Medição e verificação Cláusulas Exemplificativas

Medição e verificação. M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Medição e verificação. M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia
Medição e verificação i. Outros custos indiretos, quando for o caso. 14.4. Os custos relacionados a seguir não compõem o montante a ser devolvido para a CEMIG D: a. Custos computados como contrapartida, uma vez que estes não são objeto de repasse.
Medição e verificação. 52.570,73 TOTAL 5.028.758,20
Medição e verificação. 11.1. Medição do período de linha de base – Plano de M&V – realizar medições e elaboração de plano contendo todas as informações necessárias em relação às potências instaladas em cada sistema demonstrado no projeto e as condições estabelecidas para estas medições. - Deverá ser elaborado, antes da implementação das ações de EE o Plano de M&V, conforme Capítulo 5 do PIMVP e Guia de M&V da ANEEL; 11.2. Deverá observar se a RCB estiver muito próxima do limite (0,75) e intervir para não incorrer em atrasos ou glosas por parte do Município; 11.3. Medição período de determinação da economia – Relatório de M&V – realizar medições, bem como elaboração do relatório, dos resultados de economia gerada pelas ações de eficiência energética realizando a comparação entre os sistemas atuais e os sistemas a serem implementados, com as condições de linha de base estabelecidas e fatores determinantes para a economia. Após a implementação das ações será elaborado o Relatório de M&V conforme capítulo 6 do PIMVP e Módulo 8 do PROPEE; 11.4. Deverá ter como base para elaboração das medições, Plano de M&V e Relatório de M&V, a Estratégia de M&V definida pela Contratante e aprovada pela Cemig. Seguir Guia de M&V da (ANEEL, 2013) e PIMVP (EVO, 2012) para tratar todos os parâmetros para os cálculos da RDP e EE, sendo obrigatório, principalmente: a) a Potência deverá ser medida por um wattímetro, com certificado de calibração de no máximo 1 ano;
Medição e verificação. M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de
Medição e verificação. Os custos relacionados a seguir não compõem o montante a ser devolvido para a CELESC: • Custos computados como contrapartida, uma vez que estes não são objeto de repasse. • Custo do diagnóstico energético, se atingidas todas as metas previstas. No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar 123/2006, o saldo devedor será de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho. O proponente deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo disponível no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA. No Anexo D é apresentado o termo de convênio a ser firmado entre as partes.
Medição e verificação. O simples facto de se instalar uma medida de eficiência energética não significa que a mesma atinja o objetivo de poupança. É importante medir e verificar o efeito da mesma. Assim, as ações de Medição e Verificação (M&V) são fundamentais para validar as ações de eficiência energética, devendo ser adotados protocolos reconhecidos internacionalmente. 1 sigla derivada da expressão inglesa Capital Expenditure (em português, despesas de capital ou investimento em bens de capital) 2 sigla derivada da expressão inglesa Operational Expenditure (em português, despesas operacionais ou capital utilizado para manter ou melhorar os bens físicos de uma empresa) O protocolo mais utilizado, e para o qual existem múltiplos técnicos credenciados em Portugal, é o Protocolo Internacional de Medição e Verificação do Desempenho Energético (International Performance Measurement and Verification Protocol - IPMVP), gerido pela Efficiency Valuation Organization (EVO) [8]. A adoção de planos de Medição & Verificação garante que a avaliação das medidas de eficiência energética é mais fiável e eficaz, devendo ser efetuada por técnicos qualificados no âmbito do IPMVP, os chamados “Profissionais Certificados de Medição e Verificação” (Certified Measurement & Verification Professional - CMVP) para o efeito. Apenas com a adoção destas técnicas de M&V é que é possível validar, por exemplo, o impacto de um aumento de produção na medida de eficiência energética implementada. Pode encontrar toda a informação sobre o IPMVP em xxxxx://xxx-xxxxx.xxx/
Medição e verificação após (ex post) PEE Contrapartida R$ 0,00 0,00 8 Treinamento e Capacitação PEE R$ 0,00 0,00 Contrapartida 9 Marketing e Divulgação (Light) PEE Contrapartida R$ R$ 0,00 0,00 10 Acompanhamento do Projeto (Light) PEE R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 Contrapartida 11 Transporte (Light) PEE Contrapartida R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 Relatório Final ANEEL, Databook, Planilha de Carregamento final ANEEL e Aceite dos PEE R$ 0,00 12 Serviços pelo Cliente Contrapartida 0,00 13 Outros Custos (Light) PEE Contrapartida R$ 0,00 0,00 PEE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A1.1 Diagnóstico Energético VB 1 R$ 0,00 A1.2 Projeto Executivo VB 1 R$ 0,00 A1.3 Medição e Verificação (ex ante) VB 1 R$ 0,00 A1.4 Medição e Verificação (ex post) VB 1 R$ 0,00 A1.5 Treinamento e Capacitação VB 1 R$ 0,00 A1.6 Relatório Final VB 1 R$ 0,00 A2.1 Execução dos Serviços de Instalação VB 1 R$ 0,00 A2.2 Descarte de Materiais PÇ 3.900 R$ 0,00 A2.3 Gerenciamento do projeto VB 1 R$ 0,00 A3.1 Equipamento X PÇ 100 R$ 0,00 A3.2 Equipamento Y PÇ 1.000 R$ 0,00 A3.3 Equipamento Z PÇ 2.000 R$ 0,00 A4.1 Mão-de-obra Própria VB 1 R$ 0,00 A4.2 Transporte VB 1 R$ 0,00 A4.3 Marketing e Divulgação VB 1 R$ 0,00 B1.1 Descrever material X, se aplicável PÇ 300 R$ 0,00 B1.2 Descrever material Y, se aplicável PÇ 500 R$ 0,00 B1.3 Descrever serviço Z, se aplicável VB 1 R$ 0,00 B1.4 Descrever serviço W, se aplicável VB 1 R$ 0,00 Projeto de Eficiência Energética [nome do cliente] - [Xª] CPP ODS n° [verificar com gerente do PROJETO LIGHT] / Contrato n° [xxx]

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  • Código de verificação IDMCRJFH6I-RSROR2D54Q-P2TH9ZW2VI

  • Código para verificação 76C8-51CC-0019-4729

  • DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.