AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 059/2024 Dispensa de Licitação nº 023/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO
LITORAL SUL, em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem possa interessar que a Administração pretende contratar, por meio de Dispensa de Licitação empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AO SETOR HABITACIONAL, COM VISTAS À INCLUSÃO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA URBANA E RURAL, conforme quantidade estimada e condições constantes no Termo de Referência que segue em anexo.
Os interessados deverão encaminhar as suas propostas (modelo no anexo II) no e- mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, juntamente com a documentação de habilitação e qualificação necessária, conforme as especificações constantes no Termo de Referência abaixo.
Encerrado o prazo, a Administração Pública escolherá dentre as propostas ofertadas, a mais vantajosa ou a de menor preço, desde que esteja dentro do valor de mercado. O resultado será divulgado por meio de Ata de Julgamento a ser publicada no Diário Oficial do Consórcio.
Itabuna – Bahia, 08 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional, com vistas à inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida Urbana e Rural, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. DE MESES |
01 | Prestação de serviços de assessoria administrativa na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional, com vistas à inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida Urbana e Rural, incluindo os serviços abaixo detalhados: • Realização de visitas técnicas em todos os municípios consorciados para conhecer as realidades locais e junto aos gestores definir os melhores projetos a serem propostos; • Execução de treinamento e assessoria técnica junto às equipes municipais, para cadastramento e acompanhamento dos beneficiários; • Lançamento nos sistemas da CEF, Banco do Brasil e Ministério das Cidades de toda a documentação dos processos; • Levantamento de campo das áreas objeto das implantações dos conjuntos habitacionais ou dos terrenos individuais; • Participação em reuniões técnicas com a equipe do CDS-LS, ou com as equipes municipais, na Caixa Econômica, banco do Brasil, Ministério das Cidades, para conduzir e sanar pendencias ocasionais nos projetos; | MÊS | 12 |
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável a critério da Administração, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo da região. O atendimento da demanda para assessoria administrativa na execução de
programas, projetos e ações relacionadas ao setor habitacional, especialmente com foco na inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida Rural (PMCMVR), é fundamental para alcançar essa meta.
Primeiramente, a execução de programas habitacionais requer um planejamento meticuloso e uma gestão eficiente para garantir que os recursos sejam alocados de maneira adequada e que os objetivos sejam alcançados.
Dessa forma, faz-se necessário um suporte técnico e operacional para a otimização dos processos, garantindo a conformidade com normas e regulamentos. Além disso, a assessoria administrativa contribuirá para o fortalecimento da capacidade institucional tanto do CDS Litoral Sul, quanto dos municípios consorciados, capacitando os gestores e técnicos envolvidos na execução dos programas habitacionais.
Sabe-se que muitos municípios enfrentam fragilidades em suas estruturas administrativas, o que dificulta a implementação de programas habitacionais de forma eficiente, dessa maneira, é imprescindível ofertar o apoio necessário para superar essas limitações, fornecendo orientações e ferramentas para que os municípios possam executar os projetos de maneira eficaz e alcançar os resultados esperados. Isso permitirá uma maior autonomia e eficiência na implementação das ações planejadas, além de promover a sustentabilidade das iniciativas a longo prazo.
A inclusão do PMCMVR no território visa proporcionar moradias dignas à paisagem rural, que muitas vezes são marginalizadas e enfrentam dificuldades específicas relacionadas à infraestrutura e ao acesso a serviços básicos. Assim, com o atendimento da demanda será possível identificar as necessidades locais, adaptar o programa às particularidades da região e garantir que as ações sejam inclusivas e eficazes.
Simultaneamente, uma assessoria administrativa atuará em articulação com diversos atores, incluindo governos municipais, estaduais e federais, além de organizações não-governamentais e do setor privado. Essa colaboração é fundamental para a captação de recursos, a integração de políticas públicas e a implementação de parcerias que potencializam os resultados dos projetos habitacionais. Igualmente importante, a o atendimento da demanda permitirá a implementação de sistemas de monitoramento e avaliação que garantam a transparência e a eficácia dos programas e projetos. Isso inclui a elaboração de relatórios periódicos, a análise de indicadores de desempenho e a realização de ajustes necessários para o alcance das metas condicionais.
