Liquidação. 6.18.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 6.18.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 6.18.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6.18.3.1. O prazo de validade 6.18.3.2. A data da emissão 6.18.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 6.18.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 6.18.3.5. O valor a pagar; e 6.18.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Contratação De Serviços, Service Agreement, Termo De Referência
Liquidação. 6.18.110.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.210.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18.310.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.110.2.3.1. O o prazo de validade;
6.18.3.210.2.3.2. A a data da emissão;
6.18.3.310.2.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.410.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.510.2.3.5. O o valor a pagar; e
6.18.3.610.2.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico, Serviços De Locação E Manutenção, Contratação De Serviços
Liquidação. 6.18.16.13.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.26.13.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.36.13.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.16.13.3.1. O prazo de validade
6.18.3.26.13.3.2. A data da emissão
6.18.3.36.13.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.46.13.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.56.13.3.5. O valor a pagar; e
6.18.3.66.13.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
Liquidação. 6.18.16.15.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.26.15.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.36.15.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.16.15.3.1. O prazo de validade
6.18.3.26.15.3.2. A data da emissão
6.18.3.36.15.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.46.15.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.56.15.3.5. O valor a pagar; e
6.18.3.66.15.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Service Agreement, Contratação De Serviços
Liquidação. 6.18.17.5.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.27.5.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.37.5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.17.5.3.1. O o prazo de validade;
6.18.3.27.5.3.2. A a data da emissão;
6.18.3.37.5.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratanteCONTRATANTE;
6.18.3.47.5.3.4. O o período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.57.5.3.5. O o valor a pagar; e
6.18.3.67.5.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. 6.18.1. 7.11.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.2. 7.11.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18.3. 7.11.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.1. O 7.11.3.1 o prazo de validade;
6.18.3.2. A 7.11.3.2 a data da de emissão;
6.18.3.3. Os 7.11.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.4. O 7.11.3.4 o período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.5. O 7.11.3.5 o valor a pagar; e
6.18.3.6. Eventual 7.11.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Liquidação. 6.18.115.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.215.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-mantendo- se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18.315.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.1. O I - o prazo de validade;
6.18.3.2. II - A data da emissão;
6.18.3.3. III - Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.4. ; IV - O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.5. ; V - O valor a pagar; e
6.18.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
Liquidação. 6.18.1. 9.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.2. 9.4.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18.3. 9.4.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.1. O 9.4.3.1 o prazo de validade;
6.18.3.2. A 9.4.3.2 a data da emissão;
6.18.3.3. Os 9.4.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.4. O 9.4.3.4 o período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.5. O 9.4.3.5 o valor a pagar; e
6.18.3.6. Eventual 9.4.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Liquidação. 6.18.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias dezdias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não valoresnão ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.1. O prazo de validade
6.18.3.2. A data da emissão
6.18.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.5. O valor a pagar; e
6.18.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Contratação Direta – Inexigibilidade
Liquidação. 6.18.16.19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.26.19.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.36.19.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.16.19.3.1. O prazo de validade
6.18.3.26.19.3.2. A data da emissão
6.18.3.36.19.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.46.19.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.56.19.3.5. O valor a pagar; e
6.18.3.66.19.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Liquidação. 6.18.18.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.28.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18.38.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.18.3.18.2.3.1. O o prazo de validade;
6.18.3.28.2.3.2. A a data da emissão;
6.18.3.38.2.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante;
6.18.3.48.2.3.4. O o período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.58.2.3.5. O o valor a pagar; e
6.18.3.68.2.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Liquidação. 6.18.17.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.18.27.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
6.18.37.4.3. Para fins de liquidaçãoHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o setor competente deve verificar contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.4.4. A Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentoXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, tais como:documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.18.3.1. O prazo de validade
6.18.3.27.4.5. A data da emissão
6.18.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratanteAdministração realizará consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
6.18.3.4. O período respectivo de execução do contrato;
6.18.3.5. O valor a pagar; e
6.18.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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Samples: Contratação De Serviços