MÓDULO DE CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE CONTROLE. 5.9.1. Deverá ser instalado um módulo de controle único, no painel frontal do veículo, com a finalidade de controlar, de forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual (principal e secundário) da viatura, dotado de microprocessador ou controlador que permita a geração de lampejos luminosos de 25 (vinte e cinco) milissegundos a 02 (dois) segundos; 5.9.2. O módulo de controle deverá possuir opções para geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LEDs e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais); 5.9.3. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (pulse width modulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação; 5.9.4. Deverá possuir, no mínimo, 19 (dezenove) teclas de acionamento em silicone, com comando para: 5.9.4.1. Sinalização Sonora: 03 (três) tons acionados por botões com retenção e 01 (um) acionado por botão sem retenção; 5.9.4.2. Sinalização Visual: 03 (três) sinalizações diferentes sendo: 01 (uma) para o veículo estacionado, 01 (uma) para o veículo em deslocamento e 01 (uma) para o veículo em emergência.
MÓDULO DE CONTROLE. II.10.2.6.1. Peça única, a ser instalada no painel frontal do veículo, com a finalidade de controlar todo o sistema de sinalização de emergência acústico e visual (principal e secundário). O conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de microprocessador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (Pulse Width Modulator), a fim de garantida vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, e o módulo de controle terá a capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente. II.10.2.6.2. As classificações dos veículos utilizadas seguem as nomenclaturas definidas pelo Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, por meio da Portaria GCTI-02, de 20/06/2018, e eventuais atualizações, conforme sítio: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx0/xxxxxx/x/x0/Xxxxxxxx_XXXX_- _02_de_19-06-2018_-_V.02.pdf
MÓDULO DE CONTROLE. 6.21.1. Modulo de controle eletrônico formado por microprocessador para acionamento e gerenciamento dos sinalizadores dianteiros e traseiros, permitindo efeitos luminosos, com flashes duplos ou quádruplos de forma sincronizada e alternada, instalado com suporte próprio na parte central interna da motocicleta, em caixa plástica para proteção contra água e poeira do módulo; 6.21.2. Sistema de acionamento de forma a integrar um único conjunto, com botões de acionamento em alto relevo, montados de forma a prestar a melhor ergonomia no uso diário pelo bombeiro, devido à disposição e posicionamento dos botões (botões do acionamento em alinhamento aos botões originais), possuir painel indicativo de uso para Sinalização, Sirene, Seleção de Tons e Toque Rápido (Horn) em português e acompanhado do respectivo manual de instruções, sendo um para cada motocicleta, resistente à água e poeira e que permita o acionamento mesmo quando o piloto estiver se utilizando de luvas para pilotagem; 6.21.3. O sistema deverá ser imune a EMI (eletric magnetic interference) e RFI (radio frequency interference) ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; 6.21.4. O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador quando a bateria estiver com capacidade mínima (11,5 V), de forma a permitir a partida no motor e sistema de stand-by ZERO; 6.21.5. O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado, não poderá exceder 7 a/h, na condição de alimentação nominal; 6.21.6. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder os limites que coloquem em risco a segurança do equipamento;
MÓDULO DE CONTROLE. 23.1. Peca única instalada no painel frontal do veículo que controla todo o sistema de sinalização de emergência acústico e visual (principal e secundário); O conjunto sinalizador visual controlado por controle central único, dotado de micro-processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo de 04 (quatro) flashes a cada 100 ms. O 23.2. Garantia do equipamento será de responsabilidade da Contratada, em consonância com seu fornecedor.
MÓDULO DE CONTROLE. 19.1. Peca única instalada no painel frontal do veículo que controla todo o sistema de sinalização de emergência acústico e visual (principal e secundário); 19.2. O conjunto sinalizador visual controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo de 04 (quatro) flashes a cada 100 ms. O circuito eletrônico gerencia a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (Pulse WidthModulator), O modulo de controle com capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente. A Garantia do equipamento será de responsabilidade da Contratada, em consonância com seu fornecedor.
MÓDULO DE CONTROLE. O sistema deverá ser digital microcontrolado e possuir gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sistema de sinalização áudio visual se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo. Além disso, o conjunto deverá possuir consumo em modo de espera (stand by) inferior a 1 mA a fim de evitar a descarga precoce da bateria e possíveis falhas na mesma. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, sendo instalado no compartimento originalmente destinado ao rádio ou em console próprio no painel ou teto do veículo quando o veículo não possuir o espaço adequado para este tipo de equipamento. O módulo deve possuir no máximo 15 (quinze), e no mínimo 11 (onze) botões para acionamento das funções descritas, teclado em silicone de alta resistência mecânica e sistema de visualização noturna com LED’s posicionados sob os botões do equipamento, com luz de fundo na cor branca para função desativada e na cor vermelha para função ativada. A intensidade das luzes deve ser ajustável em no mínimo 4 (quatro) níveis de luminosidade, a fim de melhor se adequar a operações diurnas e noturnas. Deve ter as funções mínimas de: • Controle para três tipos de sinalização (patrulha, emergência e ponto de estacionamento); • Acionamento sequencial dos sons de sirene através de um único botão; • Acionamento rápido do padrão de sinalização “emergência” e de toque de sirene pré- programado através de um único botão; • Acionamento de som de buzina do tipo “horn” para prioridade de passagem de trânsito através de botão independente; • Acionamento de som de sirene do tipo “wail” para abordagem de veículos e/ou pedestres através de botão independente; • Comando para as luzes brancas laterais, esquerda e direita, através de 2 botões independentes; • Comando das luzes brancas frontais através de botão independente; • Comando para orientação de tráfego; • Possibilidade de desligamento de todas as funções de sinalização visual e acústica através de uma única tecla. Todas as teclas devem possuir “feedback” táctil para facilitar a operação, além de serem identificadas através de gravação em “silkscreen”, com tinta adequada para adesão em silicone na cor preta, e resistente à utilização policial.
MÓDULO DE CONTROLE. 9.5.1. deverá ser dotado de cabeça de controle remota, compacta, integrada ao “mike”, com tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente que alcance as portas laterais e as colunas “A” e “B”, a ser instalado no painel frontal do veículo em local definido pela Comissão, por meio de presilha magnética (próprio para equipamento automotivos) no corpo do “mike” devidamente protegida, evitando danos a pintura e caso do utilização na lataria do veículo; 9.5.2. possui a finalidade de controlar de forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual da viatura, dotado de micro processador ou controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100 ms, possuir no máximo 15 (quinze) botões para acionamento das funções, com as inscrições na língua Portuguesa, com teclado de Silicone de alta resistência e alta durabilidade, tecla tendo sobrescrito os nomes das funções, as quais podem ser em conjunto ou em separadas. 9.5.3. a cabeça de controle deverá ser dotada de backlight na cor branca, azul ou verde para as teclas brancas e na cor vermelha para tecla vermelha, possuir proteção contra respingos de água, atendendo o layout padrão para PMESP e medidas conforme esquema abaixo, sendo aceita uma variação de até 5% do estipulado como máximo e mínimo, podendo ainda apresentar variação no formato: 9.5.4. o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (pulse width modulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação; 9.5.5. deverá ser fornecido suporte do tipo caixa protetora metálica para o módulo de controle, que deverá permitir a refrigeração do equipamento, e não poderá ficar exposta aos passageiros do veículo.

Related to MÓDULO DE CONTROLE

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias. 19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários. 19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.