Jurisdição Concorrente Cláusulas Exemplificativas

Jurisdição Concorrente. Sem prejuízo da validade desta cláusula compromissória, as partes elegem o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, com o único propósito de – se e quando necessário – (i) solicitar medidas de natureza caráter provisório, cautelar ou conservador antes da constituição do tribunal arbitral, observado o disposto nos artigos 22-A e 22-B da Lei nº 9.307/96; (ii) garantir a plena existência e exigibilidade desta cláusula compromissória e assegurar a instauração da arbitragem, se necessário, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.307/96, (iii) propor a ação prevista no artigo 33 da Lei 9.307/96; (iv) propor o procedimento previsto nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil Brasileiro – que poderá ocorrer judicialmente mesmo que não haja urgência; (v) a execução do presente Plano e das obrigações nele previstas, por serem líquidas e exigíveis para os fins do disposto nos artigos 783 e 786 do Código de Processo Civil Brasileiro e a execução de ordens ou sentenças arbitrais; e (vi) qualquer outro litígio que, de acordo com a legislação brasileira, não possa ser submetido à arbitragem. Qualquer medida provisória deferida por autoridade judicial deverá ser prontamente informada pela parte requerente ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). O Plano é firmado pelo representante legal devidamente constituído da Cimento Tupi. Cimento Tupi S.A. – Em Recuperação Judicial Anexo 1.1
Jurisdição Concorrente. Sem prejuízo da validade da presente cláusula arbitral, os Acionistas elegem, com a exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca de São Paulo — quando e se necessário — para fins exclusivos de: (i) obtenção de medidas coercitivas ou procedimentos acautelatórios de natureza preventiva, provisória ou permanente, como garantia ao procedimento arbitral a ser iniciado ou já em curso entre as partes e/ou para garantir a existência e a eficácia do procedimento arbitral; e (ii) para executar a respectiva sentença arbitral.

Related to Jurisdição Concorrente

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: