Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 13 contracts
Samples: Contract, Apólice De Seguro Garantia, Leilão Para Contratação De Energia Nova
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 8 contracts
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 6 contracts
Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia, Seguro Garantia
Indenização. 8.16.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de valor da garantia da mesmanela fixado, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado mediante acordo entre as partes:
I – I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o objeto segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal, principal (de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidadefinanciamento); e/ou
II – indenizandoII. Excepcionalmente, mediante pagamento não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os prejuízos índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento).
6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos.
6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento.
6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou multas causados pela inadimplência subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do tomadorcanteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, cobertos pela bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento.
6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.16.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês.
6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada à Importância Segurada.
6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal obra deverá ocorrer dentro do no prazo máximo improrrogável de 30 60 (trintasessenta) diasdias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do último documento solicitado durante o processo prazo para pagamento desta obrigação, acarretará em atualização monetária e incidência de regulação do sinistrojuros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais.
8.2.26.9. Na hipótese O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de solicitação vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciassinistro tenha sido avisada no mesmo período.
8.2.36.10. No Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação o montante da indenização seja inferior à importância segurada expressa nesta apólice, o a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante previsto na presente apólice, porém a importância segurada será diminuída dos valores pagos ao segurado a título de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisãoindenização.
8.36.11. Nos casos A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento da importância segurada expressa na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em que haja vinculação nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoimportância segurada.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 4 contracts
Indenização. 8.11. Caracterizado A seguradora liquidará o sinistro, pagando diretamente ao terceiro reclamante, como determinado em lei, com a anuência do segurado.
1.1. A seguradora cumprirá poderá autorizar o segurado a obrigação descrita na apóliceefetuar o correspondente pagamento, até hipótese em que ficará obrigada a reembolsar-lhe no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da prova de ter sido efetuado o limite máximo de garantia da mesmapagamento.
2. A seguradora reembolsará o segurado das despesas realizadas com socorro e salvamento, segundo uma das formas abaixotransbordo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizandoarmazenagem, por meio de terceirosguarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar bens ou mercadorias, limitado, o objeto montante da indenização e do contrato principalreembolso, ao valor da Importância Segurada do embarque.
3. Em caso de reembolso ao segurado, seja por ter o mesmo efetuado o pagamento da indenização, total ou parcial, ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a expressa anuência da seguradora, seja por ter efetuado despesas para minorar os danos, salvar os bens ou as mercadorias, ou evitar o sinistro, será devida, pela seguradora, atualização daquele reembolso, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data do efetivo pagamento por parte do segurado.
3.1. Na hipótese prevista no item acima, os valores de reembolso estarão sujeitos a atualização monetária, de forma acordo com o índice especificado nas Condições Particulares, ou, na falta deste, pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante partir da data do pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apóliceda indenização.
8.23.2. Do prazo Serão devidos, também, pela Seguradora, juros moratórios, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data do efetivo pagamento por parte do Segurado, equivalentes à taxa em vigor para o cumprimento da obrigação:a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
8.2.13.3. O pagamento da indenização de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios será feito independente de notificação ou o início da realização interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistrocontrato.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C, Seguro Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Carga
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do 17.1 - As indenizações serão efetivadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a contar do recebimento da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistrototalidade dos documentos básicos obrigatórios descritos no item 16.2.
8.2.2. Na hipótese 17.2 - Em caso de solicitação de dúvida fundada e justificável por parte da Seguradora, outros documentos poderão ser solicitados, sendo o prazo de que trata o item 7.2.1., o 17.1 suspenso. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que as exigências forem completamente atendidas as exigênciasatendidas.
8.2.3. No caso 17.3 - O não pagamento da Indenização no prazo previsto nos itens 17.1 e 17.2, desta cláusula, implicará na aplicação de decisão judicial ou decisão arbitraljuros moratórios, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem contados a partir do primeiro dia útil subsequente posterior ao término do prazo para pagamento da Indenização, equivalentes a revogação 1% (um por cento) ao mês, bem como de sua atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, da decisãodata da ocorrência do Sinistro até a data do efetivo pagamento.
