Princípios orientadores. O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios: 1- Promoção da inserção social e comunitária;
Princípios orientadores. O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
a) Promoção da inserção social e comunitária;
b) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
c) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
d) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
e) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
f) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Princípios orientadores. A CC-CIM Viseu Dão Lafões orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Promoção da racionalização dos gastos, desburocratização e sim- plificação dos procedimentos concursais;
Princípios orientadores. 1- Promoção da inserção social e comunitária;
2- Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3- Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4- Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos; 5- Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6- Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Princípios orientadores. 1.1.1 - A audição e participação da criança • Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho de 27 de novembro de 2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, frequentemente designado Regulamento Bruxelas II Bis; • Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças – aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 7/2014, em 13 de Dezembro de 2013 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 3/2014 de 27 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014; - artigo 3º.
Princípios orientadores. 1 — Os serviços municipais orientam-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
Princípios orientadores. O IBRAM deverá desenvolver um conjunto de princípios orientadores relacionados aos objetivos e compromissos ambientais e sociais do IBRAM e de suas organizações associadas participantes. Esses princípios desenvolvidos em parceria com as Comunidades de Interesse (COI) servirão como compromissos do IBRAM em relação ao comportamento de seus membros associados em relação ao desempenho ambiental e social responsável.
Princípios orientadores. Concordam os Acionistas que os seguintes princípios deverão orientar as decisões e os votos por eles adotados ou proferidos na Companhia:
(a) a Companhia buscará excelência na governança e as melhores práticas; (b) a administração da Companhia deverá buscar sempre altos níveis de profissionalismo, eficiência, produtividade e competitividade, visando ao atendimento das obrigações relacionadas com suas atividades e à maximização da rentabilidade do capital; (c) os administradores da Companhia serão profissionais reconhecidamente qualificados; e
Princípios orientadores. A CC-CIM-AM orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Promoção da racionalização dos gastos, desburocratização e sim- plificação dos procedimentos concursais;
b) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos demais processos de negociação;
c) Segregação das funções de negociação, de contratação, de compras e de pagamentos;
d) Utilização de ferramentas eletrónicas de suporte à atividade de compras com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de encomenda automatizada;
e) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos de transação;
f) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos ambientais e sociais, numa lógica global de sustentabilidade das compras, nas entidades adjudicantes que integram a CC-CIM-AM.
g) Promoção da concorrência como garantia de melhor condição de compra;
h) Garantia de plena autonomia das entidades adjudicantes que inte- gram a CIM do Alto Minho.
Princípios orientadores. Constituem princípios orientadores da avaliação de de- sempenho os seguintes: