MARCAÇÃO DE PONTO Cláusulas Exemplificativas

MARCAÇÃO DE PONTO. Na marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de refeição ou descanso será observada a legislação pertinente.
MARCAÇÃO DE PONTO. Por exercerem cargos de confiança, aos encarregados de serviço, aos outros encarregados, coordenadores, gerentes, assessores, ou outros a critérios do empregador não se aplica o regime de duração de trabalho e controle de jornada de trabalho (registro de ponto), conforme disposto no art. 62, da CLT.
MARCAÇÃO DE PONTO. Fica facultado, que eventualmente as empresas poderão liberar a entrada de empregados em suas dependências com a marcação do ponto (relógio e/ou livro ponto) até 10 (dez) minutos antes do início da jornada. Da mesma forma fica facultado às empresas permitir que os empregados deixem as suas dependências com a marcação do ponto em até 10 (dez) minutos após o término da jornada. Não será considerado tempo de serviço ou à disposição do empregador, portanto, estes minutos não serão considerados como trabalho extraordinário.
MARCAÇÃO DE PONTO. Quando não houver necessidade dos Empregados deixarem o recinto das Empresas, no horário estabelecido para descanso ou refeição, as Empresas dispensarão o registro de ponto no início e no término do referido intervalo, desde que conceda o período normal de descanso ou de refeição diário.
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro ou cartão de ponto, ou ainda por outras formas de registros mecânicos ou eletrônicos, nos termos da Portaria MTE n° 1.510, de 21 de agosto de 2009.
MARCAÇÃO DE PONTO. Os Empregados poderão marcar o ponto com 15 (quinze) minutos de tolerância do início da jornada, para facilitar a troca de roupas, higiene pessoal; contudo, estes horários não caracterizarão, em qualquer hipótese, hora extra, sendo reconhecido e acordado com o Sindicato Patronal, reconhecendo o pleno direito da empresa em não remunerá-lo.
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro, cartão de ponto ou, ainda, por outras formas de registro manual, mecânico ou eletrônico, admitindo-se a pré-assinalação no intervalo para refeição, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e CLT art. 74, § 3º.
MARCAÇÃO DE PONTO. Os funcionários poderão marcar o ponto 35 (trinta e cinco) minutos antes do início da jornada de trabalho, para facilitar a troca de roupa e 25 (vinte e cinco) minutos após o término da jornada para troca de roupa, higiene pessoal; contudo, estes horários não caracterizarão em qualquer hipótese, horário extraordinário, reconhecendo o pleno direito da Empresa em não remunerá-lo.
MARCAÇÃO DE PONTO. Ficam os empregadores autorizados a adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, conforme mencionados na portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011 do MTE.
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlado por cartão, livro ou folha de ponto, podendo ser dispensada sua marcação no intervalo para refeição, conforme faculta a Portaria Ministerial.