Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva como sendo os serviços de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento. 2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado. 2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando. 2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local. 2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento. 2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante. 2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III. 2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente. 2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva como sendo os serviços tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos dos sistemas de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos refrigeração tratados neste documento às condições normais ideais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecimento da carga nominal de refrigerante bem como substituição de peças e acessórios por originais e sem usopeças, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças componentes e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas se apresentem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários. Estes procedimentos deverão ser atestados por meio de laudo técnico específico, assinado pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem engenheiro responsável da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricanteCONTRATADA, o valor qual deverá conter a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização discriminação do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) defeito. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços; A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a chamados de emergência, que tem como finalidade vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas no equipamento manutenido. Assim, deverá ser feita haver suporte sempre que a equipe técnica residente não conseguir solucionar problemas referentes à operação e a manutenção dos sistemas objeto do presente Termo. A CONTRATADA deverá disponibilizar outros membros de sua equipe técnica, no local prazo máximo de 24 (vinte e havendo necessidade da retirada quatro) horas após ter sido realizado o chamado de alguma peça do equipamentoemergência, quando a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesmaequipe presente não for capaz de solucionar o problema, sem ônus para a contratanteINVESTE SÃO PAULO. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo Caso não seja possível o restabelecimento no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá emitir relatório/cronograma, contendo os motivos que impossibilitam o restabelecimento da operação, bem como as causas da falha, os materiais necessários para a solução do problema e / ou celular e / ou e-mail ou por escritoa data para o restabelecimento, procedimentos a serem adotados e o comparecimento número de técnicos necessários. Após aprovação do técnico cronograma, a CONTRATADA deverá executá-lo cumprindo os prazos estabelecidos. Esse relatório deverá ser imediatoentregue ao fiscal do Contrato no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a comunicação do chamado de emergência. A manutenção corretiva incluirá todo material de consumo, inclusive sábadosmão de obra necessária para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição básicas. Toda a mão de obra para os levantamentos, domingos elaboração de relatórios e feriados, a qualquer hora do dia ou execução da noitemanutenção corretiva propriamente dita será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo haver um plantão permanentetudo estar previsto no valor global do contrato.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante
Appears in 1 contract
Samples: Invitation to Bid
Manutenção Corretiva. EntendeTipo de manutenção realizada após a ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de um equipamento ou sistema, no intuito de saná-se Manutenção Corretiva como sendo os serviços lo, colocando o equipamento em perfeitas condições de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado e uso. O serviço de manutenção corretiva será executado pela Contratadaquando detectada sua necessidade durante a manutenção preventiva ou mediante solicitação do Contratante, através do processamento por meio de ajustes atividades determinadas pelo fabricante e correções necessários em acordo com as normas pertinentes. O Contratante solicitará o serviço de manutenção corretiva à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamentoContratada via e- mail ou contato telefônico. A manutenção corretiva compreende o deverá ser efetuada por ocasião da solicitação do serviço, tantas vezes quanto for necessária. O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados, fará parte do preço fixo mensal do contrato. O prazo máximo para atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição do chamado de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita estar presente no local do serviço) é de 4 horas úteis após a emissão do chamado pelo Contratante. Considera-se hora útil as horas contidas entre 8h e havendo necessidade 18h. O horário do chamado será considerado o da retirada de alguma peça emissão do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou do contato telefônico pelo Contratante. Caso não seja necessária substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema detectado é o dia útil seguinte ao dia do atendimento inicial. Em caso de necessidade de substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema será de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao dia de início do atendimento. O não cumprimento dos prazos de atendimento e resolução de problemas poderá ensejar a incidência dos percentuais de desconto de pagamento previstos no Instrumento de Medição de Resultado, sendo que a reincidência desse descumprimento poderá gerar a aplicação de sanção administrativa. Caso a Contratada considere que não conseguirá, para determinado serviço, cumprir os prazos máximos estabelecidos para atendimento ou resolução de problemas, deverá solicitar previamente, por escrito, prorrogação de prazo ao Contratante, justificando o motivo dessa impossibilidade e sugerindo um novo prazo. O Contratante analisará a justificativa, podendo autorizar ou não a prorrogação. Caso a prorrogação seja autorizada, o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriadosContratante fixará novo prazo de atendimento ou resolução de problema. Caso a prorrogação não seja autorizada, a qualquer hora Contratada deverá cumprir o prazo previsto inicialmente em contrato. Fará parte da manutenção corretiva a drenagem e limpeza do dia ou da noitepoço do equipamento, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição mediante a execução de peças, no caso de quebra ou desgaste, todos os procedimentos necessários a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças essas atividades. Esses serviços deverão ser novasrealizados sempre que a Contratada detectar sua necessidade, originais e ou por solicitação do Contratante, sem ônus adicional. Os chamados de primeira qualidade, sendo possível a indicação manutenção corretiva serão realizados somente por servidores da Coordenadoria de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância Manutenção (CMAN) ou pelo(a) fiscal setorial da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratanteunidade (este(a) último(a) poderá autorizar servidor(a) para esta atribuição).
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Manutenção De Elevadores
Manutenção Corretiva. Entende-Já a manutenção corretiva consiste em atividades emergenciais e sob demanda da Gestão do IMED. Via de regra, nas manutenções preventivas deverão ser utilizadas peças, acessórios e componente visando a colocar o equipamento em pleno funcionamento. O atendimento da manutenção corretiva se Manutenção Corretiva dará em 2 níveis, a saber: ⮚ Nível 1: Denominado Atendimento Primário, que consiste, como sendo os serviços o próprio nome diz, no primeiro atendimento e se realizará em um tempo máximo de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob 2 (duas) horas. O Atendimento Primário será considerado a utilização adequada dos equipamentosprimeira abordagem de manutenção e correção do problema do equipamento de ar condicionado. Neste atendimento, através do o objetivo principal é colocar o equipamento em funcionamento e realizar um diagnóstico do defeito apresentado e problema, para identificar se será executado pela Contratadanecessário a aquisição de peças, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias acessórios ou componentes para o retorno dos mesmos às condições normais perfeito funcionamento de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição equipamentos de peças e acessórios por originais e sem usoar condicionado, bem como o reparo para verificar a necessidade de defeitos detectados ferramentas e equipamentos específicos para a realização da manutenção corretiva. ⮚ Nível 2: Denominado de Atendimento Final, que consiste na manutenção preventivacorretiva propriamente dita e se dará, só fazendo jus num SLA (Service Level Agreement) máximo de (prazo máximo de): ✓ Materiais fornecidos pelo IMED: 6 (seis) horas, a CONTRATADApartir da confirmação de que as peças, portantoacessórios e componentes necessários para a realização da manutenção encontram-se disponíveis no local. ✓ Materiais fornecidos pela KMA: 8 (oito) horas, ao valor individual correspondente na planilha sea partir da abertura do chamado por parte do IMED junto à KMA, efetivamenteou seja, for necessária a substituição partir do momento que a área de peça. Tem Facilities e Manutenção informe a KMA, conforme Fluxograma do Processo constante desta Proposta Técnica-Comercial.
a) O tempo de solução do problema dependerá do grau de dificuldade detectado no atendimento de Nível 1, podendo variar de 30 min a 4 horas por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1b) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituirO prazo de atendimento, no máximo em 48 horasindependente da responsabilidade do fornecimento, a peça que for necessária para não considera o conserto do equipamentoperíodo noturno, finais de semana e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executadoferiados.
