MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO. A multa por falha na execução do contrato será aplicada no valor de 5% (zero cinco por cento) do valor global do contrato.
MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada a multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação por dia de atraso.
MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO. A multa por falha na execução do contrato será aplicada nos seguintes termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº. 8666/93 e a Resolução SMA nº. 29/99.
MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO. [estabelecer o valor da multa]
MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO. Será cobrado multa de 10% (dez) por cento no caso de ser encontrado falhas na execução dos serviços.

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  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário; II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste; II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes; II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada; II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades; II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura; II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos; II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento; II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO; II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • DA EXECUÇÃO A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.