MATRIZ DE RISCOS. 9.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 9.2. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA: 9.2.1. Variação do custo de capital, inclusive resultante da variação das taxas de juros e de câmbio; 9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA; 9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato; 9.2.4. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato; 9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da Contratada; 9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora da licitação; 9.2.7. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção da frota; 9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato; 9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados; 9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato; 9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota; 9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes; 9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato; 9.2.14. Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locados, bem como para atualização de tecnologia; 9.2.15. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução do Contrato; 9.2.16. Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias; 9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM; 9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA; 9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços; 9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito; 9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias; 9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência do Contrato; 9.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os levado em consideração na formulação de sua proposta comercial. 9.4. São riscos atribuídos exclusivamente à URBAM: 9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte; 9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica; 9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem e/ou nos terminais; 9.4.4. Danos causados à frota, aos passageiros ou a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à URBAM; 9.4.5. Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos; 9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda; 9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica; 9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota; 9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;
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Samples: Licensing Agreements
MATRIZ DE RISCOS. 9.1Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, associados à escolha da solução de projeto básico pelo Banco, deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos, a qual deverá conter, no mínimo, as informações abaixo (art. Sempre que atendidas as condições 83 do CONTRATO e mantida a alocação RLBB):
a) listagem de riscos nele estabelecidapossíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, considera-se mantido seu impactantes no equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA:
9.2.1. Variação do custo financeiro da avença, e previsão de capital, inclusive resultante da variação das taxas eventual necessidade de juros e prolação de câmbiotermo aditivo quando de sua ocorrência;
9.2.2. Capacidade financeira e b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de captação resultado, em termos de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento modificação das obrigações previstas soluções previamente delineadas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior anteprojeto ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora projeto básico da licitação;
9.2.7c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré- definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção MATRIZ DE RISCOS PADRÃO CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da frota;
9.2.8Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Variação Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculadaenquadramento tributário, em decorrência razão do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos resultado ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locadosde mudança da atividade empresarial, bem como para atualização por erro do Contratado na avaliação da hipótese de tecnologia;
9.2.15incidência tributária. Custos Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratado Variação da taxa de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA câmbio. Aumento ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução diminuição do Contrato;
9.2.16. Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência custo do Contrato;
9.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os levado em consideração na formulação de sua proposta comercial.
9.4. São riscos atribuídos exclusivamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem produto e/ou nos terminais;
9.4.4do serviço. Danos causados à frotaContratado Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, aos passageiros tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento do custo do produto e/ou a terceirosdo serviço. Contratante CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Riscos Trabalhistas e Previdenciários Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. Contratado Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando em decorrência de devido, sem que haja culpa do BB. Débito ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5crédito tributário ou fiscal (não tributário). Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica;
9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota;
9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;Contratado
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Soluções De Ti
MATRIZ DE RISCOS. 9.1Nos termos do art. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de riscos nele estabelecida30 de junho de 2016, consideraaplica-se mantido seu ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeirofinanceiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
9.2. São 12.1 Constituem riscos atribuídos suportados exclusivamente à CONTRATADApela PBGÁS, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
9.2.1. Variação 12.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do custo de capitalContrato que não estejam na álea ordinária, inclusive resultante da variação das taxas de juros e de câmbio;
9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhastais como fatos do príncipe, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora da licitação;
9.2.7. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção da frota;
9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou de força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locadosmaior, bem como para atualização de tecnologiao retardamento determinado pela PBGÁS, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO;
9.2.15. Custos 12.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de ações judiciais preço de terceiros contra a CONTRATADA insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
12.2 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATADO:
12.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO.
12.2.2 Fatos retardadores ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes impeditivos da execução do Contrato;Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
9.2.16. Encargos12.2.3 Alteração de enquadramento tributário, danos e prejuízosem razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, incluindo pagamento bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de eventuais indenizações incidência tributária.
12.2.4 Variação da taxa de responsabilidade civilcâmbio.
12.2.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, relativos à não destinação ambientalmente adequada quando superior ao apurado conforme Cláusula de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato;.
9.3. A CONTRATADA declara ter 12.3 O CONTRATADO declara:
12.3.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela ele assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os no Contrato.
12.3.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta comercialProposta e assinatura do Contrato.
9.4. São 12.4 O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos atribuídos exclusivamente não alocados expressamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem e/ou nos terminais;
9.4.4. Danos causados à frota, aos passageiros ou PBGÁS venham a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5. Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica;
9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota;
9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;se materializar.
