Princípios orientadores Cláusulas Exemplificativas

Princípios orientadores. O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Princípios orientadores. A CC-CIM Viseu Dão Lafões orienta-se pelos seguintes princípios:
Princípios orientadores. 1- Constituem princípios orientadores da avaliação de de- sempenho os seguintes: as funções para que foi contratado e de acordo com a alínea
Princípios orientadores. ► Consolidar caráter de descentralização no papel estadual de transferências fundo a fundo .
Princípios orientadores. 1 — Os serviços municipais orientam-se pelos seguintes princípios gerais:
Princípios orientadores. 1.1.1 - A audição e participação da criança • Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho de 27 de novembro de 2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, frequentemente designado Regulamento Bruxelas II Bis; • Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças – aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 7/2014, em 13 de Dezembro de 2013 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 3/2014 de 27 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014; - artigo 3º.
Princípios orientadores. O IBRAM deverá desenvolver um conjunto de princípios orientadores relacionados aos objetivos e compromissos ambientais e sociais do IBRAM e de suas organizações associadas participantes. Esses princípios desenvolvidos em parceria com as Comunidades de Interesse (COI) servirão como compromissos do IBRAM em relação ao comportamento de seus membros associados em relação ao desempenho ambiental e social responsável.

Related to Princípios orientadores

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").