Pagamento do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nessa Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado integralmente na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário no 48º (quadragésimo oitavo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2020, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021; e (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo) ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado no 72º (septuagésimo segundo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2022.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Obrigatório, Amortização Obrigatória Parcial ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, sendo: I. a primeira parcela, no valor correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em 24 de maio de 2022; II. a segunda parcela, no valor correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida em 24 de maio de 2023; e III. a terceira parcela, no valor correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures, devida na Data de Vencimento.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou de amortização extraordinária das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão: I. o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo: (a) a primeira parcela, no valor correspondente a 50,0000% (cinquenta por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, devida em 10 de novembro de 2025; e (b) a segunda parcela, no valor correspondente a 100,0000% (cem por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, devida na Data de Vencimento da Primeira Série; e II. o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo: (a) a primeira parcela, no valor correspondente a 50,0000% (cinquenta por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, devida em 10 de novembro de 2027; e (b) a segunda parcela, no valor correspondente a 100,0000% (cem por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, devida na Data de Vencimento da Segunda Série.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série será pago em uma única parcela, sendo devida na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, ou seja, em 15 de outubro de 2022. O Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série será pago em uma única parcela, sendo devida na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, ou seja, em 15 de outubro de 2024. O Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Terceira Série será pago em uma única parcela, sendo devida na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, ou seja, em 15 de outubro de 2027. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série será amortizado em três parcelas consecutivas, a partir do 3º ano contado da Data de Emissão, sendo a primeira parcela devida em 15 de outubro de 2020 e a última na Data de Vencimento da Quarta Série, conforme a tabela abaixo: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série e o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série serão atualizados pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série, a Primeira Data de Integralização da Segunda Série e/ou a Primeira Data de Integralização da Terceira Série, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento, sendo o produto da atualização monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série e ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme aplicável. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série não será atualizado monetariamente. A Atualização Monetária para as Debêntures da Primeira Série, para as Debêntures da Segunda Série e para as Debêntures da Terceira Série será paga na periodicidade prevista no item Juros Remuneratórios das Debêntures e Pagamento dos Juros Remuneratórios abaixo (ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures, em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento; ou (ii) do Resgate Obrigatório das Debêntures, nos termos deste Prospecto). A Atualização Monetária para as Debêntures da Primeira Série, para as Debêntures da Segunda Série e para as Debêntures da Terceira Série será calculada pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, conforme a seguinte fórmula: VNa = VNe × C onde, ⎞ ⎤ n ⎡⎛ NI C = ∏⎢⎜ k ⎟ ⎥ ⎝ ⎥ ⎥ k =1 ⎢⎜ N...
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. 5.10.1. Ressalvadas as Hipóteses de Liquidação Antecipada, conforme previstas neste Termo de Emissão, ou a declaração de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais por razão de algum Evento de Inadimplemento, conforme previstos neste Termo de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário será pago integralmente na Data de Vencimento, em um único ato.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado nas datas indicadas na tabela abaixo: Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado 1 25 de julho de 2032 33,3333% 2 25 de julho de 2033 50,0000% 3 Data de Vencimento 100,0000%
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado será amortizado em parcelas semestrais nos meses de maio e novembro, sendo o primeiro pagamento em 15 de maio de 2024 e a última na Data de Vencimento, nas datas e percentuais previstos na tabela abaixo: # Data de Amortização Proporção do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado* Percentual do Valor Nominal Unitário Atualizado (VNa) a ser Amortizado** 1. 15/05/2024 0,5000% 0,5000% 2. 15/11/2024 0,5000% 0,5025% 3. 15/05/2025 0,5000% 0,5051%
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização extraordinária das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 10 (dez) parcelas, de acordo com a tabela abaixo: Parcela Número Percentual do Valor Nominal Unitário Data de Pagamento 1 10,0000% (dez por cento) 20 de maio de 2020 2 10,0000% (dez por cento) 20 de agosto de 2020 3 10,0000% (dez por cento) 20 de novembro de 2020 4 10,0000% (dez por cento) 20 de fevereiro de 2021 5 10,0000% (dez por cento) 20 de maio de 2021 6 10,0000% (dez por cento) 20 de agosto de 2021 7 10,0000% (dez por cento) 20 de novembro de 2021 8 10,0000% (dez por cento) 20 de fevereiro de 2022 9 10,0000% (dez por cento) 20 de maio de 2022 10 10,0000% (dez por cento) Data de Vencimento