Ainda é relevante mencionar que a melhoria das condições habitacionais do meio rural tem um impacto direto na qualidade de vida, na redução da pobreza e na promoção do desenvolvimento econômico local. contribuindo para a maximização desses resultados positivos, garantindo que os projetos sejam implementados de forma eficiente e com resultados duradouros.
Nesse contexto, os aspectos positivos do atendimento da demanda incluem o desenvolvimento regional, uma vez que a melhoria das condições habitacionais
contribuirá para a inclusão social e econômica. Além disso, o CDS Litoral Sul e os municípios consorciados terão suas capacidades administrativas fortalecidas, resultando em maior eficiência na execução de políticas públicas. A assessoria administrativa também facilitará a articulação de parcerias e a captação de recursos, ampliando o impacto dos programas habitacionais. Por fim, a população rural terá acesso a moradias dignas, melhorando significativamente a sua qualidade de vida e bem-estar.
Por outro lado, caso a demanda não seja atendida, podem surgir aspectos negativos significativos. A falta de apoio administrativo pode levar à estagnação do desenvolvimento regional, com um aumento da desigualdade social e econômica. Além disso, os municípios consorciados continuarão a enfrentar dificuldades administrativas, comprometendo a eficiência e a eficácia na execução de programas habitacionais. Além disso, a não inclusão do PMCMVR poderá agravar a situação habitacional das populações rurais, perpetuando condições de vida confortáveis e precariedade habitacional.
Em síntese, a prestação de serviços de assessoria administrativa na execução de programas, projetos e ações habitacionais é uma estratégia essencial para o sucesso das iniciativas do CDS Litoral Sul. Essa assessoria promove a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida das populações rurais. Além disso, ao apoiar os municípios consorciados, a assessoria ajudará a superar fragilidades administrativas, garantindo que todos os municípios possam participar e se beneficiarem plenamente das iniciativas habitacionais. Atender a essa demanda trará benefícios para o consórcio e os municípios, enquanto o não atendimento poderá resultar em consequências negativas para a região.
2.2. DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual em razão da gestão d consórcio ainda não ter desenvolvido o planejamento anual de todas as contratações do exercício de 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional, com vistas à inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida Rural
3.2. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comum, pois, conforme prevê o inciso XIII do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, o bem ou o serviço comum são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
3.3. O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e encerramento em 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.4. O serviço que se pretende contratar se enquadra em serviços executados de forma contínua, visto que, os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. A contratada deve propor ações que promovam a sustentabilidade em projetos habitacionais, incluindo a utilização de materiais sustentáveis e técnicas de construção ecológicas. Além disso, é fundamental que essas ações sejam aprovadas às diretrizes de desenvolvimento sustentável condicionais aos órgãos reguladores e ambientais
4.2. É fundamental considerar aspectos sociais e econômicos na execução dos projetos, garantindo a inclusão de comunidades carentes e grupos vulneráveis. Para isso, a empresa contratada deverá demonstrar um plano de engajamento comunitário que contemple a participação ativa desses grupos nas etapas de planejamento e execução.
4.3. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.4. A empresa Contratada deverá observar as práticas de sustentabilidade previstas em leis, decretos e resoluções de órgãos ambientais, bem como o respeito a medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo objeto contratado.
4.5. No que couber, atender as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, de acordo com os critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
4.6. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
Subcontratação
4.7. Não é admitida a subcontratação de objeto contratual, a fim de garantir a qualidade e a responsabilidade na execução dos serviços.
Garantia da contratação
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, porém, a empresa deverá fornecer uma declaração de compromisso com a execução dos serviços;
4.9. A empresa contratada deve garantir a execução dos serviços com responsabilidade técnica e qualidade, assegurando a conformidade com as normas vigentes.
4.10. Compromisso com a entrega de resultados mensuráveis em programas e projetos relacionados ao setor habitacional, incluindo indicadores de desempenho que sejam claros e objetivos.
Requisitos Específicos
4.11. A contratação deve incluir profissionais especializados, com formação e experiência na área de gestão habitacional, planejamento urbano e desenvolvimento sustentável.