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Samples: Licitação
MATRIZ DE RISCOS. 9.110.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO Conforme dispõe o artigo 14, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 182, de 2021, fica estabelecida entre o CAU/BR e mantida a alocação empresa startup contratada a Matriz de Riscos, contemplando os riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA:
9.2.1. Variação do custo de capital, inclusive resultante da variação das taxas de juros e de câmbio;
9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram referentes a formulação da proposta vencedora da licitação;
9.2.7. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção da frota;
9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locados, bem como para atualização de tecnologia;
9.2.15. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução do Contrato;
9.2.16. Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência do Contrato;
9.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os levado em consideração na formulação de sua proposta comercial.
9.4. São riscos atribuídos exclusivamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem e/ou nos terminais;
9.4.4. Danos causados à frota, aos passageiros ou a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5. Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração caso fortuito, força maior, riscos tecnológicos e álea econômica extraordinária: DESCRIÇÃO PARTE GERENCIAMENTO Riscos advindos do Fato do Príncipe CAU/BR Análise do caso específico com ações para mitigação e reversão do caso à normalidade. Havendo necessidade e aplicação legal aplicar-se-á medidas compensatórias previstas na legislação, mas não sem antes buscar acordo entre os envolvidos. Riscos advindos de Força Maior ou descumprimento contratualCaso fortuito Startup e CAU/BR Adequação do projeto se possível, considerando o prazo para sua execução. Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não havendo condições de continuidade, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. Riscos Advindos do Fato do Príncipe CAU/BR Análise do caso específico com ações para mitigação e reversão do caso à normalidade. Havendo necessidade e aplicação legal aplicar-se-á medidas compensatórias previstas na legislação, mas não sem antes buscar acordo entre os envolvidos. Riscos Tecnológicos não identificados na Etapa Conclusiva que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre dificultam a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORAexecução do objeto, bem como falhas falta de ferramentas para controle do ciclo de desenvolvimento e manutenção de software: ferramenta de testes, repositório com versionamento, ferramenta de integração contínua, ferramenta de análise de qualidade de código Startup Adequação do projeto se possível, sempre considerando o prazo para sua execução. CAU/BR Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, observado o disposto no artigo 14, § 4º, da Lei Complementar nº 182, de 2021. Riscos tecnológicos ou interrupções nos serviços incompatibilidades não identificadas na Etapa Conclusiva e outros riscos tecnológicos que impeçam, de distribuição forma definitiva, a continuidade da execução do objeto CAU/BR Encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, observado o disposto no artigo 14, § 4º, da Lei Complementar nº 182, de energia elétrica;
9.4.82021. Variação na demanda Riscos tecnológicos oriundos de obsolescência não-programada Startup Elaboração do Estudo do Código de Sistema Legado, previsto no item Transferência de Conhecimento deste Termo de Referência. Riscos oriundos de álea econômica extraordinária ocorrida durante a execução do objeto que impedem sua continuidade Startup Ajuste do projeto com indicação das adequações necessárias, inclusive financeiras. CAU/BR Se necessário e possível em termos contratuais, suplementação financeira para atendimento às necessidades advindas do risco. Não sendo possível suplementação financeira, encerramento do projeto sem penalizações para qualquer lado, glosando pagamentos vindouros. Riscos advindos de baixa qualificação técnica dos serviços profissionais da empresa startup para execução do objeto Startup Substituição dos profissionais, observado o prazo para a execução do objeto, sem prejuízo das sanções cabíveis à critério do contratante. Riscos advindos da dissolução da empresa startup por motivo de transporte com impacto sobre falência CAU/BR Encerramento do projeto, observado o dimensionamento disposto no artigo 14, § 4º, da frota;
9.4.9Lei Complementar nº 182, de 2021. Custos relativos à correção Possibilidade de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos adjudicação da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;startup classificada subsequentemente.
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Samples: Software Development Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 9.1I - A Matriz de Riscos deverá ser elaborada pela Área Requisitante como anexo do Termo de Referência ou Projeto básico e consiste em discriminar de forma clara e objetiva os riscos assumidos por cada uma das partes na celebração do contrato, devendo conter os possíveis eventos supervenientes à contratação.
II - A Matriz de Risco tem o propósito de quantificar os riscos, prever mecanismos de mitigação, distribuí-los de modo equilibrado, adequado e de acordo com a natureza dos riscos e obrigações contratuais, tudo em prol da segurança jurídica.
