MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. Os veículos que compõem a frota permanecerão à disposição para a realização de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota do Município. 5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 5.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá fazer o agendamento pelo telefone 00-00000000, estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.5. Será de responsabilidade do Município levar e buscar os carros para manutenção preventiva. 5.6. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 100 km da sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02 5.7. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 300 km da sede da Contratante para os LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06 5.8. Justifica essa exigência na contratação em razão de que, pela especificidade do serviço e tendo em vista que o ônus de levar os veículos para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada será da contratante. De outro modo, seria inviaável em razão do custo elevado para deslocar os veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-se por oficina situada dentro dos raios acima mencionados. 5.9. Deste modo, deve a Contratada, no que se refere a item 5.6 deste termo de referência, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponivel para receber, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva e corretiva e, estacionamento de espera, além de possuir recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de qualidade. 5.10. Comprovar que possui quadro de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme itens abaixo: Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; Carregador de baterias e teste para análise de baterias; Bancada de teste de bomba elétrica de combustível; Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro; Elevadores hidráulicos ou elétricos para a suspensão dos veículos; Kaptor ou rastreador para análise de sistemas de injeção eletrônica; Alinhamento e balanceamento de veículos leves, médios e pesados; Manometro de pressão de óleo; Manometro de medição de pressão baixa e alta de óleo diesel; e. Alvará de localização e funcionamento, em nome da licitante comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as as condições previstas neste Termo de Referência. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda. O fornecimento das peças deverá ser efetuado em até 10 dias a partir do recebimento do empenho, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/N Centro Xxxxx Xxxxxxx SC CEP-89636-000, sendo devidamente acompanhada da nota fiscal eletrônica, obedecendo a descrição e/ou a marca registrada na proposta de preços apresentada pela licitante. Imediatamente após a execução dos serviços, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo fiscal de contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos ou insatisfação em relação ao material/serviço executado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante 5.11. A contratada deverá comprovar, através de Nota Fiscal de aquisição ou locação em seu nome, do sistema TRAZ VALOR vigente de preços para as linhas de veículos que a ele se aplicam citados neste Termo de Referência. Nenhuma outra forma de comprovação será aceita.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: dez dias após e emissão da Autorização de Fornecimento;
6.1.2. Os veículos cursos serão ministrados conforme calendário que compõem será elaborado após a frota permanecerão à disposição para a realização assinatura do contrato, visto que podem haver contratempos, alterando o cronograma previsto no Documento de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota do MunicípioFormalização de Demanda e Estudo Técnico Preliminar.
5.26.1.3. Os cursos de NR23, Incêndio Florestal, Atendimento Pré-Hospitalar, Suporte Básico de Vida, Controle de hemorragias, Resgate em Ribanceira e Animais Peçonhentos serão realizados no Município de Itirapina, em locais determinados pela contratante.
6.1.4. O prazo curso Hazmat deverá ser realizado em centro de treinamento determinado pela contratada, em distância igual ou inferior à 100km (cem quilômetros) de distância do Município de Itirapina, porquanto são necessários equipamentos e estruturas adequadas para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão públicaprática dos exercícios práticos.
5.36.1.5. O calendário de cursos será elaborado pela contratante, em comum acordo com a contratada.
6.1.6. Para os cursos tratados no item 5.1.4, a vistoria o licitantecontratada deverá fornecer alimentação, ou o seu representante legalcusto este embutido nos valores orçados e nos valores propostos, deverá em virtude da inviabilidade da equipe em retornar ao Município de Itirapina para fazer o agendamento pelo telefone 00-00000000, estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoriaas refeições.
5.46.1.7. Para os cursos que exigem exercícios práticos, como Atendimento Pré-Hospitalar, Suporte Básico de Vidas, Controle de Hemorragias, Resgate em Ribanceiras e Hazmat, a contratada deverá supervisionar as atividades, oferecer segurança para os participantes, oferecer os equipamentos necessários no momento da execução dos exercícios práticos.
6.1.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações contratada deverá emitir certificações para os participantes que atingirem o percentual ideal de desconhecimento das instalaçõesaproveitamento do curso, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais segundo critérios a serem definidos pela contratada. Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados em diferentes locais, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesconsiderando as duas hipóteses: local cedido pela Prefeitura Municipal de Itirapina e em Centro de Treinamento fornecido pela contratada.
5.56.3. Será Os serviços poderão ser prestados entre às 07h00min e 17h00min, respeitando a carga horária máxima de responsabilidade 08h00min diária. Rotinas a serem cumpridas
6.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
6.4.1. Calendário em comum acordo pelas partes interessadas;
6.4.2. Os cursos tratados no item 5.1.3 exigem que a contratada se desloque até o local indicado pela contratante, nas dependências do Município levar e buscar os carros para manutenção preventiva.
5.6de Itirapina. A contratada deverá comprovar ficará responsável pelos custos envolvidos no deslocamento e por levar os matérias necessários para execução de atividade práticas.
6.4.3. Os cursos tratados no item 5.1.4 exigem que possui oficina situada a um raio de: 100 km da sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02
5.7contratante se desloque até o centro de treinamento. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 300 km da sede da Contratante para os LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06
5.8. Justifica essa exigência na contratação em razão de que, pela especificidade do serviço e tendo em vista que o ônus de levar os veículos para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada será da contratante. De outro modo, seria inviaável em razão do custo elevado para deslocar os veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-se por oficina situada dentro dos raios acima mencionadoscontratante ficará responsável pelos custos envolvidos no deslocamento.
5.96.4.4. Deste modo, deve a Contratada, no que se refere a item 5.6 deste termo Emissão de referência, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponivel para receber, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva e corretiva e, estacionamento de espera, além de possuir recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de qualidadecertificações.
5.106.4.5. Comprovar que possui quadro Emissão e encaminhamento de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme itens abaixo: Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; Carregador de baterias e teste para análise de baterias; Bancada de teste de bomba elétrica de combustível; Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro; Elevadores hidráulicos ou elétricos para a suspensão dos veículos; Kaptor ou rastreador para análise de sistemas de injeção eletrônica; Alinhamento e balanceamento de veículos leves, médios e pesados; Manometro de pressão de óleo; Manometro de medição de pressão baixa e alta de óleo diesel; e. Alvará de localização e funcionamento, em nome da licitante comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as as condições previstas neste Termo de Referência. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda. O fornecimento das peças deverá ser efetuado em até 10 dias a partir do recebimento do empenho, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/N Centro Xxxxx Xxxxxxx SC CEP-89636-000, sendo devidamente acompanhada da nota fiscal eletrônica, obedecendo a descrição e/ou a marca registrada na proposta de preços apresentada pela licitante. Imediatamente após a execução dos serviços, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo fiscal de contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos ou insatisfação em relação ao material/serviço executado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante
5.11. A contratada deverá comprovar, através de Nota Fiscal de aquisição ou locação em seu nome, do sistema TRAZ VALOR vigente de preços para as linhas de veículos que a ele se aplicam citados neste Termo de Referência. Nenhuma outra forma de comprovação será aceitafiscal.
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Samples: Public Tender
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. Os veículos que compõem A execução do objeto seguirá a frota permanecerão à disposição para a realização seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: se dará através da emissão de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota do Municípiopedido defornecimento.
5.2. O prazo para vistoria iniciarA CONTRATADA responsabilizar-se-á no dia útil seguinte por todas as despesas relacionadas ao da publicação do Editalfornecimento, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão públicaincluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, taxas, tributos e demais encargos.
5.3. Para A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas referentes aos seus empregados, decorrentes da execução do objeto da licitação, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, vale refeição, vale- transporte e outras que porventura venham a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá fazer o agendamento pelo telefone 00-00000000, estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil ser criadas e documento expedido exigidas pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistorialegislação.
5.4. A não realização CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente da vistoria não poderá embasar posteriores alegações comprovada ação ou omissão voluntária, ou de desconhecimento das instalaçõesnegligência, dúvidas imperícia ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviçosimprudência, devendo que seus agentes nessa qualidade, causarem a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.pacientes e
5.5. Será a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de responsabilidade do Município levar e buscar os carros para manutenção preventivaregresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
5.6. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX de Segunda a um raio de: 100 km da sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02sexta-feira no período das 8h às 15h.
5.7. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.7.1. A contratada deverá comprovar entregar os itens de acordo com as necessidades de consumo da Secretaria Municipal de Saúde, após emissão do pedido de compra emitido pelo Departamento de Compras, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados do recebimento do pedido.
