Common use of MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Clause in Contracts

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.18.8.1. A Contratante designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização do contrato conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da execução do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso. 8.8.2. A Contratada deverá indicar um preposto para atuar na execução do contrato, conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, especialmente no que tange o artigo 44. 8.8.3. A indicação do preposto deverá ocorrer por ocasião da assinatura do contrato mediante declaração, constando dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros. 8.8.4. Exige-se a dedicação exclusiva de um preposto para o referido contrato, sendo seus custos rateados como custo indireto na Planilha de Custos e Formação de Preços dos cargos descritos nos serviços a serem contratados. 8.8.5. A Contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal, Gestor do Contrato ou de seus substitutos, acatando imediatamente as instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas da instituição. 8.8.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.8.7. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) meio de instrumento de controle que compreendam a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE.mensuração dos seguintes aspectos: 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.28.8.7.1. Os atores que irão atuar na fase resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente execução e da ANS, são:qualidade demandada; 8.2.18.8.7.2. Gestor do Contrato: é o representante Os recursos humanos empregados em função da Administração, na forma dos artsquantidade e da formação profissional exigida; 8.8.7.3. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade A adequação dos serviços prestados pela CONTRATADAà rotina de execução estabelecida; 8.8.7.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 8.8.7.5. A satisfação do público usuário. 8.8.8. Mensalmente será utilizado o Instrumento de Medição de Resultados – IMR (Anexo II), propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções onde constará os indicadores mínimos de desempenho que entender cabíveisdeverão ser atingidos, com a finalidade de acordo adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. 8.8.9. A adequação ao pagamento de que se trata o caput trata-se de glosa qualitativa, oriunda do nível de serviço prestado. 8.8.10. A Contratada obriga-se a aceitar o Instrumento de Medição de Resultado, conforme modelo disponibilizado no edital, concordando com as disposições contidas neste Termo de Referência;definições dos indicadores e descontos previstos. 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato8.8.11. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução descumprimento reiterado do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é poderá, garantidos o ajuste escritocontraditório e a ampla defesa, conforme o estabelecidoensejar a rescisão contratual, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Convocação e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamentoseus anexos. 8.4.28.8.12. Mensalmente será analisado o Registro de Ponto Individual do empregado, onde constarão as ausências injustificadas e ausências legais (férias, atestados e outras licenças legais), cuja reposição se faz necessária. 8.8.12.1. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento não reposição imediata do empregado gerará uma adequação do pagamento na proporção das horas de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços não prestados; 8.4.3.88.8.12.2. A menção não reposição de qualidade (Mq) será apurada por meio ausências legais com previsão em Planilha de pesquisa Custo e Formação de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma Preço poderá acarretar uma glosa proporcional ao valor previsto para a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência.reposição que não foi devidamente realizada; 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.108.8.12.3. A critério da CONTRATADAadequação ao pagamento que se trata o caput trata-se de glosa quantitativa, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado oriunda do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Qprestado.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.17.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria empresa contratada, conforme Ordem de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal TécnicoServiço, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de deverá executar todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados serviços solicitados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveisCERI, de acordo com a demanda do evento na Universidade de Brasília - UnB. 7.2. A fiscalização pelo Contrato ficará a cargo da CERI, onde receberá o orçamento e verificará a compatibilidade com o preço da proposta da empresa ganhadora, podendo aceitar o orçamento ou solicitar a reformulação do orçamento. 7.3. O fiscal do contrato, indicado pela CERI, deverá ser previamente cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC. 7.4. A Gestão do Contrato fica a cargo do Diretor da Diretoria de Contratos Administrativos. 7.5. Os serviços serão demandados a Contratada de acordo com as disposições contidas solicitações realizadas pelas Unidades Acadêmicas. Após a solicitação, a CERI informará dia, horário e local onde os serviços serão prestados. 7.6. A CONTRATADA deverá: 7.6.1. Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada; 7.6.2. No dia do evento, estar sua equipe no local com pelo menos uma hora de antecedência e deverá permanecer no local até uma hora após o término do evento; 7.6.3. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; 7.6.4. Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço; 7.6.5. Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 7.6.6. Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 7.7. A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA o controle de frequência para verificar se está havendo assiduidade e pontualidade de seu pessoal, além de comparecer periodicamente ao local de trabalho para verificar se as demais obrigações estão sendo compridas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.17.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento: 7.1.1. A execução gestão do Contrato contrato compete ao Gestor Contratual, que será auxiliado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTEpelo público usuário. 8.1.17.1.2. Será designado um Fiscal Técnico, o A definição do Gestor Contratual e Fiscais de Contrato serão realizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebradoCoren-SP. 8.1.27.1.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviçosA Contratada, a CONTRATANTE reserva-se quando convocada para assinatura do instrumento contratual deverá indicar o direito de, sem preposto que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é será o representante da Administraçãoempresa, na forma dos artsconforme modelo Anexo do Edital de Licitação. 7.2. 67 Serão admitidos, enquanto meios formais de comunicação entre a Contratante e 73 da Lei nº 8.666a Contratada, e- mails, Atas de 1993, Reunião e do artOfícios. 7.3. 10 do Decreto nº 9.507, A medição quantitativa se dará mensal e proporcionalmente à quantidade de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade beneficiários ativos. 7.4. A medição qualitativa dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com observará as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deveráseguintes diretrizes: 8.3.17.4.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução Aplicação do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição Anexo II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escritoResultados (IMR), conforme o estabelecido, mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.27.4.2. O pagamento deverá ser proporcional ao atendimento das metas, portanto, quando a 7.4.2.1. A CONTRATADA obrigarutilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, tal qual sanções administrativas. 7.4.3. Quando da assinatura do contrato, a Contratante poderá solicitar reunião presencial, a ser realizada nas instalações do Coren-se-á ao cumprimento SP com registro em Ata, podendo ser solicitada a presença de representante legal da Contratada e/ou respectivo preposto. 7.4.4. Nos primeiros 90 (noventa) dias de execução do contrato, considerados como período de estabilização e ajustes, a fiscalização do contrato estudará e informará os eventuais ajustes necessários na prestação dos serviços, se for o caso. 7.4.5. Após o período de ajustes mencionado no subitem anterior, serão glosados do valor total mensal conforme indicadores de qualidade do Anexo II – Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixoResultados. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.27.4.6. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados computo do número de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação reclamações/registro de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviçosocorrência será mensal. 8.4.3.77.4.7. Os serviços As reclamações/registro de ocorrência serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas realizadas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução Fiscal do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços diretamente via e-mail e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, notificação por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Qescrito.

