Instrução de Voto Cláusulas Exemplificativas

Instrução de Voto. Os Titulares dos CRI poderão votar nas Assembleias por meio de processo de instrução de voto, escrita ou eletrônica, observadas as formalidades de convocação, instalação e deliberação da Assembleia previstas neste instrumento, o que deverá ser devidamente informado na convocação, nos termos da Resolução CVM 60, desde que recebida pela Securitizadora antes do início da Assembleia, possua sistemas e controles necessários para tanto, sendo certo que a ausência da previsão na referida convocação deverá ser entendida como a não inclusão desta previsão. 15.14.1. Os Titulares dos CRI poderão exercer o voto em Assembleia por meio do preenchimento e envio da respectiva instrução de voto a distância, desde que recebida pela Emissora antes do início da Assembleia na forma do § 2º do artigo 29 e § 5º do artigo 30 da Resolução CVM 60 e observadas as demais disposições da Resolução CVM 60 e, no que couber, a Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022.
Instrução de Voto. Além da participação na Assembleia por meio da Plataforma Digital, também será admitido o exercício do direito de voto pelos Debenturistas mediante preenchimento de instrução de voto a distância (“Instrução de Voto”). O Debenturista que optar por exercer, de forma prévia, seu direito de voto a distância por meio da Instrução de Voto, poderá fazê-lo de duas maneiras: i) Acessando o link (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/000000000) e realizando o preenchimento da Instrução de Voto diretamente na Plataforma Digital, na seção de “Instrução de Voto”, bem como anexando todos os documentos necessários para participação e/ou votação na Assembleia nos termos do item (B) acima, preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia; ou ii) Acessando as páginas do Agente Fiduciário
Instrução de Voto. Os Titulares dos CRI poderão votar nas Assembleias por meio de processo de instrução de voto, escrita ou eletrônica, observadas as formalidades de convocação, instalação e deliberação da Assembleia previstas neste instrumento, o que deverá ser devidamente informado na convocação, nos termos da Resolução CVM 60, desde que recebida pela Emissora antes do início da Assembleia, possua sistemas e controles necessários para tanto, sendo certo que a ausência da previsão na referida convocação deverá ser entendida como a não inclusão desta previsão.
Instrução de Voto. Além da participação na Assembleia por meio da Plataforma Digital, também será admitido o exercício do direito de voto pelos Debenturistas mediante preenchimento de instrução de voto a distância (“Instrução de Voto”). O Debenturista que optar por exercer, de forma prévia, seu direito de voto a distância por meio da Instrução de Voto, poderá fazê-lo de duas maneiras: i) Acessando o link (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/000000000) e realizando o preenchimento da Instrução de Voto diretamente na Plataforma Digital, na seção de “Instrução de Voto”, bem como anexando todos os documentos necessários para participação e/ou votação na Assembleia nos termos do item (B) acima, preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia; ou ii) Acessando as páginas do Agente Fiduciário (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx) ou da Emissora (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/), para obtenção do modelo de Instrução de Voto e preenchimento apartado para, posteriormente, acessar o endereço a Plataforma Digital (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/000000000), preencher o cadastro e anexar todos os documentos necessários para a habilitação para participação e/ou votação na Assembleia nos termos do item (B), incluindo a Instrução de Voto preenchida e digitalizada, preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia. O Debenturista que fizer o envio da Instrução de Voto mencionada e esta for considerada válida, terá sua participação e votos computados de forma automática, tanto em sede de primeira quanto em sede de segunda convocação, assim como para eventuais adiamentos (por uma ou sucessivas vezes) ou reaberturas, conforme aplicável, e não precisará necessariamente acessar na data da Assembleia, a Plataforma Digital, sem prejuízo da possibilidade de sua simples participação na Assembleia, na forma prevista no artigo 71, §4º, da Resolução CVM 81. Contudo, caso o Debenturista que fizer o envio de Instrução de Voto válida participe da Assembleia através da Plataforma Digital e, cumulativamente, manifeste seu voto no ato de realização da Assembleia, a Instrução de Voto anteriormente enviada será desconsiderada, nos termos do artigo 71, §4º, inciso II da Resolução CVM 81. Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia, que poderá adotar os procedimentos previstos para que a...

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa CONTRATO Nº XXXX/2021 DE AQUISIÇÃO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR ORDENADOR DE DESPESAS DO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO: O Estado de Minas Gerais, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMNG, Unidade Executora Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, com sede na Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG, Minas Gerais, e-mail: inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.389.126/0001- 98, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maj BM, Nº 125.532-2, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Resolução de competência nº e a empresa , endereço de correio eletrônico: ; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número , com sede na , neste ato representada pelo Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.

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