INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES. 11.1. Inicialmente torna-se importante estabelecer que, caso seja constatada no terreno da construção existência de antigos aterros, será necessário de imediato realizar pesquisas geotécnicas (sondagens) para determinar as características de suporte à ruptura desse tipo de solo, inclusive cabendo à CONTRATADA tomar todas as providências pertinentes à correção das deficiências que forem detectadas, a fim de que se alcance o objetivo de assentar as fundações num solo estabilizado e compatível com as cargas atuantes provindas da superestrutura.
INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES. 4.3.1 O projeto deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra. Será fornecido um laudo de sondagem geotécnica do solo tipo SPT, para nortear o cálculo das fundações do edifício. Destaca-se que, para se avaliar a melhor solução para as fundações, serão utilizados os laudos de sondagem efetuados na área onde será executada a nova edificação (Anexo V), ressaltando-se que, durante a execução da obra, poderá ser necessária a execução de novas sondagens para melhor se avaliar o substrato. Desta forma, o projeto de fundações poderá sofrer alterações, no entanto, sem custos extras para o MPSC. O MPSC pagará apenas os custos para a execução de novas sondagens, caso sejam necessárias.
INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES. As fundações serão executadas em um sistema composto de vigas baldrame em concreto armado, a fim de receber as paredes de alvenaria da edificação, a sapatas isoladas em concreto armado, que terão por função principal transferir ao solo subjacente as cargas oriundas da superestrutura. Para as fundações serão realizados os seguintes serviços: Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade; reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm; Fôrma de tábua de madeira de 2.5 x
INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES. As fundações serão executadas segundo o projeto, e aprovado pela fiscalização, em total obediência às prescrições das Normas da ABNT. O gabarito para locação dos pontos de perfuração das estacas deverá ser executado com 02 (duas) tábuas de 15,0 cm de largura, lisas e isentas de textura que prejudique receber escrita manual. As tábuas que formam o gabarito deverão ser pregadas formando ângulo de 90° entre si (na vertical e horizontal), pintadas de branco, com indicação das cotas acumuladas e dos pontos de perfuração com tinta vermelha ou azul. O gabarito deverá ser todo ele fixado em pontaletes cravados no terreno a uma distância não superior a 1,50m entre pontaletes e estroncadas a cada 9,00 m. Nenhum trecho do gabarito deverá ter extensão acima de 25,00 m, para evitar desvios de catenária nos arames esticados e cruzados para locação dos piquetes. Deverão ser protegidos e chumbados, no terreno, os pontos de canto dos edifícios ou blocos. As capacidades de carga, comprimentos e diâmetros adotados, cotas de arrasamento, detalhes das armaduras e dos blocos deverão estar determinados no projeto de fundação, tendo como referência as cotas de implantação do prédio. O concreto utilizado nas fundações deverá ser usinado, com consistência, consumo mínimo de cimento e fck de acordo com a NBR 6122 e a NBR 6118. Durante a execução, a contratada deverá anotar em tabela própria e encaminhar à fiscalização os seguintes elementos, de acordo com a NBR 6122: comprimento real das fundações, a partir do arrasamento; desvio de locação; características do equipamento de escavação ou cravação utilizado; consumo de materiais por fundação; anormalidades de execução; horário de início e fim de escavação; e horário de início e fim de cada etapa de concretagem. Devem ser tomados todos os cuidados para o correto posicionamento da armação nas fundações, devendo ser utilizados espaçadores que garantam o recobrimento mínimo especificado pela NBR 6122. A cabeça das peças de fundações quando concretadas, após a pega do concreto, deverão obrigatoriamente ser envolvidas com uma camada de areia lavada, para protegê-las de sujeiras, devendo ser mantidas assim protegidas até o momento da concretagem de seus respectivos blocos. Para execução dos blocos de fundação deverão ser adotadas dimensões indicadas nos projetos de fundações/estruturas, interligados entre si por vigas baldrame nas dimensões especificadas. Nos fundos dos blocos e vigas baldrames será executada camada de 5 cm de brita nº 1. T...

Related to INFRAESTRUTURA: FUNDAÇÕES

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.