Informes Cláusulas Exemplificativas

Informes. ⮱ NO MOMENTO DA MATRÍCULA Além dos documentos padrões é necessário antes da entrada do aluno na creche, a apresentação do atestado médico, como também, a carteira de vacinação com as vacinas em dia, principalmente os bebês de 4 meses.
Informes. Campinas, 29 de junho de 2011 O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campi- nas - CDPCNC, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei n° 10.813, de 26/04/2001, e o seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município datado de 07/12/2004, vem, através da sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições, CONVOCAR os seus Conselheiros Titulares ou, na ausência destes, seus Suplentes, para Reunião Ordinária, em dia e horário, abaixo relacionados, com a se- guinte Pauta: 1) Referendar a Exposição “Símbolos Religiosos Afro-brasileiros - Par- te I: Candomblé e Umbanda”; 2)Informes da Presidência. Dia: 30/06/2011 (5ª feira); Horário: às 18h00 - em 1ª chamada, ou às 18h30 - em 2ª chamada; Local: Sede do Conselho, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, x° 000, com acesso pela Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Campinas, 21 de junho de 2011 O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campi- nas - CDPCNC, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei n° 10.813, de 26/04/2001, e o seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município datado de 07/12/2004, vem, através da sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atri- buições, CONVIDAR as Lideranças Religiosas de Matriz Africana, deste Municí- pio de Campinas, para conhecimento da Reunião Ordinária em dia e horário, abaixo relacionados, com a seguinte Pauta: 1) Referendar a Exposição “Símbolos Religiosos Afro-brasileiros - Parte I: Candomblé e Umbanda”; 2) Informes da Presidência. Dia: 30/06/2011 (5ª feira); Horário: às 18h00 - em 1ª chamada, ou às 18h30 - em 2ª chama- da; Local: Sede do Conselho, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, x° 000, com acesso pela Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Campinas, 21 de junho de 2011
Informes. Assembléia Geral Espaço para discussão de chapas
Informes. 2- Aprovação da ata da reunião anterior;
Informes. Contagem, 28 de dezembro de 2021. Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente de Juventudes e Presidente do Conselho Municipal de Juventude.
Informes. Campinas, 11 de outubro de 2012 A Comissão Processante do Departamento de Processos Disciplinares e Investiga- tórios NOTIFICA a servidora de matrícula funcional nº 108.792-4 a comparecer à audiência de interrogatório que se realizará no dia 06/11/12 às 15:00 horas, no Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Após o interrogatório abre-se o prazo de 05 (cinco) diaspara o(a) servidor(a) supracitado apresentar defesa escrita, rol de testemunhas e eventuais documentos pertinentes. Fica também notificado(a), para acompanhar na condição de indiciado(a) toda a ins- trução processual relativa ao Processo Administrativo nº 051/12, oriundo do Protoco- lado nº 12/10/23.016, onde figura como interessado o Hospital Municipal "Dr. Xxxxx Xxxxx", nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Servidores Públicos de Campinas, podendo se fazer acompanhar por advogado e requerer quaisquer provas do seu inte- resse, bem como acompanhar se quiser os depoimentos abaixo: Dia 06/11/12 às 14:00 h - Nome: Matrícula funcional nº 98.738-7 Campinas, 03 de outubro de 2012 XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DE COMISSÃO Campinas, 11 de outubro de 2012
Informes. Indicação de 02 representantes do CMAS para a Comissão Municipal de Sócioeducação; Apresentação da atualização da Territorialização dos CRAS.
Informes refere o art. 1º do Dec. 52.046-2007, alterado pelo inc. II do art. 11 do Dec. 64.998-2020, fica fixada em 0,144%.

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  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.