III - A Matriz de Risco deverá ser parte integrante do instrumento convocatório nas contratações semi-integradas e integradas, em obras e serviços de engenharia e quando utilizado o critério de julgamento “Maior Retorno Econômico”. Sempre que atendidas as condições Nos demais casos, a Matriz de Riscos é facultativa, sendo a escolha realizada pela Área Requisitante, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
IV - Os riscos deverão ser identificados em razão, dentre outros aspectos, de estimativas de custos, cronograma, documentos do CONTRATO projeto, estudos do setor, informações publicadas, estudos acadêmicos, dados históricos de projetos similares, conhecimento acumulado a partir de empreendimentos semelhantes e mantida experiência dos empregados.
V - A Matriz de Risco deverá ser composta por: riscos, definição, responsabilidade (da IMA e do contratado), impacto (alto, médio ou baixo), probabilidade (alto, médio ou baixo) e medidas a serem adotadas para mitigar os riscos.
VI - A Matriz de Risco deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes, de modo que cada parte seja responsável pelos riscos nele estabelecidaque realmente deverá suportar.
VII - Em razão da Matriz de Risco, considera-se mantido seu o cálculo do valor orçado da contratação deverá considerar o risco compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao contratado.
VIII - A minuta do contrato deverá refletir a alocação realizada pela Matriz de Risco, especialmente quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA:
9.2.1. Variação financeiro do custo contrato, nas hipóteses em que o sinistro seja considerado na Matriz de capital, inclusive resultante da variação das taxas Risco como causa de juros e de câmbiodesequilíbrio não suportada pelas partes;
9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora da licitação;
9.2.7. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção da frota;
9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locados, bem como para atualização de tecnologia;
9.2.15. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução do Contrato;
9.2.16. Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência do Contrato;
9.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os levado em consideração na formulação de sua proposta comercial.
9.4. São riscos atribuídos exclusivamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem e/ou nos terminais;
9.4.4. Danos causados à frota, aos passageiros ou a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5. Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica;
9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota;
9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;
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MATRIZ DE RISCOS. 9.1Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação, associados à escolha da solução de projeto básico pelo Banco, deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos, a qual deverá conter, no mínimo, as informações abaixo (art. Sempre que atendidas as condições 83 do CONTRATO e mantida a alocação RLBB):
a) listagem de riscos nele estabelecidapossíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, considera-se mantido seu impactantes no equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA:
9.2.1. Variação do custo financeiro da avença, e previsão de capital, inclusive resultante da variação das taxas eventual necessidade de juros e prolação de câmbiotermo aditivo quando de sua ocorrência;
9.2.2. Capacidade financeira e b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de captação resultado, em termos de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento modificação das obrigações previstas soluções previamente delineadas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior anteprojeto ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora projeto básico da licitação;
9.2.7c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré- definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção MATRIZ DE RISCOS PADRÃO CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Risco atinente ao Tempo da frota;
9.2.8Execução Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. Variação Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratado Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Contratante Risco da Atividade Empresarial Alteração de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculadaenquadramento tributário, em decorrência razão do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos resultado ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locadosde mudança da atividade empresarial, bem como para atualização por erro do Contratado na avaliação da hipótese de tecnologia;
9.2.15incidência tributária. Custos Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. Contratado Variação da taxa de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA câmbio. Aumento ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução diminuição do Contrato;
9.2.16. Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência custo do Contrato;
9.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os levado em consideração na formulação de sua proposta comercial.
9.4. São riscos atribuídos exclusivamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem produto e/ou nos terminais;
9.4.4do serviço. Danos causados à frotaContratado Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, aos passageiros tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. Aumento do custo do produto e/ou a terceirosdo serviço. Contratante CATEGORIA DO RISCO DESCRIÇÃO CONSEQUÊNCIA ALOCAÇÃO DO RISCO Riscos Trabalhistas e Previdenciários Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. Contratado Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando em decorrência de devido, sem que haja culpa do BB. Débito ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5crédito tributário ou fiscal (não tributário). Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica;
9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota;
9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;Contratado
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Soluções De Ti
MATRIZ DE RISCOS. 9.1Nos termos do art. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de riscos nele estabelecida30 de junho de 2016, consideraaplica-se mantido seu ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeirofinanceiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
9.2. São 12.1 Constituem riscos atribuídos suportados exclusivamente à CONTRATADApela PBGÁS, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
9.2.1. Variação 12.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do custo de capitalContrato que não estejam na álea ordinária, inclusive resultante da variação das taxas de juros e de câmbio;
9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhastais como fatos do príncipe, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora da licitação;
9.2.7. Variação dos custos de aquisição, substituição ou manutenção da frota;
9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou de força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locadosmaior, bem como para atualização de tecnologiao retardamento determinado pela PBGÁS, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO;
9.2.15. Custos 12.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de ações judiciais preço de terceiros contra a CONTRATADA insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
12.2 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATADO:
12.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO.
