Objeto do mútuo Cláusulas Exemplificativas

Objeto do mútuo. 5. Mútuo oneroso e juros
Objeto do mútuo. A segunda nota que particulariza o mútuo bancário é o seu objeto. Nos mútuos em geral o objeto pode ser qualquer bem fungível. No caso do mútuo bancário, o objeto será forçosamente dinheiro ou títulos fungíveis. Na maioria das vezes, a instituição mutua dinheiro. Deveras, em uma economia monetária, a quase totalidade das operações bancárias é cursada em moeda, que, diga-se de passagem, é a matéria-prima, por excelência, do banqueiro. Contudo, não se pode olvidar que, ultimamente, algumas operações de mútuo de títulos podem ser observadas, no meio bancário. Tais operações não são comuns ao varejo bancário. São negócios afetos, quase que exclusivamente, ao atacado. Neste sentido, freqüentemente, envolvem volumes bastante expressivos. A maior parte dos tratadistas faz menção a este tipo de mútuo bancário. É o caso, por exemplo, de Covello 13e Rizzardo. 14Porém, deve-se atentar que os títulos devem ser fungíveis. Desse modo, prestam-se como objeto de mútuo bancário os títulos e valores mobiliários submetidos ao regime da Lei 6.385/76, títulos emitidos de forma massificada pelos entes públicos, como TDA, NTN, LBC etc. Deve-se assinalar que, não poucas vezes, operações que tecnicamente são mútuos bancários de títulos são erroneamente nominadas como "contrato de aluguel de títulos". Esta denominação, qual seja, aluguel de títulos vem sendo usada amiúde, a despeito de sua imprecisão técnica. Em verdade, o mercado financeiro vem se valendo deste termo para qualificar uma série distinta de operações. 15Primeiramente, é de rigor constatar que, no direito pátrio, o termo aluguel designa a contraprestação devida no contrato de locação. Ressalte-se, ainda, que no contrato de aluguel (locação) o objeto da obrigação é sempre coisa não fungível. 16Destarte, é ela mesma que deve ser restituída. Assim sendo, no caso de um contrato pelo qual se transfere a propriedade de títulos fungíveis, subsistindo a obrigação da parte que os recebeu de restituir, no futuro, mesma quantidade e qualidade de títulos, acrescido de remuneração, não há falar em aluguel ou locação. Trata-se de mútuo. De se notar que se a obrigação da contraparte, ainda que deferida no tempo, for de efetuar o pagamento em dinheiro, não se está diante de mútuo, mas, sim, de uma compra e venda a termo ou, para ser mais preciso uma cessão a termo. 17Agregue-se, ainda, que há relações jurídicas nas quais a instituição financeira se obriga a entregar, no futuro, títulos fungíveis, ficando a outra parte obrigada a devo...

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  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

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  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.