XXXXXXXX, Xxxxx. XXX.XXX: Uma nova Revolução na Criação de Sites e Aplicações Web. 2002. 25 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxx-xxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/ 26 XXXXX, XXXXX; XXXXX, XXXXXX. Adventures in Modeling PeopleSoft. In: COMPUTER MEASUREMENT GROUP 2000 INTERNATIONAL CONFERENCE, 26, 2000, Orlando, United States. 27 xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000/xxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxx/ 28 xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxx-xxxxxx
XXXXXXXX, Xxxxx. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
12.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
XXXXXXXX, Xxxxx. A Treatise on the Law of Public Contracts. Boston: Litlle Xxxxx, 1988, p. 273. atualmente, o direito público brasileiro dos contratos não dialogue abertamente com o direito contemporâneo dos contratos privados – distinto sobremaneira da matriz contratual clássica, do qual o contrato público historicamente quis se libertar. No afã de se definir em bases próprias, a doutrina do contrato administrativo permanece, pois, dialogando com um modelo de contrato privado próprio do século XIX, que já morreu. Com isso, perde-se a possibilidade do emprego de (novos) elementos e categorias importantes já trabalhados no âmbito da contratação civilista, empresarial e do consumidor para o bom desenvolvimento das relações contratuais realizadas pela Administração, tais como novas metodologias interpretativas dos contratos de adesão e de cláusulas contratuais, de mutação em matéria interpretativa, de inovações no regime de invalidação de cláusulas com a manutenção das avenças etc. Propugna-se, por conseguinte, pelo reestabelecimento deste diálogo, nos termos delineados a seguir, no capítulo II.
CAPÍTULO I O GOVERNO POR CONTRATO(S): A ARQUITETÔNICA DE UMA ADMINISTRAÇÃO CONTRATUAL “(...) em tempo algum foi possível conduzir o governo civil ou as guerras internas ou externas deste reino sem recurso à aquisição e bens e serviços a cidadãos privados”.37 “(...) porque se o direito é a locomotiva que dá impulso às políticas públicas, não deixa também de ser o conjunto dos carris por onde estas devem circular”.38 O objetivo deste capítulo é demonstrar que a contratação pública assumiu um papel de relevância inquestionável na Administração contemporânea em substituição (ou, ao menos, complementação) às tradicionais formas unilaterais de ação administrativa, de modo que, nos últimos anos e nas diferentes nações – a despeito das diferenças entre os sistemas jurídicos e as organizações administrativas – tornou-se corriqueira a referência à ideia do exercício da atividade governamental por meio dos contratos.39
XXXXXXXX, Xxxxx. Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX, Xxxxx. Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX PIVETTA:27462773 Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: 57085820144 XXXXX XXXXXXXXX DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do OU=Autenticado por AR Fecomercio MT, CN=XXXXX PIVETTA:27462773015 Dados: 2021.10.29 14:50:12 -04'00' PIMENTA: 57085820144 Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), XXXXXXXXX XXXXXXX:57085820144 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.10.28 16:02:55-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1 Gráfico 5 – Disponibilidade de Caixa Líquida de recursos não vinculados (R$) Fonte: URFT/SATE/SEFAZ Conforme demonstrado no Gráfico 5, o Estado incorreu em disponibilidade líquida positiva de recursos não vinculados a partir do exercício de 2020, alcançando disponibilidade de caixa superior às obrigações financeiras não-vinculadas, na ordem de R$ 1,7 bilhões. Verifica-se assim que, o Estado de Mato Grosso, encerrando trajetória de déficits financeiros acumulados, alcançou a sustentabilidade de caixa, liquidando obrigações descobertas e resguardando financeiramente as obrigações financeiras do exercício. XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: Dados: 2021.10.29 14:53:36 -04'00' PIMENTA: 57085820144 57085820144 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Fecomercio MT, CN=XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:57085820144 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.10.28 16:03:15-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
XXXXXXXX, Xxxxx. Corruption Risks of Offsets and Preventive Mechanisms. University of Passau, Economics of Corruption, October 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/0000/Xxxxxxxx.xxx . Acesso em 23/05/2018. Figura 2 - Quadro demonstrativo de riscos e efeitos atinentes à incidência de corrupção aos contratos de Ademais, deve-se considerar que a execução de acordos de compensação vai de encontro aos princípios de livre mercado, posto que o adquirente (público ou particular) utiliza como parâmetro, além da proposta comercial direcionada ao produto/serviço que pretende adquirir através do contrato principal, a avaliação das propostas de compensação63. Algumas organizações tais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) já se posicionaram contrariamente aos 63 XXXXX, Xxxxxx. Offset side deals spark calls for transparency. Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx/xxxxxxx/0x000x0x-000x-00x0-xxx0-00000xxxx0xx . Acesso em 24/05/2018. offsets, indicando que tais compensações seriam prejudiciais tanto aos exportadores, quanto ao comércio internacional como um todo64. Neste mesmo sentido, o Acordo Sobre Compras Governamentais (Agreement of Government Procurement – GPA) da OMC dispõe que o Estado signatário – incluindo-se seus órgãos de aquisição não deverão solicitar, levar em conta, impor ou aplicar qualquer forma de compensação no que se refere aos contratos públicos abrangidos pelo acordo65. Contudo, o referido acordo, excepcionalmente, permite a utilização de contratos de offset em duas situações: (a) quando os Estados signatários atuam de forma a proteger seus interesses essenciais de segurança relacionados à contratação de sistemas de defesa; e (b) na contratação pública de produtos/serviços indispensáveis aos propósitos de segurança e defesa nacionais. Cabe ressaltar que a vedação supramencionada não é aplicável ao Estado brasileiro e às suas aquisições, não sendo o Brasil membro do acordo supracitado. Neste mesmo contexto, destaca-se que o Brasil é membro, dentre outros, do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, rodada de 1986 (General Agreemention Tariffs and trade- GATT'86) da OMC. Tal acordo, assim como o GPA citado acima, também prevê exceções à sua aplicação restritiva no que se refere à segurança66. Assim, o 64 XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Transferência internacional de tecnologia: a política de compensação comercial, industrial e tecnológica (de offset) do Min...
XXXXXXXX, Xxxxx. Digitally signed by XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:78899087415 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), MASCARENHAS:645 MASCARENHAS:64515516515 ou=23917962000105, cn=ROSIMERY MARIA 15516515 Dados: 2020.05.18 12:43:37 -03'00' LIMA:78899087415 XXXXXXXX XX XXXX:78899087415 Avenida Barão do Rio Branco, nº 3635, Centro - CEP: 68725-000 – Igarapé-Açu – PA - CNPJ 05.149.117/0001-55
XXXXXXXX, Xxxxx. In: XXXXXXX XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX XX, Xxxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Comentários à lei da liberdade econômica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, p. 383.
XXXXXXXX, Xxxxx. O custo da mão de obra: Brasil x EUA. Jota, 2018. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/x-xxxxx-xx-xxx-xx-xxxx-xxxxxx-x-xxx-000000000. Acesso em: 17 fev. 2020.
XXXXXXXX, Xxxxx. Ob. cit., p.157-158.