Elementos do Contrato de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Elementos do Contrato de Trabalho. Os elementos do contrato de trabalho são considerados componentes fundamentais para sua própria existência, validade e eficácia e, na espécie, são semelhantes os elementos observados no Direito Civil. Nessa perspectiva, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (2007, p. 19-20) sustentam que nos contratos em geral devem ser observados três planos: da existência, da validade e da eficácia dos contratos. Em princípio, o plano da existência se refere aos elementos constitutivos do contrato, quais sejam: manifestação da vontade, presença de um agente, objeto e forma de exteriorização da vontade e do objeto. Esses elementos qualificam o plano de existência e podem ser subdivididos em essenciais, naturais e acidentais. Nos contratos de trabalho, os elementos essenciais representam requisitos obrigatórios para a sua validade e até mesmo para sua existência. Por não haver na CLT descrição pormenorizada em relação a validade dos negócios jurídicos (contratos de trabalho), aplicamos, no que couber, os conceitos fundamentais previstos no Código Civil (CC) ou, ainda, na doutrina da área civil. De acordo com o art. 104 do CC/2002: "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei". De início, verificamos que a validade do contrato requer capacidade dos agentes, que na visão trabalhista serão o empregador e o empregado. No tocante ao empregador, aplicam-se as regras do Direito Civil, devendo a parte contratante ser pessoa física ou jurídica, ou ainda, ente despersonificado que possua aptidão jurídica para responsabilizar-se por direitos e obrigações trabalhistas. Por outro lado, o empregado será agente capaz quando preencher os requisitos previstos na CLT. Nesse ponto, cabe destacar que a capacidade representa a aptidão da pessoa para adquirir direito e contrair obrigações. Especificamente, a capacidade civil se dá a partir da maioridade, que é atingida aos 18 anos completos, porém, existem hipóteses de cessação da incapacidade para menores previstas no art. 5º, parágrafo único, V, do CC. No entanto, na esfera trabalhista, mesmo atingida a capacidade civil, certas profissões exigem que o trabalhador tenha idade superior a 18 anos, como é o caso do vigilante, cuja idade mínima para o trabalho é 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II). Em relação ao objeto lícito, possível, determinado ou determinável cabe ressaltar que se a atividade laborativa prestad...
Elementos do Contrato de Trabalho. A relação de emprego só surge com a reunião dos elementos fáticos-jurídicos, que corresponde às características do contrato, com os elementos jurídicos-formais, correspondente aos elementos do contrato. Com a efetivação dos elementos fáticos-jurídicos, compete ao operador do direito a verificação da validade dos elementos jurídicos-formais. 28 Referidos elementos podem ser classificados em essenciais, naturais e acidentais. Essenciais são os indispensáveis, cuja sua ausência justifica em nulidade contratual. Estão descritos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam, capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada em lei. Acrescentamos a manifestação de vontade, essencial para o Direito do Trabalho. Já os elementos naturais, são comuns e recorrentes em todos os contratos de trabalho, mas não são obrigatórios. Como exemplo, a jornada de trabalho. Por fim, os elementos acidentais são aqueles que aparecem de modo esporádico, sendo os mais relevantes o termo e a condição, que subordinam a sua validade a evento futuro.

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  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00041/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 356/2006, de 26 de Abril de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.