OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA. 13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA em consonância com as normas técnicas aplicáveis e em conformidade com os estudos e projetos a serem elaborados sob sua exclusiva responsabilidade, da maneira que julgar mais eficiente. 13.2. Na execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e na realização de investimentos, caberá à CONCESSIONÁRIA atentar-se ao cumprimento das metas e demais disposições deste CONTRATO, de forma compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados, incluído aquelas por ela especificamente acordadas com organismos internacionais, bem como deverá cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez às obras de sua responsabilidade. 13.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção tempestiva de todas as licenças necessárias para a execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, incluindo as emitidas por órgãos e entidades ambientais. 13.4. Para a realização das obras necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, deverão ser envidados os melhores esforços das PARTES no sentido de evitar ou minimizar eventual paralisação do SISTEMA, bem como minimizar o período de intervenções que afetem a mobilidade urbana, visando à rápida recuperação das vias. 13.5. A implantação das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA poderá ser desenvolvida em fases, tendo em vista a evolução da demanda em função do crescimento populacional, desde que atendidas as METAS DE ATENDIMENTO e dos INDICADORES DE DESEMPENHO constantes ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO. 13.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao ESTADO, com cópia para a AGÊNCIA REGULADORA, o cronograma de execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, o qual deverá detalhar as intervenções programadas para cada um dos MUNICÍPIOS. 13.6.1. Compete ao ESTADO informar os MUNICÍPIOS a respeito das intervenções programadas pela CONCESSIONÁRIA. 13.6.2. Sem prejuízo da subcláusula acima, caberá à CONCESSIONÁRIA disponibilizar em seu sítio eletrônico o cronograma de intervenções programadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.6.3. O cronograma de execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA será de caráter não vinculativo para a CONCESSIONÁRIA, devendo ser periodicamente por ela atualizado ao longo da CONCESSÃO, desde que atendidas as METAS DE ATENDIMENTO e dos INDICADORES DE DESEMPENHO, constantes do ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENT...
OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA em consonância com as normas técnicas aplicáveis e em conformidade com os estudos e projetos a serem elaborados sob sua exclusiva responsabilidade, da maneira que julgar mais eficiente. Na execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA e na realização de investimentos, caberá à CONCESSIONÁRIA atentar-se ao cumprimento das metas e demais disposições deste CONTRATO, de forma compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados, incluído aquelas por ela especificamente acordadas com organismos internacionais, bem como deverá cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez às obras de sua responsabilidade. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção tempestiva de todas as licenças necessárias para a execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, incluindo as emitidas por órgãos e entidades ambientais. Para a realização das obras necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, deverão ser envidados os melhores esforços das PARTES no sentido de evitar ou minimizar eventual paralisação do SISTEMA, bem como minimizar o período de intervenções que afetem a mobilidade urbana, visando à rápida recuperação das vias. A implantação das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA poderá ser desenvolvida em fases, tendo em vista a evolução da demanda em função do crescimento populacional, observando-se o atendimento das METAS DE ATENDIMENTO e dos INDICADORES DE DESEMPENHO constantes ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONTRATANTE o cronograma de execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, o qual deverá detalhar as intervenções programadas.

Related to OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.