8.3. Nos casos em que haja vinculação 17.4 - A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso data limite para o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando Indenização, conforme especificado no item 17.1 e aquele publicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento da conclusão Indenização.
17.5 - Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.6 - O não cumprimento das determinações previstas na cláusula 10 destas Condições Gerais poderá acarretar ao Segurado a perda de direito à Indenização.
17.7 - A Indenização será paga ao Beneficiário, caso haja, desde que devidamente especificado na Apólice, Caso o valor da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principalIndenização exceda o valor especificado na Proposta como garantia ao Beneficiário, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pagoexcedente deverá ser pago ao Segurado.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Pecuário, Seguro Pecuário
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
8.4. Em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização e do Limite Máximo de Garantia.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Garantia, Condições Contratuais
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1.7.2.2, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:: Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Gerais
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-obriga- se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia valor da mesmagarantia, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principala obrigação garantida, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade, nos mesmos termos e condições estabelecidos no objeto principal ou conforme acordado entre segurado e seguradora; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos prejuízos, multas e/ou multas demais valores causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice, em decorrência da obrigação garantida.
8.1.1. Na hipótese do inciso I do caput, a escolha da pessoa, física ou jurídica, para dar continuidade e concluir a obrigação garantida ocorrerá mediante acordo entre segurado e seguradora, respeitados os termos do objeto principal ou de sua legislação específica.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite li- mite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I- realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II- indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomadorTomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal prin- cipal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento re- cebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.subsequente
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação recla- mação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador Tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
8.4. Em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização e do Limite Máximo de Garantia.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro8.1 Na hipótese de reconhecimento da caracterização de Sinistro coberto pelo seguro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, Seguradora indenizará o Segurado até o limite máximo Limite Máximo de garantia da mesmaGarantia previsto na Apólice, segundo podendo optar por uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partesseguintes formas:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ouPagamento em dinheiro dos prejuízos cobertos pela Apólice;
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento Conclusão da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização execução do objeto do Contrato Principal sob responsabilidade da Seguradora, seja por meio próprio ou mediante subcontratação.
8.2 Sem prejuízo da contratação de cobertura adicional, o valor da indenização do sobrecusto e das multas será calculado da seguinte forma:
8.2.1 Sobrecusto: Onde: PI = prejuízo indenizável; cs = valor do contrato principal substituto para realização do escopo remanescente; ct = créditos do Tomador oriundos do Contrato Principal; x = valor do Contrato Principal; y = valor executado pelo Tomador antes da rescisão; (x-y) = saldo do Contrato Principal pendente de execução.
8.2.2 Multas: Onde: PI = prejuízo indenizável; m = valor das multas inadimplidas pelo Tomador; ct = créditos do Tomador oriundos do Contrato Principal.
8.3 Seja qual a forma escolhida, a Indenização deverá ocorrer / ser iniciada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data devendo o Segurado colaborar com a assinatura do termo de recebimento quitação ou do último documento solicitado durante termo de retomada, conforme o processo de regulação do sinistrocaso.
8.2.2. 8.3.1 O não pagamento da Indenização no prazo acima implicará a incidência de juros moratórios (equivalentes à taxa vigente aplicável para débitos tributários federais) e correção monetária com base no IPCA (ou índice que vier a substituí-lo), contados do primeiro dia posterior ao término do prazo.
8.3.2 Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, arbitral que suspenda os efeitos implique suspensão da Regulação de reclamação Sinistro e/ou da apólicerealização da Indenização sob a Apólice por qualquer motivo ou fundamento, o prazo de 30 (trinta) dias previsto nesta cláusula será igualmente suspenso, reiniciando sua contagem sendo retomado a partir do primeiro dia útil subsequente a à revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos 8.4 Todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal Tomador decorrentes do Contrato Principal serão utilizados na amortização do prejuízo valor a ser indenizado. Caso a Indenização já tenha sido realizada quando apurado eventual valor de crédito do Tomador, o Segurado deverá devolver à Seguradora qualquer valor recebido em excesso, corrigido monetariamente com base no índice previsto no termo de quitação.