2.1.2c) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No Não estão inclusos no preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para desta proposta a reposição de peças provenientes de manutenção corretiva. Neste caso, a KMA, fornece a mão de obra e a contratante irá fornecer o material/peça de reposição. Na manutenção corretiva o objetivo é a solução do problema e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita falha no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, colocando o equipamento de ar condicionado em pleno funcionamento. Cabe ressaltar que, caso o equipamento seja considerado “perda total”, ou seja, que o custo de manutenção corretiva, envolvendo mão de obra, peças, componentes e acessórios, seja igual ou superior a empresa se encarregará desta retirada e recolocação 60% do valor da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriadoscompra de um novo equipamento de mesma potência me BTU’s, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanenteKMA apresentará laudo técnico informando tal inviabilidade de manutenção.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante
Appears in 1 contract
Manutenção Corretiva. EntendeA Contratada deverá executar todas as atividades necessárias ao acendimento do ponto luminoso durante a noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o dia ou ainda aquelas necessárias para correção de mau funcionamento do ponto luminoso (apagando e acendendo intermitentemente). Dentre elas destacam-se Manutenção Corretiva como sendo os serviços as mais verificadas: • Substituição de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada dos equipamentos, através do diagnóstico do lâmpada queimada ou danificada por outra de mesma característica. • Substituição de relé com defeito apresentado por outro novo. • Substituição de reatores e será executado pela Contratada, através do processamento drivers por outro novo. • Substituição de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças fusíveis danificados e/ou acessórios a serem repostosqueimados e, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra necessidade, recuperação ou desgastetroca da base fusível. • Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) com excesso de emendas ou com isolação comprometida por curtos-circuitos ou sobrecargas, por outros de mesma bitola ou de bitola maior, quando necessário, nos casos em que a reposição situação não permita o acendimento do ponto luminoso. • Substituição/instalação de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo conectores danificados ou instalação de novos conectores necessários ao perfeito funcionamento do ponto luminoso. • Substituição de componentes/acessórios danificados que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta impossibilitam o perfeito funcionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes, contactores, ignitores e parafuso de ajuste. • Substituição de luminárias LED ou drivers quando queimados. • Instalação, Manutenção e Retirada de postes exclusivos de IP (por conta do fim de sua vida útil, abalroados ou danificados por acidentes ou vandalismo): Os postes retirados deverão ser devolvidos diretamente ao almoxarifado do órgão gestor do contrato, mediante comprovante de recebimento, no caso do local não necessitar de posteação, como por exemplo em retirada de um vão de IP desativado, por exemplo. Nos casos em que o poste será substituído, a Contratada providenciará equipamento equivalente em qualidade ao utilizado, em perfeito estado de funcionamento e garantia, providenciando a atualização das informações tanto no cadastro georeferenciado que será a base de atualização do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens. Como definido anteriormente, a Contratada não modifique suas características básicasresponderá pela retirada, plenamente justificado e após troca ou instalação de postes da rede de distribuição da Contratada de Energia Local. No caso de abalroamento ou danos originados de vandalismo, a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratanteContratante será responsável pelas medidas cabíveis para obter o ressarcimento dos custos dos autores do acidente ou vandalismo.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Engineering Services
Manutenção Corretiva. Entende-se realização dos exames através de reposição por equipamentos de sua
5.6.1. O atendimento aos chamados de Manutenção Corretiva deverá ser iniciado em até 02 horas do recebimento da ordem de serviço e concluídos no prazo de 24 horas, salvo os casos que restarem comprovados a ausência de culpabilidade da contratada.
5.6.2. Nas manutenções corretivas deverão estar incluídas a disponibilização, substituição e/ou reposição de todas as partes, peças e acessórios desgastados e/ou danificados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição por produtos originais (inclusive tubos e lâmpadas). Em caso de produtos universais, estes por sua vez deverão ter sua qualidade e durabilidade compatíveis com os produtos originais, devendo avaliar se os mesmos estão sujeitos ao cadastro junto a ANVISA.
5.6.3. A ordem de serviço somente será dada como concluída após o retorno das condições operacionais dos equipamentos. Deslocamento e quaisquer despesas necessárias para a manutenção do equipamento estão inclusas nos preços propostos, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional.
5.6.4. Caso os serviços não sejam solucionados no prazo de reparos para eliminar todos 07 (sete) dias úteis, após o início, a contar da
5.6.5. Caso o equipamento não seja passível de reparos, deverá ser emitido laudo condenatório pelo responsável técnico da manutenção, com anuência da área técnica da CONTRATANTE. Neste caso, o equipamento substituto deverá permanecer até o final do contrato.
5.6.6. Todos os defeitos ocorridos sob pareceres, relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico qualificado.
5.6.7. Disponibilizar técnicos
5.6.8. À CONTRATADA não poderá recusar a utilização adequada realizar as manutenções corretivas quando o defeito for comprovadamente originado de uso inadequado do equipamento, negligência ou imprudência do operador, impacto mecânico indevido, intervenção de pessoal não autorizado ou condições anormais de temperatura, umidade, alimentação elétrica e/ou hidráulica.
5.6.9. A CONTRATADA deverá notificar ao Gestor e ao Fiscal do contrato, por escrito, sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição de peças e acessórios seja por originais e sem mau uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamentonegligência ou não adesão aos treinamentos.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
Manutenção Corretiva. Entende6.2.1 Considera-se Manutenção Corretiva como sendo os serviços de reparos para eliminar àquela que visa reparar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças defeituosas ou faltantes;
6.2.2 A necessidade da Manutenção Corretiva pode advir de problema mecânico, elétrico, desgaste natural do equipamento ou manuseio errado por parte do usuário, sendo assim, as manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que necessário demandada pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis;
6.2.3 A Contratada apresentará mensalmente junto à fatura, relatório detalhado, adequado à legislação vigente, com os tipos de manutenção preventiva e corretiva efetuados, com indicação das causas prováveis do defeito e peças substituídas;
6.2.4 Todos os valores de peças e componentes dos elevadores objeto deste contrato DEVERÃO SER CONSUMIDOS DO VALOR ESTIMADO DE PEÇAS CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO II), sendo substituídas conforme procedimento descrito abaixo:
6.2.5 Depois de verificada, pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, a necessidade de substituição de peças/componentes, a CONTRATADA enviará ao fiscal administrativo o orçamento da peça, num prazo máximo de 36 horas. Após a aprovação, emissão e recebimento da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de manutenção corretiva em até 24 horas;
6.2.6 As partes e/ou acessórios peças que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas)forem substituídas, e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais com garantia e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similaresem conformidade com as recomendações do fabricante;
6.2.7 A Contratante poderá solicitar da Contratada tal fornecimento, desde que garanta fique comprovado por meio de RELATÓRIO TÉCNICO que a mesma não poderá ser recuperada;
6.2.8 Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados pela Contratada, a contratante poderá efetuar pesquisa de preços, com, no mínimo, outras 02 (duas) empresas do ramo, a fim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o perfeito preço de mercado;