5.7.2. Independentemente da aceitação dos produtos, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto, obrigando-se a repor os itens que possui oficina situada a um raio de: 300 km apresentarem defeito ou que forem entregues em desacordo com o pedido no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da sede notificação, sem ônus para o Município e, independentemente da Contratante para os LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06eventual aplicação das penalidades cabíveis
5.8. Justifica essa exigência na contratação em razão de que, pela especificidade do serviço e tendo em vista que o ônus de levar os veículos para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada será da contratante. De outro modo, seria inviaável em razão do custo elevado para deslocar os veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-Não se por oficina situada dentro dos raios acima mencionadosaplica.
5.9. Deste modoA demanda do órgão tem como base levantamento da necessidade das Unidades de Atenção Primária do Município de Cajamar sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Especificação da garantia do objeto (art. 40, deve §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.10. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a Contratadaapresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço.
5.11. Os produtos não devem apresentar embalagens violadas, amassadas ou sujas.
5.12. Os produtos devem ser novos, estarem em linha de produção e com prazo de garantia de 12(doze) meses, a contar da data de fornecimento dos mesmos, quando aplicável.
5.13. O fornecedor deverá garantir, em seus locais de armazenagem e durante o processo de transporte, que os produtos cheguem livres de umidade, poeira, calor intenso, ou quaisquer outros fatores que possam causar dano ou contaminação cruzada.
5.14. Os materiais/produtos estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade entre as especificações do edital e seus anexos no que se refere a item 5.6 deste termo de referência, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponivel para receber, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva à quantidade e corretiva e, estacionamento de espera, além de possuir recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de qualidade.
5.10. Comprovar que possui quadro de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme itens abaixo: Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; Carregador de baterias e teste para análise de baterias; Bancada de teste de bomba elétrica de combustível; Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro; Elevadores hidráulicos ou elétricos para a suspensão dos veículos; Kaptor ou rastreador para análise de sistemas de injeção eletrônica; Alinhamento e balanceamento de veículos leves, médios e pesados; Manometro de pressão de óleo; Manometro de medição de pressão baixa e alta de óleo diesel; e. Alvará de localização e funcionamento, em nome da licitante comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as as condições previstas neste Termo de Referência. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda. O fornecimento das peças deverá ser efetuado em até 10 dias a partir do recebimento do empenho, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/N Centro Xxxxx Xxxxxxx SC CEP-89636-000, sendo devidamente acompanhada da nota fiscal eletrônica, obedecendo a descrição e/ou a marca registrada na proposta de preços apresentada pela licitante. Imediatamente após a execução dos serviços, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo fiscal de contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos ou insatisfação em relação ao material/serviço executado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante
5.11. A contratada deverá comprovar, através de Nota Fiscal de aquisição ou locação em seu nome, do sistema TRAZ VALOR vigente de preços para as linhas de veículos que a ele se aplicam citados neste Termo de Referência. Nenhuma outra forma de comprovação será aceita.
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Samples: Consulta Pública De Preços
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. Os veículos que compõem serviços deverão ser iniciados no prazo de no máximo 7 (sete) dias após a frota permanecerão à disposição para a realização de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota assinatura do Municípiocontrato.
5.2. O prazo Do Detalhamento do serviço:
5.2.1. Realização de visitas técnicas em todos os municípios consorciados, para vistoria iniciarconhecer as realidades locais e junto aos gestores definir os melhores projetos a serem propostos;
5.2.2. Execução de treinamento e assessoria técnica junto as equipes municipais, para cadastramento e acompanhamento dos beneficiários;
5.2.3. Lançamento nos sistemas, de toda a documentação, dos processos, junto à CEF, Banco do Brasil e Ministério das Cidades;
5.2.4. Levantamento de campo das áreas objeto das implantações dos conjuntos habitacionais ou dos terrenos individuais;
5.2.5. Participação em reuniões técnicas com a equipe do CDS-se-á no dia útil seguinte ao da publicação LS, ou com as equipes municipais, na Caixa Econômica, banco do EditalBrasil, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista Ministério das Cidades, para conduzir e sanar pendencias ocasionais nos projetos; Etapas a abertura da sessão pública.Serem Desenvolvidas
5.3. Para A assessoria deverá ser desenvolvida conforme as três etapas descritas a vistoria o licitanteseguir, ou o seu representante legalprevendo em cada uma delas, deverá fazer o agendamento pelo telefone 00como resultado, um produto específico:
5.3.1. Etapa 1 – Proposta Metodológica: Trata-00000000se de uma fase inicial, estar devidamente identificadoestruturadora das duas etapas posteriores, apresentando documento que norteia os procedimentos a serem adotados em cada uma delas. A Proposta Metodológica deve ser pactuada com as secretarias Municipais envolvidas e deve conter:
5.3.1.1. A estrutura de identidade civil coordenação e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação organização dos trabalhos.