4.12. A empresa a ser contratada deve apresentar metodologia clara para a execução dos serviços, incluindo etapas, cronograma, e métodos de acompanhamento e avaliação dos projetos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de no máximo 7 (sete) dias após a assinatura do contrato.
5.2. Do Detalhamento do serviço:
5.2.1. Realização de visitas técnicas em todos os municípios consorciados, para conhecer as realidades locais e junto aos gestores definir os melhores projetos a serem propostos;
5.2.2. Execução de treinamento e assessoria técnica junto as equipes municipais, para cadastramento e acompanhamento dos beneficiários;
5.2.3. Lançamento nos sistemas, de toda a documentação, dos processos, junto à CEF, Banco do Brasil e Ministério das Cidades;
5.2.4. Levantamento de campo das áreas objeto das implantações dos conjuntos habitacionais ou dos terrenos individuais;
5.2.5. Participação em reuniões técnicas com a equipe do CDS-LS, ou com as equipes municipais, na Caixa Econômica, banco do Brasil, Ministério das Cidades, para conduzir e sanar pendencias ocasionais nos projetos;
Etapas a Serem Desenvolvidas
5.3. A assessoria deverá ser desenvolvida conforme as três etapas descritas a seguir, prevendo em cada uma delas, como resultado, um produto específico:
5.3.1. Etapa 1 – Proposta Metodológica: Trata-se de uma fase inicial, estruturadora das duas etapas posteriores, que norteia os procedimentos a serem adotados em cada uma delas. A Proposta Metodológica deve ser pactuada com as secretarias Municipais envolvidas e deve conter:
5.3.1.1. A estrutura de coordenação e organização dos trabalhos.
5.3.1.2. As atribuições e responsabilidades da Consultoria junto as equipes municipais, nos encaminhamentos diversos relacionados ao programa MCMV (MINHA CASA MINHA VIDA), rural e Urbano, obedecendo as portarias do Governo Federal.
5.3.1.3. As atribuições e responsabilidades dos consultores, em cada etapa dentro dos respectivos processos elencados no parágrafo 5.3.1.2.
5.3.1.4. Os procedimentos para a execução das etapas.
5.3.1.5. A estratégia de comunicação, mobilização e participação junto com as equipes municipais, para na posterior capacitação das equipes das administrações públicas municipais elas sejam capazes de identificar a faixa populacional com déficit habitacional.
5.3.1.6. As equipes municipais treinadas serão responsáveis em dar formato e publicidade aos trabalhos realizados e também apresentar os mecanismos de participação popular e de acesso às informações.
5.3.1.7. O cronograma e a realização de eventos de discussão com a sociedade, com mapeamento das atividades ficará a cargo das equipes municipais treinadas.
5.3.1.8. Os prazos estimados para as três etapas.
5.3.1.9. A forma de articulação deverá obedecer aos critérios referendados em portarias do programa MCMV e suas ações.
5.3.1.10. Nessa etapa, devem ser observadas a realização das seguintes atividades:
5.3.1.10.1. Identificação e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade, inclusive aqueles que representam os grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
5.3.1.10.2. Reuniões para levantamento das necessidades dos grupos vulneráveis, interesses e potencialidades do município seguindo os critérios normativos do programa elencado no objeto deste termo de referência;
5.3.1.10.3. Definição de documentação a ser produzida: fichas de cadastro, cartilhas informativas, relatórios, entre outros documentos exigidos nas portarias do programa MCMV.
5.3.1.10.4. Criação de canais de comunicação para divulgação das etapas do projeto de Habitacional de Interesse Social para os diversos segmentos da sociedade;
5.3.2. Etapa 2 – Diagnóstico do Setor Habitacional: A empresa contratada ofertará suporte, por meio das capacitações realizadas para eficácia da elaboração do Diagnóstico do Setor Habitacional pelas equipes municipais, o qual servirá de base
para o Projeto Técnico Social o Departamento Municipal responsável fará levantamentos de dados e informações técnicas sobre os seguintes aspectos:
5.3.2.1. Inserção regional e características do município:
5.3.2.1.1. Área, população rural, inserção micro e macrorregional, relação com os municípios;
5.3.2.1.2. Principais atividades econômicas e outras informações.
5.3.2.2. Necessidades habitacionais:
5.3.2.2.1. Caracterizar o contingente populacional que demanda investimentos habitacionais, considerando composição familiar, gênero, idade, nível de instrução, renda, composição do domicílio, déficit habitacional quantitativo e qualitativo, caracterização de assentamentos precários, incluindo famílias conviventes e agregados, renda familiar e renda domiciliar, ocupação principal e secundária dos membros maiores de idade, grau de segurança das relações de trabalho e outras.
5.3.2.3. As equipes municipais capacitadas deverão declarar as condições institucionais e administrativas e sua capacidade de aplicação de recursos próprios para melhorias das condições habitacionais, identificação de recursos humanos tecnicamente qualificados e equipamentos para realização de serviços habitacionais de infraestrutura urbana.
5.3.2.4. As equipes municipais capacitadas deverão declarar os Programas e ações relacionados aos programas habitacionais financiados ou executados diretamente pelas administrações locais, pelos demais entes federativos ou por agências bilaterais; os benefícios já realizados e a previsão de atendimentos.
5.3.3. Etapa 3 – Estratégias de Ação:
5.3.3.1. Programas e Ações informados pelas equipes municipais articular um conjunto de ações, orçamentárias e não-orçamentárias, integradas, necessárias e suficientes para enfrentar a problemática habitacional local, como solucioná-la ou enfrentar suas causas.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Consórcio poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual Fiscalização Administrativa
Gestor do Contrato
6.13. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema.
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021).
7.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.15. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.16. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subsequente, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1. A Contratada no ato do envio de suas notas fiscais deverá apresentar também a “Declaração do regime tributário” ao qual a empresa está submetida e em caso de alteração do regime tributário, fica a empresa Contratada na obrigação de imediatamente informar à Contratante nova Declaração.
7.24.2. A Contratada, em sendo optante do Simples Nacional, está obrigada a enviar em anexo à nota fiscal, o extrato do Simples Nacional ou o recibo do PGDAS da última competência para conferência da alíquota aplicada/informada na Nota Fiscal, de acordo com art. 21 da Lei Complementar 123/2006, em seu § 4º.
7.24.3. A Contratada que seja beneficiada com o regime de CPRB – Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, deverá apresentar a Declaração em anexo à Nota Fiscal.
7.24.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será de formal mensal.
Habilitação jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do representante legal (sócio administrador).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.12. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;
8.13. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (MODELO ANEXO III)
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.20. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.21. Experiência dos consultores no Programa Minha Casa Minha Vida Rural.
8.22. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; (MODELO ANEXO IV)
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LITORAL SUL
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
101 CDS-Consorcio De Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul | 01 CDS-Consorcio De Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul | 2001 Manutenção E Estruturação Das Atividades Do Consorcio | 3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria | 1501 |
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Itabuna, 25 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Nome/Razão Social: | ||
CNPJ Nº | ||
Endereço | ||
Tefone: | E-mail: | |
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
Nome do(a) Representante Legal: | ||
CPF Nº | RG Nº | |
Endereço: | ||
DADOS BANCARIOS | ||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: |
REF: Carta de Apresentação da Proposta Comercial referente à Dispensa n° XXX/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AO SETOR HABITACIONAL, COM VISTAS À INCLUSÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA URBANA E RURAL.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. DE MESES | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de assessoria administrativa na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional, com vistas à inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida Urbana e Rural, incluindo os serviços abaixo detalhados: • Realização de visitas técnicas em todos os municípios consorciados para conhecer as realidades locais e junto aos gestores definir os melhores projetos a serem propostos; • Execução de treinamento e assessoria técnica junto às equipes municipais, para cadastramento e acompanhamento dos beneficiários; • Lançamento nos sistemas da CEF, Banco do Brasil e Ministério das Cidades de toda a documentação dos processos; • Levantamento de campo das áreas objeto das implantações dos conjuntos habitacionais ou dos terrenos individuais; Participação em reuniões técnicas com a equipe do CDS-LS, ou com as equipes municipais, na Caixa Econômica, banco do Brasil, Ministério das Cidades, para conduzir e sanar pendencias ocasionais nos projetos; | MÊS | 12 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Validade da Proposta: 60 dias
DECLARAMOS, que já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta dispensa, inclusive todos os custos com impostos, taxas e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
Cidade, de de 20XX.
(Nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO III
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xxx/2024
DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade, de de 20XX.
(Nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA EXECULSÃO DO CONTRATO
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. xxx/2024
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de cumprimento do exigido na Dispensa de Licitação nº xxx/2024, DECLARA que tem pleno conhecimento das informações e condições, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta comercial, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Cidade, de de 20XX.
(Nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADINISTRATIVO Nº XXX/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2024 PROCESSO ADMINTRATIVO XXX/2024
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LITORAL SUL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS
LITORAL SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, do tipo associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.608.274/0001-23, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, na forma de seu Estatuto Social, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000-56, expedida pela SSP-BA, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, localizada na , CEP XXXXXXX, neste ato representada por sua XXXXXXX a Sr.ª XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrita no CPF nº XXXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXX SSP/XX e, residente e domiciliado na
, CEP XXXXXXXXXXX, a partir de agora denominada simplesmente CONTRATADA, que entre si, justo e avençado, e juntos celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo Nº XXX/2024, mediante as cláusulas e condições que se seguem e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos a seguir relacionados e em observância às disposições do art. 75, II, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições desta lei, mediante as seguintes cláusulas e condições: e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº XXX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I - O objeto do presente Contrato é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo Referência, os quais constituem partes integrantes desse instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência da contratação são de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
I - O valor global do presente contrato é de R$ XXXXXXX ( ), a ser pago em 12 parcelas
mensais de R$ XXXXXXXXXXX ( ).
II – No valor acima estão incluídas despesas como tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consorcio, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
I - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Condições de execução
11.1. O serviço de deverão ser iniciados no prazo de no máximo 7 (sete) dias após a assinatura do contrato.
11.2. Do Detalhamento do serviço:
11.2.1. Realização de visitas técnicas em todos os municípios consorciados, para conhecer as realidades locais e junto aos gestores definir os melhores projetos a serem propostos;
11.2.2. Execução de treinamento e assessoria técnica junto as equipes municipais, para cadastramento e acompanhamento dos beneficiários;
11.2.3. Lançamento nos sistemas, de toda a documentação, dos processos, junto à CEF, Banco do Brasil e Ministério das Cidades;
11.2.4. Levantamento de campo das áreas objeto das implantações dos conjuntos habitacionais ou dos terrenos individuais;
11.2.5. Participação em reuniões técnicas com a equipe do CDS-LS, ou com as equipes municipais, na Caixa Econômica, banco do Brasil, Ministério das Cidades, para conduzir e sanar pendencias ocasionais nos projetos;
Etapas a Serem Desenvolvidas
11.3. A assessoria deverá ser desenvolvida conforme as três etapas descritas a seguir, prevendo em cada uma delas, como resultado, um produto específico:
11.3.1. Etapa 1 – Proposta Metodológica: Trata-se de uma fase inicial, estruturadora das duas etapas posteriores, que norteia os procedimentos a serem adotados em cada uma delas. A Proposta Metodológica deve ser pactuada com as secretarias Municipais envolvidas e deve conter:
11.3.1.1. A estrutura de coordenação e organização dos trabalhos.
11.3.1.2. As atribuições e responsabilidades da equipe de trabalho municipal.
11.3.1.3. As atribuições e responsabilidades dos consultores, em cada etapa.
11.3.1.4. Os procedimentos para a execução das etapas.
11.3.1.5. A estratégia de comunicação, mobilização e participação da população, com a identificação dos diferentes atores.
11.3.1.6. As formas de dar publicidade aos trabalhos com a apresentação dos mecanismos de participação popular e de acesso às informações.
11.3.1.7. O cronograma de eventos de discussão com a sociedade, com mapeamento das atividades.
11.3.1.8. Os prazos estimados para as três etapas.
11.3.1.9. A forma de articulação com outros programas e ações.
11.3.1.10. Nessa etapa, devem ser observadas a realização das seguintes atividades:
11.3.1.10.1. Identificação e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade, inclusive aqueles que representam os grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
11.3.1.10.2. Reuniões para levantamento dos problemas, interesses e potencialidades do município.
11.3.1.10.3. Definição de documentação a ser produzida: fichas de cadastro, cartilhas informativas, relatórios, etc.
11.3.1.10.4. Criação de canais de comunicação para divulgação das etapas do projeto de Habitacional de Interesse Social para os diversos segmentos da sociedade;
11.3.2. Etapa 2 – Diagnóstico do Setor Habitacional: A empresa contratada ofertará suporte e orientação para a elaboração do Diagnóstico do Setor Habitacional, o qual servirá de base para o Projeto Técnico Social o Departamento Municipal responsável fará levantamentos de dados e informações técnicas sobre os seguintes aspectos:
11.3.2.1. Inserção regional e características do município:
11.3.2.1.1. Área, população rural, inserção micro e macrorregional, relação com os municípios ou estados vizinhos, especialmente no que tange à questão fundiária
11.3.2.1.2. Principais atividades econômicas e outras informações.
11.3.2.2. Atores sociais e suas capacidades:
11.3.2.2.1. Levantamento de informações sobre as formas de organização dos diversos grupos sociais e sua capacidade de atuação.
11.3.2.3. Necessidades habitacionais:
11.3.2.3.1. Caracterizar o contingente populacional que demanda investimentos habitacionais, considerando composição familiar, gênero, idade, nível de instrução, renda, composição do domicílio, déficit habitacional quantitativo e qualitativo, caracterização de assentamentos precários, incluindo famílias conviventes e agregados, renda familiar e renda domiciliar, ocupação principal e secundária dos membros maiores de idade, grau de segurança das relações de trabalho e outras.
11.3.2.4. Marcos regulatórios e legais Levantamento dos marcos regulatórios e legais existentes e daqueles que precisam ser modificados ou elaborados, na perspectiva do direito à cidade e da garantia do acesso à moradia digna especialmente para a população de baixa renda, como Plano Diretor Participativo, normas de zoneamento, uso e ocupação do solo, Conselho e Fundo Local de Habitação de Interesse Social.
11.3.2.5. Condições institucionais e administrativas Capacidade de aplicação de recursos próprios para melhorias das condições habitacionais, identificação de recursos humanos tecnicamente qualificados e equipamentos para realização de serviços habitacionais de infraestrutura urbana.
11.3.2.6. Programas e ações: Identificar os programas habitacionais financiados ou executados diretamente pelas administrações locais, pelos demais entes federativos ou por agências bilaterais; os benefícios já realizados e a previsão de atendimentos.
11.3.3. Etapa 3 – Estratégias de Ação:
11.3.3.1. Programas e Ações: Aqui deverão ser especificados os programas resultantes da identificação das necessidades mapeadas no Diagnóstico do Setor Habitacional e das diretrizes e objetivos definidos anteriormente. Os programas devem articular um conjunto de ações, orçamentárias e não-orçamentárias, integradas, necessárias e suficientes para enfrentar a problemática habitacional local, como solucioná-la ou enfrentar suas causas.
11.3.3.2. As ações se baseiam em três vertentes:
11.3.3.2.1. Normativa: reformulação de leis municipais;
11.3.3.2.2. Institucional: apresentar projetos através da administração pública;
11.3.3.2.3. Executiva: provisão de habitações de interesse social.
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I - Constituem obrigações da contratada:
a) Prestar os serviços na forma ajustada na proposta de prestação de serviços, que é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, e Termo de Referência da contratação;
b) Responsabilizar-se pela boa execução dos serviços, conforme solicitação da Secretaria Interessada;
c) Xxxxxx boas relações com funcionários do Consorcio, acatando quaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização;
d) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
f) Comunicar por escrito ao(aos) fiscal(is) do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
g) Utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos, ou proporcionados pela CONTRATANTE, para fins que atendam, exclusivamente, aos objetivos do contrato celebrado;
h) Cumprir rigorosamente seus deveres fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
i) Em respeito à ética profissional, manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objetos deste contrato;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
II - Constituem obrigações da Contratante:
a) Realizar análise da qualidade dos serviços prestados;
b) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
c) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
d) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver na Imprensa Oficial no prazo estabelecido por Lei;
e) Declarar os serviços efetivamente prestados;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por meio do servidor designado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
I - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
II - A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,5% (meio por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), se for o caso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
§1º. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
§ 2º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
§ 3º. A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível Federativo, tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
§ 4º. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do Município de Itacaré do ato que as impuser.
§ 5º. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
§ 6º. Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se- ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, quando houver, mediante despacho regular da autoridade contratante.
§ 7º. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§8º. Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
§ 9º. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
§ 10º. Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
§ 11º. As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 12º. A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas do caput desta Cláusula é da competência do Secretário Municipal de Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
10.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
10.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
10.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
10.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
10.6. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
10.7. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
g) O prazo de validade;
h) A data da emissão;
i) Os dados do contrato e do órgão contratante;
j) O período respectivo de execução do contrato;
k) O valor a pagar; e
l) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
10.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
10.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do
ou com o Poder
órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.11. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
10.15. O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, em conta corrente da CONTRATADA, após a finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
11. Forma de pagamento
10.17. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.19.1. A Contratada no ato do envio de suas notas fiscais deverá apresentar também a “Declaração do regime tributário” ao qual a empresa está submetida e em caso de alteração do regime tributário, fica a empresa Contratada na obrigação de imediatamente informar à Contratante nova Declaração.
10.19.2. A Contratada, em sendo optante do Simples Nacional, está obrigada a enviar em anexo à nota fiscal, o extrato do Simples Nacional ou o recibo do PGDAS da última competência para conferência da alíquota aplicada/informada na Nota Fiscal, de acordo com art. 21 da Lei Complementar 123/2006, em seu § 4º.
10.19.3. A Contratada que seja beneficiada com o regime de CPRB – Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, deverá apresentar a Declaração em anexo à Nota Fiscal.
10.19.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
§ 1º. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 2. A extinção na hipótese do parágrafo acima ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
§ 3º. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
§ 4º. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 5º. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
§ 6º. A extinção opera seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Diário Oficial do CDS- LS.
§ 7º. Extinto o Contrato, a Contratante assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
§ 8. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
§ 9º. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§ 10º. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
§ 11º. Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
a) a devolução da garantia, se houver;
b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
§ 12º. Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
§ 13º. No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização, sendo que a atuação fiscalizadora do Consórcio em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
§1º. A execução do presente Contrato será avaliada pelo fiscal de contrato mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, respeitados a contraditória e a ampla defesa.
§2º. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx especialmente designado pela Portaria Nº 018/2021, atendendo aos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21.
§3º. A fiscalização do Consórcio não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das obrigações assumidas.
§4º. Deverá ser comunicado por escrito (preferencialmente por meio de e-mail) à contratada, sempre que necessário, a ocorrência de qualquer medida que demande comunicação formal entre as partes contratantes;
§5º. A contratada, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão, às penalidades de Sanção Administrativa previstas no Contrato;
§6º A contratada facilitará o acompanhamento e o controle permanente, pela contratante, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim;
§ 7º. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 8º. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
§ 9º. O Gestor do Contrato da referida contratação será um servidor designado por meio de Portaria, o qual fará o gerenciamento das atividades relacionadas à execução do contrato, à fiscalização técnica e administrativa e dos atos necessários à formalização do contrato, da prorrogação, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração, acréscimo, supressão, pagamento, requerer aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
I - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
II - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/21
III - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
III.1 -Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP – M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
III.2 -Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
III.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo, ficando a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
III.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
III.5 -Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
III.6 -Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
III.7 -O reajuste será realizado por apostilamento.
IV - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. V - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei.
IV.1 - O Contratante fica obrigado a responder a solicitação de reequilíbrio em até 15 (quinze) dias úteis da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
IV.2 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
I - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº XXX/2024, é feita com base no art. 75, II, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
I - Fica eleito o Foro da Cidade da Contratante, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
II - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itabuna - BA, XX de xxxxxxxx de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LITORAL SUL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Presidente CDS Litoral Sul (Contratante)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX – XXXX
(Contratada)