6.2.9 Uma vez coletado preço menor que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado.
6.2.10 A substituição das peças e componentes deverá ser efetuada com peças originais de primeiro uso, não recondicionadas, recomendadas pelo fabricante e por normas técnicas vigentes ou compatíveis desde que estas não venham a acarretar nenhum dano ou alteração no funcionamento da unidade, desde que autorizado pelo fiscal do equipamento contrato
6.2.11 Os materiais (conectores, solda, material de limpeza, pincéis, buchas estopa, graxa, óleo antirust, etc.) e não modifique suas características básicasferramentas necessários para a execução dos serviços de manutenção preventiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, plenamente justificado e após os custos deverão estar inclusos no preço de manutenção preventiva mensal.
6.2.12 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Contratante, na pessoa do Gestor do Contrato, no ato da entrega do serviço;
6.2.13 A Contratada deverá ofertar garantia sobre a concordância da contratantePeça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes, prevalecerá a garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratanteContratada responsabilizar-se pela execução dos serviços;
Appears in 1 contract
Samples: Licitação Eletrônica
Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva como sendo os 3.6.1 Sempre que um dano for detectado pela CONTRATANTE, esta notificará imediatamente ao NOC ou COR da DETENTORA, o qual iniciará a coordenação das atividades relativas à execução dos trabalhos de manutenção corretiva e providenciará o envio de pessoal devidamente treinado e qualificado ao local provável do acidente para dar início aos serviços de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. manutenção corretiva.
3.6.2 A manutenção corretiva compreende deverá incluir as seguintes atividades:
i. Restabelecimento, mesmo que de forma precária e temporária, dos DUTOS, devidamente coordenadas pelo NOC ou COR da DETENTORA. O NOC ou COR da DETENTORA deverá manter estreita coordenação e comunicação com o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentosNOC ou COR da CONTRATANTE, com substituição de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executadoestejam plenamente restabelecidos;
ii. Os serviços de manutenção corretiva a serem prestados incluem quantidade de pessoas suficientes para executar a manutenção da rede garantindo o seguinte nível de qualidade: Tempo Máximo de Reparo por Evento (TMRE) = 12 (doze) horas.
2.1.2) Os equipamentos iii. O TMRE de cada intervenção será medido do momento em que se apresentam sem condições atuais a CONTRATANTE efetivamente solicitar intervenção do pessoal do NOC da DETENTORA até o momento em que o dano detectado for eliminado. A CONTRATANTE verificará que o dano foi reparado e confirmará o tempo de uso deverão ser consertados reparo ao NOC da DETENTORA. Quando houver danos em diversos DUTOS, as prioridades de reparo serão definidas pela CONTRATANTE em coordenação com a colocação das peças DETENTORA. Atrasos nos reparos e acessórios que estejam faltandorestauração dos DUTOS devido aos impedimentos ao acesso às áreas públicas ou privadas, por seus respectivos proprietários ou detentores de direitos relativos as citadas áreas, não serão considerados para o cálculo do TMRE.
2.1.3iv. Para atingir o objetivo de reparar um dano, as Partes reconhecem que o reparo efetuado pode ser de natureza temporária. Neste caso, a DETENTORA fará o planejamento imediato para o reparo permanente, e informará a CONTRATANTE prontamente deste planejamento que poderá requerer a interrupção do seu sistema de transmissão. A DETENTORA efetuará o reparo permanente no prazo máximo de 60 (sessenta) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com dias corridos a realidade partir da conclusão do mercado localreparo temporário.
2.1.4) v. A substituição DETENTORA deverá comunicar à CONTRATANTE a correção/reparo do dano para fechamento da reclamação.
3.6.3 Na hipótese de peças e acessóriosocorrência de caso fortuito ou força maior, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévionos termos definidos na lei civil e, discriminando os serviços a serem efetuadospor consequência, houver probabilidade adicional que as peças valas, dutos e/ou acessórios condutos e Infraestrutura Acessória sejam danificados serão efetuados trabalhos de manutenção preventiva com o intuito de impedir danos potenciais da rede de telecomunicações da CONTRATANTE.
3.6.4 As Partes concordam em oferecer, dentro do previsto contratualmente, uma à outra, suporte mútuo durante a serem repostosexecução dos trabalhos da manutenção corretiva.
3.6.5 Para desastres de grande magnitude (por exemplo, ponte/viaduto destruídos por enchentes, danos por terremotos em vários quilômetros de rota, deslizamentos de encostas ou aterros), o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que TMRE não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamentoserá aplicado.
2.1.5) Na hipótese 3.6.6 O procedimento de ser necessária realização da manutenção corretiva da Infraestrutura Acessória será a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais existente e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratadautilização, sendo que estas peças deverão ser novastodas as rotinas e procedimentos se manterão independentemente do presente documento, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância à discrição da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratanteDETENTORA.
