EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. Em virtude da implantação do Plano de Assistência Médica e o limite de desconto em folha do funcionário ser de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal, a Companhia concederá margem consignável para empréstimo de 15% (quinze por cento), para aqueles que aderirem ao plano de saúde.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, com taxas de juros reduzidas, observados em sua integralidade a Resolução N.º 318 de 22 de outubro de 2015.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 9.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pela Lei, com taxas de juros reduzidas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 7.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Estadual nº 60.435/2014, com taxas de juros reduzidas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites legais.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 8.3.1. A instituição bancária vencedora poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, mediante solicitação específica, nos limites permitidos pela legislação vigente, com taxas de juros reduzidas.
8.3.2. A instituição bancária vencedora disponibilizará a todos os servidores que abrirem a conta corrente na instituição, material educativo de uso dos produtos de créditos oferecidos por ela.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 2.1 É a modalidade de empréstimo, contraída por empregado ativo junto a entidades financeiras conveniadas com a ECT, cujos descontos são efetuados em folha de pagamento, com a observância estrita da margem consignável e sem prejudicar os descontos obrigatórios processados pela Empresa, que são de caráter prioritário.
2.2 O convênio praticado pela ECT na modalidade de empréstimo por consignação em folha, terá como premissa o desconto integral das parcelas (pré-definidas) do valor concedido ao empregado.
2.3 O número máximo de parcelas será de 60 meses, com valores fixos.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 9.2.1. Será concedido à CONTRATADA o direito de disponibilizar, sem exclusividade, aos servidores públicos municipais empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, preferencialmente com taxas de juros reduzidas, nos limites legais;
9.2.2. Instituições que estão habilitadas atualmente para oferecer créditos consignados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRADESCO, ITAÚ, BANCO DO BRASIL, SANTANDER, SICRED, SICOOB;
9.2.3. O prazo de repasse dos valores de crédito consignado aos consignatários é até o 10º dia útil do mês subsequente ao pagamento das remunerações;
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 5.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Estadual nº 60.435/2014.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. Em virtude da implantação do Plano de Assistência Médica e o limite de desconto em folha do empregado ser de 30% (trinta por cento) do salário líquido, a empresa reduzirá a margem consignável para empréstimo de 15% (quinze por cento).