12.2.2 Fatos retardadores ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes impeditivos da execução do Contrato;Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
9.2.16. Encargos12.2.3 Alteração de enquadramento tributário, danos e prejuízosem razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, incluindo pagamento bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de eventuais indenizações incidência tributária.
12.2.4 Variação da taxa de responsabilidade civilcâmbio.
12.2.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, relativos à não destinação ambientalmente adequada quando superior ao apurado conforme Cláusula de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato;.
9.3. A CONTRATADA declara ter 12.3 O CONTRATADO declara:
12.3.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela ele assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os no Contrato.
12.3.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta comercialProposta e assinatura do Contrato.
9.4. São 12.4 O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos atribuídos exclusivamente não alocados expressamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem e/ou nos terminais;
9.4.4. Danos causados à frota, aos passageiros ou PBGÁS venham a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5. Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica;
9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota;
9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;se materializar.
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Samples: Licitação
MATRIZ DE RISCOS. 9.115.1 - Nos termos do art. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de riscos nele estabelecida30 de junho de 2016, consideraaplica-se mantido seu ao Contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA:
9.2.1. Variação do custo de capital, inclusive resultante da variação das taxas de juros e de câmbio;
9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.4. Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato;
9.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento financeiro inicial do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.1.1 - A seguir é apresentado a formulação da proposta vencedora da licitação;
9.2.7. Variação dos custos listagem de aquisição, substituição ou manutenção da frota;
9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos possíveis eventos supervenientes à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela vinculada, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentos, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locados, bem como para atualização de tecnologia;
9.2.15. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução assinatura do Contrato;
9.2.16. Encargos, danos impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e prejuízosa previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência do Contrato;
9.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os levado em consideração na formulação quando de sua proposta comercial.
9.4. São riscos atribuídos exclusivamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura ocorrência: além dos níveis inflacionários período contratual Força maior, caso fortuito, fato do príncipe A capacidade de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem e/ou nos terminais;
9.4.4. Danos causados à frota, aos passageiros ou a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5. Circunstâncias supervenientes, cumprir contrato é afetada em razão de fato evento de natureza imprevista 2 2 4 O parceiro privado deverá estabelecer fundo de reserva/fazer seguro contra tais eventos; a Administração deverá estabelecer contingência para a prestação de serviço alternativo; Cláusula contratual prevendo a recomposição do príncipe, ato equilíbrio econômico- financeiro do contrato COMPARTILHADO Fato da Administração Decisão da Administração que altera as características do serviço 2 1 3 Planejamento cuidadoso da demanda e dos projetos de implantação e desenvolvimento ; Fiscalização contínua CONTRATANTE Baixa (1) Risco trivial (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Média (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Alta (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Risco intolerável (6) Trivial / Importância 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. Tolerável / Importância 3 Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou descumprimento contratualmelhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, que resultemconsiderada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. Moderado / Importância 4 Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços parte definida na Matriz de distribuição de energia elétrica;
9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota;
9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;Risco.
