KIT GÁS Cláusulas Exemplificativas

KIT GÁS. CONTRATADA A COBERTURA A SEGUIR DISCRIMINADA, DEVIDAMENTE MENCIONADAS NA APÓLICE E MEDIANTE PAGAMENTO DE PRÊMIO ADICIONAL, O SEGURADO TERÁ DIREITO: a. Não Originais de Fábrica i. Garante na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o veículo, cobertura securitária para kit gás, conforme identificado na vistoria prévia, na apólice anterior ou na nota fiscal, desde que seja discriminado na proposta de seguro, com valor segurado e cobrança de prêmio conforme apólice. A Importância Segurada do kit gás, deve ser obrigatoriamente igual à nota fiscal ou ao valor médio de mercado.
KIT GÁS. A opção de contratação desta cobertura é obrigatória para veículos que tenham o Kit Gás instalado e está disponível apenas para o produto Allianz Auto Frota. Na ocorrência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o seguro do automóvel, estará coberto o Kit Gás, desde que, o equipamento esteja fixado em caráter permanente no veículo segurado e seja constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice anterior. Em caso de indenização integral do Kit Gás, além da nota fiscal de aquisição e do CSV, será necessária a apresentação do certificado do cilindro, expedido por empresa credenciada pelo Inmetro. Se a instalação do Kit Gás for realizada durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura.
KIT GÁS. A SEREDE S/A acrescerá o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos contratos de locação dos veículos agregados à empresa que estejam equipados com o KIT Gás e utilizem o Gás como combustível. Parágrafo Único: O acréscimo do valor da locação decorrente da instalação do equipamento Kit Gás somente será implementado nas localidades onde o abastecimento de combustível a gás é regular e próximo ao local de trabalho.
KIT GÁS. A SEREDE S/A manterá o acréscimo do valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) aos contratos de locação dos veículos agregados à empresa que estejam equipados com o KIT Gás e utilizem o Gás como combustível.

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  • MATRIZ DE RISCOS 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato. 19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.

  • DA MATRIZ DE RISCOS De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.

  • Requisitos de Experiência Profissional 4.12.1. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA MATRIZ DE RISCO A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa. 18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.