Common use of JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.1. O Contrato N° 06/2015, firmado entre o TJCE e a Oracle e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.3. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude da utilização do Banco de Dados Oracle pelos Sistemas de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 2.7.4. Esses Sistemas de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacam-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle; 2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Suporte E Atualizações De Licenças De Software, Contrato De Prestação De Serviços De Suporte E Atualizações De Licenças De Software

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.12.6.1. O Contrato N° 06/2015principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro da outra solução proposta. Com investimento inferior à solução 02, firmado entre a solução 01 solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados nos itens 01 e 02 deste documento. Outro fator da escolha da solução 01 é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE, não sendo possível os acessos às informações por estranhos. 2.6.2. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (solução 02): 2.6.2.1. Além da inviabilidade de locação relatada acima, a possibilidade de surgimento de relação de dependência em relação à prestadora, a solução 02 poderia expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o TJCE que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e a Oracle e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações até mesmo um descontrole das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;atividades envolventes. 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.32.6.3. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude Solução de aquisição de desktops é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 31/2017, 36/2018, 73/2018 e 86/2019) e também por vários outros órgãos da utilização Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, como por exemplo: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (Ata de Registro de Preços Nº 07/2019), Procuradoria-Geral de Justiça do Banco Estado de Dados Oracle pelos Sistemas Goiás (Ata de Automação Registro de Preços Nº 030/2019), Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB (Ata de Registro de Preços Nº 003/2021), Prefeitura Municipal de Barro Alto (Ata de Registro de Preços Nº 01/2021), Prefeitura Municipal de Canguçu/RS (Ata de Registro de Preço N.º 27/2021), Prefeitura Municipal de Virgem da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Lapa (Ata de Registro de Preços N.º 77/2021), Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos – SEGER (Ata de Registro de Preços N.º 001/2022), Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;Rio de Janeiro – TJRJ (Ata de Registro de Preços N.º 17/2021), Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI (Ata de Registro de Preços N.º 03/2021), dentre outros. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX e outros. Data da última assinatura: 31/05/2022 às 11:43:39. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8510852-76.2022.8.06.0000 e o código 28UT7VA6. 2.7.42.6.4. Esses Sistemas Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos informática se tornaram ferramentas essenciais para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de este trabalho, mais moderna resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e eficazcompatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os funcionários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível. 2.6.5. Dentre esses sistemasDesta forma, destacamentendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a melhor oportunidade dar-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a -á na aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle; 2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação em definitivo dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitaçãoprodutos.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.12.6.1. O Contrato N° 06/2015principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro da outra solução proposta. Com investimento inferior à solução de locação, firmado entre a aquisição dos equipamentos solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados nos itens 1 e 2 deste documento. Outro fator da escolha da aquisição é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE, não sendo possível os acessos às informações por estranhos. 2.6.2. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 52% dos computadores com configurações adequadas ao trabalho (Indicador nº 35 do PETI 2015-2020). 2.6.3. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (locação): Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o TJCE período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou-se que os preços ainda são bastante elevados quando comparado com a solução de aquisição. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de o mercado estar focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE. Além da possibilidade de surgimento de relação de dependência em relação à prestadora, a Oracle solução de locação poderá expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações até mesmo um descontrole das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;atividades envolventes. 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.32.6.4. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude Solução de aquisição de desktops é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 24/2012, 21/2012, 52/2012, 31/2011, 19/2013, 39/2013, 40/2013 e 33/2011) e também por vários outros órgãos da utilização Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: Superintendência de Administração do Banco Ministério da Fazenda do Espírito Santo (PE Nº 11/2018), Tribunal Regional Eleitoral de Dados Oracle pelos Sistemas São Paulo (ARP Nº 112/2018), Companhia de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Saneamento de Minas Gerais (ARP Nº 05/2018.3045), Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;de Minas Gerais (ARP Nº 216/2018), e muitos outros. 2.7.42.6.5. Esses Sistemas Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos informática se tornaram ferramentas essenciais para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de este trabalho, mais moderna resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e eficazcompatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os funcionários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível. 2.6.6. Dentre esses sistemasDesta forma, destacamentendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a melhor oportunidade dar-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a -á na aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle; 2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação em definitivo dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitaçãoequipamentos.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.12.6.1. O Contrato N° 06/2015principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro da outra solução proposta. Com investimento inferior à solução 02, firmado entre a solução 01 solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados nos itens 01 e 02 deste documento. Outro fator da escolha da solução 01 é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE, não sendo possível os acessos às informações por estranhos. 2.6.2. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 52% dos computadores com configurações adequadas ao trabalho (Indicador nº 35 do PETI 2015-2020). 2.6.3. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (solução 02): 2.6.4. Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o TJCE período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são bastantes elevados quando comparado com a solução de aquisição. Além da inviabilidade de locação de alguns itens e a Oracle possibilidade de surgimento de relação de dependência em relação à prestadora, a solução 02 poderia expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações até mesmo um descontrole das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;atividades envolventes. 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.32.6.5. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude Solução de aquisição de equipamentos e peças de informática é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 24/2012, 21/2012, 52/2012, 31/2011, 19/2013, 39/2013, 40/2013 e 33/2011) e também por vários outros órgãos da utilização do Banco Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: INFRAERO (Ata de Dados Oracle pelos Sistemas Registro de Automação da Justiça Preços Nº 016/LACC/SEDE/2017), Universidade de Brasília (Ata de Registro de Preço N.º 16/2017), Ministério Público de Minas Gerais (Ata de Registro de Preços N.º 331/2017), Tribunal Regional Federal de 1ª Região (Ata de Registro de Preços N.º 056/2017) e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;Maranhão (Ata de Registro de Preços N.º 86/2016), dentre outras. 2.7.42.6.6. Esses Sistemas Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos informática se tornaram ferramentas essenciais para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de este trabalho, mais moderna resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e eficazcompatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os funcionários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível. 2.6.7. Dentre esses sistemasDesta forma, destacamentendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a melhor oportunidade dar-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a -á na aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle; 2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação em definitivo dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitaçãoprodutos.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.12.6.1. O Contrato N° 06/2015principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro da outra solução proposta. Com investimento inferior à solução de locação, firmado entre a aquisição dos equipamentos solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados nos itens 1 e 2 deste documento. Outro fator da escolha da aquisição é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE. 2.6.2. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 52% dos computadores com configurações adequadas ao trabalho (Indicador nº 35 do PETI 2015-2020). 2.6.3. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (locação): 2.6.4. Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o TJCE período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são bastantes elevados quando comparado com a solução de aquisição. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de o mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE. Além da possibilidade de surgimento de relação de dependência em relação à prestadora, a Oracle solução de locação poderá expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações até mesmo um descontrole das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;atividades envolventes. 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.32.6.5. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude Solução de aquisição de monitores de vídeo é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 92/2009, 31/2011, 21/2012, 52/2012 e 36/2013) e também por vários outros órgãos da utilização do Banco Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: Universidade de Dados Oracle pelos Sistemas São Paulo – Instituto de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal Física (ARP Nº 28/2017) / Conselho Federal de Justiça Farmácia do Estado do Ceará;Paraná (ARP Nº 004/2017) / Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (ARP Nº 032/2017), dentre outras. 2.7.42.6.6. Esses Sistemas Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos informática se tornaram ferramentas essenciais para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de este trabalho, mais moderna resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e eficazcompatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os funcionários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível. 2.6.7. Dentre esses sistemasDesta forma, destacamentendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a melhor oportunidade dar-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a -á na aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle; 2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação em definitivo dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitaçãoequipamentos.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.14.2.1. O Contrato N° 06/2015Quanto à escolha da solução a ser contratada, firmado entre a orientação do TCU é a de não ingerência, cabendo a cada órgão realizar estudos para definir a forma mais adequada para o TJCE atendimento de suas demandas, especialmente considerando os custos com manutenção da frota em relação aos custos de contratos de locação. Resta clara a posição daquela Corte a partir do voto do Ministro-relator, condutor do Acórdão 120/2018, em trecho reproduzido abaixo: 4.2.2. Destarte, trata-se de decisão discricionária do gestor, a quem é facultada a avaliação da conveniência e a Oracle e oportunidade da solução a ser adotada, desde que contempla o serviço esta opção se encontre legitimamente respaldada. 4.2.3. Isto posto, quanto à locação de suporte técnico e atualizações das licenças citadas no item 1.2veículos sem motoristas tem-se que estas atividades poderiam possuir caráter eventual, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes quando a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível utilização dos veículos locados poderia suprir essa necessidade pois a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.3. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude da utilização do Banco de Dados Oracle pelos Sistemas de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 2.7.4. Esses Sistemas de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacamdar-se: Processos Judiciais Eletrônicos -ia através de Primeiro ocasiões em que houvesse solicitação específica da Administração, de acordo com a necessidade e Segundo Graus o período estipulado, limitada a quilometragem por franquia contratada. 4.2.4. Entretanto, tendo em vista que as atividades desempenhadas pela CDRJ possuem a necessidade da disponibilização continua de veículos uma vez que o planejamento institucional prevê o deslocamento das Equipes de forma sistemática e Juizados Especiaisfreqüente, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a aquisição e utilização desses referidos sistemas verifica-se que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável melhor modelo desta contratação é a aquisição locação mensal com quilometragem livre, pois o valor contratado da locação, por quilometragem livre, além de cobrir o custo com veículo, suas despesas acessórias, tais como: IPVA, seguro, manutenção e reposição de veículo/peças, com exceção do combustível que caberá a contratante, permitirá a utilização de veículos mais novos serviços e apropriados. 4.2.5. Desta forma a locação de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle; 2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitaçãoveículos sem motorista mostrou-se mais vantajosa face às outras opções anteriormente dispostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.12.6.1. O Contrato N° 06/2015principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro em relação a segunda solução proposta. Com investimento inferior à solução de locação, firmado entre o TJCE e a Oracle e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015; 2.7.3. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude da utilização do Banco de Dados Oracle pelos Sistemas de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 2.7.4. Esses Sistemas de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacam-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos; 2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a aquisição dos equipamentos solucionaria, de maneira adequada e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracleviável, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados; 2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita os requisitos levantados no Documento de Oficialização da Demanda - DOD. Outro fator da escolha da aquisição é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE. 2.6.2. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 40% das estações de trabalho do TJCE cobertos pela garantia técnica (DODIndicador nº 17 do PETI 2015-2020). 2.6.3. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (locação): 2.6.3.1. Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são bastantes elevados quando comparado com a solução de aquisição. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de o mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE. Além da possibilidade de surgimento de relação de dependência em relação à prestadora, a solução de locação poderá expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e até mesmo um descontrole das atividades envolventes. 2.6.3.2. A Solução de aquisição de microcomputadores é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 24/2012, 21/2012, 52/2012, 31/2011, 19/2013, 39/2013, 40/2013 e 33/2011) e também por vários outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: INFRAERO (Ata de Registro de Preços Nº 016/LACC/SEDE/2017), Universidade de Brasília (Ata de Registro de Preço N.º 16/2017), Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA (Ata de Registro de Preços N.º 45/2016), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Ata de Registro de Preços N.º 66/2015), Tribunal de Justiça do Maranhão (Ata de Registro de Preços N.º 86/2016) e Ministério Público (Ata de Registro de Preços N.º 058/2016- MP/PA). 2.6.3.3. Considerando que a única solução viável atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de informática se tornaram ferramentas essenciais para este trabalho, resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a aquisição infraestrutura tecnológica adequada e compatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de novos serviços de suporte modo que os magistrados e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle;secretários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível. 2.7.72.6.3.4. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa Desta forma, como apenas entendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa melhor oportunidade dar-se-á na aquisição será por inexigibilidade de licitaçãoem definitivo dos equipamentos.

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