Appears in 1 contract
Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva como sendo por manutenção corretiva, aquela destinada a consertar e reparar os defeitos apresentados pelos grupos motor-gerador. Os serviços de reparos manutenção corretiva poderão ser solicitados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 4 horas para eliminar todos os defeitos ocorridos sob geradores instalados nas cidades de Uberlândia-MG e de Monte Carmelo-MG, contadas a utilização adequada dos equipamentospartir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva. A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar o telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente (vinte e quatro horas - sete dias por semana) para que, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratadade qualquer um destes meios, através do processamento sejam feitas as Solicitações/Chamados de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamentoManutenção Corretiva. A manutenção corretiva compreende será prestada mediante Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, assinada pelo fiscal da Prefeitura Universitária, conforme modelo apresentado neste Projeto Básico. A Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva emitida pela Prefeitura Universitária deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE VENCEDORA ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento por parte da LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, as horas trabalhadas serão consideradas como “Hora Técnica”. As Horas Técnicas serão pagas a LICITANTE VENCEDORA apenas em manutenções corretivas e as Horas Viajadas e os Quilômetros Rodados apenas em manutenções corretivas quando a matriz ou escritório da empresa for em uma cidade diferente de Uberlândia e Monte Carmelo-MG. Nas manutenções corretivas dos geradores será paga à LICITANTE VENCEDORA, o atendimento aos chamados tempo máximo de Hora Viajada e a distância máxima de Quilômetros Rodados, por trecho (a partir do endereço do escritório da empresa mais próximo), obtidos no sitio xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/. As Horas Técnicas e Horas Viajadas serão pagas de acordo com o tempo efetivamente gasto na manutenção corretiva e a menor fração de hora paga será de 15 minutos, equivalente a ¼ do valor de Hora Técnica ou Viajada proposta pela LICITANTE VENCEDORA. Em cada Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva, após a visita do técnico da LICITANTE VENCEDORA, este deverá estimar a quantidade de Horas Técnicas necessárias para reparos dos equipamentosexecução do serviço e apresentar ao fiscal para aprovação. Caso seja necessário, com substituição tempo maior que o indicado, deverá ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA junto à Prefeitura Universitária, que aprovará ou não. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 02 (dois) dias, ressalvado o caso em que haja a necessidade de peças e acessórios por originais e sem usoimportadas que estejam indisponíveis no mercado nacional, bem como o reparo hipótese essa que ensejará a extrapolação do prazo para 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Solicitação/Chamado. No caso de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for ser necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na uma manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituirdurante uma falta de energia, programada ou não, os serviços de manutenção corretiva deverão iniciar-se em no máximo em 48 4 (quatro) horas, contadas a peça partir da Solicitação/Chamado de Manutenção Corretiva, que for poderá ser feito por telefone. A LICITANTE VENCEDORA somente executará serviços de conserto (Manutenção Corretiva) em oficina sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o conserto bom funcionamento do(s) Grupo(s) Gerador(es) e quando o(s) conserto(s) executado(s) em campo não der(em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade, mediante apresentação de relatório ao fiscal do equipamentocontrato e aprovação por este. Em caso de remessa de equipamentos ou componentes a serem consertados ou já consertados nas oficinas da LICITANTE VENCEDORA, a UNIVERSIDADE arcará com o custo do frete, seguros e que essas deverão ser originais remoção (retirada e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresareinstalação), os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando da LICITANTE VENCEDORA ao fiscal do contrato e aprovação por este. A LICITANTE VENCEDORA deverá relatar na Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva os serviços realizados bem como a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição relação de peças e/ou acessórios e insumos utilizados. O correto preenchimento da Ordem de Serviço de Manutenção Corretiva pela LICITANTE VENCEDORA permitirá que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem este documento seja considerado Relatório da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do ContratanteManutenção Corretiva.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva como sendo os I - Os serviços de reparos manutenção do tipo “corretivo” consistirão em: (i) conserto de defeitos e/ou falhas de funcionamento apresentados nos EQUIPAMENTOS ou em (ii) detecção de defeitos e/ou falhas de funcionamento apresentados nos EQUIPAMENTOS e elaboração de relatório para eliminar todos os defeitos ocorridos sob providências no sentido de efetuar seu reparo ou correção.
II - A Manutenção corretiva será realizada mediante a utilização adequada dos equipamentosdevida e efetiva abertura de chamado técnico por parte da CONTRATANTE, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca finalidade de peças recolocar o equipamento em perfeitas condições de uso, em conformidade com estabelecido em contrato e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o pelos manuais e normas técnicas específicas.
III - O atendimento aos chamados técnicos deverá ser disponibilizado em horário comercial e e em dias úteis.
IV - O Primeiro Atendimento Técnico significa o primeiro contato após a abertura do chamado para reparos diagnóstico do defeito, podendo este ser remoto ou presencial. O tempo do primeiro atendimento técnico aos chamados efetivamente abertos pela CONTRATANTE para a CONTRATADA será de no máximo 1 hora após a abertura do chamado. Em caso de não cumprimento, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas pelo regulamento da CONTRATANTE e Acordo de Nível de Serviço (ANS).
V - O Tempo de Resposta significa o tempo transcorrido entre a efetiva colocação do chamado na CONTRATADA, até o início do atendimento PRESENCIAL de um técnico no local onde o referido EQUIPAMENTO encontra-se instalado. Esse tempo de resposta será de no máximo 1 dia útil após a abertura do chamado. Em caso de não cumprimento, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas pelo regulamento da CONTRATANTE e Acordo de Nível de Serviço (ANS).
VI - A CONTRATADA deverá ofertar dentro do contrato as peças necessárias para manutenção do equipamento de mamografia, que o acompanha, sem ônus à CONTRATANTE.
VII - As peças ou componentes dos equipamentosequipamentos que apresentaram defeitos ou problemas técnicos deverão ser substituídos por peças ou componentes originais novos. As peças de reposição, com substituição sem exceção, serão fornecidas pela CONTRATADA, e passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE.
VIII - Dispor de peças de reposição ORIGINAIS de fábrica ou recomendadas pelo fabricante, placas, componentes eletrônicos em quantidade suficiente para assegurar a contínua e acessórios por originais e sem usoperfeita execução dos serviços ora contratados, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus podendo a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horasCONTRATANTE solicitar, a peça que for necessária para o conserto do equipamentoqualquer momento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais a apresentação de uso deverão ser consertados com a colocação comprovação de procedência das peças e acessórios que estejam faltandocomponentes utilizados nos serviços do contrato.
2.1.3) IX - A empresa contratada CONTRATADA deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresaprestar garantia do serviço executado, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de das peças e acessórioscomponentes utilizados no equipamento pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte contados da data da conclusão do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similaresreparo realizado, desde que garanta o perfeito funcionamento problema apresentado se refira ao mesmo serviço ou peça.
X - A contratada deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços para a manutenção do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratanteequipamento. XI - O treinamento operacional será realizado uma vez ao ano.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Maintenance Services
Manutenção Corretiva. EntendeConsidera-se Manutenção Corretiva como sendo a solução de defeitos apresentados em todo sistema de videomonitoramento de vias públicas nos locais pré-definidos pela CONTRATADA; A manutenção corretiva deverá ser prestada sempre que necessário para restabelecer o perfeito funcionamento do conjunto de equipamentos de videomonitoramento de vias públicas. A CONTRATANTE solicitará os serviços de reparos manutenção corretiva por qualquer meio hábil de comunicação que assegure a certeza de ciência da CONTRATADA; Caso haja necessidade de retirada de equipamento para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada execução de serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato, Responsável pelo videomonitoramento analítico para a SEPM na data, informando a data de reinstalação do equipamento; No caso do item 3, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no período de manutenção; As despesas decorrentes de retirada e devolução de equipamento, para manutenção corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado equipamentos sempre que verificada sua necessidade e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca anuência da CONTRATANTE, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de peças defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços; A CONTRATADA reposicionará e/ou calibrará os equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do posicionamento e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais alteração de funcionamento. layout decorrente da necessidade da CONTRATANTE; A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentosCONTRATADA efetuará adaptações e modificações nas instalações existentes, com substituição sempre que houver alterações de peças e acessórios por originais e sem usolayout, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas remanejar as câmeras e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que executar os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças cabeamento e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) tubulação; e A empresa contratada CONTRATADA deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresaremover, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessóriosreparar, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento préviocorrigir, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/refazer ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesmasubstituir, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peçasCONTRATANTE, no caso todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de quebra materiais, equipamentos, componentes e/ou desgastepeças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a reposição realizar. O treinamento deverá ocorrer imediatamente ao término das instalações dos equipamentos ou a partir do funcionamento da primeira unidade instalada; A CONTRATADA deverá fornecer treinamento de gás operação e óleo configuração dos equipamentos fornecidos para no mínimo 5 (cinco) servidores indicados pela CONTRATANTE; O treinamento deverá ser realizado pela contratadacontar com no mínimo 8 (oito) horas aula e abordará todos os aspectos de operação dos equipamentos, sendo que estas peças deverão ser novas, originais bem como configurações necessárias ao seu funcionamento até a inserção dos mesmos em sistemas degerenciamento de vídeos; e A CONTRATADA deverá fornecer certificados de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento conclusão do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratantetreinamento.
