Lastro das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Lastro das Debêntures. 3.8.1 As Debêntures serão emitidas no âmbito de operação de securitização dos Créditos Financeiros. A formalização dos Créditos Financeiros se deu a partir da emissão de CCI representativas de direitos creditórios provenientes de operações de concessão de empréstimo pessoal, com garantia real de alienação fiduciária de imóvel, as quais serão endossadas para a Emissora, passando o fluxo de pagamento dos Créditos Financeiros a compor lastro para o pagamento dos valores devidos pela Emissora aos Debenturistas (“Lastro”). 3.8.2 Os recursos decorrentes dos pagamentos dos Créditos Financeiros, inclusive os decorrentes dos Créditos Financeiros inadimplidos, acrescidos de todos os encargos aplicáveis eventualmente pagos pelo devedor respectivo, em valor suficiente para pagamento do Valor Nominal Unitário e pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures, acrescidos do Prêmio das Debêntures (se houver), em cada Data de Pagamento das Debêntures, deverão ser depositados na conta n.º 32242-1, agência n.º 8499 de titularidade da Emissora no Banco Itaú (“Conta Centralizadora”). 3.8.3 O pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures, do Prêmio das Debêntures (se houver), a amortização e o resgate das Debêntures condicionam-se ao efetivo pagamento dos Créditos Financeiros pelos seus respectivos devedores, observada a possibilidade de execução da Garantia Real para suportar eventual descasamento entre o fluxo de pagamentos dos Créditos Financeiros e os valores devidos pela Emissora aos Debenturistas, nos termos do artigo 5º da Resolução CMN n.º 2.686/00.
Lastro das Debêntures. As Debêntures objeto da presente Emissão são lastreadas em direitos creditórios oriundos de cédulas de crédito bancário originadas de transações realizadas pelo Cedente (conforme definido abaixo), emitidas individualmente, por determinados devedores, em favor do Cedente, conforme descritos e identificados no Anexo I desta Escritura de Emissão (“CCBs” e “Devedores”, respectivamente), e no “Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, celebrado entre o Banco XP S.A., instituição financeira com endereço na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.264.668/0001-03, na qualidade de cedente dos Direitos Creditórios (“Cedente”), e a Emissora, na qualidade de cessionária (“Contrato de Cessão”), cujo conteúdo é incorporado por referência a esta Escritura de Emissão para todos os fins de direito, inclusive para o atendimento do disposto no Suplemento A da Resolução CVM 60 e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Direitos Creditórios”).

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 19.1.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, as partes acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou a extinção da Concessão. 19.1.2. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste Contrato, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da Concessão. 19.1.3. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior não será passível de penalização. 19.1.4. A parte que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar a outra parte da ocorrência do evento, em até 48 horas. 19.1.5. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 19.1.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da concessão, serão suspensas as exigências de medição dos indicadores de desempenho até a normalização da situação e cessação de seus efeitos. 19.1.7. Nesta hipótese, o Parceiro Privado fará jus a indenização pelo que houver executado até a data de extinção do Contrato, inclusive por investimentos não amortizados, com exceção daqueles realizados através de recursos provenientes do Aporte de Recursos, e demais prejuízos que houver comprovado. 19.1.8. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.