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução Fundação Biblioteca Nacional (FBN) cabe o acompanhamento do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnicoprojeto, durante o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviçosseu desenvolvimento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, em todas as etapas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesfases. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do ContratoA existência da fiscalização sobre os serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada em qualquer ocorrência, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANSatos, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades trabalhos ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato;a ela relacionadas. 8.3. A comunicação Reuniões com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deveráFiscalização: 8.3.1. Ter aptidão Será realizada uma reunião inicial, para orientardefinições de diretrizes, coordenarem até 10 dias da assinatura do contrato, acompanharcom a presença, supervisionar no mínimo, do Representante da Empresa e resolver quaisquer questões pertinentes à do responsável técnico. Posteriormente, deverão ocorrer diversas reuniões para apresentação dos serviços, conforme forem sendo entregues. Todas as reuniões ocorrerão nas dependências da FBN. 8.3.2. Cada reunião deverá ter a duração de uma hora até no máximo 2 horas, para possibilitar a discussão completa de todos os assuntos relativos aos projetos; 8.4. A empresa contratada deverá entregar Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais dos Projetos Básicos e Executivos, conforme modelo disponível no Anexo XIV, que possibilitará a União utilizar e alterar, conforme sua necessidade, os projetos elaborados e entregues pela empresa, além de possibilitar a disponibilização a qualquer Ente Federado. 8.5. O prazo de execução do Objeto do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço e a solicitação do recebimento Provisório do Contrato. 8.6. A execução completa engloba. 8.6.1. Primeira Etapa: 8.6.1.1. Levantamento das condições estruturais atuais das alvenarias, conforme apontado no PARECER TÉCNICO (Xxxxx X); 8.6.1.2. Elaboração de Proposta técnica de intervenção estrutural com o seu dimensionamento (desenhos de detalhamento), assim como a definição das estratégias para a sua execução a serem aprovadas pelo Núcleo de Arquitetura da FBN; 8.6.2. Segunda Etapa: 8.6.2.1. Elaboração do Caderno de Especificações Técnicas de materiais e serviços; 8.6.2.2. Elaboração da planilha orçamentária, conforme modelo a ser fornecido pela FBN, informando código da composição, descrição do serviço, incluindo a correção de situações adversas unidade, quantidades, preço unitário sem BDI, preço unitário com BDI e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes preço Total com BDI para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviçoscada serviço. 8.48.6.2.3. Dos No cálculo da estimativa de custos deverá ser utilizado as composições constantes do SINAPI e, quando da não disponibilidade no SINAPI utilizar os critérios definidos no Decreto 7.983, DE 8 DE 8.6.2.4. Elaboração da memória de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade cálculo (com rastreabilidade) das quantidades da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamentoplanilha orçamentária. 8.4.28.6.2.5. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento Elaboração do Cronograma de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento e de Medição de Resultado-IMRdesembolso, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e deve incluí todas as tarefas significativas previstas para a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação realização dos serviços contratados e seus respectivos prazos de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviçosexecução. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A O acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato e a respectiva contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) da alocação dos recursos necessários, de forma a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, assegurar o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização perfeito cumprimento das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesobrigações pactuadas. 8.2. Os atores que irão atuar na fase procedimentos de Gestão fiscalização e gerenciamento do Contratocontrato serão coordenadas pelo Gestor Contratual, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, especialmente designado na forma dos artsdo art. 67 e 73 da Lei nº 8.6668.666/1993, de 1993, do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 10 40 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o qual deverá ser auxiliados pelos fiscais técnicos e setoriais do Decreto nº 9.507contrato, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, exercendo as suas funções de acordo com as disposições contidas do mesmo art. 40 da referida Instrução Normativa. 8.3. As definições de Gestor Contratual, preferencialmente da área requisitante da Solução, e Fiscais de Contrato serão realizadas pela área requisitante da Solução, e formalizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP. 8.4. A Contratada, quando convocada para assinatura do Contrato deverá indicar o preposto que será o representante da empresa, conforme modelo Anexo do Edital de Licitação. 8.5. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a Contratante e Contratada: 8.5.1. Toda a comunicação entre a Contratante e Contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação. 8.5.2. Forma de Comunicação: a comunicação se dará por meio de ofícios, ordens de serviço, formulários de autorização de compras, e-mails, reuniões mediante elaboração de atas, entrega pessoal de documentos mediante aposição de recibo, ou outros que possam ficar registrados. 8.5.3. Periodicidade: sempre que se fizer necessária a comunicação entre a Contratante e Contratada. 8.6. A medição quantitativa do objeto se dará mensalmente, com pagamentos pelos serviços executados e insumos com compra autorizada e efetivamente fornecidos, conforme abaixo: 8.6.1. A - Parcela Fixa – Mão de Obra 8.6.1.1. Prestação mensal correspondente às horas técnicas despendidas pelos jardineiros e Responsável Técnico do contrato para cumprimento das obrigações exigidas neste Termo de Referência;. 8.2.28.6.2. Fiscal Técnico B – Parcela Variável – Insumos (pagos sob demanda/mediante consumo) 8.6.2.1. Deverão ter a sua compra previamente aprovada pela Contratante, por meio da assinatura do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos Formulário de Autorização de Compra, conforme disposições do Contrato;Termo de 8.38.7. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação medição qualitativa dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deveráserviços observará as seguintes diretrizes: 8.3.18.7.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução Aplicação do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, Resultados (IMR) que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis corresponde à medição dos serviços executados e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de à avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento qualidade de Medição sua realização, com incidência de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo fator de Referência, que serão acompanhados correção e possibilidade de reajuste e glosa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total a ser pago mensalmente pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2Contratante. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos permite que os serviços contratados prestados pela Contratada tenham critérios pré-definidos de mensuração, em função de sua característica e forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração;gestão, conforme descrito no Anexo II deste instrumento 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.48.7.2. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas medição dos níveis de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da serviços não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útilprestados, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviçostal qual sanções administrativas. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução gestão do Contrato contrato será feita por servidores da Gerência de Segurança do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte e a respectiva prestação dos serviços fiscalização será acompanhada e fiscalizada feita por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor Gerência Administrativa do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução Banco Central do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesBrasil em Belo Horizonte. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão A Contratada deverá designar preposto para representar a empresa em atendimento ao Banco devidamente capacitado e com poderes para solucionar quaisquer questões referentes ao objeto do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato;contrato. 8.3. A comunicação com entre a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas contratada e o atendimento às reclamações contratante será realizada por meio do diário de obras, e-mails e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviçosofícios. 8.4. Dos critérios A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Fiscalização, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro e a planilha de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMRcustos. 8.4.18.5. Os mecanismos de controle utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços serão o acompanhamento do cronograma físico financeiro, as vistorias na obra e os relatos do diário de obra. 8.6. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia método de avaliação da execução conformidade dos produtos e dos serviços na vigência entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório, será a vistoria in loco do Contrato fiscal técnico para avaliar a qualidade, podendo este solicitar os testes que forem necessários; 8.7. O procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições de habilitação nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos a verificação da documentação presentada pela contratada pelo fiscal administrativo mensalmente. 8.8. As sanções administrativas estão previstas no item 8.4.3.6 20 deste Termo de ReferênciaReferência e as hipóteses de rescisão contratual são as previstas na legislação em vigor, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência;em especial o artigo 78 da Lei 8.666/93 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.48.9. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica garantia para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio será escolhida dentre as previstas no art. 56 da eficiêncialei 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento do contrato). 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.haverá carência; 8.2. Os atores que irão atuar na fase Forma de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contratoinclusão dos dependentes: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contratoautomática; 8.3. A comunicação apólice do seguro será coletiva, com emissão de certificado individual e nominal a cada um dos alunos segurados e a forma de custeio será não contributária; 8.4. O valor contratado é estimativo e sofrerá variação mensal, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. A Empresa fica ciente que o valor da nota fiscal/fatura mensal irá variar, dependendo das inclusões e exclusões de segurados na apólice; 8.5. A seguradora emitirá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apólice de seguro coletivo, a fatura e a relação de vidas na qual constará o nome dos segurados, número de cada certificado e seu CPF à totalidade de estagiários atuantes no IFAL, a seus alunos em estágio supervisionado e que atuem em atividades de extensão e pesquisa, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados; 8.6. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das cidades que possuam campus ou unidades do IFAL; 8.7. Ficará a cargo de servidores do IFAL, nomeados através de Portaria, a rotina de fiscalização e atualização mensal da apólice de seguros com a CONTRATADA inclusão, exclusão ou confirmação dos nomes dos estagiários. 8.8. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser feita por intermédio do preposto, figura realizada com amplos poderes base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.9. A contratada deverá indicar preposto para representá-la formalmente durante junto ao IFAL com a prestação dos serviços, em incumbência de resolver todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste previstos neste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Contratação De Empresa Seguradora

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.17.1. gestão do contrato ficará a cargo da GESCON/SELOG/SR/PF/RS, responsável pela coordenação das atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos contratos. 7.2. As atividades de fiscalização ficarão a cargo dos seguintes atores: fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscais setoriais e público usuário, conforme o caso. 7.3. A designação formal do gestor e fiscais será feita por ato da autoridade competente da SR/PF/RS. 7.4. Para o exercício da função, gestor e fiscais serão cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.5. Deverá ser priorizado o correio eletrônico como meio oficial de comunicação entre a Contratada e a Contratante. Para tanto deverá ser disponibilizado e-mail profissional da empresa. Também deverão ser disponibilizados números telefônicos fixo e móvel, para contato direto com o representante legal da empresa e preposto. 7.6. Uma vez que a execução do serviço será mediante o regime de empreitada por preço unitário, o pagamento será feito por empreitada, apenas considerando eventuais glosas decorrentes de faltas e/ou outros descumprimentos contratuais diretos/objetivos apontados pela fiscalização, bem como eventuais multas decorrentes de infrações contratuais, conforme estabelecido no Item 17 deste Termo de Referência 7.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, conforme estabelecido no Item 12 deste Termo de Referência. 7.8. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) meio de instrumento de controle que compreendam a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e mensuração dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, sãoseguintes aspectos: 8.2.17.8.1. Gestor do Contrato: é o representante os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da Administração, na forma dos artsqualidade demandada; 7.8.2. 67 os recursos humanos empregados em função da quantidade e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artformação profissional exigidas; 7.8.3. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade a adequação dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização à rotina de execução estabelecida; 7.8.4. o cumprimento das falhas demais obrigações decorrentes do contrato; e 7.8.5. a satisfação do público usuário. 7.9. Os pagamentos à contratada serão realizados em conformidade com este critério e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto efetivamente prestados no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição exato mês anterior à emissão da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Qrespectiva nota fiscal.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.17.1. A São atores que participarão da gestão do contrato: 7.1.1. Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SR/PF/RN - entidade pública CONTRATANTE; 7.1.2. Setor de Recursos Humanos (SRH) - indicação de servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do serviço; 7.1.3. Fiscal de Contrato - servidor responsável por fiscalizar a execução contratual; 7.1.4. Servidor interessado - servidor removido cujo mobiliário, bagagem e/ou veículo será objeto dos serviços prestados pela CONTRATADA; 7.1.5. Empresa CONTRATADA – entidade privada responsável por prestar os serviços de transporte rodoviário de carga; 7.2. Os mecanismos de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA consistirão em contato telefônico, email ou quaisquer outros meios aptos a viabilizar a comunicação contratante-contratada, desde que - sempre que necessário - se registrem os atos relevantes acerca da execução do Contrato serviço. 7.3. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a respectiva conformidade da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria meio de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administraçãoespecialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 11 do Decreto nº 9.507, de 2018, que 9.507/2018. 7.3.1. O representante da Contratante deverá exercer ter a experiência necessária para o acompanhamento e gestão controle da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções do contrato. 7.3.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência . 7.4. A conformidade do material e/ou equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que entender cabíveiscontenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com as disposições contidas neste o estabelecido no Termo de Referência;Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.2.27.5. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de Referência1993. 7.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de serviçoimperfeições técnicas, no que couber:vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4.3.6.17.7. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência pagamento será realizado à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os CONTRATADA tendo por base os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato executados em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatóriopresente neste Termo, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Qdevidamente atestados pelo servidor designado para fiscalizar a execução.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução Gestão do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE.contrato seguirá os seguintes moldes: 8.1.1. Será designado O contrato terá um Gestor do Contrato, um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução um Fiscal de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesPesquisa . 8.2. Os atores que irão atuar na fase Requisição dos serviços de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, sãoManutenção: 8.2.1. Gestor A solicitação de manutenção dos links licitados será feita mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS), por parte do Contrato: é Centro de Tecnologia da Informação; 8.2.2. Poderá ser feita por telefone ou sistema de OS; 8.2.3. A empresa deverá fornecer um número de protocolo, no momento da abertura do chamado, através do qual o representante mesmo poderá ser rastreado. 8.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da Administraçãoprestação do serviço com o menor prazo possível, na forma a contar do recebimento da requisição dos artsserviços. 8.2.5. 67 e 73 Os prazos de SLA - Service Level Agreement descritos no contrato deverão ser rigorosamente observados, sob a pena de aplicação das penalidades descritas no mesmo. 8.3. Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados durante a contratação. 8.4. Seguir-se-á a tabela de pontuação acumulada/glosa quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das demais penalidades constantes do Contrato. 8.5. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato. 8.6. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveisatribuindo pontos, de acordo com as disposições contidas neste Termo o quadro seguinte: OCORRÊNCIAS AFERIÇÃO PONTUAÇÃO Interrupção na prestação do serviço, configurada pela indisponibilidade total do serviço durante determinado período de Referência; 8.2.2tempo, sem que haja prévia e justificada comunicação à CONTRATANTE, observados os limites dispostos no item 7.1.2. Fiscal Técnico Feita a partir da comunicação da indisponibilidade de transmissão de dados à CONTRATADA, cumulativa para fins de cálculo dos limites constantesdo item 7.1.2, contada uma ocorrência por dia e por unidade de atendimento, considerando-se uma mesma ocorrência a interrupção ocorrida e solucionada no intervalo de tempo de 24 horas calculados a partir do Contrato: servidor designado para auxiliar horário de registro da primeira comunicação de interrupção. Caso o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos restabelecimento do Contrato; 8.3serviço ultrapasse esse prazo, uma nova ocorrência será registrada. A comunicação com a CONTRATADA deverá ao Fiscal poderá ser feita por intermédio mediante correspondência eletrônica com antecedência mínima de 15 dias. 2,0 8.7. Tabela de Pontuação Acumulada/Glosa gerada Mensalmente: Pontuação Acumulada e Glosa/Advertência Correspondente. 2 (dois) pontos Não há glosa, apenas advertência. 4 (quatro) pontos Glosa correspondente a 1% do prepostovalor faturado do mês de apuração da pontuação. 6 (seis) pontos Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. Acima de 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, figura com amplos poderes acrescido de 1% para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contratocada ponto extra. 8.8. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do percentual da glosa serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, solicitando esclarecimentos e providências, sendo encaminhado à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviçoscontestar. 8.48.9. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e respectivas adequações alheios ao controle do prestador (por motivo ocorrência de pagamentocaso fortuito ou de força maior), conforme § 1º, art. 33, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008. 8.4.28.10. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na Tabela do item 8.7. 8.10.1. A CONTRATADA obrigardeverá apresentar ao FISCAL DO CONTRATO, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-se-á ao cumprimento la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixoofício. 8.4.38.10.2. Os serviços deverão Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser executados com base nos parâmetros mínimos descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE. 8.10.3. Ultrapassadas as etapas acima, em caso de aplicação de glosa, a seguir estabelecidos:formalização do fato deverá ser documentada em três vias, sendo que a 1ª via será arquivada pelo FISCAL DE CONTRATO, a 2ª via será entregue à CONTRATADA e a 3ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa; 8.4.3.18.11. A Metodologia cada emissão de avaliação fatura mensal, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade. 8.12. No caso da execução dos serviços na CONTRATADA somar 20 pontos no período de vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMRcontrato, estabelecido na IN 05/2017-Ministério contados a partir do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação início da prestação dos serviços contratados de forma a garantir do contrato, fica facultada à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução rescisão unilateral sem ônus financeiro do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4contrato. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas fim de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação não haver descontinuidade dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me)caso acima, a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (Mpa ser definida) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4para rescindir unilateralmente o contrato. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.119.1. A Para acompanhamento da execução do Contrato dos serviços, serão designados, por meio de Portaria, empregados da Infra S.A. para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Setorial da contratação. 19.2. As comunicações entre a Infra S.A. e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada contratada se darão por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um meio do Gestor, Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato Fiscal Setorial e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administraçãocontratada por ela indicada. 19.3. As comunicações sempre que possível deverão ocorrer de forma escrita para fins de registro das ocorrências, preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), podendo ser utilizado os serviços de correio eletrônico ou outra ferramenta institucional de comunicação nas situações em que não seja necessário ato formal. 19.4. Deverá ser gerado documento formal (Ofício) pelo sistema SEI para comunicação com a contratada nas seguintes situações: a) Notificação acerca de descumprimento de obrigações contratuais, ainda que se tratem de infrações consideradas leves; b) Consultas acerca da existência de interesse da contratada na celebração de aditamentos ao contrato; c) Solicitações de providências à contratada que impliquem em ônus financeiro à Infra S.A.; d) Informações acerca de glosas a serem efetuadas em faturas ou notas fiscais emitidas pela contratada; e) Outras situações em que a fiscalização julgar pertinente e adequado. 19.5. Sempre que conveniente e mais adequado para a solução de situação urgente ou de pequena relevância, as comunicações poderão ocorrer de forma dos artsverbal. 67 e 73 da Lei nº 8.666Contudo, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão todas as ocorrências da execução contratualdo contrato devem ser registradas na funcionalidade específica do Sistema Comprasnet/Contratos ou outra solução que venha a ser utilizada pela Infra S.A. 19.6. A Infra S.A utilizará formulário próprio como meio de análise, devendo informar à Administração sobre eventuais víciosconforme IMR, irregularidades ou baixa em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADAcontratada. O formulário poderá ser substituído por ferramenta informatizada, propor soluções para regularização das falhas desde que esta mantenha os critérios e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência;. 8.2.219.7. Fiscal Técnico O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados. As adequações de pagamento originadas de insuficiência de resultados não se configuram como penalidades ou multas. 19.8. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado pela fiscalização do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes do IMR, gerando relatórios mensais de prestação dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato;serviços executados. 8.319.9. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do prepostoavaliação corresponde à atribuição, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação no formulário de avaliação da qualidade dos serviços, em todos os assuntos operacionais do percentual de atendimento, sendo que cada atividade conta com fatores de avaliação que se encontram demarcados no IMR. Será realizada aferição do cumprimento ou não dos itens de avaliação frente aos parâmetros estabelecidos. O resultado dessa avaliação será aferido pela relação percentual entre a pontuação obtida e administrativos a pontuação máxima do relatório, resultado esse que será enquadrado na tabela abaixo para fins de apuração do valor a ser pago, sendo o desconto aplicado na fatura do mês seguinte: 19.10. Caso o IMR medido fique abaixo de 60% (sessenta por cento) será considerada inexecução parcial do contrato, passível de aplicação de multa pecuniária conforme disposto no item 13. 19.11. No primeiro mês de vigência do contrato não serão aplicados descontos na fatura relativos ao objeto do ContratoIMR. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes Este período será franqueado à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes contratada para que sejam corrigidas todas promova as falhas detectadas durante a execução adequações necessárias nos processos de trabalho para o cumprimento dos serviçospadrões de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência. Nesse período também não será aplicada à contratada multa por inexecução parcial em razão de IMR cumprido em menos de 60% (sessenta por cento). 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.219.12. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMRavaliada, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamentoainda, conforme os por meio da observância dos requisitos, parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste e obrigações da contratada estipuladas neste Termo de Referência, que bem como pelo registro do histórico de penalidades aplicadas. 19.13. As informações obtidas a partir da aplicação do IMR serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação utilizadas como indicativo de pagamento deste Termo necessidade de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da melhorias na prestação dos serviços contratados que, permanecendo em níveis insatisfatórios, poderão ensejar a aplicação de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração;penalidades. 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.419.14. A fiscalização Infra S.A. poderá deduzir, do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetrosmontante a pagar, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útilos valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução nos termos do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Service Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.19.1. No curso da execução da manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado caberá a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA. Os trabalhos de Fiscalização serão exercidos por profissionais designados pelos Campi do IFPE e Reitoria do IFPE. 9.2. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário Fiscalização comunicará à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis; 9.3. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA; 9.4. Os Fiscais se responsabilizarão pelo acompanhamento da execução dos serviços, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do objeto contratado; 9.5. Será impugnado, pela Fiscalização, todo o material que não satisfaça às condições contratuais; 9.6. Ficará a CONTRATADA possa emitir obrigada a respectiva fatura remover todo o material impugnado logo após o recebimento de cobrança documento de advertência, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência; 9.7. A fiscalização verificará, ao chegarem os materiais, etiqueta com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos, número de lotes, conteúdo das embalagens, condições do manuseio a armazenamento dos produtos, condições de integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento hermético, etc.); 9.8. Tudo de acordo com o Relatório de Medição mensal apresentado pela empresa, após aprovação da fiscalização dos serviços, que procederá às aferições e atestará o rigor e perfeição com que foram executados; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.79.9. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados documentos (planilha de medição, ensaios, memórias de cálculo, relatório fotográfico, etc.) que asseguram o acima declarado devem ser assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA e fiscal designado pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiênciaCONTRATANTE. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Contract for Services

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução fiscalização do Contrato e a respectiva prestação dos serviços contrato será acompanhada e fiscalizada exercida por servidores (Fiscal e substituto) a serem funcionários do CRCPB designados pela Coordenadoria por meio de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesportaria. 8.2. Os atores que irão atuar na fase O mecanismo de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: controle utilizado para fiscalizar a prestação dos serviços é o representante da AdministraçãoIMR - Instrumento de Medição de Resultado que será medido através de pesquisa de satisfação aplicada pelo CRCPB aos seus funcionários, na forma dos artsbeneficiários do Programa de Alimentação do Trabalhador (anexo I). 8.3. 67 e 73 da Lei nº 8.666A fiscalização do contrato do CRCPB irá aplicar Pesquisa de Satisfação aos seus funcionários, beneficiários do Programa de 1993Alimentação do Trabalhador, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, para verificar o grau de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar satisfação em relação à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADAContratada, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste objeto deste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios A pesquisa será aplicada a cada 03 (três meses) e, após a compilação dos dados, o resultado será encaminhado à Contratada para adoção de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMRprovidências visando elevar o padrão de qualidade dos itens que apresentaram resultados que podem ser melhorados. 8.4.18.5. A pesquisa abordará os seguintes quesitos: a) Qualidade no atendimento da Central de Atendimento ao Usuário. b) Facilidade na utilização da ferramenta disponibilizada pela Contratada, para acompanhamento da utilização do cartão e verificação do respectivo saldo de crédito no cartão. 8.6. Cada quesito que irá compor o questionário será agrupado em uma escala com 6 pontos, sendo que as questões pontuadas como “desconheço” não serão consideradas como indicador para medir o grau de satisfação do beneficiário. 1) Excelente 2) Bom 3) Regular 4) Ruim 5) Péssimo 6) Desconheço 8.7. O Instrumento Grau de Medição Satisfação será obtido pela soma das respostas pontuadas como “Excelente” e “Bom” em cada quesito, sendo que a meta a cumprir pela Contratada para atender ao nível de Resultado - IMR é satisfação dos beneficiários está fixada em 80%. 8.8. Em caso de descumprimento da meta do indicador, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para adoção de procedimentos com o ajuste escritoobjetivo de melhorar a prestação de serviços ou apresentar os devidos esclarecimentos. 8.9. O termo de notificação será apresentado à Contratada para assegurar a ampla defesa e o contraditório, com prazo consignado para resposta. 8.10. Não havendo justificativa por parte da Contratada, devidamente fundamentada, no prazo consignado pelo CRCPB, ou não sendo a justificativa acatada pelo CRCPB, o gestor do contrato atestará a fatura em aberto e efetuará o dimensionamento do pagamento, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados faixas de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos ajustes apresentado no item 8.4.3.6 anexo I deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Contract for Services

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.19.1. Nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento. 9.2. Atores que participarão da gestão do contrato: 9.2.1. O contrato será gerido pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGL/SAA/SE/MJSP, e Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais - CGDS/SAA/SE/MJSP. 9.2.2. A fiscalização do contrato será realizada, por servidores da CGDS, com experiência mínima para acompanhar o controle da execução dos serviços e do Contrato contrato. 9.3. Mecanismos de comunicação: 9.3.1. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a respectiva prestação dos prestadora de serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores deverá ser sempre formal, enviado via Sistema Eletrônico de Informação (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria SEI), exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referênciacomunicação; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.39.3.2. A comunicação se dará por meio de Ordens de Serviço, Ofícios, Reuniões mediante formalização de Ata, entrega de documentos mediante peticionamento eletrônico ou outros meios que possam ficar registrados. 9.4. Forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura base no resultado: 9.4.1. As faturas emitidas serão comparadas com amplos poderes as relações de postagens no Sistema de Faturamento Eletrônico - SFE dos Correios. 9.5. Demais mecanismos de controle que serão utilizados para representá-la formalmente durante fiscalizar a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.19.5.1. Ter aptidão para orientarFiscalização rotineira, coordenar, acompanhar, supervisionar verificação de relatórios e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção controle dos prazos de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviçospostagem. 8.49.6. Dos critérios Procedimento de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMRverificação do cumprimento da obrigação: 8.4.19.6.1. O Instrumento Geração de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, relatórios após a realização da fiscalização dos serviços prestados conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis as periodicidades informadas e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço atendimento das demandas e respectivas adequações de pagamentoobrigações nos prazos estabelecidos neste Projeto Básico. 8.4.29.7. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento Lista de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixoverificação para os aceites provisório e definitivo: 9.7.1. Os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação dos atendimentos dos serviços prestados. 8.4.39.8. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidosGarantias de execução contratual: 8.4.3.19.8.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos Previsto no item 8.4.3.6 18 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviçosProjeto Básico. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Minuta De Projeto Básico

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase participarão da gestão do contrato são o fiscal de Gestão execução e seus substitutos; os usuários do Contratoveículo, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANSnotadamente os agentes de fiscalização; e, são: 8.2.1. Gestor subsidiariamente as gerências administrativa, financeira e geral do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de ReferênciaCAU/RJ; 8.2.28.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar A CONTRATADA deverá indicar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contratopreposto que será encarregado com a interface com a CONTRATANTE. A comunicação entre as partes se dará, preferencialmente, através de correio eletrônico (e-mail); 8.3. A comunicação Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados em conformidade com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura alocação gradativa da mão de obra com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalizaçãodedicação exclusiva; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios O pagamento de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMRhoras extras e pernoites se dará apenas mediante ocorrência previamente autorizada pela CONTRATANTE; 8.4.18.5. A remuneração do serviço se dará mediante quantidade e tipo de veículo à disposição (LOTE 1 e/ou LOTE 2) e quantidade de postos de trabalho; 8.6. O Instrumento registro diário de Medição quilometragem rodada, horário de Resultado - IMR é o ajuste escritojornada, conforme o estabelecidoe de trajetos percorridos, será realizado pelos motoristas em ficha própria a ser fornecida pela CONTRATANTE. Os trajetos percorridos deverão ser confirmados através de assinatura pelos funcionários da CONTRATANTE, sempre que definecabível. A cada 30 dias, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis tais fichas serão entregues ao fiscal do contrato para controle e comprováveis, os níveis esperados autorização para emissão de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.Nota Fiscal; 8.4.28.7. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento deverá apresentar mensalmente uma ficha de Instrumento checklist preenchida e assinada pelo motorista responsável por cada veículo, referente à vistoria objetiva (ver ANEXO I – Modelo de Medição Checklist); 8.8. Nos casos em que veículo não for utilizado devido à ausência de Resultado - IMRdemanda, conforme descrições abaixo.a CONTRATADA não sofrerá quaisquer descontos; 8.4.38.9. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia estabelecidos como critério de avaliação da execução aferição dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento níveis esperados de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação qualidade da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6serviço. Para execução do contrato, derivado deste Termo efeitos da mensuração de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços critérios de qualidade, com vistas bem como de multas, glosas e penalidades, será adotada a garantir TABELA DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS a execução do contrato em conformidade seguir: 1 Apresentação dos motoristas Motorista com o princípio da eficiência. 8.4.3.9uniforme limpo, apresentável e com crachá. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções Empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, 1 Por infração Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp00) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços 0000-0000 mal apresentado e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Qcrachá.

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Samples: Transportation Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução Gestão do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE.contrato seguirá os seguintes moldes: 8.1.1. Será designado O contrato terá um Gestor do Contrato, um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução um Fiscal de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesPesquisa . 8.2. Os atores que irão atuar na fase Requisição dos serviços de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, sãoManutenção: 8.2.1. Gestor A solicitação de manutenção dos links licitados será feita mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS), por parte do Contrato: é Centro de Tecnologia da Informação; 8.2.2. Poderá ser feita por telefone ou sistema de OS; 8.2.3. A empresa deverá fornecer um número de protocolo, no momento da abertura do chamado, através do qual o representante mesmo poderá ser rastreado. 8.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da Administraçãoprestação do serviço com o menor prazo possível, na forma a contar do recebimento da requisição dos artsserviços. 8.2.5. 67 e 73 Os prazos de SLA - Service Level Agreement descritos no contrato deverão ser rigorosamente observados, sob a pena de aplicação das penalidades descritas no mesmo. 8.3. Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados durante a contratação. 8.4. Seguir-se-á a tabela de pontuação acumulada/glosa quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das demais penalidades constantes do Contrato. 8.5. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato. 8.6. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveisatribuindo pontos, de acordo com as disposições contidas neste Termo o quadro seguinte: OCORRÊNCIAS AFERIÇÃO PONTUAÇÃO Interrupção na prestação do serviço, configurada pela indisponibilidade total do serviço durante determinado período de Referência; 8.2.2tempo, sem que haja prévia e justificada comunicação à CONTRATANTE, observados os limites dispostos no item 7.1.2. Fiscal Técnico Feita a partir da comunicação da indisponibilidade de transmissão de dados à CONTRATADA, cumulativa para fins de cálculo dos limites constantes do Contrato: servidor designado para auxiliar item 7.1.2, contada uma ocorrência por dia e por unidade de atendimento, considerando-se uma mesma ocorrência a interrupção ocorrida e solucionada no intervalo de tempo de 24 horas calculados a partir do horário de registro da primeira comunicação de interrupção. Caso o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos restabelecimento do Contrato; 8.3serviço ultrapasse esse prazo, uma nova ocorrência será registrada. A comunicação com a CONTRATADA deverá ao Fiscal poderá ser feita por intermédio mediante correspondência eletrônica com antecedência mínima de 15 dias. 2,0 8.7. Tabela de Pontuação Acumulada/Glosa gerada Mensalmente: Acima de 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do prepostovalor faturado do mês de apuração da pontuação, figura com amplos poderes acrescido de 1% para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contratocada ponto extra. 8.8. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do percentual da glosa serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, solicitando esclarecimentos e providências, sendo encaminhado à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviçoscontestar. 8.48.9. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e respectivas adequações alheios ao controle do prestador (por motivo ocorrência de pagamentocaso fortuito ou de força maior), conforme § 1º, art. 33, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008. 8.4.28.10. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na Tabela do item 8.7. 8.10.1. A CONTRATADA obrigardeverá apresentar ao FISCAL DO CONTRATO, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-se-á ao cumprimento la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixoofício. 8.4.38.10.2. Os serviços deverão Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser executados com base nos parâmetros mínimos descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE. 8.10.3. Ultrapassadas as etapas acima, em caso de aplicação de glosa, a seguir estabelecidos:formalização do fato deverá ser documentada em três vias, sendo que a 1ª via será arquivada pelo FISCAL DE CONTRATO, a 2ª via será entregue à CONTRATADA e a 3ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa; 8.4.3.18.11. A Metodologia cada emissão de avaliação fatura mensal, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade. 8.12. No caso da execução dos serviços na CONTRATADA somar 20 pontos no período de vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMRcontrato, estabelecido na IN 05/2017-Ministério contados a partir do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação início da prestação dos serviços contratados de forma a garantir do contrato, fica facultada à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução rescisão unilateral sem ônus financeiro do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4contrato. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas fim de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação não haver descontinuidade dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me)caso acima, a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (Mpa ser definida) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4para rescindir unilateralmente o contrato. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.18.1.1. A Metodologia execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de avaliação instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, nos aspectos constantes nos itens subseqüentes: 8.1.1.1. Os resultados alcançados em relação ao contrato, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade da demanda; 8.1.1.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 8.1.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 8.1.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 8.1.1.5. A satisfação do público usuário. 8.2. A execução dos serviços na vigência do Contrato contratados será mediante Instrumento acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, denominados Fiscais de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e devidamente designados pela autoridade competente, na forma do disposto no art. 67, da Lei nº8.666/93. 8.3. Os representantes da CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação execução dos serviços contratados contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 8.4. Os valores praticados pela CONTRATADA serão objetos de constante verificação, de forma a garantir à o cumprimento das condições ofertadas na dispensa de licitacao devendo os representantes da CONTRATANTE, assegurar-se de que os preços praticados pela CONTRATADA são os mais vantajosos para a CONTRATANTE, observadas as peculiaridades do mercado e do contrato celebrado. 8.5. Aos representantes da CONTRATANTE uma prestação caberá expedir solicitações e reclamações acerca dos serviços contratados, as quais devem ser devidamente recebidas, analisadas em tempo hábil, respondida e, sempre que estiverem de serviço compatível acordo com o contrato firmado, acatadas e resolvidas pela CONTRATADA. 8.6. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto para responder pelos assuntos tratados com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do ContratoCONTRATANTE, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que qual representará a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a na execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiênciapoderes para providenciar atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE, bem como para emitir e receber documentos relativos ao contrato firmado, a fim de garantir a adequada tramitação. 8.4.3.98.7. Nas situações onde puderem Caberá a CONTRATADA levar, imediatamente e formalmente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução dos serviços contratados, de modo que se possam adotar as medidas cabíveis em tempo hábil. 8.8. As interrupções programadas dos serviços contratados deverão ser utilizadas todas as menções comunicadas a CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (Mp, Mq três) dias úteis e Me), somente serão realizadas com a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4concordância da CONTRATANTE. 8.4.3.108.9. A critério CONTRATADA deverá manter um telefone para a solicitação de serviços e ou reparos por parte da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4CONTRATANTE. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Dispensa De Licitação

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.17.1. Instalação e aferição do sistema de medição de faturamento: 7.1.1. O SMF deverá ser implementado conforme as determinações do PRODIST, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção da medição. 7.1.2. O Sistema de Medição de Faturamento deverá ser instalado de modo a permitir o livre e fácil acesso às instalações da Unidade Consumidora por funcionários ou prepostos credenciados da CEMIG D para a realização de atividades de leitura, inspeção e manutenção dos equipamentos de medição. 7.1.3. A CEMIG D se responsabiliza tecnicamente por todo o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO e pela operação e manutenção do referido sistema, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação. 7.1.3.1. São de responsabilidade da CEMIG D os custos incorridos para a implantação do medidor principal e dos transformadores de instrumento. 7.1.3.2. O ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, ressarcirá à CEMIG D os custos para aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados. 7.1.3.3. Ao ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, é facultada a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a opção pela instalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação a que alude o item 7.1.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA. 7.1.4. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO será aferido pela CEMIG D, cabendo ao ACESSANTE o direito de acompanhar todas as aferições e exigir os certificados de exatidão dos padrões de comparação. 7.1.5. O ACESSANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar aferições extras, desde que se responsabilize pelo pagamento das eventuais despesas correspondentes no caso do equipamento de medição ter sido aferido em conformidade com os limites de erro permitidos pelas normas vigentes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). 7.2. Exceto se de outra forma ficar estabelecido pela legislação vigente, serão aplicáveis aos equipamentos de medição o seguinte: a) Os equipamentos de medição ficarão sob a guarda do ACESSANTE, o qual será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela sua custódia, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os prepostos da CEMIG D devidamente credenciados. b) Qualquer avaria ou defeito que venha a ocorrer nos equipamentos de medição constatado pelo ACESSANTE deverá ser comunicado imediatamente à CEMIG D. c) O ACESSANTE responderá pelos danos causados aos equipamentos de medição, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica na unidade consumidora. 7.3. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais iniciada na condição de representantes data da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução publicação do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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Samples: Service Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.18.3.1. A Contratante designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização do contrato conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da execução do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso. 8.3.2. A Contratada deverá indicar um preposto para atuar na execução do contrato, conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, especialmente no que tange o artigo 44. 8.3.3. A indicação do preposto deverá ocorrer por ocasião da assinatura do contrato mediante declaração, constando dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros. 8.3.4. Exige-se a dedicação exclusiva de um preposto para o referido contrato, sendo seus custos rateados como custo indireto na Planilha de Custos e Formação de Preços dos cargos descritos nos serviços a serem contratados. 8.3.5. A Contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal, Gestor do Contrato ou de seus substitutos, acatando imediatamente as instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas da instituição. 8.3.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.3.7. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) meio de instrumento de controle que compreenda a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE.mensuração dos seguintes aspectos: 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.28.3.7.1. Os atores que irão atuar na fase resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente execução e da ANS, são:qualidade demandada; 8.2.18.3.7.2. Gestor do Contrato: é o representante Os recursos humanos empregados em função da Administração, na forma dos artsquantidade e da formação profissional exigida; 8.3.7.3. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade A adequação dos serviços prestados pela CONTRATADAà rotina de execução estabelecida; 8.3.7.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 8.3.7.5. A satisfação do público usuário. 8.3.8. Mensalmente será utilizado o Instrumento de Medição de Resultados - IMR, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções onde constará os indicadores mínimos de desempenho que entender cabíveisdeverão ser atingidos, com a finalidade de acordo adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. 8.3.8.1. A adequação ao pagamento de que se trata o caput trata-se de glosa qualitativa, oriunda do nível de serviço prestado. 8.3.9. A Contratada obriga-se a aceitar o Instrumento de Medição de Resultado, conforme modelo disponibilizado no edital, concordando com as disposições contidas neste Termo de Referência;definições dos indicadores e descontos previstos. 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato8.3.10. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução descumprimento reiterado do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é poderá, garantidos o ajuste escritocontraditório e a ampla defesa, conforme o estabelecidoensejar a rescisão contratual, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Convocação e comprováveis, os níveis esperados seus anexos. 8.3.11.O fornecimento de qualidade da prestação do serviço produtos e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento serviços deve ser acompanhado de Instrumento de Medição de Resultado - Resultados (IMR) com critérios de avaliação que assegurem a qualidade, a disponibilidade, o tempo de atendimento e a correção de defeitos dentro de parâmetros compatíveis com as atividades de sustentabilidade previstas. 8.3.11.1. Entende-se por defeitos, que geram possíveis glosas a serem apuradas no IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidosas seguintes condições: 8.4.3.1. A Metodologia a) Permitir situação que crie a possibilidade de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMRcausar dano físico, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário finallesão corporal ou conseqüências letais, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Qocorrência;

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.112.1. Dos participantes da gestão de contrato: Fiscalização Técnica; 12.1.1. Os participantes acima mencionados serão designados por Portaria de nomeação específica, podendo ser assessorados por empresa especializada a ser contratada para esse fim. 12.2. A execução do Contrato comunicação entre a Contratante e a respectiva prestação dos serviços Contratada será acompanhada realizada por meio eletrônico, diário de obras, telefone e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTEcorrespondência. 8.1.112.3. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor As atribuições do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato gestor e dos respectivos serviçosfiscais do contrato estão definidas na Portaria n° 923, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 6723 de setembro de 2011, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão Diretoria do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Foro, e do de acordo com o art. 10 do Decreto nº 9.5079.507 de 21 de setembro de 2018. 12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de 2018imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que deverá exercer o acompanhamento tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste no Termo de Referência;, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.312.4.1. A comunicação omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 12.5. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética). 12.5.1. A referida regra se justifica por força do menor grau de precisão do regime e da existência de maiores riscos para a Administração. Assim, é possível que os quantitativos de um item de uma reforma predial necessitem de aumento em razão de circunstâncias não plenamente conhecidas por ocasião de elaboração dos projetos. Portanto, desde que se mantenham a vantagem econômica auferida pela administração com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do prepostolicitação, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação compatibilidade dos serviçoscustos unitários propostos no contrato inicial, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas finalidade pública e o atendimento às reclamações equilíbrio econômico- 12.6. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada item da planilha orçamentaria sintética, notificar a Contratante da conclusão dos serviços e solicitações apresentar a respectiva Planilha de Medição por cada item de serviço realizado. 12.6.1. Da planilha de medição por item (unidade certa e determinada) constarão os percentuais de execução de cada serviço no mês e o valor proposto para cada unidade executada, não se aplicando, a partir da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal assinatura do Contrato e tomar as providências pertinentes para efeito de execução, medição e fiscalização, os custos unitários do Orçamento Detalhado (analítico). 12.7. Expirado o prazo para notificação, sem que sejam corrigidas todas essa ocorra, a fiscalização contratual efetuará a vistoria. 12.8. Em caso de conformidade, o gestor do contrato informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de cobrança. 12.9. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a fiscalização contratual discriminará por meio de relatório as falhas detectadas durante ou irregularidades encontradas, ficando a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escritoque estará, conforme o estabelecidocaso, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamentopassível das sanções cabíveis. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.312.10. Os serviços deverão ser não aceitos pela Fiscalização serão glosados na Planilha de Medição por item. 12.11. À contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação da fiscalização técnica do Contrato. 12.12. Os serviços executados com base nos parâmetros mínimos só serão medidos e pagos após a seguir estabelecidos: 8.4.3.1constatação da completa execução dos serviços solicitados para medição. A Metodologia Caberá ao gestor do contrato, que será designado dentre os membros da comissão de avaliação obras, a verificação da execução dos serviços na vigência do Contrato será requisitados no boletim de medição. Não serão medidos, em nenhuma hipótese, serviços que não forem executados até o momento da medição. Apenas serão pagos serviços que foram plenamente executados, mediante Instrumento constatação da fiscalização técnica de Medição posse dos respectivos boletins de Resultadomedição. 12.13. O prazo de execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, ao cronograma físico-IMRfinanceiro apresentado pela CONTRATADA com a devida aprovação da CONTRATANTE. Caso o prazo de execução não seja obedecido, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamentoe tal fato não apresente justificativa plausível, conforme os parâmetros descritos ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades estipuladas no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos Referência e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear no contrato firmado entre as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviçospartes. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Evento, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.118.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o Para acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços; 8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade; 8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber: 8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços. 8.4.3.7. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados; 8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário finaldesignados, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou Portaria, empregados da Infra S.A. para atuar como Gestor, Fiscal da contratação. 18.2. As comunicações entre a Infra S.A. e a contratada se darão por relatório de Execução de Evento, meio do Gestor e Fiscal e o representante da contratada por ela indicada. 18.3. As comunicações sempre que possível deverão ocorrer de forma a se apurar se houve o emprego escrita para fins de materiais e registro das ocorrências, preferencialmente por meio do Sistema Único de Processos Eletrônicos em Rede - SUPER, podendo ser utilizado os serviços de qualidadecorreio eletrônico ou outra ferramenta institucional de comunicação nas situações em que não seja necessário ato formal. 18.4. Deverá ser gerado documento formal (Ofício) pelo sistema SUPER para comunicação com a contratada nas seguintes situações: a) Notificação acerca de descumprimento de obrigações contratuais, com vistas ainda que se tratem de infrações consideradas leves; b) Consultas acerca da existência de interesse da contratada na celebração de aditamentos ao contrato; c) Solicitações de providências à contratada que impliquem em ônus financeiro à Infra S.A.; d) Informações acerca de glosas a garantir serem efetuadas em faturas ou notas fiscais emitidas pela contratada; e) Outras situações em que a fiscalização julgar pertinente e adequado. 18.5. Sempre que conveniente e mais adequado para a solução de situação urgente ou de pequena relevância, as comunicações poderão ocorrer de forma verbal. Contudo, todas as ocorrências da execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência.devem ser registradas na funcionalidade específica do Sistema Comprasnet/Contratos ou outra solução que venha a ser utilizada pela Infra S.A. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.1018.6. A critério da CONTRATADAInfra S.A. poderá deduzir, poderá ser suprimida do montante a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geralpagar, os serviços e/valores correspondentes a multas ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Nãoindenizações devidas pela contratada, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações nos termos do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Qcontrato.

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.111.1. A O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato e a respectiva contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços será acompanhada serviços, dos materiais, técnicas e fiscalizada equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de um ou mais representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos especialmente designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 11.1.1. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que O representante da CONTRATANTE deverá exercer ter a qualificação necessária para o acompanhamento e gestão controle da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência;do contrato. 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.311.1.2. A comunicação com a CONTRATADA verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser feita por intermédio do prepostorealizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 11.2. Os mecanismos de comunicação entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA serão: telefone, figura com amplos poderes para representáe-la formalmente durante a prestação dos serviçosmail, em todos os assuntos operacionais ofícios e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução dos serviçosdeste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (e-mail, ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas. 8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 8.4.111.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 11.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), com base nos Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço - IMR é o ajuste escritoINMS, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de para aferição da qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMRdos serviços, conforme descrições abaixo. 8.4.3. Os serviços deverão ser executados devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos parâmetros mínimos indicadores estabelecidos, sempre que a seguir estabelecidosCONTRATADA: 8.4.3.111.6.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAS; ou 11.6.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 11.7. A Metodologia utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, estabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência; 8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma serviços. 11.8. Durante a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração; 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contratoobjeto, objetivamente mensuráveis os fiscais do contrato deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços;irregularidades constatadas. 8.4.3.411.9. A fiscalização do Contrato acompanhará contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA o Relatório da Avaliação da Qualidade e Conformidades Contratuais, trimestralmente. 11.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade;prestação dos serviços realizada. 8.4.3.511.11. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviçosdo serviço com menor nível de conformidade, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços; 8.4.3.6. Para execução poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, derivado deste Termo desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de Referênciafatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 11.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, serão acordados bem como quando esta ultrapassar os seguintes parâmetros para aferição do nível níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de serviço, acordo com as regras previstas no que couber:ato convocatório. 8.4.3.6.111.13. O atendimento dentro dos prazos consignados; 8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos; 8.4.3.6.3. Qualidade fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 8.4.3.711.14. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixoAs disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente for pertinente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados;contratação. 8.4.3.811.15. A menção fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário finalinferior e, por meio de comissões internas constituídas pelo na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou por relatório de Execução de Eventoseus agentes, gestores e fiscais, de forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio art. 70 da eficiênciaLei nº 8.666, de 1993. 8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me), a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4 8.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4. 8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4. 8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%) 8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no resultado esperado 0,2 (50%) Não e, por isso, houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%) 8.4.3.15. Para fins de exemplificação, considere-se a seguinte situação: Locação de sala de apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A locação da sala não estava compatível com a especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2 8.4.3.16. Pagamento pelos serviços após análise por meio do IMR: a. VT = Vu x i.ANS x Q

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