LICENÇA AMAMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a Professora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Fica assegurada à empregada mãe, com jornada de trabalho integral e ou parcial, uma licença amamentação de duas horas diárias, em horário a ser estabelecido mediante acordo com a respectiva chefia, no prazo máximo de 180 dias contados a partir do nascimento do filho.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho até que este complete (06) seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho de 08 (oito) horas, a 02 (dois) intervalos de meia hora por filho e para jornada de 06 (seis) horas, a um intervalo de meia hora. O período de 06 (seis) meses poderá ser ampliado quando o exigir a saúde do filho, mediante recomendação médica.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Assegura-se à empregada da UNIMED o direito de afastar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, por 02 (duas) horas diárias, para amamentação de filho, no período de 90 (noventa) dias, imediatamente após o fim da licença maternidade, sendo o período referente a essas 02 (duas) horas livremente fixado por sua chefia imediata.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Será concedida licença para amamentação de 1 (uma) hora por turno, até a criança completar 1 (um) ano de idade.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA concederá à mãe lactante dois descansos diários especiais para amamentação, de meia hora cada um, no total de 01 (uma) hora por dia, até que o filho complete 06 (seis) meses de idade.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. A TRENSURB concederá licença amamentação de 02 (duas) horas diárias, a partir do retorno da licença maternidade até o nono mês de idade da criança, conforme horário a ser ajustado entre a empregada e a chefia imediata.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. A EMPRESA concederá à empregada, quando do retorno da licença maternidade e pelo período de 3 (três) meses, uma licença de 1 (uma) hora diária para amamentação, conforme horário a ser estabelecido conjuntamente com a chefia imediata da beneficiária.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. A EMPRESA concederá à empregada dois intervalos diários, de 30 minutos cada, para amamentação, pelos primeiros seis meses do nascimento da criança, conforme horário a ser estabelecido conjuntamente com a chefia imediata da beneficiária, nos moldes da legislação aplicável.
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. A empregada em período de amamentação poderá ter a redução de 2 horas na jornada diária de trabalho, divididas em 1 hora por período, por até 180 dias, contados a partir da data do término da Licença Maternidade de 120 dias, ou por até 120 dias, quando a sua licença maternidade for de 180 dias, desde que solicite e apresente mensalmente, atestado ou laudo médico à Área de Medicina do Trabalho da ITAIPU.