Common use of Indenização Clause in Contracts

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Contract, Apólice De Seguro Garantia, Leilão Para Contratação De Energia Nova

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro, Seguro, Seguro

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia, Seguro Garantia

Indenização. 8.16.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de valor da garantia da mesmanela fixado, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado mediante acordo entre as partes: I – I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o objeto segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal, principal (de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidadefinanciamento); e/ou II – indenizandoII. Excepcionalmente, mediante pagamento não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os prejuízos índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou multas causados pela inadimplência subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do tomadorcanteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, cobertos pela bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.16.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada à Importância Segurada. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal obra deverá ocorrer dentro do no prazo máximo improrrogável de 30 60 (trintasessenta) diasdias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do último documento solicitado durante o processo prazo para pagamento desta obrigação, acarretará em atualização monetária e incidência de regulação do sinistrojuros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 8.2.26.9. Na hipótese O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de solicitação vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciassinistro tenha sido avisada no mesmo período. 8.2.36.10. No Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação o montante da indenização seja inferior à importância segurada expressa nesta apólice, o a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante previsto na presente apólice, porém a importância segurada será diminuída dos valores pagos ao segurado a título de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisãoindenização. 8.36.11. Nos casos A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento da importância segurada expressa na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em que haja vinculação nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoimportância segurada. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro, Seguro, Seguro

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago. 8.4. Em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização e do Limite Máximo de Garantia.

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Samples: Seguro Garantia, Condições Contratuais

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:A) Citação; I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apóliceB) Procuração. 8.220.1. Do prazo para Fixada a indenização devida, esta Seguradora efetuará o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, contados dias a contar da data da apresentação de recebimento todos os documentos básicos e complementares, necessários à comprovação do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistrosinistro e dos prejuízos. 8.2.220.2. Na hipótese de Qualquer nova solicitação de documentos de que trata o ao Segurado visando a novos esclarecimentos ou elucidações necessários à correta comprovação do sinistro e dos prejuízos, implicará a suspensão do prazo referido no item 7.2.1.20.1 acima, nos estritos termos da regulação pertinente, o qual somente voltará a correr após sua entrega a está Seguradora, sendo reiniciada a contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem remanescente a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisãoposterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos. Essa solicitação somente se dará mediante dúvida fundada e justificável por parte desta Seguradora. 8.320.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do O não pagamento da indenização no prazo devidoprevisto nos itens acima, implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização. 8.3.120.4. Caso Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e/ou herdeiros só serão reconhecidos por esta Seguradora, se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do segurado em aceitar o pagamento da indenização acordo recomendado por esta Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde tiver ocorrido quando da conclusão da apuração definido que esta Seguradora, não responderá por quaisquer quantias acima daquelas ali pactuadas. 20.5. Só serão reconhecidos para efeito de ressarcimento dos saldos prejuízos decorrentes de créditos riscos cobertos, os orçamentos aprovados pela seguradora previamente à realização do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pagoserviço.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos

Indenização. 8.117.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., A Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias será suspensopara pagar a indenização, reiniciando sua contagem observado os termos apresentados no subitem 16.1.7, da cláusula – “Comunicação e Comprovação de Sinistro destas condições gerais. 17.2. A Seguradora poderá efetuar o pagamento da indenização através de crédito em conta corrente. 17.3. Se a Seguradora não efetuar o pagamento da indenização dentro de 30 (trinta) dias a partir do dia útil subsequente àquele da data em que forem completamente atendidas as exigênciasexigências contidas no subitem 16.1.7, os valores devidos, exceto para os seguros em moeda estrangeira, estarão sujeitos à atualização monetária pela variação positiva dos índices estabelecidos na cláusula “Atualização Monetárias” das condições especiais da cobertura, a partir da data da ocorrência do sinistro. 8.2.317.3.1. No caso A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de decisão judicial exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 17.4. Nos seguros em moeda estrangeira, a conversão para moeda nacional ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação conversão da apólicemoeda nacional para moeda estrangeira será feita tomando-se como referência a data do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento da indenização. 17.5. Além da atualização monetária mencionada no subitem 17.3, o não-pagamento da indenização dentro do prazo previsto nesta cláusula, implicará a aplicação de 30 (trinta) dias será suspensojuros moratórios, reiniciando sua contagem os quais, contados a partir do primeiro dia útil subsequente posterior ao do término do prazo fixado para pagamento da indenização, serão equivalentes à taxa de juros reais embutida na taxa que estiver em vigor para a revogação da decisãomora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 8.317.6. Nos casos em que haja vinculação Correrão, obrigatoriamente, por conta da apólice a um contrato principalSeguradora, todos os saldos de créditos do tomador até o limite máximo da garantia fixado no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado ou por terceiros (devidamente autorizados) durante e/ou da multa objeto da reclamação do após a ocorrência de um sinistro, sem prejuízo na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 17.7. Na ausência da cobertura especifica, o limite máximo da garantia contratada deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 17.8. Caso o processo de regulação de sinistros conclua que a indenização não é devida, o segurado deverá ser comunicado formalmente, com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo previsto no subitem 17.1, acima. 17.9. Fica vedada a negativa do pagamento da indenização no prazo devidoou qualquer tipo de penalidade ao segurado quando relacionada a perguntas que utilizem critério subjetivo para a resposta ou que possuam múltipla interpretação. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1.7.2.2, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

Indenização. 8.16.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de valor da garantia da mesmanela fixado, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado mediante acordo entre as partes: I – I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o objeto segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal, principal (de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidadefinanciamento); e/ou II – indenizandoII. Excepcionalmente, mediante pagamento não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os prejuízos índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou multas causados pela inadimplência subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do tomadorcanteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, cobertos pela bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.16.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal obra deverá ocorrer dentro do no prazo máximo improrrogável de 30 60 (trintasessenta) diasdias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do último documento solicitado durante o processo prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de regulação do sinistrojuros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 8.2.26.9. Na hipótese O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de solicitação vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigênciassinistro tenha sido avisada no mesmo período. 8.2.36.10. No Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o prazo Limite Máximo de 30 (trinta) dias Indenização será suspenso, reiniciando sua contagem diminuído dos valores pagos ao segurado a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisãotítulo de indenização. 8.36.11. Nos casos A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em que haja vinculação da apólice nenhuma hipótese ocorrerá a um contrato principal, todos os saldos reintegração automática do Limite Máximo de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoIndenização. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia, Condições Contratuais

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.120.1. Caracterizado Fixada a indenização devida, esta Seguradora efetuará o sinistropagamento a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólicecontar da data da apresentação de todos os documentos básicos e complementares, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto necessários à comprovação do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólicesinistro e dos prejuízos. 8.220.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de Qualquer nova solicitação de documentos de que trata o ao Segurado visando a novos esclarecimentos ou elucidações necessários à correta comprovação do sinistro e dos prejuízos, implicará a suspensão do prazo referido no item 7.2.1.20.1 acima, nos estritos termos da regulação pertinente, o qual somente voltará a correr após sua entrega a está Seguradora, sendo reiniciada a contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem remanescente a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisãoposterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos. Essa solicitação somente se dará mediante dúvida fundada e justificável por parte desta Seguradora. 8.320.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do O não pagamento da indenização no prazo devidoprevisto nos itens acima, implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização. 8.3.120.4. Caso Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e/ou herdeiros só serão reconhecidos por esta Seguradora, se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do segurado em aceitar o pagamento da indenização acordo recomendado por esta Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde tiver ocorrido quando da conclusão da apuração definido que esta Seguradora, não responderá por quaisquer quantias acima daquelas ali pactuadas. 20.5. Só serão reconhecidos para efeito de ressarcimento dos saldos prejuízos decorrentes de créditos riscos cobertos, os orçamentos aprovados pela seguradora previamente à realização do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pagoserviço.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago. obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos do contrato.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-obriga- se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:: Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Gerais 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4088605 Controle Interno (Código Controle): 692108414 Nº de Registro SUSEP: 054362022001207750191180 reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Apólice De Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite li- mite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I- realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II- indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomadorTomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal prin- cipal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento re- cebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.subsequente 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação recla- mação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador Tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.114.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceindenizará o segurado, até o limite máximo de da garantia da mesmadesta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partesambos: I – 14.1.1. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidadecontinuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, 14.1.2. pagando os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.Tomador 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.114.2. O pagamento da indenização indenização, ou o início do cumprimento da realização do objeto do contrato principal obrigação, deverá ocorrer dentro do no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. 8.2.214.3. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias será suspensodias, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em desde que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, segurado tenha entregado todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação documentos solicitados pela seguradora e necessários à liquidação do sinistro, sem prejuízo o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/ IBGE, a partir da data de ocorrência do evento. 14.4. O não pagamento da indenização no prazo devidoprevisto implicará na aplicação de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sem prejuízo da sua atualização. 8.3.114.4.1. Caso A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 14.4.2. O pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do tomador no contrato principalcontrato. 14.5. No caso de extinção do índice pactuado, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.haverá substituição

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Samples: Insurance Policy

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem suspenso voltando a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ouou Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 61d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 78 Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721 Controle Interno (Código Controle): 847361084 Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000 II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Indenização. 8.15.1. Caracterizado o Em caso de caracterização de sinistro, nos termos da apólice, a seguradora cumprirá Seguradora compromete- se a tomar uma das seguintes providências, mediante acordo entre as Partes: I. Tomar as providências para que o Tomador, com o consentimento do Segurado, execute e conclua o contrato Principal; ou II. Assumir a obrigação descrita na apólice, até de executar e concluir o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizandoProjeto previsto no Contrato Principal, por meio da contratação de terceirosterceiro(s) qualificado(s) para a competente execução e conclusão da obra, tomando providências para a assinatura do contrato pelo empreiteiro substituto; e pagando, se for o caso, o objeto saldo do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos Contrato Principal resultante da inadimplência do Tomador e/ou multas causados pela inadimplência os custos e despesas relacionados à substituição do tomadorTomador; ou III. Quando aplicável, cobertos pela apólicea garantia de funcionamento e manutenção e referente a essa cobertura, pagar a diferença entre os valores expressos nos Certificados de Aceitação Provisória para a conclusão de cada marco contratual e os valores indicados nos Certificados de Aceitação Final após os devidos testes e atestados de que os serviços e/ou fornecimentos e os equipamentos lá instalados estão em conformidade e concluídos; ou IV. Pagar ao Segurado os desembolsos já efetuados em favor do Tomador, nos termos do Contrato Principal. 8.25.2. Do A Seguradora deverá implementar qualquer das alternativas enumeradas na Cláusula 8.1 acima, no prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, dias contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do de sinistro, sendo que qualquer pagamento em virtude da Cláusula 8.1 (III) e (IV) deverá ser depositado em moeda corrente brasileira na [CONTA CORRENTE DO PROJETO]. 8.2.25.2.1. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1.e/ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.35.2.2. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a da revogação da decisão. 8.35.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice A indenização securitária devida pela Seguradora será paga após a um contrato principal, apuração e a utilização de todos os saldos de créditos crédito do tomador no contrato principal serão Tomador em decorrência do Contrato Principal que possam ser utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistrosinistro e na amortização do valor de multa eventualmente reclamada, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidoquando esta estiver prevista nas Condições Especiais e/ou Particulares. 8.3.15.4. Caso a Seguradora opte por solucionar o Sinistro de acordo com a Cláusula 8.1 (II), deverá enviar notificação ao Segurado, informando-o a respeito de sua intenção de assumir as obrigações do Contrato Principal, devendo, ainda, cumprir tal obrigação através de um novo empreiteiro, que deverá assinar um Instrumento de Novação, sendo que o Segurado não poderá interromper o pagamento de suas obrigações relativas ao financiamento do projeto no âmbito do Contrato Principal. 5.5. A solução do sinistro pela Seguradora não poderá prejudicar o direito da Seguradora de averiguar ou analisar a obra e receber todas as informações disponíveis das partes relevantes para averiguação durante o Processo de Avaliação de Sinistro. 5.6. O pagamento de indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se por sinistro em qualquer uma das hipóteses citadas acima reduzirá automaticamente a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pagoImportância Segurada”.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. 8.1 Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. 8.2 Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. 8.2.1 O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. 8.2.2 Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. 8.2.3 No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. 8.3 Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. 8.3.1 Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago. 8.4. Em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização e do Limite Máximo de Garantia.

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Samples: Seguro

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-obriga- se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia valor da mesmagarantia, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principala obrigação garantida, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade, nos mesmos termos e condições estabelecidos no objeto principal ou conforme acordado entre segurado e seguradora; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos prejuízos, multas e/ou multas demais valores causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice, em decorrência da obrigação garantida. 8.1.1. Na hipótese do inciso I do caput, a escolha da pessoa, física ou jurídica, para dar continuidade e concluir a obrigação garantida ocorrerá mediante acordo entre segurado e seguradora, respeitados os termos do objeto principal ou de sua legislação específica. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: 4º Termo Aditivo Ao Contrato N° 036/2022

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.17.2.2., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-obriga- se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – II. indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro

Indenização. 8.1. 8.1 Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizandoRealizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizandoIndenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. 8.2 Do prazo para o cumprimento da obrigação: 8.2.1. 8.2.1 O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. 8.2.2 Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. 8.2.3 No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. 8.3 Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. 8.3.1 Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Insurance Agreement

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:: Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 121045 Ramo 0775 Condições Gerais 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia

Indenização. 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo Segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes: I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apóliceApólice. 8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:: Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 226663 Ramo 0775 Condições Gerais 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apóliceApólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão. 8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice Apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador Tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. 8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador Tomador no contrato principal, o segurado Segurado obriga-se a devolver à seguradora Seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.

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Samples: Seguro Garantia