Inventários Cláusulas Exemplificativas

Inventários. 4.1 São realizados inventários de todos os bens a ser utilizados nas Operações Petrolíferas em intervalos razoáveis, mas nunca superiores a um ano no caso de bens móveis, ou três anos no caso de bens imóveis. O Contratante comunica por escrito ao Ministério, com pelo menos 30 (trinta) Dias de antecedência, a sua intenção de realizar esse inventário, tendo o Ministério o direito de ser representado na realização desse inventário. O Contratante deve declarar de forma clara os princípios nos termos dos quais a avaliação do inventário se baseou. O Contratante deve envidar todos os esforços para fornecer ao Ministério, no prazo de 30 (trinta) Dias a contar do início da realização do inventário, um relatório completo sobre esse inventário. Sempre que for realizada uma Cessão de direitos previstos no presente Contrato, o Contratante pode, a solicitação do cessionário, realizar um inventário especial desde que os custos com esse inventário sejam suportados pelo Cessionário. 4.1 A transmissão de bens de inventário ou ativos por parte de uma Afiliada/Joint Venture para serem utilizados nas Operações Petrolíferas ao abrigo do presente Contrato carecem de aprovação prévia do Ministério. A decisão de transmitir os referidos ativos para utilização deve ser previsível e estar alinhada com os programas de trabalho planeados para o ano em causa.
Inventários. Os inventários são mensurados pelo menor entre o custo de aquisição ou o valor realizável líquido. Os inventários são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição incluindo todos os gastos de compra, gastos de conversão e outros gastos incorridos para colocar os mesmos no seu local e condição atual. Os materiais da IP Telecom referem-se a materiais utilizados na manutenção dos equipamentos de telecomunicações, conforme contrato de prestação de serviços de manutenção negociados.
Inventários. Ver política contabilística na nota 2.2.5. 31-dez-16 31-dez-15 Materiais (manutenção) 251 082 233 804 Imparidades acumuladas - 8 763 - 8 763 242 320 225 042 Os materiais destinam-se à utilização/incorporação decorrente da prestação de serviços de telecomunicações. O custo do inventário reconhecido como gastos na rubrica de custo das matérias consumidas foi de 82.026 euros (2015: 212.634 euros).
Inventários. Serão realizados inventários de todos os bens a ser utilizados nas Operações Petrolíferas em intervalos razoáveis, mas nunca inferiores a um ano, em relação a bens móveis, ou 3 (três) anos, em relação a bens imóveis. O Contratante deve comunicar por escrito ao Ministério, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a sua intenção de realizar esse inventário, tendo o Ministério o direito de ser representado na realização desse inventário. O Contratante deve declarar de forma clara os princípios nos termos dos quais a avaliação do inventário se baseou. O Contratante deve efetuar todos os esforços para fornecer ao Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da realização do inventário, um relatório completo sobre esse inventário. Sempre que for realizada uma transferência de direitos nos termos do presente Contrato, o Contratante pode, a solicitação do cessionário, realizar um inventário especial desde que os custos com esse inventário sejam suportados pelo cessionário.
Inventários. 2.11.1 - Efetuar o levantamento individualizado, periódico e completo dos materiais estocados, para aferir a exatidão dos valores do Ativo da CONTRATANTE; 2.11.2 - Realizar inventário completo de todo o estoque, por Almoxarifado, no mínimo uma vez a cada 12 meses; 2.11.3 - Em situações de dúvidas o inventário poderá ser solicitado de forma excepcional pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) da CONTRATANTE; 2.11.4 - Fazer o controle do inventário dos materiais, confrontando o material cadastrado nos sistemas, relatórios e planilhas de controle da CONTRATANTE, com o material armazenado; 2.11.5 - A CONTRATADA deverá programar previamente com a CONTRATANTE a realização do inventário completo por almoxarifado, com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data pretendida para inicio; 2.11.6 - O prazo máximo para a conclusão do inventário será de 5 (cinco) dias corridos para cada almoxarifado / secretaria . 2.11.7 - Durante o período estabelecido para a realização do inventário físico, o atendimento as unidades requisitantes será mantido para pedidos emergenciais, após a finalização do inventário a CONTRATADA retomará os atendimentos regulares dos pedidos semanais e emergenciais; 2.11.8 - Verificada a qualquer tempo, qualquer divergência entre os relatórios e o estoque físico da CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a regularização imediata; 2.11.9 - Caso haja falta de materiais no estoque, a CONTRATADA deve ressarcir a CONTRATANTE pelo valor de compra do material faltante, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 2.11.10 - A CONTRATADA estará sujeita a auditorias de estoque regulares pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF).

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  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.