MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 28.1 - Qualquer modificação, seja no modelo de câmera, forma de fixação, modelo de poste, interfira na qualidade, ou funcionamento da quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, deverá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93. 28.2 - Os casos omissos neste relatório será tratado pelo Secretário da SESTRAN, Chefe da TI, representante da PMMG e PC previamente nomeados.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento,
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 10.1-Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Este Contrato e todos e quaisquer acordos e/ou modificações feitas a este Contrato deverão ser realizados e formalizados, obrigatoriamente, por escrito. Neste sentido, fica estabelecido que, a qualquer momento, a Xxxxxx poderá alterar o Contrato, a fim de adequar a relação ora pactuada.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Estado do Pará C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 7.1 A CREDENCIANTE poderá alterar unilateralmente o presente contrato, com as devidas justificativas, nas hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. O Contrato poderá ser prorrogado conforme artigo 57, Inciso II da Lei 8.66/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 8.1- Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidades (supressões e/ou acréscimos), bem como prorrogação de prazo da prestação dos serviços ora contratados, poderá ser determinada pelo Contratante, através de aditamento a este instrumento contratual, atendendo o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.