METODOLOGIA DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DOS TRABALHOS. 3.1 - Os serviços serão executados mediante supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.2 - O Município credenciará todos os monitores que atenderem às exigências estabelecidas neste edital e distribuirá equitativamente as oficinas e atividades de Trabalho entre os credenciados de conformidade com o número de vagas determinadas. 3.3 - A execução dos serviços obedecerá às normas técnicas aplicáveis abaixo e as aquelas complementares expedidas pela legislação vigente ou pelo Município de Soure;
METODOLOGIA DOS TRABALHOS. 4.1. Os serviços serão executados mediante supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social onde cada serviço deverá ser oferecido numa carga horária, dia, horário e local de acordo com a necessidade demandada; 4.2. O Município credenciará todos os instrutores que atenderem às exigências estabelecidas neste edital e convocará os credenciados, na ordem de classificação, conforme a demanda dos projetos desenvolvidos pelas Secretaria requisitante. 4.3. As oficinas serão realizadas no equipamento socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Atividades para Crianças e Adolescentes de Xxxx Xxxxxxx, sito: Avenida Pascoal Vila Boim, s/nº, centro, Xxxx Xxxxxxx. 4.3.1. E serão destinadas ao público atendido pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCVF, ofertado no referido equipamento socioassistencial, de caráter continuado, de segunda a sexta-feira, das 08:00 – 12:00 e das 13:00 – 17:00, o qual atende o público de até 180 pessoas, sendo, crianças e adolescentes de 06 a 17 anos de idade, adultos e idosos, distribuídos em pequenos grupos de acordo com a faixa etária. 4.3.2. Os dias e os horários da realização das oficinas serão planejados juntamente com a equipe de referência do SCFV. 4.3.3. O planejamento das atividades será feito em conjunto com a equipe de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
METODOLOGIA DOS TRABALHOS. 3.11.1. Alinhamento das atividades com os servidores da Secretaria Municipal de Educação que acompanham o processo para elaboração do Edital. 3.11.2. Reunir com os servidores da Secretaria Municipal de Educação para definição de rotinas e Modelos de trabalho, bem como a tramitação de documentos entre os órgãos do município, visando a efetiva realização do processo eleitoral em todas as suas fases. Fone: (000) 0000 0000 3.11.3. Executar o cronograma detalhado do processo e suas diretrizes. 3.11.4. Reunir com a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para elaboração do perfil e nível de dificuldade do exame de conhecimento específico a ser aplicado. 3.11.5. Realizar as atividades inerentes às etapas do Processo de Eleição em conjunto com as Comissões Organizadoras Locais. 3.11.6. Disponibilizar endereço eletrônico na internet para atender as exigências dispostas no Edital, durante todo o prazo de validade do Processo de Eleição.
METODOLOGIA DOS TRABALHOS. A empresa, ou empresas, contratada(s) para elaborar e executar as ações específicas de Regularização Jurídico Fundiária nas áreas de intervenção, deverá atuar de forma articulada com Equipe Técnica do Município e com os representantes das entidades comunitárias locais e/ou membros da área de intervenção indicados, envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das ações conforme cada uma das etapas. 6.1. Equipe Técnica do Município

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • METODOLOGIA Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná nas Estações de Pesquisa de Ponta Grossa-PR e Irati-PR, nos meses de outubro a dezembro de 2022. Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, será realizado junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, a inscrição dos referidos campos de produção de sementes na plataforma do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF. Para a condução dos campos de produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade e as recomendações técnicas do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) e Setor Produtos Tecnológicos (SPT)), nas questões que possam interferir na qualidade genética, física e principalmente fitossanitária do cultivo. Durante o período de cultivo, serão realizadas vistorias e acompanhamentos pelos Responsáveis Técnicos e Melhorista Responsável, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), apontando, quando for o caso, todo o manejo e providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões necessários. Os campos de produção de sementes serão inspecionados tomando como base os descritores morfológicos informados pelo melhorista e disponíveis no site do MAPA (Registro Nacional de Cultivares (RNC)). Após as vistorias de pré-colheita, se os campos de produção de sementes estiverem dentro dos padrões estipulados, serão emitidos os laudos de aprovação para colheita, bem como serão feitas as orientações relativas à limpeza da colhedora, para evitar a contaminação, e acondicionamento das sementes em sacaria sem utilização anterior. O beneficiamento será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes do IDR- Paraná em Ponta Grossa-PR, em Londrina-PR, ou em ambas. Posteriormente ao beneficiamento, serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes da Associação Paranaense de Produtores de Sementes - APASEM e, após a emissão do boletim de análise de sementes, os lotes serão definidos sobre a aprovação ou não para a comercialização. Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados na UBS de Ponta Grossa-PR ou de Londrina-PR até a entrega para a contratante, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.