Japão Cláusulas Exemplificativas

Japão. O maior fundo de pensão do mundo é japonês. O Fundo de Investimento de Pensão do Governo Japonês (Government Pension Investment Fund – GPIF) acumulava, em março de 2013, 120 trilhões de ienes em ativos, equivalente a 1,2 trilhão de dólares, conforme Bloomberg (2013). De acordo com o próprio GPIF (2013), em 01/04/2006 foi estabelecido o novo GPIF, com uma gestão independente do governo, no lugar do velho GPIF, gerido pelo Estado. Apresenta-se, a seguir, uma visão geral das características econômicas e demográficas do Japão: Produto Interno Bruto - PIB (em Milhões de dólares)32 5.867.154 (R$12.816.211.197.600,00) População Total33 127.561.489 Expectativa de vida ao nascer (em anos)34 83,6 Cobertura da previdência complementar (em % da população em idade laboral) n.d.35 Ativo Patrimonial dos Fundos de Pensão em % do PIB36 25,1% Em pesquisa realizada em site governamental japonês37, temos que a cobertura japonesa sobre o total dos empregados é de 93,5%, sendo 56% em fundos de pensão e 37,5% em outras formas.
Japão. Messe Muenchen Japan Co., Ltd. Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000-0000, Japão Tel.: +00 0 0000-0000, Fax: +00 0 0000-0000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx SEMI Taiwan Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000, Xxxxxx Tel.: +000 0-0000000 xxx 000, Fax: +000 0 0000000 xxxxxx@XxxxxxxxxxX.xxx AGORA Turizm ve Tic. Ltd. Şti. Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx 00000 XxXxx – Istambul, Turquia Tel.: +00 000 00000-00, Fax: +00 000 00000-00
Japão. O Japão, país conhecido por sua característica marcante no avanço da área tecnológica, é também um dos países líderes no mundo nas práticas e nas tecnologias de gestão de resíduos. Um país que conseguiu entender desde muito cedo que a gestão adequada dos resíduos só consegue ser eficiente e bem sucedida quando é apoiada pela legislação adequada. Em 1954, acontece o primeiro exercício legislativo com o estabelecimento da Lei da Limpeza Pública, que visa a proteger e melhorar a saúde pública pela eliminação de resíduos e limpeza do ambiente em que vivem. Entretanto, o rápido crescimento da economia japonesa levou a muitas mudanças na vida das pessoas e nas quantidades e os tipos de resíduos produzidos. Estas mudanças fizeram com que fosse necessária também uma mudança do quadro legislativo do país. Este fato levou em 1970 para a abolição da referida Lei e para o estabelecimento da Lei de Gestão de Resíduos (hoje chamada de Gestão de Resíduos e da Limpeza Pública), que compreende o primeiro passo para o estabelecimento do sistema de gestão de resíduos e da formação da atual política sobre Gestão de Resíduos Sólidos Municipais (MSWM) no Japão. Em 1971, foi criada a Agência Japonesa Ambiental (JEA), com a finalidade de gerenciar a gestão de resíduos sólidos no país. A agência tem caráter regulatório e gera os regulamentos e normatiivas necessários ao bom funcionamento do gerenciamennto na quele país. A gestão do modelo japonês é basicamente municipal, com a constituição, nas maiores cidades, de centros administrativos (administrative wards)7, para o gerenciamento ainda mais descentralizados dos resíduos. O conceito básico do tratamento de resíduos sólidos no Japão consiste em: reciclar os resíduos e transformá-los em recursos utilizáveis, reutilizar tais recursos tanto quanto possível, e, em seguida, tratar ou eliminar, em boas condições sanitárias, a parte inutilizável. Considerando a dificuldade de aquisição de áreas de terra ou mar para esse fim, é necessária uma política de redução dos resíduos coletados. Desta forma, percebe-se o foco nos três R’s: redução, reutilização e reciclagem. Embora a reciclagem tenha importância, a incineração com recuperação de energia é uma opção indispensável no Japão devido à elevada densidade populacional e à limitação de espaço apropriado para construção de aterros sanitários (Lima et al, 2003). Dois aspectos são determinantes no Japão, atuam como influência direta e são fatores preponderantes na formulação da política de Ge...
Japão. 32. Xxxxxxxxxx
Japão aquela do Japão. definitivamente resolvido por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras da ICC. A sede da arbitragem será Hong Kong. um país não coberto por nenhuma das opções acima. aquela da Suíça. definitivamente resolvido por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras da ICC. A sede da arbitragem será Zurique, na Suíça. No caso de uma disputa estar sujeita a arbitragem, conforme descrito na tabela acima, os Árbitros serão nomeados de acordo com as Regras da ICC, o idioma usado para os procedimentos será o inglês e as ordens para a produção de documentos serão limitadas aos documentos em que cada parte submeter para avaliação. Nada nesta Cláusula restringirá o direito das partes de buscar medidas provisórias destinadas a preservar o status quo ou medidas provisórias em qualquer tribunal de jurisdição competente. Não obstante o acima exposto, na medida em que seja permitido pelas leis aplicáveis e na medida em que não resulte na invalidade ou inaplicabilidade desta Cláusula, as partes concordam que a SISW, a seu exclusivo critério, poderá intentar uma ação nos tribunais da jurisdição onde os Produtos ou Serviços estão sendo usados ou o Cliente tenha seu local de negócio, (i) para garantir seus direitos de propriedade intelectual ou (ii) para o pagamento de taxas relacionadas a Produtos ou Serviços.