EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL Cláusulas Exemplificativas

EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. Em virtude da implantação do Plano de Assistência Médica e o limite de desconto em folha do funcionário ser de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal, a Companhia concederá margem consignável para empréstimo de 15% (quinze por cento), para aqueles que aderirem ao plano de saúde. A Companhia para aferir o valor Consignável fará a seguinte conta: total da remuneração (salário base, triênio e adicionais: de serviço externo, Insalubridade e periculosidade, exceto periculosidade de moto) subtraindo os valores de: INSS, IRRF e demais descontos voluntários. Os Empregados que já possuem empréstimo em vigor, e que aderirem ao plano de saúde, deverão renegociar junto ao banco a fim de liberar a margem de desconto para as mensalidades e coparticipações do plano de saúde. Para os Empregados que manifestarem expressamente a não adesão ao plano de assistência médica, poderá ser liberado a margem consignável de até 30%. Independente do percentual de margem ou do valor de um empréstimo vigente, os Empregados só poderão renegociar outro empréstimo após 10 (dez) parcelas quitadas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 5.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites legais.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 7.5. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, com taxas de juros reduzidas, observados em sua integralidade a Resolução N.º 318 de 22 de outubro de 2015.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 5.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Estadual nº 60.435/2014.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 9.2.1. Será concedido à CONTRATADA o direito de disponibilizar, sem exclusividade, aos servidores públicos municipais empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, preferencialmente com taxas de juros reduzidas, nos limites legais;
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 2.1 É a modalidade de empréstimo, contraída por empregado ativo junto a entidades financeiras conveniadas com a ECT, cujos descontos são efetuados em folha de pagamento, com a observância estrita da margem consignável e sem prejudicar os descontos obrigatórios processados pela Empresa, que são de caráter prioritário. 2.2 O convênio praticado pela ECT na modalidade de empréstimo por consignação em folha, terá como premissa o desconto integral das parcelas (pré-definidas) do valor concedido ao empregado. 2.3 O número máximo de parcelas será de 60 meses, com valores fixos. 3.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 7.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Municipal nº 4.840/2017, com taxas de juros reduzidas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 8.3.1. A instituição bancária vencedora poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, mediante solicitação específica, nos limites permitidos pela legislação vigente, com taxas de juros reduzidas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEXTA – A CAERN, por meio do sistema consignável, fica terminantemente proibido empréstimos por mais de sessenta (60) meses como forma de ajudar e contribuir para o controle financeiro de seus colaboradores.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. Em virtude da implantação do Plano de Assistência Médica e o limite de desconto em folha do empregado ser de 30% (trinta por cento) do salário líquido, a empresa reduzirá a margem consignável para empréstimo de 15% (quinze por cento). Os empregados que já possuem empréstimo em vigor deverá renegociar junto ao banco a fim de liberar a margem de desconto para as coparticipações do plano de saúde.