Appears in 1 contract
Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva como sendo os 3.6.1 Sempre que um dano for detectado pela SOLICITANTE, esta notificará imediatamente ao NOC ou COR da DETENTORA, o qual iniciará a coordenação das atividades relativas à execução dos trabalhos de manutenção corretiva e providenciará o envio de pessoal devidamente treinado e qualificado ao local provável do acidente para dar início aos serviços de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. manutenção corretiva.
3.6.2 A manutenção corretiva compreende deverá incluir as seguintes atividades:
i. Restabelecimento, mesmo que de forma precária e temporária, dos DUTOS, devidamente coordenadas pelo NOC ou COR da DETENTORA. O NOC ou COR da DETENTORA deverá manter estreita coordenação e comunicação com o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentosNOC ou COR da SOLICITANTE, com substituição de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executadoestejam plenamente restabelecidos;
ii. Os serviços de manutenção corretiva a serem prestados incluem quantidade de pessoas suficientes para executar a manutenção da rede garantindo o seguinte nível de qualidade: Tempo Máximo de Reparo por Evento (TMRE) = 12 (doze) horas.
2.1.2) Os equipamentos iii. O TMRE de cada intervenção será medido do momento em que se apresentam sem condições atuais a SOLICITANTE efetivamente solicitar intervenção do pessoal do NOC da DETENTORA até o momento em que o dano detectado for eliminado. A SOLICITANTE verificará que o dano foi reparado e confirmará o tempo de uso deverão ser consertados reparo ao NOC da DETENTORA. Quando houver danos em diversos DUTOS, as prioridades de reparo serão definidas pela SOLICITANTE em coordenação com a colocação das peças DETENTORA. Atrasos nos reparos e acessórios que estejam faltandorestauração dos DUTOS devido aos impedimentos ao acesso às áreas públicas ou privadas, por seus respectivos proprietários ou detentores de direitos relativos as citadas áreas, não serão considerados para o cálculo do TMRE.
2.1.3iv. Para atingir o objetivo de reparar um dano, as Partes reconhecem que o reparo efetuado pode ser de natureza temporária. Neste caso, a DETENTORA fará o planejamento imediato para o reparo permanente, e informará a SOLICITANTE prontamente deste planejamento que poderá requerer a interrupção do seu sistema de transmissão. A DETENTORA efetuará o reparo permanente no prazo máximo de 60 (sessenta) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com dias corridos a realidade partir da conclusão do mercado localreparo temporário.
2.1.4) v. A substituição DETENTORA deverá comunicar à SOLICITANTE a correção/reparo do dano para fechamento da reclamação.
3.6.3 Na hipótese de peças e acessóriosocorrência de caso fortuito ou força maior, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévionos termos definidos na lei civil e, discriminando os serviços a serem efetuadospor consequência, houver probabilidade adicional que as peças valas, dutos e/ou acessórios condutos e Infraestrutura Acessória sejam danificados serão efetuados trabalhos de manutenção preventiva com o intuito de impedir danos potenciais da rede de telecomunicações da SOLICITANTE.
3.6.4 As Partes concordam em oferecer, dentro do previsto contratualmente, uma à outra suporte mútuo durante a serem repostosexecução dos trabalhos da manutenção corretiva.
3.6.5 Para desastres de grande magnitude (por exemplo, ponte/viaduto destruídos por enchentes, danos por terremotos em vários quilômetros de rota, deslizamentos de encostas ou aterros), o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que TMRE não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamentoserá aplicado.
2.1.5) Na hipótese 3.6.6 O procedimento de ser necessária realização da manutenção corretiva da Infraestrutura Acessória será a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais existente e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratadautilização, sendo que estas peças deverão ser novastodas as rotinas e procedimentos se manterão independentemente do presente documento, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância à discrição da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratanteDETENTORA.
