NOTA PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

NOTA PRÉVIA. A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), doravante designada por AG, tem por obrigação assegurar a divulgação das oportunidades de acesso ao financiamento público oferecidas pelo Programa e transmitir aos beneficiários, potenciais e efetivos, os seus direitos e obrigações, garantindo a boa execução das operações apoiadas e mitigando os riscos de ocorrência de desconformidades. Nos termos do nº 2 do artigo 26.º do Decreto‐lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, compete às AG verificar a conformidade das despesas com a legislação aplicável, com o Programa Operacional e com as condições de apoio da operação. Complementarmente, a alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo normativo legal estabelece que compete à Comissão Diretiva dos Programas Operacionais garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de contratação pública. Para além disso, destaca‐se que: ▪ A contratação pública tem vindo a assumir particular relevância ao longo dos últimos períodos de programação, implicando um conhecimento detalhado da legislação que lhe está associada, legislação essa que nem sempre é fácil de interpretar e aplicar por parte dos beneficiários; |5 ▪ De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 125.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, as AG devem estabelecer medidas antifraude eficazes e proporcionadas, constituindo a contratação pública uma das áreas onde se considera existir maior incidência do risco de ocorrência de fraude; ▪ Pese embora a responsabilidade pelo cumprimento dos normativos legais, em matéria de contratação pública, seja sempre dos beneficiários, recai sobre a AG do PO ISE e sobre os Organismos Intermédios por esta designados o dever de verificar, à posteriori, os documentos que fundamentam a adjudicação e os contratos celebrados, acompanhando a legalidade e regularidade da sua execução; ▪ O desrespeito pelo disposto na legislação europeia e nacional aplicável em matéria de contratação pública constitui um dos fundamentos suscetíveis de determinar a redução do apoio à operação (alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto‐lei n.º 159/2014, de 27 de outubro); ▪ Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 125.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 e alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto‐Lei n.º 137/2014, as AG devem disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações. Neste enquadramento, a AG...
NOTA PRÉVIA. Através do presente documento estabelecem-se os princípios orientadores do processo de contratualização de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2022, no que respeita a atividades, objetivos e resultados a alcançar pelos prestadores de cuidados de saúde do SNS. Com este processo, pretende-se contribuir para garantir o acesso atempado, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde que são prestados aos utentes do SNS, com base numa cultura de gestão rigorosa, responsável, transparente e focada na resposta às necessidades em saúde de todos os cidadãos. Os anos de 2020 e 2021 foram marcados por um contexto de complexidade e incerteza na sequência da situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional declarada a 30 de janeiro de 2020 pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, no início do último trimestre de 2021, a atividade epidémica do vírus SARS-CoV-2 apresentava um cenário de estabilidade. O conhecimento científico relativo à infeção por SARS-CoV-2 e à COVID-19, aumentou e está em permanente evolução, existindo uma maior experiência acumulada e consciencialização social, bem como um nível de imunidade superior, adquirido quer através da vacinação, quer da doença natural. A cobertura vacinal apresenta-se como um fator relevante na prevenção e controlo epidémico, potencialmente favorável nos resultados em saúde da população. Não obstante, os desafios da época de Outono-Inverno e a situação epidemiológica existente a nível global, reforçam a importância da manutenção de um nível de alerta adequado, no sentido de responder ao recrudescimento da atividade epidémica em Portugal. Neste contexto, estando a sociedade em retoma de rotinas familiares e sociais, o ano de 2022 vai exigir ao setor da saúde a continuidade do esforço de recuperação da atividade assistencial, melhorando a resposta às necessidades em saúde da população, em simultâneo com a prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2. O ano de 2022 será, também, um ano de implementação de medidas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente na Componente dirigida ao SNS, onde estão consagradas reformas estruturais que visam o reforço das medidas de saúde pública e do SNS, alavancadas por investimentos dirigidos aos seus principais pilares organizacionais, nomeadamente aos cuidados de saúde primários (pelo seu papel central na organização do sistema, na interação comunitária e na proteção da saúde/prevenção da doença da população), aos cuidad...

Related to NOTA PRÉVIA

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.