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Samples: Termo De Referência
MATRIZ DE RISCOS. 9.115.1 - Nos termos do art. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de riscos nele estabelecida30 de junho de 2016, consideraaplica-se mantido seu ao CONTRATO vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeirofinanceiro inicial do respectivo CONTRATO, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
9.215.1.1 - A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do CONTRATO, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo, quando de sua ocorrência: Tipo de risco Motivo Severidade Probabilidade Risco Ações Mitigadoras Resp. São riscos atribuídos exclusivamente à CONTRATADA:
9.2.1. Variação do custo da CONTRATADA Xxxx.xx CONTRATANTE Descumprime nto de capitalobrigações legáis societárias, inclusive resultante fiscais e tributárias Descumprim ento por parte da variação CONTRATAD A das taxas exigências contratuais 3 1 6 Realizar o acompanham ento dos serviços contratados afim de juros e de câmbio;
9.2.2. Capacidade financeira e de captação de recursos da CONTRATADA;
9.2.3. Variação dos custos de financiamento(s) assumido(s) para garantir o cumprimento das obrigações previstas legais da Companhia X Baixa (1) Risco trivial (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Média (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Alta (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Risco intolerável (6) Trivial / Importância 2 Risco com pouco impacto no Contrato;
9.2.4equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. Inflação superior Tolerável / Importância 3 Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou inferior aos índices melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de reajuste previstos Risco. Moderado / Importância 4 Risco com médio impacto no Contrato;
9.2.5equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhasDevem ser feitos esforços para reduzir o risco, negligência, inépcia ou omissão da Contratada;
9.2.6. Estimativa incorreta dos custos e prazos para atendimento do Contrato, ou erros/omissões em relação aos estudos e dados que embasaram a formulação da proposta vencedora da licitação;
9.2.7. Variação dos mas os custos de aquisiçãoprevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, substituição ou manutenção da frota;
9.2.8. Variação do custo de mão-de-obra que afete o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.9. Custos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores subordinados à Contratada ou subcontratados;
9.2.10. Eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, qualificados como caso fortuito ou força maior quando a sua cobertura seja aceita por companhias seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 6 (seis) meses, à época da materialização do risco, e que afetem a integridade da frota ocorridos anteriormente à emissão do Termo de Recebimento, nos termos da CLÁUSULA QUINTA deste Contrato;
9.2.11. Atrasos na fabricação, disponibilização ou entrega da frota;
9.2.12. Atrasos nos procedimentos de homologação e licenciamento da frota perante os órgãos públicos competentes;
9.2.13. Prejuízos à URBAM ou a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídicauma avaliação posterior pode ser necessária, a ela vinculadafim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
9.2.14. Investimentoscomo uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, custos ou despesas adicionais para atendimento às especificações técnicas dos veículos locados, bem como para atualização considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de tecnologia;
9.2.15. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas e prestadoras de serviço, decorrentes da execução do Contrato;
9.2.16. Encargos, danos e prejuízos, incluindo pagamento de eventuais indenizações de responsabilidade civil, relativos à não destinação ambientalmente adequada de baterias;
9.2.17. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONTRATADA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pela URBAM;
9.2.18. Gastos resultantes em defeitos ocultos/redibitórios em bens vinculados adquiridos pela CONTRATADA;
9.2.19. Interrupção ou falha na cadeia de fornecedores da CONTRATADA que venham a prejudicar a prestação dos serviços;
9.2.20. Danos ocasionados aos veículos por falta de manutenções, inspeções e ensaios técnicos periódicos, e ainda aqueles decorrentes de acidentes de trânsito;
9.2.21. Ineficiência de treinamento e capacitação de pessoal para atender às operações necessárias;
9.2.22. Déficit energético das baterias para atender a autonomia exigida dos ônibus nos 8 (oito) primeiros anos de vigência do Contrato;
9.3. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos nos termos deste Contrato e seus Anexos, tendo-os levado em consideração na formulação de sua proposta comercialRisco.
9.4. São riscos atribuídos exclusivamente à URBAM:
9.4.1. Atrasos na disponibilização ou mau funcionamento da infraestrutura de recarga e suporte;
9.4.2. Atrasos na instalação dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;
9.4.3. Prejuízos decorrentes de falhas na segurança da garagem e/ou nos terminais;
9.4.4. Danos causados à frota, aos passageiros ou a terceiros, quando em decorrência de culpa ou da materialização de riscos alocados à URBAM;
9.4.5. Circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe, ato da Administração ou descumprimento contratual, que resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONTRATADA, incluindo determinações legais e regulamentares supervenientes que impliquem alterações nas especificações dos equipamentos;
9.4.6. Alterações na legislação tributária, inclusive em decorrência de consolidação de entendimento jurisprudencial de tribunais superiores, que incida sobre os custos da CONTRATADA, ressalvados os impostos sobre a renda;
9.4.7. Atrasos causados por ações ou omissões da DISTRIBUIDORA, bem como falhas ou interrupções nos serviços de distribuição de energia elétrica;
9.4.8. Variação na demanda dos serviços de transporte com impacto sobre o dimensionamento da frota;
9.4.9. Custos relativos à correção de quaisquer não conformidades, falhas ou defeitos da FROTA decorrentes de motivos imputáveis à URBAM;
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