DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável, são direitos da CONCESSIONÁRIA:
25.1.1. requerer ao ESTADO que adote, nos limites de suas competências, as providências necessárias para a declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para a execução do objeto deste CONTRATO;
25.1.2. acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS para a construção e exploração das obras;
25.1.3. propor diretrizes, analisar e aprovar projetos e fiscalizar a implantação das obras de expansão ou implantação de infraestrutura de saneamento oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de loteadores, quando a referida infraestrutura se situar na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●];
25.1.4. assumir os ativos referentes às implementações promovidas pelos loteadores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, situados na ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] e que passam a integrar o SISTEMA, observadas às regras previstas na Cláusula 14;
25.1.5. deixar de prestar os SERVIÇOS ou interromper sua prestação, mediante prévia comunicação à AGÊNCIA REGULADORA, sempre que considerar irregulares, inseguras ou inadequadas as instalações prediais, ou parte delas, que forem feitas ou alteradas pelos USUÁRIOS ou terceiros que não a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas normas aplicáveis;
25.1.6. orientar os USUÁRIOS a entregarem seus efluentes de esgoto sem poluentes incompatíveis com o sistema público de esgotamento sanitário, segundo as normas pertinentes;
25.1.7. respeitada a legislação vigente, alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades diversas da originalmente informada;
25.1.8. realizar, mediante cobrança do USUÁRIO, após vencido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na subcláusula 23.2.4 sem que o USUÁRIO tenha providenciado sua conexão à(s) rede(s) disponibilizada(s) pela CONCESSIONÁRIA, as ações necessárias no imóvel por ele ocupado para viabilizar a sua conexão ao SISTEMA, bem como realizar tal conexão;
25.1.9. apoiar o ESTADO na identificação das localidades com poços e fontes alternativas de água, nas localidades da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [●] onde houver sistema público de abastecimento de água disponível e/ou quando tais poços e fontes estiverem em desacordo com a l...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO e, em conformidade com a legislação aplicável, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender às metas e aos objetivos da CONCESSÃO.
25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
a) prestar adequadamente os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na forma prevista no EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e nas demais disposições técnicas aplicáveis;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 24.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações e direitos previstos no EDITAL, neste CONTRATO e na legislação, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
a) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO adequadamente, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveis;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 18.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO e em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e de todos os seus Anexos.
18.2. Dentre outras obrigações, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
a) Prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequadamente, sendo que se considera serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS, sem prejuízo do disposto no REGULAMENTO da prestação de serviços públicos e demais Anexos deste CONTRATO;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos no EDITAL, neste CONTRATO e, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, devendo atender as metas e objetivos da CONCESSÃO.
25.2. Além das demais obrigações constantes do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, deste CONTRATO e do EDITAL, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
1) prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO adequado, na forma prevista neste EDITAL, no CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e nas demais disposições técnicas aplicáveis, respeitados os padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, e demais normas regulamentares que a complementarem ou sucederem;
2) executar reparos e obras que tenham por objetivo garantir a adequada prestação e universalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3) estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
4) receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, conforme constam no regulamento da prestação dos serviços, das providências tomadas;
5) garantir aos USUÁRIOS o acesso e publicidade das informações sobre o serviço prestado e a qualidade da sua prestação, bem como sobre os estudos, decisões e instrumentos de regulação e fiscalização e, ainda, acerca de seus direitos e deveres;
6) fornecer ao CONCEDENTE, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, toda e qualquer informação disponível relativa ao serviço, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;
7) informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e seu restabelecimento, obedecendo o estabelecido no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
8) acatar as recomendações de agentes de fiscalização do CONCEDENTE;
9) cumprir e fazer cumprir as disposições do EDITAL, deste CONTRATO, do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e demais normas aplicáveis;
10) manter em dia o inventário e o registro dos bens afetos e os não afetos à CONCESSÃO;
11) manter à disposição do CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO;
12) permitir ao CONCEDENTE o seu livre aces...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade da prestação dos serviços e atendimento do crescimento da demanda.
6.2. É DIREITO DA CONCESSIONÁRIA, o recebimento de subsídios mensais, por parte da CONTRATANTE, definidos na forma da Lei e do presente Edital de Licitação, no caso de as receitas mensais do sistema não cubram as despesas mensais.
6.2.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva.
6.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, por transporte coletivo, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previstos como escopo habitual da Concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
6.2.3. Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados.
6.2.4. Será garantida a análise, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por parte do CONCEDENTE, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação.
6.2.5. Serão garantidas as respostas, no mesmo prazo do item anterior, em relação às consultas formuladas pela CONCESSIONÁRIA.
6.3. Constitui-se como obrigação fundamental da CONCESSIONÁRIA a prestação de serviço adequado, tal como definido no art. 6º da Lei 8.987/95, Lei 12.587/12, neste contrato, Edital de Licitação da concorrência e seus anexos.
6.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com o modo, forma e condições, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço previstos, especialmente neste Contrato, Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação vigente.
6.3.2. A CONCESSIONÁRIA poderá no futuro, integrar o sistema de transporte coletivo urbano física e/ou tarifariamente, através do SBE - Sistema eletrônico de bilhetagem, conforme Anexo III do Edital de Licitação. Esta integração abrange todas as linhas que constituem o sistema de transporte coletivo objeto deste Edital de Licitação e futuras criações de novas linhas ou atendimentos.
6.3.3. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a acatar todas as modificações operacionais determinadas pelo ...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. Sem limitação a qualquer direito previsto neste Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária:
(i) deverá exigir que o Agente de Garantia cumpra suas obrigações conforme previsto neste Contrato, incluindo o pagamento e a transferência das quantias aqui previstas, de acordo com os termos e condições deste Contrato;
(ii) poderá contestar qualquer medida tomada pelo Agente de Garantia em desacordo a este Contrato;
7.2. A Concessionária fica obrigada, sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato de Concessão ou na legislação aplicável, a cumprir fielmente este Contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários ao Poder Concedente e ao Agente de Garantia.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no PER, incumbe à Concessionária:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do EDITAL e Anexos deste CONTRATO e do regulamento.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 16.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos no edital, neste contrato e em conformidade com a legislação aplicável à espécie, incumbe à CONCESSIONÁRIA respeitar e fazer valer os termos do edital, deste contrato e de todos os seus anexos.
16.2. Dentre outras obrigações, são direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA:
a) prestar os dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário adequadamente, sendo que a caracterização do serviços “adequados” é realizada no Regulamento da Prestação de Serviços, e os padrões mínimos de qualidade são definidos no termo de referência, ambos documentos anexos ao edital de licitação;