Appears in 1 contract
Manutenção Corretiva. Entende-A execução da manutenção corretiva será iniciada sempre que se Manutenção Corretiva como identificar a necessidade durante a realização da manutenção preventiva ou por solicitação direta da Contratante. Esta manutenção visa: Identificar e resolver qualquer irregularidade que possa afetar negativamente o funcionamento adequado dos Grupos Geradores Diesel e do sistema de abastecimento de combustível; Proceder com a substituição ou reparo de quaisquer peças ou componentes avariados, conforme lista abaixo:
a) Dentre os componentes listados para manutenção da cabine de energia, serão considerados os seguintes componentes: Filtros de Ar, Óleo e Combustível; Líquido de arrefecimento; Correias; Velas de Ignição; e Juntas e Vedantes. Semanalmente a CONTRATADA deverá realizar o teste dos geradores, com no mínimo 01 (uma) hora, sendo os serviços uma semana realizado com carga e outra sem carga. Tais testes devem ser documentados e disponibilizados à COTRATANTE. A CONTRATADA deverá manter estoque de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob insumos necessários para manutenções corretivas emergenciais, objetivando garantir o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Termo. No caso de retirada de equipamento, independente do prazo e serviço a utilização adequada dos equipamentosser realizado, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratada, através do processamento a CONTRATADA deverá fornecer equipamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca igual característica para que o sistema não sofra qualquer paralização. A CONTRATADA é responsável pelo transporte de peças e correções necessárias equipamentos, caso haja a necessidade de deslocamento destes, da CONTRATANTE para o retorno dos mesmos às condições normais a CONTRATADA realizar manutenção fora das dependências da Instituição hospitalar. Deverá ser englobado ao atendimento de funcionamento. A manutenção corretiva compreende manutenções corretivas e emergenciais o atendimento 24 horas – 07 dias por semana, ou seja, realizando quando necessário manutenções corretivas aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia horário. As manutenções corretivas não terão restrições a números de chamados, ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgasteseja, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratadacada defeito apresentado no equipamento, a CONTRATANTE poderá efetuar um chamado técnico, sendo que estas peças a CONTRATADA terá um prazo máximo de 02 (duas) horas para atendimento ao chamado. Para tal, a CONTRATADA deverá ter disponível 01 (um) técnico sob chamado no município de São Paulo para que consiga prestar o primeiro atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas. Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pela CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem o funcionamento ideal especificado nos manuais técnicos correspondentes. As manutenções preventivas deverão ser novasrealizadas no endereço da CONTRATANTE, originais conforme cronograma acordado junto à Administração do HMB. As manutenções preventivas deverão ocorrer mensalmente, em horário comercial, entre 08:00 e 18:00 horas, de primeira qualidadesegunda-feira a sexta-feira, sendo possível a indicação através de similaresvisita previamente agendada. A CONTRATADA deverá examinar, desde periodicamente e sempre que garanta o perfeito funcionamento necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e não modifique suas características básicasinstalação, plenamente justificado e bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos. Após a realização de qualquer manutenção nos equipamentos, deverá ser emitido relatório descrevendo todas as anormalidades existentes, ou as que possam vir a ocorrer que tenham potencial para prejudicar o adequado funcionamento dos equipamentos. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva Anual dos equipamentos em até 30 (trinta) dias após a concordância da contratanteassinatura do contrato. A CONTRATADA deverá registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica ou junto ao CFT o Termo de Responsabilidade Técnica de manutenção dos equipamentos, devendo toda peça inutilizada o primeiro registro ser entregue realizado no primeiro mês do contrato, e anualmente ser emitida nova ART e/ou TRT. Os custos com a contratanteART/TRT serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser executadas por técnicos qualificados, sendo que após o chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar o atendimento. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente e as normas relativas à segurança do trabalho, bem como deverá diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos por ela. A CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias. Cabe a CONTRATADA arcar com os custos com transporte em deslocamentos de equipamentos, componentes ou materiais da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao IMED relatório de atividades, atestado pelo técnico que efetuou as manutenções e pelo colaborador que fiscaliza o contrato pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá dispor de Técnicos em Mecânica e/ou Eletromecânica, tendo em vista a complexidade do sistema elétrico e mecânico que engloba o sistema de geração alternativa – Grupo Gerador. A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta de profissionais qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, corretivos e/ou emergenciais. A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à prestação do serviço. A CONTRATADA deverá seguir criteriosamente a Norma técnica ABNT NBR ISO 8528/2014 e demais normas e legislações vigentes que estabeleçam diretrizes para manter as condições de operação segura e correta dos grupos geradores presentes na Instituição. Os profissionais da empresa contratada serão responsáveis pela elaboração de um relatório técnico detalhado, que deve incluir as seguintes informações: Identificação do relatório; Data de emissão do relatório; Duração do serviço prestado; Localização exata do serviço (incluindo unidade e endereço); Número de série e identificação patrimonial do equipamento; Descrição do defeito encontrado; Descrição do serviço realizado; Nome do técnico executor; Quaisquer observações adicionais relevantes; e Assinaturas do técnico encarregado e do representante do HMB.
Appears in 1 contract
Samples: Requisição De Proposta (Rfp)
Manutenção Corretiva. EntendeConsidera-se Manutenção Corretiva como sendo a solução de defeitos apresentados em todo sistema de videomonitoramento de vias públicas nos locais pré-definidos pela CONTRATADA; A manutenção corretiva deverá ser prestada sempre que necessário para restabelecer o perfeito funcionamento do conjunto de equipamentos de videomonitoramento de vias públicas. A CONTRATANTE solicitará os serviços de reparos manutenção corretiva por qualquer meio hábil de comunicação que assegure a certeza de ciência da CONTRATADA; Caso haja necessidade de retirada de equipamento para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada execução de serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato, Responsável pelo videomonitoramento analítico para a SEPM na data, informando a data de reinstalação do equipamento; No caso do item 3, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento no período de manutenção; As despesas decorrentes de retirada e devolução de equipamento, para manutenção corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; A CONTRATADA substituirá, após aprovação da Fiscalização, as partes e peças dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado equipamentos sempre que verificada sua necessidade e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca anuência da CONTRATANTE, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de peças defeitos técnicos, por ocasião da execução dos serviços; A CONTRATADA reposicionará e/ou calibrará os equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do posicionamento e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais alteração de funcionamento. layout decorrente da necessidade da CONTRATANTE; A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentosCONTRATADA efetuará adaptações e modificações nas instalações existentes, com substituição sempre que houver alterações de peças e acessórios por originais e sem usolayout, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas remanejar as câmeras e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que executar os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças cabeamento e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) tubulação; e A empresa contratada CONTRATADA deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresaremover, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessóriosreparar, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento préviocorrigir, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/refazer ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesmasubstituir, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peçasCONTRATANTE, no caso todo ou em parte, os serviços em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de quebra materiais, equipamentos, componentes e/ou desgastepeças utilizados, por exigência do CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a reposição realizar. O treinamento deverá ocorrer imediatamente ao término das instalações dos equipamentos ou a partir do funcionamento da primeira unidade instalada; A CONTRATADA deverá fornecer treinamento de gás operação e óleo configuração dos equipamentos fornecidos para no mínimo 5 (cinco) servidores indicados pela CONTRATANTE; O treinamento deverá ser realizado pela contratadacontar com no mínimo 8 (oito) horas aula e abordará todos os aspectos de operação dos equipamentos, sendo que estas peças deverão ser novas, originais bem como configurações necessárias ao seu funcionamento até a inserção dos mesmos em sistemas de gerenciamento de vídeos; e A CONTRATADA deverá fornecer certificados de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento conclusão do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratantetreinamento.
Appears in 1 contract
Manutenção Corretiva. EntendeCaracteriza-se Manutenção Corretiva como sendo pela série de procedimentos destinados a sanar a ocorrência de defeitos nos equipamentos contemplados, visando recolocar os serviços equipamentos em perfeito estado de reparos para eliminar utilização, compreendendo a substituição de peças.
3.2.1. A prestação de serviço de manutenção corretiva deverá ser efetuada em todos os defeitos ocorridos sob equipamentos contemplados neste Contrato, conforme a utilização adequada dos equipamentosdemanda, que será expedida pelo Gestor do Contrato ou seu substituto, através do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratadaprograma de gestão com comunicação via e-mail protocolado, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com e-mail oficial devidamente formalizado.
3.2.2. Toda a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentosdeverá ser precedida de Ordem de Serviço própria, com substituição expedida pelo Gestor do Contrato ou seu substituto, através das vias de comunicação oficiais, não sendo aceitos aberturas diretamente pelas Unidades ou à revelia.
