INDEPENDÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

INDEPENDÊNCIA TÉCNICA. Na relação de emprego dos profissionais, o elemento subordinação não poderá comprometer, em hipótese alguma, a independência técnica do profissional, desde que em estrita observância às normas legais vigentes, bem como à boa técnica e literatura científica mundial, visando, assim, salvaguardar a responsabilidade técnica dos integrantes da categoria.
INDEPENDÊNCIA TÉCNICA. Na relação de emprego dos profissionais, o elemento subordinação não poderá comprometer, em hipótese alguma, a independência técnica do profissional, desde que em estrita observância às normas legais vigentes, bem como à boa técnica e literatura científica mundial, visando, assim, a salvaguardar a responsabilidade técnica dos integrantes da categoria. Os profissionais representados terão toda liberdade para dar orientação técnica, em cada caso, sendo de sua inteira responsabilidade os atos praticados. Tal orientação não poderá sofrer a interferência de profissionais não habilitados nos termos das respectivas leis, que regulamentam as profissões.
INDEPENDÊNCIA TÉCNICA. Na relação de emprego do farmacêutico, o elemento subordinação não poderá comprometer, em hipotese alguma, a independência técnica do profissional, desde que em estrita observância às normas legais vigentes, bem como a literatura científica mundial, visando, assim, salavaguardar a responsabilidade técnica dos integrantes da categoria.
INDEPENDÊNCIA TÉCNICA. A independência técnica profissional do nutricionista não sofrerá interferência de outro profissional que não habilitado pela Lei nº 8.234/91, que regulamenta a profissão. Ao nutricionista, cabe, com toda a liberdade, a orientação técnica a ser dada em cada caso, sendo de sua inteira responsabilidade os atos praticados.
INDEPENDÊNCIA TÉCNICA. Na relação de trabalho e emprego, empresário-farmacêutico, o elemento subordinação não poderá comprometer, em hipótese alguma, a independência técnica do profissional, a quem cabe com toda a liberdade, a orientação técnica a ser dada, devendo ser observadas as normas técnicas de ambiente com cadeira, mesa e computador conectado à internet, e pelos empregadores, além da legislação comum, as resoluções sobre Boas Práticas de Dispensação exaradas pela ANVISA, assim como, da mesma forma, é privativo dos empresários a aplicação de todas as práticas comerciais e empresariais, previstas em lei.

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • AUSÊNCIAS LEGAIS As empresas considerarão ausências legais do empregado ao serviço, aquelas previstas na legislação vigente e nesta norma coletiva, não sendo passíveis de punição e desconto no salário, os seguintes casos:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.