KIT GÁS Cláusulas Exemplificativas

KIT GÁS. CONTRATADA A COBERTURA A SEGUIR DISCRIMINADA, DEVIDAMENTE MENCIONADAS NA APÓLICE E MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONAL, O SEGURADO TERÁ DIREITO:
KIT GÁS. A opção de contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás instalado e está disponível apenas para o produto Allianz Auto Frota. Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que, o equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado do cilindro, expedido por empresa credenciada pelo Inmetro. Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.
KIT GÁS. A SEREDE S/A acrescerá o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos contratos de locação dos veículos agregados à empresa que estejam equipados com o KIT Gás e utilizem o Gás como combustível. Parágrafo Único: O acréscimo do valor da locação decorrente da instalação do equipamento Kit Gás somente será implementado nas localidades onde o abastecimento de combustível a gás é regular e próximo ao local de trabalho.
KIT GÁS. A SEREDE S/A manterá o acréscimo do valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos contratos de locação dos veículos agregados à empresa que estejam equipados com o KIT Gás e utilizem o Gás como combustível.

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  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.

  • DA MATRIZ DE RISCOS As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.