3.2.3. Todas as peças e acessórios substituídos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato ou seu substituto como forma de comprovação de execução do serviço, a não entrega injustificada das peças acarretará a não comprovação da execução do serviço e por originais e sem usoconsequência a perda do direito de faturamento da peça em questão. No caso da justificativa da não entrega será avaliada pelo Gestor do Contrato ou seu substituto se procedente, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamentoou não.
2.1.1) Na 3.4.4. Somente será considerado serviço de manutenção corretiva deverá constar a situação em que houver a empresa contratada terá que substituirabertura de chamados próprios, no máximo em 48 horas, não cabendo a peça que for necessária alteração à revelia das Ordens de Serviço de manutenção preventiva para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem usocorretiva.
3.4.5. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até CONTRATADA deverá disponibilizar garantia de 90 (noventa) dias em relação à manutenção corretiva e também quanto às peças efetivamente substituídas, dentre aquelas passíveis de substituição relacionadas na TABELA 1, sendo reaberta a Ordem de Serviço de origem, com prazo para atendimento reiniciado na data reabertura do serviço e considerado como reincidência, se não devidamente justificado, cuja reincidência incidirá em infração contratual, que os serviços seja executadoserá penalizada com a Desoneração de 10% do valor total a ser faturado no mês de incidência, para cada ocorrência.
2.1.2) 3.4.6. Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais prazos para atendimentos das Ordens de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresaServiço estão previstos no TABELA 04 – PRAZOS MÁXIMOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, os quais deverão ser compatíveis foram estipulados de acordo com a realidade do mercado localo nível de prioridades e localizações das Unidades, cujo prazo será informada no próprio corpo da Ordem de Serviço; em caso de omissão será considerado o maior nível de prioridade para o atendimento.
2.1.4) 3.4.7. O prazo para o atendimento será iniciado após o envio do e-mail e recebimento, não cabendo alegações de servidores fora do ar, falta de rede ou de eletricidade para dilatar prazos. Sendo obrigação da contratada informar ao gestor qualquer problema de comunicação e atualizar pessoalmente a Ordem de Serviço nova e com alteração de status, e restaurar a comunicação o mais breve possível, sem prejuízo as penalidades previstas no Contrato.
3.4.8. O prazo computado para o término do atendimento se dará via comunicação por e-mail protocolada ou oficial e/ou carta, acompanhadas da Ordem de Serviço devidamente assinada pelos responsáveis da Unidade atendida, não sendo considerados datas e horários retroativos.
3.4.9. Caso não seja possível cumprir o prazo estipulado no Contrato, a contratada deverá avisar o Gestor do Contrato ou seu substituto, com antecedência, justificando o motivo e fundamentando-o devidamente, e estipulando novo prazo para o fim do atendimento. A substituição contratante se reserva o direito de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando acatar ou não as justificativas apresentadas.
3.4.10. Todas os serviços a serem efetuadosrealizados sob demanda, as peças caso necessários e/ou peças e acessórios a serem repostospassíveis de substituições, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executadoestão contemplados
3.4.11. Qualquer questionamento ou dúvida será dirimida após a execução da manutenção corretiva e a correção de todos os problemas detectados, sob pena não havendo a possibilidade de interrupções dos serviços, com alegações de não ser efetuar o respectivo pagamentoconformidade com a Ordem de Serviço apresentada.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante
Appears in 1 contract
Samples: Contract
Manutenção Corretiva. Entende-se por Manutenção Corretiva como sendo os serviços de reparos para eliminar todos os defeitos ocorridos sob a utilização adequada dos equipamentosserviços, através tarefas, procedimentos e demais ações técnicas que visem consertar, recuperar, reparar ou trocar peças, componentes ou partes integrantes do diagnóstico do defeito apresentado e será executado pela Contratadasistema operacional, através do processamento referido no presente Termo, visando recoloca-lo em funcionamento parcial ou pleno, no menor espaço de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamentotempo possível. A manutenção corretiva compreende Manutenção Corretiva será efetuada sempre que se fizer necessário o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentosconserto, com reparo ou substituição de peças decorrentes de acidente, desgaste normal de uso ou qualquer outro motivo não previsto na manutenção preventiva. Toda manutenção corretiva deverá ocorrer dentro de um planejamento pré-definido em função do “Plano de Manutenção”, de forma a causar o menor impacto no funcionamento normal da edificação. Todo ferramental, equipamentos de demais meios técnicos necessários à plena execução dos serviços de Manutenção Corretiva, correrão por conta da CONTRATADA. Todos os componentes dos Sistemas, objeto do presente Termo, terão suas vidas úteis acompanhados minuciosamente, devendo ser confeccionados gráficos, planilhas e acessórios demais meios técnicos, por métodos de informática, que permitam uma avaliação detalhada, de forma a possibilitar tomada de decisões por parte da FISCALIZAÇÃO. Haverá fornecimento de peças, pela CONTRATADA, via planilhas de cotações de componentes, mecanismos ou produtos em geral, para a manutenção corretiva, de todos os componentes deste Termo de Referência, durante a vigência do contrato de acordo com itens especificados. Todas as peças a serem trocadas deverão ser originais do equipamento em foco, ou no caso de adaptação ou substituição provisória, deverá haver prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. Todo e sem usoqualquer dano ocorrido decorrente de não utilização de peças ou componentes adequados, poderá acarretar para a CONTRATADA, sanções previstas no contrato, bem como todo o reparo ônus da reparação, troca ou fornecimento de defeitos detectados novo equipamento SEMESTRALMENTE • Controlar o nível de água para verificar vazamento; • Corrigir os problemas detectados; • Inspecionar as tubulações imersas na manutenção preventivaágua; • Inspecionar e reparar os medidores de nível, só fazendo jus a CONTRATADAtorneira de bóia, portantoextravasor, ao valor individual correspondente na planilha sesistema automático de funcionamento das bombas, efetivamente, for necessária a substituição registros de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais válvulas de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais pé e de primeira qualidaderetenção; • Limpar, sendo possível lavar e desinfetar internamente; • Verificar a indicação ventilação do ambiente e das aberturas de similares, desde que garanta acesso. • Fazer o perfeito funcionamento do equipamento teste de potabilidade da água por empresa especializada em análise química da água e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratanteapresentar o laudo.
Appears in 1 contract
Samples: Maintenance Agreement
Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva 5.2.1 - A manutenção corretiva, consistirá no atendimento às solicitações das Ordens de Serviço (OS), geradas em sistema próprio do Tribunal, emitidas pela FISCALIZAÇÃO ou usuário, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos.
5.2.2 - As OS's deverão ser atendidas, após ciência em 8 (oito) horas corridas para ambientes convencionais e 3 (horas) corridas para ambientes críticos, findas as quais, a CONTRATADA, deverá justificar o atraso, que poderá ou não ser acatado pela FISCALIZAÇÃO do Contrato.
5.2.2.1 - São classificados ambientes críticos os ambientes com datacenter, salas de racks, salas de nobreaks, Salas de Audiências, Salas de Sessões e Alta Administração.