8.5 Não haverá reintegração automática do Limite Máximo de Garantia e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoLimite Máximo de Indenização em caso de Indenização.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. 8.1 Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. 8.2 Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. 8.2.1 O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. 8.2.2 Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. 8.2.3 No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. 8.3 Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. 8.3.1 Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
Indenização. 8.120.1. Caracterizado Fixada a indenização devida, esta Seguradora efetuará o sinistropagamento a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólicecontar da data da apresentação de todos os documentos básicos e complementares, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto necessários à comprovação do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólicesinistro e dos prejuízos.
8.220.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de Qualquer nova solicitação de documentos de que trata o ao Segurado visando a novos esclarecimentos ou elucidações necessários à correta comprovação do sinistro e dos prejuízos, implicará a suspensão do prazo referido no item 7.2.1.20.1 acima, nos estritos termos da regulação pertinente, o qual somente voltará a correr após sua entrega a está Seguradora, sendo reiniciada a contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem remanescente a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisãoposterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos. Essa solicitação somente se dará mediante dúvida fundada e justificável por parte desta Seguradora.
8.320.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do O não pagamento da indenização no prazo devidoprevisto nos itens acima, implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização.
8.3.120.4. Caso Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e/ou herdeiros só serão reconhecidos por esta Seguradora, se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do segurado em aceitar o pagamento da indenização acordo recomendado por esta Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração definido que esta Seguradora, não responderá por quaisquer quantias acima daquelas ali pactuadas.
20.5. Só serão reconhecidos para efeito de ressarcimento dos saldos prejuízos decorrentes de créditos riscos cobertos, os orçamentos aprovados pela seguradora previamente à realização do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pagoserviço.
Appears in 1 contract
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem suspenso voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1CNPJ: 61.383.493/0001-80
6.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de valor da garantia da mesmanela fixado, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado mediante acordo entre as partes:
I – I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o objeto segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal, principal (de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidadefinanciamento); e/ou
II – indenizandoII. Excepcionalmente, mediante pagamento não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os prejuízos índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento).
6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos.
6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento.
6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou multas causados pela inadimplência subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do tomadorcanteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, cobertos pela bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento.
6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.16.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês.
6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada à Importância Segurada.
6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal obra deverá ocorrer dentro do no prazo máximo improrrogável de 30 60 (trintasessenta) diasdias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do último documento solicitado durante o processo prazo para pagamento desta obrigação, acarretará em atualização monetária e incidência de regulação do sinistrojuros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais.
8.2.26.9. Na hipótese O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de solicitação vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciassinistro tenha sido avisada no mesmo período.
8.2.36.10. No Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação o montante da indenização seja inferior à importância segurada expressa nesta apólice, o a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante previsto na presente apólice, porém a importância segurada será diminuída dos valores pagos ao segurado a título de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisãoindenização.
8.36.11. Nos casos A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento da importância segurada expressa na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em que haja vinculação nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoimportância segurada.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro
Indenização. 8.15.1. Caracterizado o Em caso de caracterização de sinistro, nos termos da apólice, a seguradora cumprirá Seguradora compromete- se a tomar uma das seguintes providências, mediante acordo entre as Partes:
I. Tomar as providências para que o Tomador, com o consentimento do Segurado, execute e conclua o contrato Principal; ou
II. Assumir a obrigação descrita na apólice, até de executar e concluir o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizandoProjeto previsto no Contrato Principal, por meio da contratação de terceirosterceiro(s) qualificado(s) para a competente execução e conclusão da obra, tomando providências para a assinatura do contrato pelo empreiteiro substituto; e pagando, se for o caso, o objeto saldo do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos Contrato Principal resultante da inadimplência do Tomador e/ou multas causados pela inadimplência os custos e despesas relacionados à substituição do tomadorTomador; ou
III. Quando aplicável, cobertos pela apólicea garantia de funcionamento e manutenção e referente a essa cobertura, pagar a diferença entre os valores expressos nos Certificados de Aceitação Provisória para a conclusão de cada marco contratual e os valores indicados nos Certificados de Aceitação Final após os devidos testes e atestados de que os serviços e/ou fornecimentos e os equipamentos lá instalados estão em conformidade e concluídos; ou