5.3.1.2. As atribuições e responsabilidades da Consultoria junto as equipes municipais, nos encaminhamentos diversos relacionados ao programa MCMV (MINHA CASA MINHA VIDA), rural e Urbano, obedecendo as portarias do Governo Federal.
5.3.1.3. As atribuições e responsabilidades dos consultores, em cada etapa dentro dos respectivos processos elencados no parágrafo 5.3.1.2.
5.3.1.4. Os procedimentos para a realização da vistoriaexecução das etapas.
5.45.3.1.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações estratégia de desconhecimento comunicação, mobilização e participação junto com as equipes municipais, para na posterior capacitação das instalações, dúvidas ou esquecimentos equipes das administrações públicas municipais elas sejam capazes de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo identificar a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesfaixa populacional com déficit habitacional.
5.55.3.1.6. Será As equipes municipais treinadas serão responsáveis em dar formato e publicidade aos trabalhos realizados e também apresentar os mecanismos de responsabilidade do Município levar participação popular e buscar os carros para manutenção preventivade acesso às informações.
5.65.3.1.7. O cronograma e a realização de eventos de discussão com a sociedade, com mapeamento das atividades ficará a cargo das equipes municipais treinadas.
5.3.1.8. Os prazos estimados para as três etapas.
5.3.1.9. A contratada forma de articulação deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 100 km da sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02
5.7. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 300 km da sede da Contratante para os LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06
5.8. Justifica essa exigência na contratação obedecer aos critérios referendados em razão de que, pela especificidade portarias do serviço programa MCMV e tendo em vista que o ônus de levar os veículos para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada será da contratante. De outro modo, seria inviaável em razão do custo elevado para deslocar os veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-se por oficina situada dentro dos raios acima mencionadossuas ações.
5.95.3.1.10. Deste modoNessa etapa, deve devem ser observadas a Contratadarealização das seguintes atividades:
5.3.1.10.1. Identificação e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade, inclusive aqueles que representam os grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
5.3.1.10.2. Reuniões para levantamento das necessidades dos grupos vulneráveis, interesses e potencialidades do município seguindo os critérios normativos do programa elencado no que se refere a item 5.6 objeto deste termo de referência;
5.3.1.10.3. Definição de documentação a ser produzida: fichas de cadastro, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponivel para recebercartilhas informativas, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva e corretiva erelatórios, estacionamento de espera, além de possuir recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de qualidadeentre outros documentos exigidos nas portarias do programa MCMV.
5.105.3.1.10.4. Comprovar que possui quadro Criação de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados canais de comunicação para executar divulgação das etapas do projeto de Habitacional de Interesse Social para os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme itens abaixo: Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; Carregador de baterias e teste para análise de baterias; Bancada de teste de bomba elétrica de combustível; Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro; Elevadores hidráulicos ou elétricos para a suspensão dos veículos; Kaptor ou rastreador para análise de sistemas de injeção eletrônica; Alinhamento e balanceamento de veículos leves, médios e pesados; Manometro de pressão de óleo; Manometro de medição de pressão baixa e alta de óleo diesel; e. Alvará de localização e funcionamento, em nome diversos segmentos da licitante comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as as condições previstas neste Termo de Referência. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda. O fornecimento das peças deverá ser efetuado em até 10 dias a partir do recebimento do empenho, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/N Centro Xxxxx Xxxxxxx SC CEP-89636-000, sendo devidamente acompanhada da nota fiscal eletrônica, obedecendo a descrição e/ou a marca registrada na proposta de preços apresentada pela licitante. Imediatamente após a execução dos serviços, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo fiscal de contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos ou insatisfação em relação ao material/serviço executado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante
5.11. A contratada deverá comprovar, através de Nota Fiscal de aquisição ou locação em seu nome, do sistema TRAZ VALOR vigente de preços para as linhas de veículos que a ele se aplicam citados neste Termo de Referência. Nenhuma outra forma de comprovação será aceita.sociedade;
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Samples: Dispensa De Licitação