poderá ser enviado um e-mail de alerta a
a) Suspensão automática. A CONTRATANTE terá trinta dias para pagar ao Grupo Bastianello os valores em atraso. Se a CONTRATANTE não pagar ao Grupo Bastianello os valores em atraso no prazo de trinta dias, o Grupo Bastianello suspenderá automaticamente a prestação dos Serviços pela CONTRATANTE. A duração da suspensão ocorrerá até que a CONTRATANTE pague ao Grupo Bastianello todos os valores em atraso.
Pagamentos em Atraso. O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso será obrigado a saldar de imediato seus compromissos com os PROMOTORES para obter a liberação da área destinada à montagem de seus estandes e recebimento de credenciais, sejam esses compromissos referentes a parcelas contratuais ou taxas de instalações e serviços.