JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitário.
Appears in 1 contract
Samples: Acquisition Agreement
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em razão da natureza do objeto, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitáriomostrou-se técnica e economicamente viável o parcelamento da contratação.
Appears in 1 contract
Samples: Public Procurement Agreement
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Dessa forma, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitáriopresente licitação será por itens.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Dispensa
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitário.
Appears in 1 contract
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto dos serviços em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitário.
Appears in 1 contract
Samples: Transportation Agreement
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitário.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Fornecimento De Artefatos De Cimento
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Contudo, sendo assim na presente licitação será realizado de acordo com cálculo de etapas do Projeto de Engenharia do Processo Digital n° 2969/2024. Portanto, não é o caso de parcelamento por não ser economicamente vantajoso, mas a melhor forma possibilidade de julgamento é subcontratação pelo menor preço unitáriolicitante vencedor será estipulada no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 47, estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, sendo assim a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitário.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnicaas responsabilidades técnicas, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Neste processo foram montados lotes, sendo assim conforme a melhor forma de julgamento é pelo menor preço unitárionecessidade dos tempos.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Aluguel De Brinquedos Infláveis