Elementos Essenciais. 2.1. Fornecer a água 187
2.2. Pagar o preço 189
Elementos Essenciais. 29
5.1.1. Capacidade 29
5.1.2. Objeto lícito 31
5.1.3. Consentimento 35
5.1.4. Forma regular ou não proibida 35
Elementos Essenciais. Nesse subitem, serão abordados três elementos indispensáveis para a formação do contrato de seguro e sua devida funcionalidade: risco, mutualismo e boa-fé.
Elementos Essenciais. O Preço A empreitada é, segundo o artigo 1207º, um contrato oneroso, exigindo, por isso, uma contraprestação (como obrigação do dono da obra). Mais: exige-se a fixação deste em dinheiro. Assim: sempre que não seja possível distinguir uma contraprestação monetária, estar-se-á perante um contrato atípico (reconduzível, por exemplo, a uma prestação de serviços atípica e gratuita ou, eventualmente, a um contrato misto, composto por elementos típicos da empreitada e elementos típicos da permuta). No que respeita à estipulação do preço – que tem, necessariamente, em conta o risco -, no contexto da empreitada, é possível distinguir várias modalidades:
a) Empreitada por preço global: o preço é fixado globalmente, independentemente das quantidades de trabalho ou materiais a realizar efetivamente.
Elementos Essenciais. São elementos essenciais do plano de saneamento básico, individual ou integrado:
I. O diagnóstico situacional dos serviços, incluindo avaliação dos aspectos:
Elementos Essenciais a. Identificação da infra-estrutura atual e análise crítica dos sistemas de drenagem urbana das águas pluviais e das técnicas e tecnologias adotadas quanto à sua atualidade e pertinência em face dos novos pressupostos quanto ao manejo das águas pluviais;
Elementos Essenciais. São considerados elementos essenciais àqueles que se retirados do contrato fazem com que esse perca suas características individuais, os descaracterizando-o. Sendo assim, tais elementos são obrigatórios nos contratos de adesão, pois, como já foi visto neste trabalho monográfico, tal contrato possui elementos próprios que nos fazem identificá-los e diferenciá-los das demais espécies de contrato. São elementos essenciais do contrato de adesão:
a) consentimento por adesão: O contrato só passa a existir no mundo jurídico a partir do momento em que uma das partes, normalmente o consumidor, adere ao contrato que foi previamente elaborado pela outra parte. Tal adesão é a manifestação de vontade necessária para os contratos e pode ser expressa ou tácita, pois basta que o oblato não se pronuncie contra as cláusulas estabelecidas e o contrato estará firmado;
b) generalidade dos termos e cláusulas contratuais: Talvez esse seja o ponto definidor do contrato para saber se este é paritário ou de adesão, pois como é de nosso conhecimento, é necessário que as cláusulas contratuais já sejam pré- formuladas para caracterizar o contrato de adesão. Mas vale destacar que as cláusulas incorporada ao contrato posteriormente sejam discutidas sem que com isso descaracterize o contrato de adesão;
c) impossibilidade de mudança substancial: É admissível certa flexibilidade no contrato de adesão para atender uma necessidade individual, no entanto aquelas cláusulas gerais, que são impostas a todos de forma uniforme, não podem ser modificadas. Isso porque o contrato de adesão possui a idéia de atender a coletividade, por ser um contrato de massa, logo, admitir que haja modificação de suas clausulas essenciais afrontaria o princípio da igualdade.