5.2.2.2 - Os demais ambientes são classificados como sendo os serviços convencionais.
5.2.3 - A resolução das OS’s deverá ocorrer em um prazo de reparos 24 (vinte e quatro) horas para eliminar todos os defeitos ocorridos sob ambientes convencionais e 12 (doze) para ambientes críticos.
5.2.4 - Caso não seja possível a utilização adequada resolução no tempo estabelecido a CONTRATADA deverá justificar o atraso, que poderá ou não ser acatado pela Fiscalização do Contrato.
5.2.5 - Em caso de equipamentos novos, a manutenção corretiva só será utilizada após a perda da garantia dos equipamentos, através devendo a FISCALIZAÇÃO do diagnóstico contrato observar a data do defeito apresentado término da garantia ofertada pelo fabricante e será executado pela Contratadacomunicar a CONTRATADA.
5.2.6 - As manutenções corretivas deverão ser identificadas em OS’s imediatamente após a identificação de sua necessidade de maneira proativa, através do processamento evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos decorrentes de ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamento. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição de peças e acessórios por originais e sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados falhas comprovadas na manutenção preventiva, só fazendo jus a preventiva ou corretiva serão imputados à CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar 5.2.7 - A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venham a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horas, causar a peça que for necessária para o conserto do equipamento, e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças terceiros e/ou acessórios ao patrimônio público durante a serem repostosexecução dos serviços contratados, o quantitativoreparando-os, às suas custas, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE.
5.2.8 - Todos os serviços involuntariamente não explicitados neste documento, mas necessários ao funcionamento eficiente dos equipamentos de ar-condicionado serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.9 - Nos casos de constatação de defeitos por baixa carga de gás refrigerante, a marca CONTRATADA deverá proceder o recolhimento do gás refrigerante ainda existente, proceder a correção do vazamento, completar a carga de gás e colocar os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamentoequipamentos em pleno funcionamento.
2.1.5) 5.2.10 - Na hipótese ocorrência de ser necessária defeitos por baixa carga de gás, a substituição CONTRATADA deverá atentar para o nível de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas óleo do compressor, se for o caso, trocá-lo e deixando-o no nível recomendado pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) 5.2.11 - No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição eventual entupimento de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada dreno de alguma peça do equipamentocondensado, a empresa se encarregará desta retirada CONTRATADA fará as verificações e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas deverão ser atendidas por telefone fixo e / ou celular e / ou e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico deverá ser imediato, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanente.
2.1.8) A substituição de peçascorreções necessárias, no caso do defeito ser no equipamento, providenciar as devidas correções. Caso seja constatado que o problema seja na estrutura do dreno, comunicar a FISCALIZAÇÃO para dar providencias aos reparos.
5.2.12 - Os serviços de quebra ou desgaste, manutenção corretivas terão a reposição garantia de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante90 (noventa) dias.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Manutenção Corretiva. Entende-se Manutenção Corretiva como sendo os serviços São todas as medidas e ações não programadas destinadas a corrigir problemas de reparos para eliminar todos os defeitos funcionamento ocorridos sob inesperadamente nas instalações, inseridos nos respectivos sistemas da USF (Usina Solar Fotovoltaica) citados com substituição e emprego de materiais de forma a utilização adequada dos equipamentos, através do diagnóstico do defeito apresentado recolocar e será executado pela Contratada, através do processamento de ajustes e correções necessários à superação garantir a perfeita integridade das deficiências observadas, inclusive com a troca de peças e correções necessárias para o retorno dos mesmos às condições normais de funcionamentoinstalações. A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentosocorrerá quando, com na Manutenção Preventiva, forem apontadas necessidade de reparo ou substituição de peças e acessórios por originais e sem usodesgastadas ou defeituosas. Compreendem, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça. Tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento do equipamento.
2.1.1) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 48 horasainda, a peça Troca de Fusíveis gPV; Troca de DPS fotovoltaico; Substituição de módulo fotovoltaico danificado; Substituição de inversor de frequência danificado; Substituição de seccionador/disjuntores com problemas. Observação 1: O contratado deverá indicar no mínimo 02 (dois) responsáveis técnicos para atendimento à FAPEMIG em casos de chamadas extraordinárias, ou seja, situações de caráter emergencial que for necessária possam demandar a presença de profissionais in loco, seja para o conserto do equipamento, e que essas eventual acompanhamento ou execução de rotinas não contempladas no item 3.1.4. 3.1.1. Os responsáveis deverão ser originais e sem uso. A empresa devera fornecer um equipamento equivalente até que os serviços seja executado.
2.1.2) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais estar no quadro de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
2.1.3) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peças novas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
2.1.4) A substituição de peças e acessórios, somente poderá ser executada mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Fiscal do Contrato, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
2.1.5) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem funcionários da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
2.1.6) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios conforme consta em ANEXO III.
2.1.7) A manutenção deverá ser feita no local e havendo necessidade da retirada de alguma peça do equipamento, a empresa se encarregará desta retirada e recolocação da mesma, sem ônus para a contratante. As chamadas extraordinárias deverão ser atendidas por telefone fixo dentro de um prazo máximo de 06(seis horas) à contar da solicitação. Ressalvadas as exceções em caráter de urgência, as solicitações deverão ocorrer com prazo máximo de 8 horas do início dos serviços, estando obrigada a contratada a atender em tempo hábil. Caso este atendimento inclua a necessidade de uma troca de peças que demande um prazo maior, a Contratada deverá informar dentro deste prazo uma estimativa de tempo que este serviço demandara. Observação 2: Os módulos e / ou celular inversores são itens cobertos pela garantia da MTEC Comercio e / ou Serviços de Instalações Técnicas LTDA (empresa contratada para instalação da USF) e-mail ou por escrito, e o comparecimento do técnico apresentando problema no funcionamento, a troca deverá ser imediatorealizada pela mesma. Os prazos de Garantia são os que foram acordados no Contrato firmado entre a MTEC e a FAPEMIG, inclusive sábadosconforme Contrato 2.230/16, domingos sendo: - Gerador fotovoltaico 10 anos, incluindo caixas de junção, cabos solares e feriados, a qualquer hora conexões) -Inversores 05 anos. -Demais equipamentos e materiais 02 anos Observação 3: Todos os serviços realizados pela Contratada deverão observar as condições de garantia do dia ou da noite, devendo haver um plantão permanentefabricante.
2.1.8) A substituição de peças, no caso de quebra ou desgaste, a reposição de gás e óleo deverá ser realizado pela contratada, sendo que estas peças deverão ser novas, originais e de primeira qualidade, sendo possível a indicação de similares, desde que garanta o perfeito funcionamento do equipamento e não modifique suas características básicas, plenamente justificado e após a concordância da contratante, devendo toda peça inutilizada ser entregue a contratante
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico