Objeto lícito Cláusulas Exemplificativas

Objeto lícito. A ordem jurídica somente confere validade ao contrato que tenha objeto lícito .
Objeto lícito. O artigo 104, II, do Código Civil traz os requisitos de validade do contrato, que requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Primeiramente, há de se distinguir trabalho ilícito de trabalho proibido. Por trabalho proibido, entende-se as vedações da lei à algumas atividades para alguns trabalhadores. Como o trabalho de menor de 18 anos em atividades periculosas ou insalubres (inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal) e o trabalho da mulher que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional (artigo 390, CLT). Nestas situações, embora proibido, produz efeito jurídico, com o pagamento de todos os valores devidos ao empregado.
Objeto lícito. Extrai-se do inciso II do art. 145 do Código Civil, de aplicação subsidiária ao direito do trabalho (parágrafo único do art. 8º da CLT), que o ato jurídico será nulo quando seu objeto for ilícito. No mesmo sentido, diz a doutrina civilista, quando exige como requisito de validade e eficácia do contrato, “a licitude de seu objeto, que não pode ser contrário à lei, à moral, aos princípios da ordem pública e aos bons costumes15”.

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