Pagamento do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nessa Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado integralmente na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário no 48º (quadragésimo oitavo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2020, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021; e (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo) ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 30% (trinta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado no 60º (sexagésimo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2021, e (b) saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado no 72º (septuagésimo segundo) mês a contar da Data de Emissão, ou seja, em 15 de outubro de 2022.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, de Amortização Extraordinária Facultativa e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 3 (três) parcelas, sendo:
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Observado o disposto na Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário, ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário em 15 de março de 2021, e (b) 100% (cem por cento) do saldo remanescente do Valor Nominal Unitário na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado integralmente na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série e (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será amortizado em 2 (duas) parcelas, sendo (a) 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de março de 2023, e (b) 100% (cem por cento) do saldo remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado na Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série. Atualização Monetária O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, a partir da Data de Integralização, calculada pro rata temporis por Dias Úteis até a data do seu efetivo pagamento, nos termos da fórmula prevista na Escritura de Emissão, sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Respectiva Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Respectiva Série. Para mais informações, vide a seção “Informações Sobre a OfertaCaracterísticas da Emissão e das Debêntures – Atualização Monetária” na página [•] deste Prospecto.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão:
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, Amortização Extraordinária Facultativa e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão:
Pagamento do Valor Nominal Unitário. 5.10.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência das Hipóteses de Liquidação Antecipada das Notas Comerciais, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário será amortizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, devidas sempre no dia 22 de cada mês, sendo que a primeira parcela será devida em 22 de julho de 2025 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização, de acordo com as datas indicadas na 2º (segunda) coluna da tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização”) e percentuais previstos na 3ª coluna da tabela a seguir: 1 22 de julho de 2025 2.7778% 2 22 de agosto de 2025 2.8571% 3 22 de setembro de 2025 2.9412% 4 22 de outubro de 2025 3.0303% 5 22 de novembro de 2025 3.1250% 6 22 de dezembro de 2025 3.2258% 7 22 de janeiro de 2026 3.3333% 8 22 de fevereiro de 2026 3.4483% 9 22 de março de 2026 3.5714% 10 22 de abril de 2026 3.7037% 11 22 de maio de 2026 3.8462% 12 22 de junho de 2026 4.0000% 13 22 de julho de 2026 4.1667% 14 22 de agosto de 2026 4.3478% 15 22 de setembro de 2026 4.5455% 16 22 de outubro de 2026 4.7619% 17 22 de novembro de 2026 5.0000% 18 22 de dezembro de 2026 5.2632% 19 22 de janeiro de 2027 5.5556% 20 22 de fevereiro de 2027 5.8824% 21 22 de março de 2027 6.2500% 22 22 de abril de 2027 6.6667% 23 22 de maio de 2027 7.1429% 24 22 de junho de 2027 7.6923% 25 22 de julho de 2027 8.3333% 26 22 de agosto de 2027 9.0909% 27 22 de setembro de 2027 10.0000% 28 22 de outubro de 2027 11.1111% 29 22 de novembro de 2027 12.5000% 30 22 de dezembro de 2027 14.2857% 31 22 de janeiro de 2028 16.6667% 32 22 de fevereiro de 2028 20.0000% 33 22 de março de 2028 25.0000% 34 22 de abril de 2028 33.3333% 35 22 de maio de 2028 50.0000%
Pagamento do Valor Nominal Unitário. 5.10.1. Ressalvadas as Hipóteses de Liquidação Antecipada, conforme previstas neste Termo de Emissão, ou a declaração de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais por razão de algum Evento de Inadimplemento, conforme previstos neste Termo de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário será pago integralmente na Data de Vencimento, em um único ato.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago em 1 (uma) única parcela na Data de Vencimento.
Pagamento do Valor Nominal Unitário. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, Amortização Extraordinária Facultativa e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento.