LOCALIZAÇÃO DA ÁREA Cláusulas Exemplificativas

LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. O projeto completo deverá ser elaborado para área localizada no Condomínio da INFRAERO localizado na Avenida Fernando Ferrari, Goiabeiras - Vitória - ES, conforme o Anexo “C” - Planta Esquemática de Localização. A área deverá ser vistoriada pela proponente, que fornecerá uma declaração atestando que vistoriou o local e tem conhecimento de todas as condicionantes para elaboração dos projetos.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. O projeto completo deverá ser executado em diversas ruas dos bairros Cidade da Barra, Riviera da Barra, São Conrado e Barramares, localizados no município de Vila Velha - ES. As áreas deverão ser vistoriadas pela empresa licitante, bem como deverá ser apresentada declaração de visita técnica, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Especial de Licitação – CEL, da Prefeitura Municipal de Vila Velha – PMVV, após realização da vistoria.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. Análise Microscópica e Macroscópica do meta-arenito - o que já foi realizado: - a análise visual do material: rocha total, vênulos e preenchimentos; - a análise microscópica de todas as partes (rocha total, rocha com vênulos, rocha com deformações, rocha com problemas típicos da marmoraria – manchamento, desagregação, oxidação, outros); - análise dos vênulos. O que deverá ser analisado: - análise de rocha total (análise química por DRX ou FRX) – UFES – esta etapa ainda está em andamento devido à dificuldade de uso de laboratório devido a restrições de protocolos de segurança. No entanto, há previsão de retorno em breve de técnicos e equipes de pesquisadores. - as relações de oxidação dos minerais constituintes da rocha (epidoto, calcopirita, pirita, outros que porventura surgirem) Nível freático local - esse questionamento foi sanado, uma vez que durante a etapa de campo, observou-se água jorrando das fraturas. É certo que observamos a área em período chuvoso, mas esse comportamento de a água penetrar as fraturas e promover oxidação nos espaços intersticiais foi visível. O equipamento resistivímetro não foi utilizado porque as condições de umidade do terreno não permitiram seu uso.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. 3.1 A atividade será realizada em uma área total com 431,22 m² (quatrocentos e trinta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizada no Terminal de Passageiros do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, conforme croqui anexo, sendo: 3.1.1 Área denominada SBSP.01.P.SE.00.043 com 130,42 m² (cento e trinta metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada no Saguão Central entre os eixos 55 e 64, piso térreo do Terminal de Passageiros. 3.1.1.1 Área de mesas internas no Saguão Central com 176,64 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), piso térreo do Terminal de Passageiros. 3.1.1.2 Área de mesas, externas ao Saguão Central (sob a marquise do Aeroporto) com 60,45 m² (sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), piso térreo do Terminal de Passageiros. 4.1.2 Área para Depósito, denominada SBSP.01.P.SE.04.050 com 63,71 m² (sessenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Saguão Central entre os eixos 63 e 64, piso subsolo do Terminal de Passageiros.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. Os projetos deverão ser elaborados para as áreas das 13 ( treze ) Regiões do Município de Cariacica.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. O projeto completo deverá ser executado em diversas ruas e avenidas dos bairros Darly Santos e Pontal das Garças, ambos localizados no município de Vila Velha - ES, conforme demonstrado nas Plantas de Situação das Figuras 01 e 02. Na Figura 03, são apresentadas as localizações das ruas e avenidas do bairro Darly Santos, totalizando uma extensão de 3.701,20 m (três mil setecentos e um, vírgula vinte metros), onde serão executadas obras de drenagem e pavimentação. Na Figura 04, estão situadas as ruas e avenida do bairro Pontal das Garças, totalizando 4.693,52 m (quatro mil seiscentos e noventa e três, vírgula cinquenta e dois metros) de extensão de obras da mesma natureza. Figura 03 – Localização das ruas e avenidas do bairro Darly Santos contempladas no projeto executivo Figura 04 – Localização das ruas e avenida do bairro Pontal das Garças contempladas no projeto executivo As áreas deverão ser vistoriadas pela empresa licitante, bem como deverá ser apresentada declaração de visita técnica, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Especial de Licitação – CEL, da Prefeitura Municipal de Vila Velha – PMVV, após realização da vistoria.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. 2.1 – A área denominada SBSP.01.R.ED.01.044, está localizada na Sala de Embarque, 1.º andar, entre os eixos 15A e 16A do Terminal de Passageiros do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, medindo 12,00m² (doze metros quadrados) de área total.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. A área em questão localiza-se no Bairro dos Tanques – Estrada Municipal Antonio Pereira Mourão, há aproximadamente 1,02 km da entrada do Parque Aquático Thermas Hot World. Imagem com o caminho da entrada do Parque Aquático Thermas Hot World até a área em questão.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA. A área a ser investigada localiza-se no Parque Industrial J. A. Jorge do município de Monte Santo de Minas, abrangendo as Áreas 1, 2 e 3 e seu entorno, conforme Figura 06 do Anexo I.

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  • Localização Os Centros de Dados disponíveis para a concessão de Servidores Dedicados são mencionados no Site da OVHcloud ou aquando da Subscrição. Quando vários locais estão disponíveis, o Cliente escolhe o que preferir aquando da Subscrição. O Cliente compromete-se a respeitar a legislação aplicável ao território no qual o seu Servidor Dedicado se encontra localizado e os seus dados armazenados. A OVHcloud reserva-se o direito de suspender o Serviço do Cliente quando este for utilizado para uma atividade proibida no território da localização física dos equipamentos fornecidos pela OVHcloud. No caso de endereços IP geolocalizados, o Cliente compromete-se a não utilizar o Serviço em violação da legislação aplicável no país em que o endereço IP é declarado. Caso contrário, a OVHcloud poderá ser obrigada a proceder à suspensão de qualquer endereço geolocalizado associado ao Cliente.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.