Levantamento de Requisitos Cláusulas Exemplificativas

Levantamento de Requisitos. 9.1.1 O CONTRATADO deverá efetuar o levantamento de requisitos para utilizar como base para elaboração dos demais planos e documentos relacionados à migração; 9.1.2 O levantamento deve contemplar toda a infraestrutura de rede e segurança que se façam necessárias para execução da migração; 9.1.3 As informações levantadas deverão gerar um documento contendo todos os requisitos necessários, tanto técnicos como operacionais; 9.1.4 O MPSC fornecerá as informações necessárias solicitadas pelo CONTRATADO desde que não sejam consideradas sigilosas ou que sejam necessárias para o contexto do serviço contratado.
Levantamento de Requisitos. No processo de Levantamento de Requisitos será levado um Checklist de Requisitos impresso para o levantamento de requisitos em uma kickoff meeting – reunião inicial do projeto com os stakeholders para se definir requisitos, riscos, viabilidade, premissas, dentre outros itens pertinentes ao projeto.
Levantamento de Requisitos. 1.5.2.1 Realizada as agendas de reuniões, entrevistas e apresentações de negócios, deverão ser entregues, minimamente, os seguintes documentos para conclusão da etapa de levantamento de requisitos: 1.5.2.2 Especificação funcional contento as regras de negócio e requisitos necessários para a operacionalização; 1.5.2.3 Em cada levantamento de requisitos, a CONTRATADA deverá sinalizar os possíveis desvios de esforço estimados para realizar ajustes no cronograma e submeter caso se faça necessário, para aprovação da CONTRATANTE; 1.5.2.4 Especificação técnica para eventuais customizações (arquitetura, sistema, banco de dados e infraestrutura); 1.5.2.5 Cronograma atualizado contendo o apontamento das horas executadas, por todos os profissionais alocados para atendimento do pacote e checklist dos artefatos.
Levantamento de Requisitos. Etapa inicial do projeto que tem como objetivo realizar levantamentos detalhados sobre o que o sistema ou módulo deverá fazer. Serão levantados os requisitos funcionais, não funcionais e de domínio, gerando posteriormente os Casos de Uso. Serão obtidos, o consentimento inicial entre os envolvidos, os riscos e estimativas de custos e de duração. Resultará na especificação das características operacionais do sistema ou módulo (função, dados e comportamento).
Levantamento de Requisitos. 13.6.1. Realizada as agendas de reuniões, entrevistas e apresentações de negócios, deverão ser entregues, minimamente, os seguintes documentos para conclusão da etapa de levantamento de requisitos: 13.6.2. Especificação funcional; 13.6.3. Design de telas e/ou Protótipo Funcional/Não-Funcional; 13.6.4. Caso de Uso; 13.6.5. Especificação técnica (arquitetura, sistema, banco de dados e infraestrutura); 13.6.6. Cronograma atualizado; 13.6.7. Em cada levantamento de requisitos, a CONTRATADA deverá sinalizar os possíveis desvios de esforço estimados na etapa de Orçamento, para realizar ajustes no cronograma e gerar um orçamento complementar caso se faça necessário, para aprovação da CONTRATANTE.
Levantamento de Requisitos. (Todos os artefatos previstos no projeto) Data prevista no cronograma Sujeito a advertência e/ou multa.
Levantamento de Requisitos 

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  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

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  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

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