MARCAÇÃO DE PONTO. Na marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição ou descanso será observada a legislação pertinente.
MARCAÇÃO DE PONTO. Fica facultado que, eventualmente as empresas poderão liberar a entrada de empregados em suas dependências com, a marcação do ponto (relógio e/ou livro ponto) até 10 (dez) minutos antes do início da jornada. Da mesma forma fica facultado às empresas permitir que os empregados deixem as suas dependências com a marcação do ponto em até 10 (dez) minutos após o término da jornada. Não será considerado tempo de serviço ou á disposição do empregador, portanto, estes minutos não serão considerados como trabalho extraordinário.
MARCAÇÃO DE PONTO. Por exercerem cargos de confiança, aos encarregados de serviço, aos outros encarregados, coordenadores, gerentes, assessores, ou outros a critérios do empregador não se aplica o regime de duração de trabalho e controle de jornada de trabalho (registro de ponto), conforme disposto no art. 62, da CLT.
MARCAÇÃO DE PONTO. Os Empregados poderão marcar o ponto com 15 (quinze) minutos de tolerância do início da jornada, para facilitar a troca de roupas, higiene pessoal; contudo, estes horários não caracterizarão, em qualquer hipótese, hora extra, sendo reconhecido e acordado com o Sindicato Patronal, reconhecendo o pleno direito da empresa em não remunerá-lo.
MARCAÇÃO DE PONTO. Quando não houver necessidade dos Empregados deixarem o recinto das Empresas, no horário estabelecido para descanso ou refeição, as Empresas dispensarão o registro de ponto no início e no término do referido intervalo, desde que conceda o período normal de descanso ou de refeição diário.
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro ou cartão de ponto, ou ainda por outras formas de registros mecânicos ou eletrônicos, nos termos da Portaria MTE n° 1.510, de 21 de agosto de 2009.
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro, cartão de ponto ou, ainda, por outras formas de registro manual, mecânico ou eletrônico, admitindo-se a pré-assinalação no intervalo para refeição, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e CLT art. 74, § 3º.
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por cartão de ponto, ou ainda por outras formas de registros mecânicos ou eletrônicos, com exceção da jornada realizada em obras de infraestrutura, que poderão as empresas se utilizarem de livro de ponto.
MARCAÇÃO DE PONTO. Os funcionários poderão marcar o ponto 35 (trinta e cinco) minutos antes do início da jornada de trabalho, para facilitar a troca de roupa e 25 (vinte e cinco) minutos após o término da jornada para troca de roupa, higiene pessoal; contudo, estes horários não caracterizarão em qualquer hipótese, horário extraordinário, reconhecendo o pleno direito da Empresa em não remunerá-lo.
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por relógio de ponto, livro ou folha de ponto, podendo ser dispensada sua marcação no intervalo para refeição, conforme faculta a Portaria Ministerial. Observando o artigo 71 e seus 4 parágrafos da CLT.