Jaqueta Cláusulas Exemplificativas

Jaqueta. Confeccionada como tecido principal em Helanca Pique 65,5% poliéster 26% algodão 8,5% Viscose com tolerância de variação de 3 pontos +/-, gramatura de 285gr/m com tolerância de variação de 5% +/-, cor Marinho Pantone 19-3920 TPX. VIVOS: Conforme imagem ilustrativa em ambas as mangas deverá ser aplicado um vivo de 5mm cada acabado em meia malha PV 65% poliéster 35% viscose com tolerância de 3 pontos +/- gramatura 170 gr/m² com tolerância de variação de 5% +/-, sendo na cor Vermelho pantone 18-1660 TPX, aplicado com aparelho apropriado para melhor uniformidade e qualidade em máquina overlock BOLSO/FORRO BOLSO: Na parte inferior da jaqueta deverá conter um bolso curva em cada lateral costurados com o mesmo tecido e mesma cor do corpo externo e pespontado em maquina reta 1 agulha com 5mm de pesponto. GOLA: A gola deverá ser do mesmo tecido e mesma cor do corpo. PUNHO/BARRA: confeccionado em ribana 1x1 na cor Marinho Pantone19-3920 TPX composição 97% poliéster (aceita-se no poliéster 97% a 98%) 3% elastano (aceita-se no elastano 2% a 3%), gramatura de 290gr/m² com tolerância de variação de 5% para +/-, a ribana do punho e barra deverão ser aplicados em máquina overlock. ZÍPER: A jaqueta deverá ter abertura frontal com zíper destacável de nylon, na cor Marinho de acordo com a cor do tecido do corpo externo, com fechamento da barra até o início da gola e pespontado em máquina reta de uma agulha com aproximadamente 7mm, sendo este iniciado logo acima da ribana e contornando toda a extensão da gola. SILKSCREEN: Na frente do lado esquerdo de quem veste na altura do peito deve ser silkado o brasão do Município de IRANI com suas devidas cores, com as medidas conforme imagem ilustrativa. 2800
Jaqueta. Colarinho: a gola completa na parte de dentro e de fora é feita de tecido externo. O zíper se estende desde a bainha da jaqueta até o topo da gola e a aba de cobertura do zíper é fechada com velcro.
Jaqueta. 1.1.2.7.1. Colarinho: A gola completa, na parte de dentro e fora, deverá ser feita do mesmo material da face externa do tecido. 1.1.2.7.2. Zíper: O zíper se estende desde a bainha da jaqueta até o topo da gola e a aba de cobertura do zíper é fechada com sistema de ganchos e argolas (tipo velcro), sendo este sistema confeccionado de forma descontínua, propiciando maior facilidade de abertura. 1.1.2.7.3. Manga: A área do punho deve possuir regulagem de abertura e fechamento, equipado com tira de sistema de ganchos e argolas. 1.1.2.7.4. Cotovelo: Deve possuir reforço com acolchoamento para melhor conforto no caso de apoio do cotovelo. O reforço na área precisa ser centralizado e de dimensão suficiente a fim de não restringir a liberdade de movimento. O acolchoamento do cotovelo deve ser incorporado sob o reforço. 1.1.2.7.5. Extensão do dorso da mão: Para melhorar a proteção do dorso da mão, a confecção da manga deve ser estendida. 1.1.2.7.6. Parte frontal: Deverá haver um bolso de rádio com antena do lado esquerdo, de comprimento de, no mínimo 170mm, com fechamento em zíper ou sistema de ganchos e argolas, em que a antena do rádio não interfira no correto fechamento do bolso. 1.1.2.7.7. Deverá ter um suporte porta-lanterna do lado direito, que é fechado com aba e sistema de ganchos e argolas. Para fixar a lanterna é necessário ter uma aba. É necessário ser costurada uma tira sob a aba do suporte, na qual haja um pequeno mosquetão usado para prender a lanterna. 1.1.2.7.8. Acima do suporte porta-lanterna há uma tira de sistema de ganchos e argolas (fêmea) que pode ser usada para prender a tira de sistema de ganchos e argolas (macho) com o nome do usuário. Deverá ser fornecida a tira de sistema de ganchos e argolas (macho), na cor gold, no mesmo material do tecido externo e nas mesmas dimensões da tira de sistema de ganchos e argolas (fêmea). As dimensões de ambas as tiras serão de 120mm de comprimento por 20mm de largura. 1.1.2.7.9. Na parte frontal esquerda e direita, abaixo da costura cruzada da cintura, deve haver um bolso de cada lado, podendo ser de fole coberto com uma tampa, ou de zíper. As tampas devem ser costuradas juntas na costura da cintura ou logo abaixo, e cada uma ter uma aba que facilite sua abertura, mesmo quando o utilizador estiver calçado de luvas. 1.1.2.7.10. No interior dos bolsos, uma tira de gorgorão com botões de pressão deve ser presa sob a tampa esquerda e direita do bolso da jaqueta. 1.1.2.7.11. A bainha da jaqueta precisa ser const...
Jaqueta. Jaqueta preta, em tecido 100% poliamida , forrada com matelassê, gola alta, fechamento frontal com zíper, dois bolsos embutidos.
Jaqueta. Jaqueta com capuz removível e dois bolsos externos Tecido exterior: 100% poliamida, forro 100% poliéster, 06 UND R$ 414,01 R$ R$ 2.484,06 enchimento 100% poliéster. Cor caqui. Tamanho a definir.
Jaqueta. Em tecido microfibra com ribana nas mangas estilo gominho com a logo bordada.
Jaqueta a) Jaqueta de chuva confeccionada em tecido com trama de Nylon 100% poliéster, revestimento interno com 100% de PVC e externo 100% poliamida, costuras com linha de nylon 60; b) O capuz será fixo com fechamento frontal, com zíper de nylon nº 5 e velcro; c) Manga com elástico 70% poliéster e 30% elastodieno, com aplicação de faixas refletivas na cor prata, medindo 5 (cinco) cm de largura, em toda a frente do tórax na horizontal, contorno das mangas e nas costas; d) 01 (um) bolso de cada lado externo medindo 25 cm x 14 cm e 01 (um) bolso interno do lado esquerdo medindo 25cm x 14cm; e) Todas as costuras serão impermeabilizadas; f) O corte possibilitará uma livre movimentação no desempenho das atividades; g) Serão observados critérios de bom acabamento, costuras perfeitas, linhas da cor do tecido e sem pontas, assim como material de resistência; h) 34.1.8 – Na parte das costas será serigrafado (escrito) em arco letras medindo 3,5 cm de altura e espessura de 0,5cm, conforme modelo fornecido por esta Secretaria e abaixo na horizontal “Balneário Camboriú” com tamanho da letra em 2cm de altura e espessura de 0,5cm; na parte frontal superior esquerda será serigrafado (escrito) em arco letras medindo 2cm de altura e espessura de 0,5cm, conforme modelo fornecido por esta Secretaria e abaixo na horizontal “Balneário Camboriú” com tamanho da letra em 1cm de altura e espessura de 0,3cm.

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  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.