EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL Cláusulas Exemplificativas

EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. Em virtude da implantação do Plano de Assistência Médica e o limite de desconto em folha do funcionário ser de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal, a Companhia concederá margem consignável para empréstimo de 15% (quinze por cento), para aqueles que aderirem ao plano de saúde. A Companhia para aferir o valor Consignável fará a seguinte conta: total da remuneração (salário base, triênio e adicionais: de serviço externo, Insalubridade e periculosidade, exceto periculosidade de moto) subtraindo os valores de: INSS, IRRF e demais descontos voluntários. Os Empregados que já possuem empréstimo em vigor, e que aderirem ao plano de saúde, deverão renegociar junto ao banco a fim de liberar a margem de desconto para as mensalidades e coparticipações do plano de saúde. Para os Empregados que manifestarem expressamente a não adesão ao plano de assistência médica, poderá ser liberado a margem consignável de até 30%. Independente do percentual de margem ou do valor de um empréstimo vigente, os Empregados só poderão renegociar outro empréstimo após 10 (dez) parcelas quitadas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 5.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites legais.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 7.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pelo Decreto Estadual nº 60.435/2014, com taxas de juros reduzidas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 8.3.1. A instituição bancária vencedora poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, mediante solicitação específica, nos limites permitidos pela legislação vigente, com taxas de juros reduzidas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 9.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pela Lei, com taxas de juros reduzidas.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEXTA – A CAERN, por meio do sistema consignável, fica terminantemente proibido empréstimos por mais de sessenta (60) meses como forma de ajudar e contribuir para o controle financeiro de seus colaboradores.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 7.5. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, com taxas de juros reduzidas, observados em sua integralidade a Resolução N.º 318 de 22 de outubro de 2015.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. 2.1 É a modalidade de empréstimo, contraída por empregado ativo junto a entidades financeiras conveniadas com a ECT, cujos descontos são efetuados em folha de pagamento, com a observância estrita da margem consignável e sem prejudicar os descontos obrigatórios processados pela Empresa, que são de caráter prioritário. 2.2 O convênio praticado pela ECT na modalidade de empréstimo por consignação em folha, terá como premissa o desconto integral das parcelas (pré-definidas) do valor concedido ao empregado. 2.3 O número máximo de parcelas será de 60 meses, com valores fixos. 3.
EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL. Em virtude da implantação do Plano de Assistência Médica e o limite de desconto em folha do empregado ser de 30% (trinta por cento) do salário líquido, a empresa reduzirá a margem consignável para empréstimo de 15% (quinze por cento). Os empregados que já possuem empréstimo em vigor deverá renegociar junto ao banco a fim de liberar a margem de desconto para as coparticipações do plano de saúde.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.