IV. Pagar ao Segurado os desembolsos já efetuados em favor do Tomador, nos termos do Contrato Principal.
8.25.2. Do A Seguradora deverá implementar qualquer das alternativas enumeradas na Cláusula 8.1 acima, no prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, dias contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do de sinistro, sendo que qualquer pagamento em virtude da Cláusula 8.1 (III) e (IV) deverá ser depositado em moeda corrente brasileira na [CONTA CORRENTE DO PROJETO].
8.2.25.2.1. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1.e/ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.35.2.2. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a da revogação da decisão.
8.35.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice A indenização securitária devida pela Seguradora será paga após a um contrato principal, apuração e a utilização de todos os saldos de créditos crédito do tomador no contrato principal serão Tomador em decorrência do Contrato Principal que possam ser utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistrosinistro e na amortização do valor de multa eventualmente reclamada, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoquando esta estiver prevista nas Condições Especiais e/ou Particulares.
8.3.15.4. Caso a Seguradora opte por solucionar o Sinistro de acordo com a Cláusula 8.1 (II), deverá enviar notificação ao Segurado, informando-o a respeito de sua intenção de assumir as obrigações do Contrato Principal, devendo, ainda, cumprir tal obrigação através de um novo empreiteiro, que deverá assinar um Instrumento de Novação, sendo que o Segurado não poderá interromper o pagamento de suas obrigações relativas ao financiamento do projeto no âmbito do Contrato Principal.
5.5. A solução do sinistro pela Seguradora não poderá prejudicar o direito da Seguradora de averiguar ou analisar a obra e receber todas as informações disponíveis das partes relevantes para averiguação durante o Processo de Avaliação de Sinistro.
5.6. O pagamento de indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se por sinistro em qualquer uma das hipóteses citadas acima reduzirá automaticamente a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pagoImportância Segurada”.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-obriga- se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo Segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apóliceApólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:: Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 226663 Ramo 0775 Condições Gerais
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apóliceApólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice Apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador Tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador Tomador no contrato principal, o segurado Segurado obriga-se a devolver à seguradora Seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:: Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 121045 Ramo 0775 Condições Gerais
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. 8.1 Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. 8.2 Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. 8.2.1 O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. 8.2.2 Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. 8.2.3 No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. 8.3 Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. 8.3.1 Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ouou Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 61d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 78 Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721 Controle Interno (Código Controle): 847361084 Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4088605 Controle Interno (Código Controle): 692108414 Nº de Registro SUSEP: 054362022001207750191180 reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Apólice De Seguro Garantia
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-obriga- se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia
Indenização. 8.114.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceindenizará o segurado, até o limite máximo de da garantia da mesmadesta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partesambos:
I – 14.1.1. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidadecontinuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, 14.1.2. pagando os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.Tomador
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.114.2. O pagamento da indenização indenização, ou o início do cumprimento da realização do objeto do contrato principal obrigação, deverá ocorrer dentro do no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
8.2.214.3. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias será suspensodias, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em desde que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, segurado tenha entregado todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação documentos solicitados pela seguradora e necessários à liquidação do sinistro, sem prejuízo o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/ IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
14.4. O não pagamento da indenização no prazo devidoprevisto implicará na aplicação de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização.
8.3.114.4.1. Caso A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.4.2. O pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do tomador no contrato principalcontrato.
14.5. No caso de extinção do índice pactuado, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.haverá substituição
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago. obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia