JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.1. Motivo da contratação: Com vistas em otimizar e dar celeridade a prestação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão de pessoas - SEGEP/RO, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendência, uma vez que os serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições da administração pública, fator pelo qual a SEGEP está pleiteando a contratação, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Considere-se que a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de impressão do ato escrito, através da impressora multifuncional. Importa salientar, que a terceirização é uma realidade para a gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato.
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.1O presente processo de contratação tem como base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a contratação de serviços destinados às atividades de serviços médicos, na modalidade de clínica geral especialidades e cirurgião geral, para o Hospital Municipal de Xxxxx Xxxxx de Dom Eliseu, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA e as Unidades Básicas de Saúde - UBS administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Motivo Com o advento da contratação: Com PANDEMIA de COVID-19 iniciada em 2020, a problemática enfrentada ao longo dos anos pela gestão municipal no sentido de suprir médicos para o Hospital Municipal de Dom Eliseu veio a piorar, considerando a escassez de profissionais médicos devido à alta demanda por tal categoria profissional em todo território nacional, desencadeando dificuldades para fechamento da escala dos médicos daquele estabelecimento. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Xxx Xxxxxx xxxxxxx a conclusão do concurso público para diversos profissionais, inclusive os médicos, contudo não obteve êxito no preenchimento das vagas, não suprindo sequer a rede primária de saúde; Considerando que o serviço é obrigatório e essencial para a rede municipal de saúde, sendo este os estabelecimentos de saúde (HMPV, UPA e UBS) são de “porta aberta” ao atendimento de urgência/emergência e pronto atendimento do município de Dom Eliseu e atende ainda pacientes dos municípios circunvizinhos. Por todo o exposto, e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei nº 8080 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o parágrafo 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; E pertinente ressaltar que a interrupção deste serviço pode acarretar danos severos aos munícipes, bem como, o cumprimento da missão institucional, até poderá ferir a Constituição Federal, haja vistas que o direito a saúde está positivado em otimizar nossa carta magna. Tendo isto em vista, os serviços prestados deverão ser de natureza continua, até que a administração consiga dispor de servidores efetivos e dar celeridade capacitados para realizar os atendimentos, bem como, a quantidade de servidores necessária para o atendimento da população que busca a rede pública de saúde. Atentando para a afirmação acima, nota-se que os serviços médicos são imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades da administração pública municipal, bem como, assegurar o direito constitucional de cada indivíduo. Dessa forma e imperioso destacar que caso o serviço seja descontinuado acarretará danos irreversíveis ao interesse público. Considerando a legislação e o exposto acima, a Secretaria Municipal de Saúde DECIDE pelo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual médicos em regime de Gestão plantão de pessoas - SEGEP/RO06 (seis) horas para as especialidades dermatologia, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendênciaoftalmologia, uma vez que os serviços pediatria, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, plantão de outsourcing 12 (doze) horas para as especialidades ortopedia, cardiologia e anestesiologia, plantão de impressão 24 (vinte e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições da administração públicaquatro) horas para cirurgia geral e clínica geral, fator pelo qual a SEGEP está pleiteando a contratação, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Considere-se que a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de impressão do ato escrito, através da impressora multifuncional. Importa salientar, que a terceirização é uma realidade para a gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200atendimento ambulatorial, de 1967urgência e emergência. a fim de atender à demanda do hospital municipal “Xxxxx Xxxxx” - HMPV, foi prevista a possibilidade unidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratopronto atendimento – UPA e as unidades básica de saúde – UBS.
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Samples: Contract for Medical Services
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.13.1. Motivo da contratação: Com vistas em otimizar e dar celeridade Considerando o repasse fundo a prestação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência fundo realizado pela SESA – Secretaria Estadual de Gestão Saúde, através da Resolução nº 1.071/2021, onde “habilita os municípios a pleitearem adesão aos Programas
3.2. Considerando que o objeto desta resolução a ser pleiteado pelos municípios deverá ser exclusivamente de pessoas - SEGEP/RO, TABLETS para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Estado do Paraná.
3.3. O presente termo visa a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendência, uma vez que aquisição de TABLETS – para facilitar os serviços desenvolvidos pelos Agentes Comunitários de outsourcing Saúde – ACS, viabilizando a operacionalização do Programa IDS AD – SAÚDE, um aplicativo que possibilita o registro off-line das visitas e cadastro de impressão usuários, bem como a vinculação de usuários a famílias e locação domicílios, com posterior exportação e interligação com os dados do sistema, eliminando o preenchimento de impressoras são muito utilizados fichas de maneira manual. Os dados coletados facilitam o planejamento de ações no território, permitindo que a equipe da unidade esteja ainda mais perto dos usuários do SUS da localidade. O uso dos tablets facilitam os processos de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, propiciando agilidade, integração e melhoria na consecução qualidade da informação, evitando o retrabalho (lançamento manual e digitação das atribuições fichas).
3.4. As CAPAS DE PROTEÇÃO para os tablets também serão adquiridas, pois elas protegem o aparelho em casos de quedas, evitando que ele seja danificado, ajuda a protegê-lo de sujeiras e outros desgastes comuns durante o contato com a superfície e outros objetos. Ressalto que as capas de proteção vão ser pagas com recursos oriundos do Ministério da administração públicaSaúde, fator pelo qual através da Portaria nº 3263/2019.
3.5. Nos últimos anos a SEGEP está pleiteando a contratação, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Considereinformática tornou-se que uma ferramenta fundamental para a Administração Pública realiza sua função execução dos serviços nas empresas públicas e privadas, os Mouses se fazem necessários para substituição de equipamento já danificado pelo tempo de uso, sendo o mesmo indispensável para o uso em computadores. Os Mouses serão adquiridos para suprir as necessidades da Secretaria de saúde, sendo pagas com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
3.6. O valor para a aquisição dos itens está de acordo com o princípio da razoabilidade, para tais usamos como parâmetro para se avaliar a adequação dos preços aferidos por meio de atos administrativosORÇAMENTO FISICO, INTERNET e PAINEL DE PREÇOS e NOTA PARANÁ sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada mesmo pode ser conferido de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de impressão do ato escrito, através da impressora multifuncional. Importa salientar, que a terceirização é uma realidade para a gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratoacordo com planilha em anexo.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.12.1. Motivo O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, criado pela Lei n° 12.378, de 2010, tem como função “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da contratação: Com vistas profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em otimizar e dar celeridade todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a prestação melhoria da qualidade de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão de pessoas - SEGEP/ROvida, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País”.
2.2. O Conselho, constituído por uma unidade nacional (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR) e por unidades em todos os estados da federação e no Distrito Federal (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação – CAU/UF), visa desenvolver suas ações em prol do desenvolvimento e fortalecimento da arquitetura e urbanismo, para que haja um pleno atendimento das necessidades da sociedade brasileira quanto ao exercício da profissão.
2.3. A Lei de Criação do CAU determina que o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendênciaatendimento aos arquitetos e urbanistas de todo o País deve ser unificado e refletir o exercício profissional em todo o território nacional. Essa necessidade é atualmente atendida com a instituição do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), uma vez que criado a partir da Resolução CAU/BR N° 60 de 7 de novembro de 2013.
2.4. Atualmente, o CSC do CAU coordena o SICCAU, a Rede Integrada de Atendimento (RIA) e o Sistema de Inteligência Geográfica (IGEO), além dos fornecedores dos sistemas de informações contábeis, financeiras e administrativas dos CAU. A gestão e os serviços custos do CSC do CAU são compartilhados entre o CAU/BR e os CAU/UF por meio do Colegiado de outsourcing Governança do Centro de impressão Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e locação Urbanismo (CG-CSC), designado a partir da Resolução CAU/BR n° 71 de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições da administração pública24 de janeiro de 2014.
2.5. Dentro dessa perspectiva atual, fator pelo qual a SEGEP está pleiteando a contratação, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Considerefez-se imprescindível a implantação de mecanismos de gestão estratégica de curto e médio prazos, que a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é permitam medir e comunicar para o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; público-alvo e a concepção ampla do ato sociedade em geral, os resultados alcançados e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante façam a diferença para a arquitetura e urbanismo em todo o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxterritório nacional.
2.6. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge O CAU/BR identificou ainda a necessidade de impressão adotar um modelo de gestão e padronizar os processos internos que suportam os serviços prestados pelo Conselho, por isso, juntamente com 12 CAU/UF, aderiu e implantou em 2016 o GESPÚBLICA – Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, nos termos do ato escritoDecreto nº 5.378/2005, através da impressora multifuncionalcom vistas a viabilizar a concretização desse intento.
2.7. Importa salientarSoma-se à essa concepção a necessidade de cumprimento do Decreto nº 8.539/2015, que a terceirização é uma realidade trata da utilização de meio eletrônico para a gestão das organizaçõesrealização do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta, assim como não é novidade autárquica e fundacional, que visa, dentre outros aspectos, assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, promovendo a utilização de meios eletrônicos para a Administração Públicarealização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, permitindo a sustentabilidade ambiental com o uso de tecnologias da informação e comunicação e que o cidadão tenha acesso facilitado às instâncias administrativas.
2.8. No decretoNesse contexto, considerando que o CAU não detém um sistema informatizado para atendimento destas demandas, torna-Lei Nº 200se necessária a aquisição de ferramenta tecnológica completa que dê suporte às atividades cotidianas de gestão do Conselho, em suas várias áreas de atuação, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratoforma estruturada e integrada aos sistemas existentes.
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Samples: Solução De Gestão Integrada
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.1. Motivo da contratação: Com vistas em otimizar Ao longo dos anos os dados básicos que embasam toda a ação do Planejamento Territorial se desatualizaram e dar celeridade já não refletem a prestação realidade urbana que se configura no Município de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão de pessoas - SEGEPAreal/RORJ; mais que isso, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar evolução tecnológica hoje disponibiliza muitos instrumentos de trabalho que exigem insumos de informação com perfil e formatação que não podem ser viabilizados sem a aquisição de novos dados e sem uma atualização dos dados já existentes. Exige que se viabilize à municipalidade a necessária atualização do cadastro imobiliário municipal, resultando na modernização da gestão fiscal, territorial e, principalmente, tributária municipal, a fim de que, efetivamente, haja condições de acompanhar a evolução urbana, implementando novas ações e monitorando resultados. O momento reflete um quadro de baixa arrecadação, com déficit orçamentário, o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendênciaque demanda, uma vez que os serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições por parte da administração pública, fator pelo qual ações imprescindíveis relacionadas diretamente à economia, contenção de gastos e recuperação de receitas. Aplicar recursos em programas que resultem em retorno financeiro é fundamental e é nesse sentido que se faz necessário a SEGEP está pleiteando aquisição de modernos sistemas de informações geográfica-SIG para a contrataçãounificação de cadastros, haja vista também dispor a fim de poucos equipamentos próprios possibilitar e realizar o saneamento necessário de impressão multifuncional. Considere-se dados inconsistentes, inserção, gerenciamento e controle de novos dados, que serão completamente integrados ao cadastro imobiliário e aos sistemas em uso na Prefeitura, o que o transformarão em instrumentos de trabalho para a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que otimização dos serviços públicos; o treinamento e a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projetacapacitação dos servidores no seu uso, é necessário condição obrigatória para se obter o máximo das funcionalidades que os sistemas oferecem, além de tornar mais ágil a consulta e o faça através da forma” (Filhoatendimento ao contribuinte. Neste sentido, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual o presente Termo de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas Referência estabelece as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXXcondições mínimas necessárias, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de impressão do ato escrito, através da impressora multifuncional. Importa salientar, que a terceirização é uma realidade para a gestão das organizaçõescontratação de empresa especializada EM SERVIÇOS DE GEOPROCESSAMENTO APLICADOS À GESTÃO MUNICIPAL para o Município de Areal, assim como não é novidade para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratoRJ.
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Samples: Pregão Presencial
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.1O CRESS-MG tem como missão fiscalizar, orientar, disciplinar e defender o exercício profissional do assistente social no estado Minas Gerais, visando a qualidade da formação e da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão. Motivo Em atenção aos princípios da contratação: Com vistas democratização da comunicação, o Conselho também é responsável pela ampliação do acesso à informação qualificada à categoria, dando visibilidade à profissão, dialogando com os movimentos sociais e com entidades ligadas aos trabalhadores organizados, trabalhando na implementação da Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS, aprovada durante seu 39º Encontro Nacional, ocorrido em otimizar setembro de 2010, em Florianópolis (SC). Justifica-se a aquisição dos calendários, boletins, revista e dar celeridade livretos com o objetivo viabilizar o intercâmbio entre os profissionais, qualificando e aprimorando a ação da e do assistente social, possibilitando, desta forma, a construção de indicativos para uma agenda coletiva de compromisso em defesa dos direitos de uma outra sociabilidade. Justifica a contratação de serviços de gráfica rápida, a necessidade de confecção de materiais gráficos de divulgação e comunicação, em atendimento ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MG em situações que exigem agilidade no processo de impressão, a possibilidade de personalização de dados variáveis e a redução dos custos em baixas tiragens. Justifica a contratação da prestação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão produção e impressão de pessoas - SEGEP/ROenvelopes plásticos para postagem, via Correios, de materiais institucionais do Conselho Regional de Serviço Social para a pretensa categoria profissional. Justifica a contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendênciado objeto Materiais de expediente, uma vez que os serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições da administração pública, fator pelo qual a SEGEP está pleiteando a contratação, haja tendo em vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Considere-se que a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de confecção de material gráfico para atendimentos às demandas dos setores do Conselho, Sede e Seccionais, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada na confecção deste tipo de material. A confecção de crachás de identificação atende ao conjunto de ações que visam a melhoria no atendimento do CRESS/MG, no que diz respeito à identificação visual de nossos empregados junto a Categoria Profissional, Diretores e demais visitantes. Logo, a confecção de crachás de identificação funcional, conforme modelo especificado neste Termo torna-se fundamental, pois também preserva a segurança interna, identificando cada servidor através do seu uso. Justifica a contratação de impressão dos formulários, por tratar de instrumento de trabalho do e das agentes fiscais na operacionalização das visitas de fiscalização. A contratação do serviço de impressão do ato escritoboleto de cobrança para as e os profissionais inscritos e ativos neste Conselho, através referente à cobrança da impressora multifuncional. Importa salientaranuidade 2021, conforme previsto nas Leis nº 8.662/93 e nº 12.514/11, bem como na Resolução CFESS a ser encaminhada no decorrer do corrente ano que a terceirização é uma realidade estabelece os patamares mínimo e máximo para a gestão das organizaçõesfixação da anuidade para o exercício de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, assim como não é novidade para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200no âmbito dos CRESS, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratoe determina outras providências.
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Samples: Pregão Presencial
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.14.1. Motivo Para a continuidade das ações diárias do Poder Executivo Municipal, o uso de diversas soluções na área da contratação: Com tecnologia da informação e comunicação, onde a dependência destes recursos computacionais é fato notório, cuja demanda interna por ampliação, atualização e manutenção dos mesmos é constante.
4.2. A consumerização da TI alterou a maneira como as pessoas trabalham. Em diferentes mercados, inclusive Governo, os usuários buscam a liberdade de trabalhar em qualquer lugar e querem acesso instantâneo a tudo que eles normalmente teriam no escritório. Eles trazem os seus próprios dispositivos e estão mais conectados, usando os sites de redes sociais no trabalho e para o trabalho. Somado ao exposto, é crescente o volume de dados e a demanda por soluções que ofereçam segurança em nível empresarial.
4.3. As licenças de uso de software estão em consonância com a consumerização e são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos (servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam. Essas licenças são renováveis garantindo a manutenção dos equipamentos com soluções novas, mais seguras e amigáveis.
4.4. Portanto, pode-se afirmar que a aquisição proposta irá permitir e impulsionar a integração de diversas informações em plataformas específicas e colaborativa para alcançar diferentes perspectivas de gestão, visando agilizar a tomada de decisão, dar transparência e aperfeiçoar as ações diárias do(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
4.5. Nesse sentido, releva-se instrumento indispensável ao gestor público soluções tecnológicas integradas para gerir informações e nortear a sua tomada de decisões, com vistas em otimizar a aperfeiçoar a gestão municipal e dar celeridade a prestação transparência, de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão de pessoas - SEGEP/ROmodo, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar dar cumprimento fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
4.6. Também faz necessário ressaltar que o(a) Prefeitura Municipal de São João de Pirabas não possui equipe técnica própria para ser alocada no desenvolvimento dessa solução, nem se afiguraria vantajoso contratar pessoal para tal, dada a exiguidade do prazo e o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendência, uma vez fato de que os serviços desenvolver sistemas de outsourcing de impressão e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições da administração pública, fator pelo qual a SEGEP está pleiteando a contratação, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Considere-se que a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei informação não é a escritafinalidade desta Entidade.
4.7. Embasados nesse entendimento Além disso, há soluções disponíveis no mercado que prometem suportar os processos de gestão de forma integrada, promovendo qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos. Diante do exposto, surge a necessidade de impressão do ato escrito, através se proceder à contratação da impressora multifuncional. Importa salientar, que a terceirização é uma realidade para prestação de serviços técnicos especializados de locação de software destinado a gestão das organizaçõesdessa municipalidade.
4.8. Por se tratar de serviços usuais no mercado e possíveis de serem definidos de forma objetiva, assim como não é novidade para a Administração Públicao objeto em questão se enquadra na definição de bens e serviços comuns, conforme o parágrafo único, do art. No decreto-1°, da Lei Nº 200, 10.520 de 1967, foi prevista a possibilidade 17 de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratojunho de 2002.
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Samples: Contract for Software Services
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.114.1. Motivo da contratação: Com vistas em otimizar e dar celeridade a prestação A contratação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão agências de pessoas - SEGEP/ROpublicidade e propaganda incorporou-se à rotina do Coren- SP, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendência, uma vez que os serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições desde 2008. Tal procedimento também é comum nas diferentes esferas da administração pública, fator cujos gestores enfrentam cotidianamente o grande desafio de elaborar estratégias de comunicação eficazes e diretas
14.2. A contratação de agências para a execução de serviços de propaganda também tem se tornado fundamental em um contexto de surgimento de novos canais de interação, diálogo e comunicação com a socidade - muitas vezes efêmeros - ao mesmo tempo em que há o declínio dos meios tradicionais. Desta forma, os prestadores de serviços deste ramo são importantes agentes para mapeamento e avaliação dos meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias.
14.3. Em seu escopo, o Coren-SP traz entre as premissas disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da enfermagem no estado de São Paulo e zelar pelo qual bom conceito da profissão e dos que a SEGEP está pleiteando exercem. Para assegurar o cumprimento dessas diretrizes, é fundamental a contrataçãodefinição e execução de estratégias de comunicação eficazes. Para isso, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Consideretorna-se imprescindível a contratação de serviços especializados, que ofereçam a estrutura, o know how, os instrumentos e o apoio necessários à GECOM para a disseminação mais ampla e perene das ações de comunicação do Conselho.
14.4. A área de atuação do Coren-SP abrange 645 cidades, no estado mais populoso do Brasil e, também, com expressivo número de profissionais de enfermagem em relação ao contigente nacional (cerca de 30%), dissidentes de diferentes graus de escolaridade, classes sociais e contextos socioculturais. Tais indicadores mostram o quão desafiadora é a missão de manter canais de diálogo eficientes e permanentes com o público alvo prioritário (enfermagem) e com a população em geral, que no estado de São Paulo soma cerca de 45 milhões de habitantes. Neste contexto, a contratação de serviço especializado para esse fim torna-se importante e fundamental.
14.5. Além do fortalecimento da imagem e da mensagem institucional junto aos seus públicos, a presente contratação também visa reforçar a disseminação de informações e campanhas de utilidade pública para a enfermagem e a sociedade, relacionadas diretamente ao escopo do Coren-SP, de fiscalizar e orientar o exercício profissional e garantir uma assistência segura e qualificada à população.
14.6. Historicamente, nesses 43 anos de atuação, o Coren-SP enfrenta um grande desafio: aprimoramento da relação com o seu principal público: o profissional de enfermagem. Os inscritos têm uma visão de que o Conselho é um órgão punitivo, que apenas cobra a anuidade, sem que haja qualquer retorno ou benefício ao “contribuinte”, mas apenas as ações fiscalizatórias, que podem lhe acarretar algum tipo de sanção.
14.7. Há, também, uma percepção distorcida dos profissionais em relação ao escopo do Conselho, que, muitas vezes, é confundido com a missão de sindicatos e outras entidades de representação da categoria. Também nota-se um certo desconhecimento em relação aos programas e ações que a Administração Pública realiza sua função por meio autarquia promove, a exemplo dos cursos gratuitos do Coren-SP Educação, as ações dos Grupos de atos administrativosTrabalho, sendo entre outras iniciativas.
14.8. Esses fatores corroboram para o alto índice de inadimplência referente às anuidades, que, atualmente, ultrapassam os 50%, o que demanda a forma intensificação das ações de comunicação e criação de novos canais de diálogo com os inscritos, visando mostrar a importância do ato administrativo profissional estar regularizado e o Conselho fortalecido e, desta, forma, converter essa mudança de percepção em adimplência.
14.9. Nos últimos anos, as estratégias de comunicação buscaram a aproximação do Coren-SP em relação aos profissionais e o reconhecimento e valorização da categoria. Embora não haja nenhuma pesquisa formal e científica que tenha mensurado os resultados dessas ações, há indicadores que comprovam um retorno dos esforços de comunicação, como o aumento de 100% na quantidade de acordos firmados através do REEFIS em 2017, para regularização dos débitos, que foi alvo de grande divulgação. Também é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é visível o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é engajamento dos inscritos nas campanhas publicitárias como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação Semana da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXXEnfermagem, Xxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxViolência Não Resolve, entre outras.
14.10. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a Também há uma necessidade de impressão ampliação do ato escritoalcance das ações de comunicação do Coren-SP na
14.11. Além disso, através da impressora multifuncional. Importa salientara nova gestão, que assumiu o Coren-SP em janeiro de 2018, tem como objetivo intensificar a terceirização é divulgação das diretrizes que integram o escopo do Coren-SP, como a fiscalização; a orientação e posse de Comissões de Ética; a atuação dos Grupos de Trabalho e etc. Isso demanda a continuidade e ampliação dessas ações de comunicação com o apoio de uma realidade agência de publicidade, que tem as ferramentas e estrutura necessárias para a gestão das organizaçõesdefinição de estratégias e projetos de forma qualificada, assim como não é novidade planejada e efetiva, além de instrumentos para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200, avaliação de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratoresultados.
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Samples: Concorrência
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.14.1. Motivo da contratação: Com vistas em otimizar e dar celeridade Justifica-se a prestação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão de pessoas - SEGEP/ROaquisição dos serviços, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendênciaobjeto deste termo, uma vez que o Município, necessita diariamente e ininterruptamente destes serviços, haja visto que a comunicação via telefone é constante e primordial no exercício dos atendimentos à população.
4.2. Destaca-se aqui a comunicação entre os órgãos da administração direta e indireta e principalmente entre a administração municipal, todas as secretarias e a população geral quando da necessidade dos serviços.
4.3. Destarte, faz-se necessária a contratação dos serviços contínuos e ininterruptos de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade local, com discagem direta a ramal, para realizar comunicação direta entre os órgãos desta administração, coordenação de serviços e organização administrativas das demandas do município, possibilitando desta maneira um acesso mais rápido eficiente e eficaz nas ações diárias dos diversos órgão que compõem essa organização. Ainda, destacamos a comunicação com órgãos externos, onde diariamente se vislumbra contato para tratar dos mais diversos assuntos.
4.4. Considerando a missão precípua do Município nas rotinas da cidade, os serviços de outsourcing de impressão da futura contratação têm como objetivo principal dar segurança, fluidez e locação de impressoras são muito utilizados na consecução agilidade no trânsito das atribuições da administração públicacomunicações entre os setores e população, fator pelo qual como já mencionado.
4.5. Ainda, como principais justificativas a SEGEP está pleiteando a contratação, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional. Considereatual contratação refere-se a tecnologia ultrapassada, objeto da contratação com a empresa OI Telefonia, que emprega tecnologia do tipo analógica, sem mais nenhuma funcionalidade a não ser comunicação via voz, em contramão aos avanços na área de comunicação as quais o país e o mundo vem passando já há alguns anos.
4.6. O ponto de maior relevância e que já desperta preocupação desta administração nos últimos dias é que a Administração Pública realiza sua função por meio empresa OI Telefonia já comunicou ao Município que não tem interesse na renovação do contrato vigente, o qual vence no mês de atos administrativosjaneiro de 2023.
4.7. Diante dos fatos, sendo a administração municipal vem trabalhando há alguns meses na contratação do objeto deste termo junto a futuros e prováveis fornecedores.
4.8. Vale a pena ainda destacar que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza futura contratação traz uma tecnologia embarcada das melhores oferecidas a vontade. A vontadenível de mercado nacional, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário oferecendo inovação e funcionalidades muito além das que o faça através da forma” Município possui hoje.
4.9. Motiva-se a realização deste para atender as necessidades do município na contratação de empresa para prestação de serviços telefônicos comutados, com tecnologia do tipo VOIP/PABX EM NUVEM, incluso toda a solução de telefonia, contemplando o fornecimento de aparelhos telefônicos, adaptadores do tipo Ata, softwares, montagem, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva (Filhoassistência técnica), Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxsuporte técnico e treinamento. Manual Abrangendo todos os órgãos, unidades e departamentos que compõem a administração municipal, localizados nas áreas urbanas e rurais do município.
4.10. Consoante ao citado podemos aliar os fatos destacados anteriormente a grande economia que a futura contratação trará aos cofres municipais, visto que o objeto contempla solução tecnológica para comunicação ilimitados, assessoria e gestão administrativa e de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106). Para o professor Xxxxxxxxxxx. “a forma é como a exteriorização do ato; custos, instalações, equipamentos em comodato, suporte técnico e a concepção ampla do ato e todas as formalidades demais funcionalidades que obrigatoriamente devem podem ser observadas durante o procedimento no anexo “descritivo da solução” deste termo de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005). Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de impressão do ato escrito, através da impressora multifuncional. Importa salientar, que a terceirização é uma realidade para a gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratoreferência.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Integração Telefônica