MANUTENÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. 2.16.1. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 horas por dia, sete dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos. 2.16.2. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR localizado no endereço da CONTRATANTE 2.16.3. A manutenção da CPCT, da rede interna e demais equipamentos de responsabilidade da CONTRATANTE será efetuada pela CONTRATANTE.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. A GVT concederá descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE, na hipótese de interrupções na pres- tação do SCM superiores a 30 (trinta) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao ASSINANTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 30 (trinta) minutos consecutivos. 8.1.1. Ocorrendo o disposto na Cláusula 8.1 acima, caberá ao ASSINANTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos. 8.2. A GVT poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana. 8.2.1. Ocorrendo o disposto na Cláusula 8.2 acima, a GVT concederá ao ASSINANTE um desconto em sua men- salidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas de interrupção. 8.3. Em qualquer hipótese, a GVT não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do ser- viço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A GVT concederá descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE na hipótese de interrupções na pres- tação do STFC por falhas de sua responsabilidade cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao ASSINANTE. 9.2. Ocorrendo o disposto na cláusula 9.1 acima, caberá ao ASSINANTE desconto proporcional ao valor da assinatura, considerando-se todo o período de interrupção. 9.2.1. O crédito relativo à interrupção superior a 30 (trinta) minutos a cada período de 24 (vinte e quatro) horas deve corresponder, no mínimo, a 1/30 (um trinta avos) do valor da tarifa ou preço de assinatura. 9.3. A GVT poderá realizar interrupções programadas no STFC motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Em qualquer hipótese, a GVT não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do ser- viço ocorrer por motivos de caso fortuito ou força maior.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. A F5 INTERNET concederá descontos nos valores mensais devidos pelo CONTRATANTE, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 30 (trinta) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao CONTRATANTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 30 (trinta) minutos consecutivos; 8.1.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.1 acima, caberá ao CONTRATANTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 minutos serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos. 8.2. A F5 INTERNET poderá realizar interrupções programadas no SCM, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o CONTRATANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 1 (uma) semana; 8.2.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.2 acima, a F5 INTERNET concederá ao CONTRATANTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas de interrupção. 8.3. Em qualquer hipótese, a F5 INTERNET não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. 8.1. A TVAC concederá descontos nos valores mensais devidos pelo CLIENTE, na hipótese de interrupções na prestação do SCM superiores a 30 (trinta) minutos, por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao CLIENTE, desde que verificada a paralisação por período de tempo superior a 30 (trinta) minutos consecutivos. 8.1.1. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.1 acima, caberá ao CLIENTE desconto de valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos consecutivos de interrupção. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR (Ponto de Terminação de Rede) localizado no endereço da CONTRATANTE. A manutenção da CPCT, da rede interna e demais equipamentos de responsabilidade da CONTRATANTE será efetuada pela CONTRATANTE.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A GVT concederá descontos nos valores mensais devidos pelo ASSINANTE na hipótese de interrupções na prestação do 9.2. Ocorrendo o disposto na cláusula 9.1, caberá ao ASSINANTE desconto proporcional ao valor da assinatura, considerando-se todo o período de interrupção. 9.1.1. O crédito relativo à interrupção superior a 30 (trinta) minutos a cada período de 24 (vinte e quatro) horas deve corresponder, no mínimo, a 1/30 (um trinta avos) do valor da tarifa ou preço de assinatura. 9.3. A GVT poderá realizar interrupções programadas no STFC motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o ASSINANTE deverá ser comunicado sobre o evento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 9.4. Em qualquer hipótese a GVT não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou força maior.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 A CONTRATADA disponibilizará seus Call Centers, que atendem 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias na semana, observando o disposto no código de defesa do consumidor (CDC) ou decreto lei que estipula o padrão de atendimento dos serviços de Call Center. 3.2 O tempo de recuperação do Serviço TRANS-MUX será de até 4 (quatro) horas para as EILD que sejam suportadas pela Rede Básica em Rádio Digital ou Fibra Óptica, em 90% (noventa por cento) dos casos, com eficiência de recuperação da localidade atendida pela CONTRATADA mais próxima da localidade do CLIENTE que não ultrapasse 80 km. 3.3 O Serviço TRANS-MUX contará com sistemas de acompanhamento de desempenho da rede. 3.4 As eventuais falhas do Serviço TRANS-MUX serão informadas pela CONTRATADA à XXXX, imediatamente após sua detecção, a um único local, indicado pela XXXX.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DO SERVIÇO 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. Executar os serviços de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo; 5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis. 5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS; 5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente; 5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional; 5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; 5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; 5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.1 O PADRÃO DEVERÁ: CONSTITUIR-SE-Á, BASICAMENTE, DE UM POSTE DE MADEIRA, METALICO OU CONCRETO, CAIXA PARA MEDIDOR E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA, OBSERVANDO-SE AS DIMENSÕES ESTABELECIDAS NA NORMA; TODOS OS MATERIAIS CUJO FORNECIMENTO ESTEJAM A CARGO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA, BEM COMO O PEDIDO DE LIGAÇÃO E TODOS OS CUSTOS CONCERNENTES A ESTE ATO; SERÁ, AINDA, DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA O PAGAMENTO DE TODOS OS CUSTOS RELATIVOS AO CONSUMO DURANTE O DECORRER DA OBRA, E ÀS SUAS EXPENSAS; AO TÉRMINO DA OBRA, OS MATERIAIS QUE COMPÕEM O PADRÃO EXPRESSO NA PLANILHA DE ORÇAMENTO SERÃO DE PROPRIEDADE DA EMPREITEIRA DEVENDO ESTE FATO SER CONSIDERADO NA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO; AS LIGAÇÕES ENTRE O PADRÃO DE ENERGIA E AS UNIDADES DO CANTEIRO DE OBRA SERÃO EXECUTADAS PELA EMPREITEIRA, FICANDO ESTA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ÀS SUAS EXPENSAS, NÃO SENDO MEDIDOS SEPARADAMENTE.

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28